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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CÉLERE EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO DE

ANTIGO COMBATENTE E DE VIÚVA/O DE ANTIGO COMBATENTE A TODOS OS SEUS BENEFICIÁRIOS

A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, surgida na sequência Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª apresentado pelo PAN

e outras iniciativas, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, que, ainda que pudesse ter ido mais longe,

garantiu um conjunto de importantes direitos aos antigos combatentes e aos seus viúvos ou viúvas. De entre

esses direitos, destacam-se um aumento do respetivo complemento especial de pensão, a atribuição deste

complemento aos viúvos ou viúvas dos antigos competentes, o direito à gratuitidade da entrada nos museus e

monumentos nacionais, o direito à gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e

comunidades intermunicipais ou o direito à isenção de taxas moderadoras.

Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, preveem a criação de um cartão de antigo combatente

e de viúva/o de antigo combatente, que tem o objetivo de simplificar o seu relacionamento com a Administração

Pública e facilitar o exercício dos direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente. Posteriormente, por via

da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, o Governo aprovou o modelo destes cartões, o que possibilita a

respetiva emissão e envio aos seus beneficiários.

Apesar de terem passado quase 8 meses da aprovação da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, os

cartões de antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente ainda não foram emitidos e enviados ao

respetivo beneficiário, algo que tem merecido denúncias reiteradas por parte dos antigos combatentes e das

viúvas/os de antigo combatente. segundo a informação de que dispomos, este atraso na emissão e envio de

cartões ficou a dever-se ao facto de, neste momento, se encontrar em fase de conclusão o processo de

interoperabilidade de dados levado a cabo entre vários serviços e organismos da Administração Pública com o

objetivo de identificar o universo de antigos combatentes abrangidos pelo estatuto.

Assim, face ao exposto, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar a célere

emissão e envio destes cartões, de forma a evitar a frustração das legítimas expectativas dos antigos

combatentes e das viúvas/os de antigos combatentes.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assegure, até ao final do primeiro

semestre de 2021, a emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente a todos

os seus beneficiários.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1136/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO

DA EN125

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de março, o Estado, na qualidade de

concedente do contrato de concessão celebrado com a extinta EP – Estradas de Portugal, S.A. (ora

Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), determinou que, no mês de março de 2008, aquela entidade lançasse

um procedimento de concurso público internacional para a subconcessão, em regime de parceria público-

privada (PPP), da designada concessão EN125, que integra os seguintes itinerários: (i) EN/ER125, troço em