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OMS. Equacionaram ainda a criação de um certificado digital de vacinação comum aos

27 Estados-Membros e chegaram a acordo quanto à necessidade de se prosseguir o

trabalho técnico sobre o enquadramento legal e de se assegurar a interoperabilidade dos

futuros certificados digitais de vacinação.

Ao nível da UE, será de destacar a intenção da Comissão Europeia (anunciada a 17 de

fevereiro), em apresentar, até ao final do ano, uma proposta legislativa visando a criação

do novo plano europeu de preparação para a bio-defesa contra as variantes da COVID-

19, denominado ‘Incubadora HERA’ que servirá de modelo para a preparação a longo

prazo da futura Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências

Sanitárias. A ‘Incubadora HERA’ assentará na colaboração com investigadores,

empresas biotecnológicas e autoridades públicas na UE e a nível mundial para detetar

novas variantes, proporcionar incentivos ao desenvolvimento de novas vacinas ou a sua

adaptação, acelerar o processo de aprovação das vacinas e assegurar a expansão das

capacidades do seu fabrico na Europa. Neste âmbito, a Comissão Europeia anunciou

também o lançamento da rede de ensaios clínicos ‘Vaccelerate Covid-19’, reunindo 16

Estados-Membros (entre os quais Portugal) e cinco países associados, para estimular a

partilha de dados, devendo incluir gradualmente dados sobre ensaios clínicos com

crianças e jovens adultos (grupos sobre os quais há falta de informação).

De destacar igualmente, a 21 de fevereiro, a iniciativa da Comissão de criar uma Task

Force interna liderada pelo Comissário Thierry Breton, com o objetivo de identificar

barreiras e de ajudar a indústria farmacêutica a incrementar a produção de vacinas,

nomeadamente através de uma melhor cooperação entre os setores público e privado.

No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia

anunciou a apresentação, a 17 de março, de uma proposta legislativa visando a criação

de um Passe Verde Digital. O objetivo deste Passe (que não pretende ser um passaporte

sanitário de vacinação), será assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre

circulação), cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe

será dada. O Passe Verde será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá

natureza temporária e limitada e, em princípio, conterá informação sobre se o cidadão

já esteve doente, se já foi vacinada e se já fez testes PCR-RT, respeitando o princípio da

não discriminação.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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