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28 DE ABRIL DE 2021

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Contudo, os constrangimentos impostos pela crise sanitária provocada pela COVID-19 generalizaram o

recurso ao teletrabalho e alteraram por completo a realidade que se vinha vivendo até aqui. Segundo o Instituto

Nacional de Estatística, no 2.º trimestre de 2020, a proporção de trabalhadores que trabalhou sempre ou quase

sempre à distância chegou aos 23,1%4 no conjunto do território nacional, ou seja, abrangeu mais de um milhão

de pessoas, tendo-se mantido em valores elevados durante o 4.º trimestre – embora com uma redução para

12,3%5.

Esta generalização forçada e acelerada do recurso ao teletrabalho confirmou alguns aspetos positivos que

vinham sendo apontados ao trabalho à distância antes da crise sanitária. Há estudos que demonstram que a

maioria dos trabalhadores ficou satisfeita, com 96% dos trabalhadores a afirmar que querem continuar a ter a

opção de teletrabalho após a crise sanitária, com 44% a considerar que a sua produtividade aumentou6 e com

45% dos empregadores que viram o volume de trabalho das empresas aumentar7. Também o ambiente ficou a

ganhar com uma clara redução do volume de emissões poluentes, como já referido, em virtude da redução

drástica das deslocações diárias casa-trabalho/trabalho-casa. Apesar da satisfação geral dos trabalhadores, só

de forma parcial se conseguiu demonstrar o potencial de conciliação entre a vida profissional e familiar que o

trabalho à distância pode acarretar, uma vez que a sua aplicação ocorreu num contexto muito excecional,

marcado pelo confinamento obrigatório e por uma grande pressão emocional, a par do encerramento das

escolas, o que significou também para muitas famílias a necessidade de conjugar o trabalho à distância com a

assistência aos filhos.

Neste contexto excecional, segundo diversos dados, vimos aumentar as horas de trabalho para lá do período

normal8, a colocação dos «custos de produção» a cargo dos trabalhadores ou o surgimento de dificuldades no

exercício dos poderes de autoridade e direção do empregador. Assistimos também a algumas situações de

atropelos aos direitos dos trabalhadores, patentes em alguns casos de negação de certos benefícios

contratualmente previstos (como o subsídio de refeição) ou de uma excessiva intromissão nas suas vidas

privadas, e a uma maior dificuldade de atuação da ACT. Refira-se ainda que o teletrabalho em tempos de crise

sanitária foi também o espelho da desigualdade de género, uma vez que deixou clara a sobrecarga das mulheres

que continuam a ser maioritariamente responsáveis pelo trabalho doméstico associado à vida familiar.

Todos estes problemas demonstraram-nos algumas das fragilidades e insuficiências do quadro legal do

teletrabalho e alertam-nos para a necessidade de se proceder à regulamentação do mesmo e à alteração de

alguns dos seus aspetos, por forma a assegurar um maior equilíbrio da relação laboral, a promover uma maior

proteção dos trabalhadores e a garantir que no contexto pós-crise sanitária se aumenta o recurso ao trabalho à

distância. A única via suscetível de resolver estes problemas é a da alteração do código do trabalho uma vez

que, em matéria de teletrabalho, a contratação coletiva tem-se demonstrado pouco dinâmica. Por exemplo, em

2018 existiam no nosso país apenas nove convenções coletivas que versavam sobre o teletrabalho e a maioria

delas limitava-se a reproduzir, sem qualquer inovação, o disposto na legislação laboral.

Atendendo ao exposto, o PAN, um partido que nas discussões na especialidade dos orçamentos do estado

de 2020 e 2021 apresentou propostas para incentivar a adoção do teletrabalho no setor público e privado,

apresenta este projeto de lei de alteração do Código do Trabalho e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, com

o intuito de proceder à regulamentação do teletrabalho, à criação do regime de trabalho flexível e ao reforço dos

direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância.

Com o presente projeto de lei o PAN, seguindo de perto as conclusões constantes do Livro Verde para o

Futuro do Trabalho em Portugal, em discussão em sede de concertação social, propõe um conjunto de medidas

fundamentais.

Em primeiro lugar, propõe-se a criação de uma nova modalidade de trabalho à distância, designada como

regime de trabalho flexível, uma modalidade menos rígida de prestação de trabalho à distância e que se

concretiza mediante um simples acordo das partes (sem os formalismos contratuais da modalidade de

teletrabalho). Esta modalidade assume uma lógica híbrida que combina trabalho presencial e trabalho à

distância no quadro da relação de trabalho.

Em segundo lugar, propõe-se um alargamento do elenco de situações em que o trabalhador tem o direito ao

4 INE (2020), «Acompanhamento do impacto social e económico da pandemia, 18.º relatório semanal – dados 2.º trimestre». 5 INE (2021), «Trabalho a partir de casa – Módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego, 11 de fevereiro de 2021 – dados 4.º trimestre». 6 Robert Walters (2020), «Estudo sobre o impacto do COVID-19 na vida dos profissionais em Portugal». 7 Deloitte (2020), «Remote Work Snapshot». 8 Dados disponíveis em: https://hrportugal.sapo.pt/em-teletrabalho-ha-um-aumento-significativo-das-horas-trabalhadas/.