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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

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16 – ................................................................................................................................................................. .

17 – Para efeitos do n.º 3, consideram-se gerados, suportados ou realizados na Região Autónoma da

Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela

entidade licenciada através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Região Autónoma da

Madeira.

18 – O disposto no n.º 5 é aplicável, com as devidas adaptações, à criação de postos de trabalho prevista

nos n.os

2 e 6 do presente artigo.

Artigo 52.º

Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas

Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS,

as entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas

espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação

aplicável.»

Artigo 4.º

Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Os artigos 2.º e 43.º do CFI passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Até 31 de dezembro de 2021, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um

período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de

investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de

montante igual ou superior a 3 000 000 €.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

[…]

1 – Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de

1 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021, aprovado pela Comissão Europeia em 11 de junho de 2014 e

prorrogado em 2 de julho de 2020, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às