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25 DE MAIO DE 2021

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Barrancos e as populações vizinhas espanholas – Encinasola, Fregenal de la Sierra, Higuera la Real e Oliva

de la Frontera, entre outras, no que diz respeito às relações de tipo social, cultural e económico, e ao

isolamento que o município tem sofrido ao longo dos séculos. Na Vila de Barrancos é possível ouvir três

sistemas linguísticos diferentes: o português – variedade alentejana; o espanhol – variedade andaluza ou

extremenha; e o barranquenho propriamente dito. O português é a língua dos ofícios religiosos e dos

contactos formais entre pessoais instruídas. (…)»

• «(…) O «espanholismo» que se vê refletido em múltiplas vertentes da cultura de Barrancos, foi

consolidado pelo elemento linguístico, o barranquenho, que geracionalmente tem contribuído para resistir a

qualquer forma de anular a fusão que sempre se verificou entre os dois países, mas que nunca fez perder a

noção de nacionalidade. O dialeto barranquenho tem despertado ao longo dos tempos o interesse de filólogos

e de outros que não o sendo também se debruçaram sobre a dialetologia. (…)»

• «(…) Este património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado

pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história,

incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo desse modo para a promoção do

respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana. Reconhecendo-se a importância do dialeto

barranquenho como fator de identidade e especificidade do povo de Barrancos, e principal gerador da

diversidade cultural no seio da República Portuguesa, assume a responsabilidade de valorizar a sua função,

de apoiar medidas que preservem a sua natureza, com intervenções adequadas junto dos mais jovens, e

numa perspetiva intergeracional, por forma a que não se perca este importante acervo linguístico, também

enriquecedor da identidade nacional. (…)»

E citando a UNESCO, estudos, autores e diversas iniciativas levadas a cabo pelo município de Barrancos,

o Grupo Parlamentar do PCP deixa clara a sua intenção de defender o barranquenho como parte integrante do

património identitário e cultural da população de Barrancos, que o Estado português tem obrigação de

preservar, promover e valorizar.

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por oito artigos:

• Artigo 1.º – Objeto

• Artigo 2.º – Reconhecimento e proteção do barranquenho

• Artigo 3.º – Ensino do barranquenho

• Artigo 4.º – Cultura local

• Artigo 5.º – Utilização em documentos

• Artigo 6.º – Apoio científico e educativo

• Artigo 7.º – Regulamentação

• Artigo 8.º – Entrada em vigor

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

No que diz respeito ao enquadramento legal (nacional e internacional) e doutrinário da presente iniciativa

legislativa, remete-se para a nota técnica elaborada, a 30 de abril, pelos serviços competentes da Assembleia

da República, em anexo ao presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a base de dados da Atividade Parlamentar, encontra-se pendente sobre a mesma matéria o

Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) «Proteção e valorização do

barranquenho», não se identificando petições sobre matéria idêntica.