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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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O peso relativo das rendas de concessão, que se tem vindo a repercutir nas tarifas finais através da cadeia

regulatória, é baixo quando comparado com outras componentes dos CIEG. Em 2021, por exemplo, o acréscimo

da tarifa de acesso às redes BT decorre essencialmente de um acréscimo de 6,2% na tarifa UGS (uso global do

sistema), resultado do aumento dos CIEG devido ao forte acréscimo do diferencial de custos com a aquisição

de energia a produtores em regime especial (FER – fontes renováveis de energia) e o custo suportado com os

CAE é também superior à renda das concessões.

Anotar, ainda, que estando as rendas de concessão devidas aos municípios estimadas em 258,2 milhões de

euros, os concedentes só recebem, de facto, cerca de 50 milhões de euros, porque a parte restante é

descontada à cabeça devido ao custo da eletricidade paga pelos municípios para garantirem a iluminação

pública. Com tal nível de renda líquida a EDP acede a um negócio que lhe tem rendido centenas de milhões

euros anualmente (em 2020, um ano mau, o lucro líquido da E-Redes foi de 93 milhões de euros).

A EDP, embora sendo privada, exerce poderes de intervenção concreta que se confundem com os de uma

entidade pública estatal, perpetuando, na aparência, a velha crítica liberal que a qualificava como majestática e

monopolista.

Trata-se de uma contradição que não encontra solução através de uma atividade regulatória mais ou menos

intensa, nem através da fragilização e pulverização das atividades de regulamentação e fiscalização que cabem

ao sector público.

Adicionando a este quadro as evidências de alavancamento sub-reptício dos interesses privados acionistas,

que vêm assumindo preocupantes contornos, até a nível judicial, reforça-se a necessidade de introduzir, desde

logo ao nível do processo em curso quanto às redes de distribuição, assertivas correções de trajetória.

Acresce, como os vários inquéritos parlamentares deixaram à vista que a gestão privada e os seus inevitáveis

objetivos de lucro são a incontornável origem do sistema de rendas excessivas e outras alcavalas que,

enriquecendo os acionistas e os gestores, sobrecarregaram os consumidores em geral, e os consumidores

domésticos (famílias) em particular.

O argumento regulatório, que os defensores da liberalização forçada e da privatização profunda usam para

justificarem a deriva exploradora prosseguida pelas atuais empresas privadas monopolistas de redes

energéticas, claudica notoriamente face ao complexo e pouco transparente arsenal tecnocrático regulatório que,

na prática, tem vindo a viabilizar enormes lucros e rendas excessivas durante vários anos.

Os lucros da EDP Distribuição, agora E-Redes, que resultam, depois de descontadas as despesas de

operação, juros, taxas, impostos e amortizações aos proveitos permitidos autorizados pelos exercícios

regulatórios da ERSE, estão bem patentes nos sucessivos relatórios de prestação de contas, atingindo,

sistematicamente muitas centenas de milhões de euros anuais. Os proveitos permitidos para 2021 apontam um

pouco acima dos 1000 milhões de euros.

As rendas excessivas foram quantificadas e estão registadas no Relatório Final elaborado no âmbito da

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade

(CPIPREPE), e aprovado pelo parlamento em meados de 2019.

O que se imporia, tal como o PCP tem defendido, seria a recuperação do controlo público sobre os setores

estratégicos da economia, e entre ele o fundamental sector energético, que levaria a que este processo pudesse

ser tratado na perspetiva do interesse público, fora da estrita lógica do mercado e dos interesses do capital.

Não sendo esse o quadro em está a ser preparado o processo tendo em vista a atribuição das concessões

da distribuição de eletricidade em BT, torna-se necessário ainda assim dar outro andamento ao processo, porque

as concessões ainda vigentes vêm chegando ao fim dos prazos dos respetivos contratos (20 anos), com

cessações a acontecerem entre 2016 e 2026, sendo que a maioria termina entre 2021 e 2022.

Assim, e tendo em consideração que:

a) A atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) é um direito exclusivo dos municípios;

b) Os municípios, ou as entidades intermunicipais que tiverem obtido delegação municipal nesse sentido,

podem exercer diretamente esta atividade (exploração direta) ou, em alternativa, concessioná-la em regime de

serviço público;

c) A distribuição de energia elétrica em BT vem sendo exercida através de concessões feitas por todos os

municípios em Portugal continental, a maioria esmagadora conferidas à EDP, por um período que, nos termos

legais está nos 20 anos;

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