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5 DE MAIO DE 2021

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instalações, designadamente um edifício para a estação retransmissora, seis edifícios de habitação, um edifício

para o hospital da companhia, duas torres cisterna, um depósito de combustível e uma ponte de ferro sobre a

ribeira de Sassoeiros.

Até inícios do século XX, a quinta manteve a sua produção vitivinícola. Já o pinhal no extremo oriente da

propriedade foi propositadamente plantado pela empresa do cabo submarino no século XIX, devido à falta de

carvão que em determinado momento se fez sentir.

Em 1932 foi inaugurado o Colégio de São Julião ou Saint Julian’s School, que servia inicialmente os filhos

dos funcionários da estação telegráfica, que deixariam assim de ter necessidade de estudar em Inglaterra, muito

embora rapidamente tivesse começado a admitir alunos de nacionalidade portuguesa. A empresa de cabo

submarino acabou por fechar nos anos 60 do século XX, ficando o edifício do solar e alguns terrenos em seu

redor até hoje entregues à St. Julian’s School, que continuou a funcionar. Em 1948, no âmbito do Plano de

Urbanização da Costa do Sol, os arquitetos franceses, Donat-Alfred Agache e Étienne de Gröer, trazidos a

Portugal por Duarte Pacheco, preconizavam para este espaço uma zona rural e florestal destinada a serviços e

a equipamentos públicos.

Essa perspetiva é alterada em 1961 pelo então Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, que pretendia

estudar o aproveitamento urbanístico do espaço. Em julho 1979, já em democracia, a Assembleia de Freguesia

de Carcavelos discutia um anteprojeto de urbanização destes terrenos, cujo estudo prévio viria a ser aprovado

em dezembro do mesmo ano pela câmara municipal e em março 1980 pela assembleia municipal, já após a

tomada de posse de Carlos Alberto Rosa como Presidente da Câmara Municipal. Ainda neste mandato, viria a

ser aprovado um loteamento para esta zona, com um total de 199 fogos, 2 hotéis com 1440 camas e vários

outros equipamentos.

A 20 de dezembro de 1985, é assinado um contrato de urbanização, no seguimento de negociações com a

proprietária dos terrenos, Savelos, que viria a ampliar consideravelmente o projeto de urbanização. O final dos

anos 90 estabelece um novo paradigma no ordenamento do território, com a aprovação e entrada em vigor do

Plano Diretor Municipal em 1997 e a elaboração de um Plano de Pormenor para esta área, que decorreu a partir

de 1997 e que foi rejeitado a 26 de março de 2001, nas vésperas das eleições autárquicas que viriam a ditar

uma mudança nos partidos à frente dos destinos do município. Esta maioria, entretanto, desenvolveu novos

termos de referência e um novo Plano de Pormenor, o qual foi aprovado em assembleia municipal em 27 de

maio de 2014.

Na sequência disso, foi apresentado um estudo de impacto ambiental, sujeito a avaliação a partir de 4

dezembro 2017, tendo a CCDR-LVT emitido a 28 setembro 2018 a Declaração de Impacte Ambiental favorável

condicionada, em virtude de não se terem encontrado impactos ambientais não minimizáveis. A CCDR-LVT

emitiu, em 2018, 7 condicionantes, designadamente o privilegiar de espécies endémicas e autóctones, o respeito

pelos corredores de proteção acústica e a manutenção dos muros na Avenida Jorge V. Tendo sido esta emitida

no contexto de estudo prévio, está atualmente em curso a apreciação pela CCDR-LVT da conformidade do

projeto de execução com a DIA emitida, tendo a CCDR-LVT determinado na DIA a apresentação de 32 novos

elementos, onde se destacam uma análise sobre o impacto na brisa marítima, a adequação do projeto ao Plano

de Pormenor, na reformulação do projeto de regularização da ribeira, a salvaguarda das ocorrências patrimoniais

onde se inclui a preservação integral da ponte do séc. XIX, da ponte em alvenaria e do muro de contenção da

ribeira do Séc. XVIII, do muro original da quinta e alinhamento da linha de artilharia e do portal de acesso à

quinta, a manutenção da Alameda como via exclusivamente pedonal e ciclável e do seu alinhamento arbóreo e

a recuperação dos seus muros e calçada existentes, bem como a preservação e valorização cultural das torres

de água.

Ao longo de todo o processo de ordenamento do território, o município tem enfrentado um conjunto de ações

judiciais tendo em vista a indemnização dos promotores devido à não execução do contrato de urbanização

celebrado em 20 de dezembro de 1985, nomeadamente a não emissão até 19 de fevereiro de 1986 do alvará

de loteamento e a não aprovação do Plano de Pormenor, a que o município se encontraria vinculado em

execução desse contrato de urbanização. O valor da indemnização pedida, em 2002, era de 151 milhões de

euros, tendo a Alves Ribeiro, S.A., atualizado o seu pedido de indemnização a 15 de maio de 2008 para 264

milhões, acrescidos de juros.

No entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o valor ambiental, patrimonial e comunitário deste

espaço não pode ser condicionado pelos erros urbanísticos do passado ou por ameaças judiciais. Antes, devem

as partes assegurar uma constante negociação no sentido da adequação do projeto ao espaço que ocupa,

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