O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2021

5

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA, PARA FINS PROFISSIONAIS,

ENTRE ANTIGOS BACHARELATOS E LICENCIATURAS PÓS-BOLONHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que clarifique, para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos públicos –, se os

detentores dos antigos bacharelatos estão equiparados aos detentores de licenciatura pós-Bolonha.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2021

SOLICITA AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS DA

PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 NAS COMUNIDADES EDUCATIVAS, EM ESPECIAL NO AUMENTO

DAS DESIGUALDADES, E A NECESSÁRIA RESPOSTA EM TERMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A Assembleia da República delibera solicitar ao Conselho Nacional de Educação um estudo sobre os efeitos

da pandemia da doença COVID-19 nas comunidades educativas, bem como sobre as consequências

económicas e sociais das medidas tomadas para a debelar, em particular no que toca ao agravamento das

desigualdades educativas e das desigualdades sociais e económicas associadas, contribuindo quer para o

desenho de políticas públicas de educação que respondam aos novos desafios originados pela pandemia, quer

para uma melhor compreensão, por parte de todos os parceiros relevantes, dos esforços a desenvolver para

uma resposta coletiva a esses desafios.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2021

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º e 38.º do Regimento, delibera o seguinte:

1 – Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projetos

de revisão da Constituição atempadamente apresentados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118.º do

Páginas Relacionadas