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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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que é dificilmente aceitável quando se está a falar de uma doença degenerativa grave, cuja evolução não se compadece com delongas de carácter administrativo.

Os doentes de fibrose quística são sujeitos a hospitalizações frequentes. Num contexto como o da pandemia, que expôs a importância de aliviar a pressão sobre o sistema nacional de saúde, urge caminhar no sentido de diminuir hospitalizações ao mesmo tempo que se assegura melhor qualidade de vida àqueles doentes.

Estes doentes, são uma minoria, mas têm o direito de obter uma decisão da máxima importância para a sua vida, como a de saber se e quando podem usufruir das vantagens terapêuticas do novo medicamento Kaftrio®. Só assim se pode cumprir o Despacho n.º 2129-B/2015, de 27 de fevereiro, que prevê «procedimentos adequados, transparentes e robustos, de avaliação de custo-benefício de terapêuticas inovadoras de doenças raras».

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único, abaixo assinado, do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que assegure as condições necessárias à conclusão, até junho de 2021, dos processos de avaliação e eventual aprovação dos medicamentos para o tratamento da doença fibrose quística pendentes no Infarmed.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2021,

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1142/XIV/2.ª CONTRA A POLUIÇÃO DO RIO NABÃO

Exposição de motivos

O rio Nabão, afluente do Zêzere nascido no concelho de Ansião, que serve de leito à cidade de Tomar, cujo concelho divide a meio, tem vindo, desde há décadas, a ser vítima de atentados ambientais, consubstanciados em descargas poluidoras ocorridas a montante da cidade de Tomar.

Nos últimos meses, estes crimes ambientais têm sido recorrentes e têm sido objeto de denúncia por particulares, grupos ambientalistas, órgãos de comunicação social regionais e nacionais, nas redes sociais e pela Câmara Municipal de Tomar que, segundo se sabe, têm interposto processos-crime contra desconhecidos. Também as autoridades policiais têm procedido à recolha de amostras de água, que servem de prova da evidente contaminação.

É conhecido que uma das causas deste estado de coisas reside nas ETAR do município de Ourém do Alto do Nabão e de Seiça (esta última localizada no município de Tomar) que já não funcionam em condições, há muito tempo, cujas redes de drenagem apresentam muitos problemas, para além de não haver separação entre as águas residuais e as águas pluviais. A resolução dos problemas identificados nas ETAR implica certamente um avultado investimento público que não pode ficar exclusivamente sob a responsabilidade das autarquias.

Acresce que em Tomar já foram identificados mais de uma dezena de focos de poluição ao longo do rio e sobre os quais nada se tem feito. Apesar de o problema há muito ser conhecido de todos, tarda em encontrar-se solução. Não são identificados os infratores e as infrações não são punidas nem travadas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do