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5 DE MAIO DE 2021

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Posto isto, é imperativo que se promova a criação de equipamentos sociais específicos (centros de abrigo

social) e/ou respostas direcionadas para a comunidade LGBTQI+, que pretendam salvaguardar e promover a

qualidade de vida e a autonomização das pessoas acolhidas através de um ambiente estável e seguro. Estes

Centros de Abrigo Social devem receber pessoas da comunidade LGBTQI+ em situação de desproteção e

vulnerabilidade e que necessitam de apoio social.

Consideramos, assim, de grande relevância o carácter social que os centros de abrigo social representam

no apoio à comunidade LGBTQI+, de forma interseccional. Veja-se o caso da Casa de Acolhimento Temporário

de Emergência (CATE) da Opus Diversidades. A resposta dada por esta CATE, sendo única no País, é

imprescindível, tal como demonstram os vários pedidos que têm vindo a receber para acolher mais pessoas que

se encontram em situação de emergência.

Note-se que no âmbito destes equipamentos sociais é fundamental que se implementem medidas de

promoção da autonomização das pessoas acolhidas e redução do tempo de estadia, apoiando-as ao nível da

empregabilidade e da mediação em processos burocráticos, nomeadamente em questões relacionadas com a

migração.

Neste sentido, os centros de abrigo social devem possuir uma equipa multidisciplinar que apoie as pessoas

em situações vulneráveis, direcionada para apoio psicológico, apoio à empregabilidade e diversas formações

em qualificações formais e competências pessoais (por exemplo, melhoria da oralidade, cursos de línguas e

preparação para entrevistas de emprego), e apoio à manutenção e funcionamento do centro (assistência 24

horas), com vista a promover a autonomização célere das pessoas acolhidas.

Importa mencionar que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021),

no seu artigo 135.º (Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023),

refere, explicitamente, que «O alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação

resultantes do disposto no n.º 1 têm em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em

situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de género

e características sexuais, incluindo a criação de uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+»

destacando o papel do Instituto da Segurança Social, IP, nestas ações.

O artigo seguinte da mesma lei (Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo), remete, por

sua vez, para a relevância dos processos de autonomização que pretendemos ver implementados nos centros

de abrigo social de apoio vocacionado para a comunidade LGBTQI+.

Consideramos, assim, que o Governo deve proceder à criação destes equipamentos e ao reforço e

consolidação dos existentes ou à celebração de protocolos com instituições particulares de solidariedade social

e organizações não governamentais sem fins lucrativos, com a garantia de apoio financeiro contínuo e estável,

assegurando o pagamento de despesas essenciais, tais como rendas e serviços contratados de eletricidade,

água, gás, internet e manutenção do espaço; e a contratação de recursos humanos dedicados à manutenção

do espaço, à assistência 24 horas dos utentes e de uma equipa multidisciplinar.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à criação de equipamentos sociais específicos (centros de abrigo social) e/ou respostas

direcionadas para a comunidade LGBTQI+;

2. Celebre protocolos com instituições Particulares de solidariedade social e organizações não-

governamentais sem fins lucrativos direcionadas para a comunidade LGBTQI+ com a garantia de apoio

financeiro contínuo e estável;

3. Institua incentivos para a prossecução contínua e funcional dos equipamentos já existentes;

4. Proceda à publicação dos relatórios da Carta Social referentes aos anos de 2019 e 2020.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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