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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

114

Artigo 50.º-A

Proibição de aparcamento de veículos

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de

veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:

a) (...)

b) (...)

c) (Eliminado.)

3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar

de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é

de (euro) 120 a (euro) 600.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 785/XIV/2.ª

ALTERA O REGIME DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE

ALOJAMENTO LOCAL (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO)

O alojamento local em Portugal permitiu uma reabilitação sem precedentes das cidades portuguesas,

nomeadamente dos seus centros históricos, que estavam em estado calamitoso, tendo gerado enorme procura

turística e emprego, pelo que não se percebe o ataque constante, baseado apenas em motivos ideológicos, que

este setor tem vindo a sofrer nos últimos anos.

Na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, define a intransmissibilidade da

titularidade do registo nas modalidades moradia e apartamento quanto situados em áreas de contenção sob

pena de caducidade do anterior registo. O número de registo do estabelecimento de alojamento local, nas

modalidades de «Moradia» e «Apartamento», localizado em zonas de contenção, passou a ser pessoal e

intransmissível ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva.

Embora a Iniciativa Liberal tenha sérias dúvidas quanto a grande parte da atual regulamentação da atividade

do alojamento local, considerando a atual composição parlamentar e o consenso que se procura, o presente

projeto de lei apenas contempla uma pequena alteração que a Iniciativa Libera considera apta a resolver

diversos problemas que têm surgido com a aplicabilidade, na prática, do regime da caducidade do título de

abertura ao público dos estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de contenção. Este regime