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Sexta-feira, 9 de abril de 2021 II Série-A — Número 113

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário. — Recomenda ao Governo a integração da Linha do Vouga no Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE

ARRENDAMENTO PARA APOIO AOS INQUILINOS CONTRA O ASSÉDIO IMOBILIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em

Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

2 – Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:

a) Os tipos de assédio imobiliário; b) A tramitação do processo de denúncia; c) Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios; d) Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano; e) Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade. Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DA LINHA DO VOUGA NO PROGRAMA DE APOIO À

REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Articule com as entidades municipais e intermunicipais e com a CP – Comboios de Portugal, a inclusão

da linha do Vouga no Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. 2 – Altere o PART para que as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais utilizem transportes

públicos comuns, permitindo assim a aplicação da redução tarifária em toda a extensão da Linha do Vouga. Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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9 DE ABRIL DE 2021

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RESOLUÇÃORECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ADAPTAR OS PROCEDIMENTOS

JUDICIAIS ÀS CRIANÇAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Garanta a existência de condições adequadas para a audição e participação efetiva de crianças nas

decisões que lhes digam respeito, assegurando o cumprimento das recomendações da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Comité de Ministros do Conselho da Europa para tornar os procedimentos judiciais mais adaptados às crianças.

2 – Crie, nos Tribunais, salas de audição e salas de espera adaptadas para crianças, com cores vivas e elementos próprios, como pinturas feitas por outras crianças e uma variedade de brinquedos e jogos apropriados a várias faixas etárias.

3 – Pondere a criação das «Casas da Criança», semelhantes às existentes noutros países, para crianças vítimas de crimes e testemunhas, localizadas num local situado longe dos Tribunais.

4 – Crie condições, nos Tribunais, para garantir a gravação da audição da criança em todos os atos em que esta aconteça, garantindo a existência de espaços físicos e meios técnicos necessários para o efeito.

5 – Assegure que nas audições das crianças é respeitada a duração do procedimento e que as técnicas de entrevista têm em conta as especificidades do desenvolvimento infantil.

6 – Reforce a formação dos operadores judiciários e demais profissionais que trabalhem diretamente com menores em matéria dos direitos das crianças, que incida em particular sobre os seus direitos e as suas necessidades, de acordo com os diferentes grupos etários, bem como sobre formas de comunicar com crianças de todas as idades e fases de desenvolvimento, em especial as que se encontram em situação de particular vulnerabilidade.

7 – Sensibilize os operadores judiciários para a importância de a criança ser ouvida e das suas opiniões serem tidas em consideração nas questões judiciais que lhe dizem respeito ou que as afetam.

8 – Garanta que são prestadas às crianças, em linguagem simples e acessível adequada à sua idade e maturidade, todas as informações necessárias sobre o processo judicial, assegurando que a sua audição é precedida de informação clara sobre o seu significado e alcance e que posteriormente lhe é dado conhecimento do resultado da mesma e da decisão final.

9 – Proceda à disponibilização de material adaptado às crianças que contenha informações jurídicas relevantes como a identificação dos seus direitos e o funcionamento do processo judicial.

10 – Assegure o acompanhamento da criança em todas as fases do processo por técnico habilitado para o efeito, criando as condições necessárias para o estabelecimento de uma relação de confiança entre este e a criança.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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