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20 DE MAIO DE 2021

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As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1281/XIV/2.ª

GARANTIA DE UMA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO JUSTA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O surto epidémico que assolou o país levou a profundas alterações na forma como se ensina e como se

trabalha no ensino superior. De um momento para o outro, as instituições do ensino superior encerraram as

suas portas e todos os processos de ensino-aprendizagem passaram a ser à distância. Tal implicou que os

docentes encontrassem as soluções necessárias, reconfigurando continuamente as atividades letivas de modo

a que os estudantes não ficassem ainda mais prejudicados na aprendizagem e no seu percurso académico.

Atualmente, o ensino superior ainda mantém muitos dos constrangimentos. Fruto de décadas de

desinvestimento por parte de sucessivos Governos, muitas das Instituições não têm as infraestruturas

adequadas ao ensino presencial nos modos como hoje tem de ser praticado, nem corpo docente em número

suficiente para dar conta da duplicação de horários e trabalho originado a partir da existência de um regime

misto de ensino presencial e não presencial.

Tem sido um período de muita dedicação e empenho pessoal e profissional por parte dos docentes que tem

de ser obrigatoriamente reconhecido, em todos os sentidos, mas especificamente na avaliação de desempenho.

Note-se que, tendo em conta os constrangimentos e alterações ao funcionamento regular, os professores do

ensino superior acabaram por ter de investir e de se concentrar na atividade docente, num contexto em que a

atividade de investigação e de publicação é muito valorizada, mas não teve condições objetivas de realização

nos termos habituais.

A avaliação de desempenho, prevista a partir de 2009 nos dois estatutos de carreira (Estatuto da Carreira

Docente Universitária e Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico), é sujeita a

regulamentação por parte de cada Instituição, sendo diferente em cada Instituição.

Mesmo que não se coloque em causa a continuidade do procedimento de avaliação de desempenho, a

verdade é que o desempenho de cada docente não pode ser avaliado como se tratasse de um ano igual aos

outros – tem de se ter em conta que o contexto pessoal e familiar condicionaram fortemente o trabalho no último

ano.

Os processos de avaliação têm de ter em conta que a realidade se alterou de uma forma profunda e

substancial e que, muitas vezes, essas alterações não estavam sob o controlo quer das Instituições, quer dos

docentes.

O processo de avaliação não pode ser aplicado a régua e esquadro desconsiderando as várias vicissitudes,

com o prejuízo de se criar situações de profunda injustiça. Neste sentido, considera o PCP que os docentes não

devem ser ainda mais prejudicados.

Neste contexto, deve ser aplicado um regime que garanta que nenhum docente obtenha, no resultado da

avaliação docente que resultou ou resultará dos anos 2020, 2021 e 2022, uma classificação inferior àquela que

obteve no período avaliativo imediatamente anterior. Esta salvaguarda deve ser ainda aplicada a cada um dos

anos civis indicados, quer integrem individualmente ou em conjunto, um ou mais períodos de avaliação.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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