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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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PROJETO DE LEI N.º 839/XIV/2.ª

REFORÇA OS MECANISMOS DE COMBATE AO TRABALHO FORÇADO E A OUTRAS FORMAS DE

EXPLORAÇÃO LABORAL, RESPONSABILIZANDO DIRETAMENTE TODA A CADEIA DE

SUBCONTRATAÇÃO E AS EMPRESAS UTILIZADORAS, BEM COMO GERENTES, ADMINISTRADORES

E DIRETORES

Exposição de motivos

No verão de 2016, foi publicada a Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, em resultado de um projeto do Bloco de

Esquerda, apresentado em outubro de 2015, e de um outro apresentado depois pelo Partido Socialista. As

alterações então feitas ao Código do Trabalho, ao regime jurídico da promoção da saúde e segurança no

trabalho e ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas

de trabalho temporário tiveram como objetivo a responsabilização de toda a cadeia de contratação pelas

violações dos direitos dos trabalhadores, pelos créditos e encargos sociais do trabalhador, bem como pelo

pagamento das respetivas coimas. O objetivo era que numa obra, empresa ou exploração agrícola, a empresa

que recorre ao trabalho temporário ou a angariadores de mão-de-obra não poder invocar que não tem

responsabilidade ou alegar desconhecimento em relação ao que ali se passa. À época, era já conhecida a

dimensão do trabalho forçado e da exploração laboral, nomeadamente nas explorações agrícolas do Alentejo.

Mas apesar disso, nem todos acompanharam este passo.

CDS e PSD votaram contra o diploma. As quatro confederações patronais, CAP, CCP, CIP e CTP, divulgaram

um comunicado conjunto em que alegaram que «o Diploma não se limita a circunscrever a responsabilização

àqueles que, por ação ou omissão, praticaram a ilegalidade, indo muito para além destes», considerando que

«as empresas de trabalho temporário, as agências privadas de colocação e os respetivos utilizadores ficam, na

prática, proscritas, atento o enorme risco que passam a comportar». Tal comunicado era revelador do quanto

alguns segmentos dos patrões portugueses se haviam habituado à impunidade no recurso a cadeias de

subcontratação. A raiva das confederações patronais contra este mecanismo de responsabilização foi também

expressiva da importância que atribuíam à manutenção destes esquemas de subcontratação e recurso ao

trabalho temporário.

No debate parlamentar, em 2016, o Bloco de Esquerda chamava já a atenção para a importância do combate

ao trabalho forçado. Na exposição de motivos, o projeto do Bloco considerava que «os proprietários agrícolas e

de grandes agroindústrias procuram esconder-se atrás de quem contrata os trabalhadores e não querem aceitar

responsabilidades sobre as condições em que a mão-de-obra é trazida e trabalha. Se a penalização cai apenas

sobre o angariador, apesar de ser o proprietário quem lucra no topo da cadeia, é muito difícil controlar o

fenómeno».

Com efeito, a responsabilização e penalização de toda a cadeia são essenciais no combate ao trabalho

forçado e aos crimes de tráfico de seres humanos. «Em casos extremos», dizia então o Bloco, «têm-se registado

fenómenos de trabalho forçado, com retenção de documentos de identificação dos trabalhadores, circunstância

que os coloca numa situação de total dependência, sem meios de subsistência, confrontados com dívidas

abusivas de alojamento e transporte, num país cuja língua não dominam. Este conjunto de fenómenos traduz-

se em grosseiras violações dos direitos humanos e configura o crime de tráfico humano, ou seja, a escravatura

em pleno século XXI».

Este problema, como se vê, não é infelizmente novo, embora uma parte do país e do poder político pareça

só agora ter despertado para esta realidade, pela visibilidade do caso de Odemira. A alteração dos padrões de

produção agrícola e de uso da água para o efeito deu ali lugar, há anos, a um nicho de enriquecimento feito de

horticultura superintensiva e, para lhe dar suporte, de um afluxo massivo de mão de obra hiperexplorada. A

rápida acumulação de lucro foi feita à custa dos baixos custos do trabalho: salários reduzidos, anulação de

direitos laborais elementares, fragilidade absoluta ou mesmo inexistência de vínculos contratuais, exploração.

Aos baixos custos do trabalho juntou-se a precariedade social em geral, sobretudo na habitação, com a

aglomeração obscena de dezenas de pessoas num mesmo espaço exíguo e sem condições mínimas de

habitabilidade, perante o crescimento de uma economia local que viu no aluguer de quartos uma galinha dos

ovos de ouro.

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