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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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por meio de aplicações de software, identificar, reconhecer e extrair dados específicos, incluindo o enunciado

de um facto e a sua estrutura interna;

k) [Anterior alínea e)];

l) [Anterior alínea f)];

m) «Reutilização», a utilização, por pessoas singulares ou coletivas, de documentos administrativos ou

dados na posse ou detidos em nome dos órgãos e entidades referidos no artigo seguinte, para fins comerciais

ou não comerciais diferentes do fim inicial para o qual os documentos foram produzidos.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 6.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) Colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças

Armadas, dos serviços de informações da República Portuguesa, das forças e serviços de segurança e dos

órgãos de polícia criminal, dos estabelecimentos prisionais e centros educativos previstos na Lei n.º 166/99, de

14 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Tutelar Educativa, bem com a segurança das

representações diplomáticas e consulares; ou

c) ............................................................................................................................................................... .

8 – ............................................................................................................................................................ .

9 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 11.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... :

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) Estudos de impacte ambiental e avaliações de risco relativas a elementos ambientais mencionados na

subalínea i) da alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º, ou referência ao local onde tais informações podem ser solicitadas

ou obtidas.

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

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