O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

86

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1242/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA MENSTRUAL

A pobreza menstrual diz respeito à dificuldade em aceder a produtos de higiene menstrual adequados, mas

vai além disso. Deixa a descoberto um problema global marcado pela falta de acesso a água, de saneamento

básico e por uma evidente desigualdade social. As mulheres em situação de sem-abrigo ou em situações de

pobreza são as mais vulneráveis a este problema.

Assegurar o acesso a produtos menstruais e a condições de higiene adequadas é não só uma necessidade

básica, como também uma questão de dignidade.

Este não é um problema residual. Milhões de mulheres em todo o mundo confrontam-se com a dificuldade

de acesso a produtos menstruais tendo a situação, segundo a Plan Internacional, piorado com a pandemia

provocada pela COVID-19.

Segundo o Relatório «Periods in a Pandemic Menstrual hygiene management in the time of COVID-19»1,

cerca de três quartos dos profissionais de saúde inquiridos, de 30 países, relatam preocupação com a escassez

de produtos de higiene íntima, e cerca de metade sublinham o alto preço destes produtos.

A falta de acesso a estes produtos tem impactos ao nível da saúde das mulheres, mas também impactos

sociais que evidenciam ou acentuam a desigualdade entre os géneros.

Na falta dos produtos apropriados, são usados pedaços de pano, toalhas, papel higiénico, papelão, jornais,

utilização repetida dos mesmos pensos ou utilização de tampões por mais tempo do que o aconselhado. Estes

são alguns exemplos de materiais inadequados e inseguros usados durante o ciclo menstrual de adolescentes,

jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Nestes casos, as infeções vaginais ou urinárias são recorrentes. Infelizmente, verificam-se também situações

mais graves como insuficiências renais ou morte por choque séptico, tudo consequências evitáveis desde que

sejam assegurados produtos de higiene às mulheres.

Para além dos potenciais impactos na saúde, sem acesso a estes produtos, muitas mulheres e adolescentes

ficam impossibilitadas de estudar e/ou trabalhar com o óbvio impacto social, educacional e económico.

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene

menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas

vezes, um luxo. A ONU estima que uma em cada dez meninas faltem à escola quando estão menstruadas.2 A

falta de condições sanitárias, a ausência de produtos de higiene, o medo, a vergonha de se sujarem e o

desconforto são alguns dos motivos que afastam as meninas da frequência escolar e as mulheres do trabalho.

Estas circunstâncias fazem com que estas mulheres sejam cultural e economicamente excluídas, discriminadas

e desfavorecidas.

Segundo um estudo elaborado pela Plan International3 sobre o Reino Unido, uma em cada dez meninas

(10%) não tem condições de pagar produtos menstruais; uma em cada sete meninas (15%) tem dificuldade em

pagar produtos menstruais; uma em cada sete meninas (14%) teve que pedir emprestado produtos menstruais

a um amigo devido à dificuldade em aceder a estes produtos; mais de uma em cada dez meninas (12%) teve

que improvisar uma alternativa aos produtos menstruais por não conseguir aceder aos mesmos.

Em Portugal, segundo o estudo «Pobreza em Portugal – Trajetos e Quotidianos», promovido pela Fundação

Francisco Manuel dos Santos e coordenado pelo investigador e professor universitário Fernando Diogo, que

leciona Sociologia na Universidade dos Açores4, quase um quinto dos portugueses estão em situação de

pobreza e os últimos indicadores, de 2018, são de 17,2%, o equivalente a 1,7 milhões de pessoas. Apesar do

estudo não incidir sobre o período de pandemia, tudo indica que a situação tenha piorado e, portanto, os

números serão provavelmente superiores neste momento. Estes dados demonstram a vulnerabilidade a que

certas famílias e mais especificamente meninas e mulheres estão expostas.

Relativamente aos produtos de higiene íntima, foi feito um estudo «Conceções de Mulheres Portuguesas

sobre a Menstruação, Higiene Menstrual e Constrangimentos no Espaço Público» por Vânia Beliz & Zélia

1 https://plan-international.org/publications/periods-in-a-pandemic 2 https://esaro.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/UNFPA%20Review%20Menstrual%20Health%20Management%20Final%2004%20June%202018.pdf 3 https://plan-uk.org/media-centre/plan-international-uks-research-on-period-poverty-and-stigma 4 https://www.ffms.pt/conferencias/detalhe/5340/retrato-da-pobreza-em-portugal

Páginas Relacionadas
Página 0029:
5 DE MAIO DE 2021 29 2021]. Disponível em WWW:
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30 PROJETO DE LEI N.º 745/XIV/2.ª [ALTERA O REGIME J
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE MAIO DE 2021 31 da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de ini
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE MAIO DE 2021 33 A Deputada relatora, Clara Marques Mendes — O Vice-Presidente
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 V. Consultas e contributos VI. Avaliação p
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE MAIO DE 2021 35 3) Cotejando a importância do teletrabalho antes e depois do e
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 Assim sendo, e recuperando as propostas ap
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE MAIO DE 2021 37 de teletrabalho vigore apenas por período determinado, em detr
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38 O regime de teletrabalho previsto no Código do Tr
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE MAIO DE 2021 39 ao trabalho com equipamentos dotados de visor14. O empregador
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 40 • O trabalhador seja portador de deficiência, com
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE MAIO DE 2021 41 Estudos realizados pela Eurofound demonstram que as pessoas qu
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42 – Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – Consagra
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE MAIO DE 2021 43 Grupos Parlamentares do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV),
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44 no decurso do processo da especialidade na Comiss
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE MAIO DE 2021 45 condições de trabalho dos trabalhadores em teletrabalho, preve
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46 domicílio do trabalhador ou em local por este esc
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE MAIO DE 2021 47 funções que poderiam ser desempenhadas nas instalações do empr
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 48 podem ser utilizadas pelo empregador ferramentas
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE MAIO DE 2021 49 Organizações Internacionais Organização Internacional d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 50 trabalho, de modo a assegurar que têm cobertura n
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE MAIO DE 2021 51 VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobr
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 52 sendo o seu impacto geral ambíguo e podendo acarr
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE MAIO DE 2021 53 subordinada de teletrabalho. Trabalho e segurança social. Port
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 54 oferecendo aos trabalhadores e empregadores a cap
Pág.Página 54