O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 2021

83

Excelência o Presidente da República, tendo em vista as deslocações que pretende efetuar à República da

Guiné-Bissau, em visita oficial, a convite do Presidente Umaro Sissoco Embaló, e à República de Cabo Verde

para visita de cortesia ao Presidente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que decorrerão entre os

dias 16 e 19 de maio do corrente ano.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XIV/2.ª CRIAÇÃO DE CENTROS DE ABRIGO SOCIAL PARA A COMUNIDADE LGBTQI+

Sabemos que Portugal tem feito um caminho importante no reconhecimento dos direitos fundamentais das

pessoas LGBTQI+, do qual se destaca nomeadamente a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo

sexo, o reconhecimento de direitos para pessoas transgénero e a proteção das características sexuais das

pessoas intersexo.

Em complemento, têm sido, também, criadas políticas de combate à discriminação com origem na orientação

sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais. Neste âmbito, importa destacar a

aprovação, em março de 2018, da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 que

inclui um Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e

Expressão de Género, e Características Sexuais (PAOIEC), com os seguintes objetivos estratégicos: i)

Promover o conhecimento sobre a situação real das necessidades das pessoas LGBTI e da discriminação em

razão da OIEC; ii) Garantir a transversalização das questões da OIEC; iii) Combater a discriminação em razão

da OIEC e prevenir e combater todas as formas de violência contra as pessoas LGBTQI+ na vida pública e

privada.

Contudo, apesar dos avanços que têm sido feitos, as pessoas LGBTQI+ são ainda vítimas de preconceito e

discriminação, que tem de ser combatido. O desrespeito pelos direitos das pessoas LGBTQI+ constitui uma

clara violação das normas nacionais e internacionais de direitos humanos devendo ser-lhes garantidas

condições para que possam livremente viver e mostrar publicamente a sua orientação sexual e identidade de

género, sem medo de represálias.

Em 11 de Março deste ano, o Parlamento Europeu declarou a União Europeia uma «Zona de Liberdade

LGBTIQ», tendo a resolução sido aprovada com 492 votos a favor, 141 contra e 46 abstenções.Em consequência, a Câmara Municipal de Lisboa, a 18 de março, reforçou esta resolução, declarando também

Lisboa uma «Zona de Liberdade LGBTIQ» e repudiando a discriminação dos cidadãos LGBTQI+ pela Polónia e

a Hungria.

Por isso, consideramos que está na altura de Portugal dar mais um passo no reforço dos direitos das pessoas

LGBTQI+ com a criação de centros de abrigo social vocacionados para o apoio à comunidade LGBTQI+.

De facto, os equipamentos de apoio e aconselhamento social são essenciais para pessoas que se encontrem

em situações vulneráveis, assegurando-lhes condições sociais e de acolhimento dignas, providenciando

recursos a vários níveis, nomeadamente emocional, informacional, tangível (recursos financeiros e de suporte

a necessidades de primeira instância) ou intangível.

A existência de mecanismos de apoio e aconselhamento social reflete-se numa melhoria efetiva das

condições de vida de pessoas vulneráveis, tendo um impacto significativo na saúde (integridade física e

psíquica), na alimentação (refeições essenciais), na habitação (pessoas em situação de sem-abrigo), no

vestuário (conforto e autoestima), na situação legal (processos burocráticos), no emprego (auxílio na procura e

integração), na educação e formação (aumento da qualificação e de competências).

Importa ter em conta que, comparativamente às duas décadas anteriores, os dados mais recentes do relatório

da Carta Social de 2018 para o território português, demonstram que se registou um aumento de 127% ao nível

Páginas Relacionadas
Página 0029:
5 DE MAIO DE 2021 29 2021]. Disponível em WWW:
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30 PROJETO DE LEI N.º 745/XIV/2.ª [ALTERA O REGIME J
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE MAIO DE 2021 31 da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de ini
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE MAIO DE 2021 33 A Deputada relatora, Clara Marques Mendes — O Vice-Presidente
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 V. Consultas e contributos VI. Avaliação p
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE MAIO DE 2021 35 3) Cotejando a importância do teletrabalho antes e depois do e
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 Assim sendo, e recuperando as propostas ap
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE MAIO DE 2021 37 de teletrabalho vigore apenas por período determinado, em detr
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38 O regime de teletrabalho previsto no Código do Tr
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE MAIO DE 2021 39 ao trabalho com equipamentos dotados de visor14. O empregador
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 40 • O trabalhador seja portador de deficiência, com
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE MAIO DE 2021 41 Estudos realizados pela Eurofound demonstram que as pessoas qu
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42 – Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – Consagra
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE MAIO DE 2021 43 Grupos Parlamentares do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV),
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44 no decurso do processo da especialidade na Comiss
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE MAIO DE 2021 45 condições de trabalho dos trabalhadores em teletrabalho, preve
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46 domicílio do trabalhador ou em local por este esc
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE MAIO DE 2021 47 funções que poderiam ser desempenhadas nas instalações do empr
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 48 podem ser utilizadas pelo empregador ferramentas
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE MAIO DE 2021 49 Organizações Internacionais Organização Internacional d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 50 trabalho, de modo a assegurar que têm cobertura n
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE MAIO DE 2021 51 VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobr
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 52 sendo o seu impacto geral ambíguo e podendo acarr
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE MAIO DE 2021 53 subordinada de teletrabalho. Trabalho e segurança social. Port
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 54 oferecendo aos trabalhadores e empregadores a cap
Pág.Página 54