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4 DE JUNHO DE 2021 77

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

E SUBMETA A ESTE ÓRGÃO DE SOBERANIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, QUALQUER DECISÃO

DE INJEÇÃO DE CAPITAL NO NOVO BANCO)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Projeto de Resolução n.º 1265/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo que cumpra a determinação

da Assembleia da República e submeta a este Órgão de Soberania, para discussão e votação, qualquer decisão

de injeção de capital no Novo Banco,deu entrada na Assembleia da República, a 12 de maio de 2021, tendo

sido admitido no dia 14 do mesmo mês, data em que baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) para

discussão.

2 – Na reunião de 20 de maio de 2021, questionada pelo Sr. Presidente, nos termos do artigo 128.º, n.º 2,

do Regimento da Assembleia da República, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) disse pretender fazer a

discussão do projeto de resolução em sede de Comissão.

3 – A discussão da iniciativa em Comissão ocorreu na reunião de 26 de maio de 2021.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), como proponente, apresentou o projeto de resolução (PJR) em

causa, dizendo que o mesmo é autoexplicativo. Destacou que se pretende com o mesmo clarificar que o

Governo se encontra obrigado a submeter a debate e votação na Assembleia da República (AR), a decisão de

injeção de capital no Novo Banco (NB), conforme a proposta do BE aprovada pela AR aquando da aprovação

do Orçamento do Estado (OE) para 2021. Relembrou que, com a aprovação da proposta referida, a AR decidiu

retirar dos mapas orçamentais a verba que permitiria ao Fundo de Resolução (FdR) injetar dinheiro no NB,

necessitando para o efeito de autorização, uma vez que não tem qualquer verba inscrita no orçamento.

O Sr. Presidente referiu que cada grupo parlamentar (GP) disporia de três minutos de intervenção e passou

a palavra ao Sr. Deputado Duarte Alves (PCP), que referiu acompanhar a intenção do PJR do BE. Mais informou

ter dado entrada um PJR do PCP sobre o mesmo tema, que não foi agendado, pedindo que o mesmo possa ser

discutido na próxima reunião da comissão. Destacou a importância desta discussão na AR, e da tomada de

posição da AR de não concordância com qualquer injeção ao NB, seja ela uma transferência direta ou indireta,

com recursos públicos presentes ou futuros. Assinalou, como solução, que, melhor defende o interesse público

e a garantia de controlo público sobre o banco, a solução de nacionalização do mesmo, tendo em conta o valor

pago pelo Estado até à data.

O Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado Duarte Alves (PCP), esclareceu não ser prerrogativa da mesa

da comissão admitir projetos de resolução, mas sim do Sr. Presidente da Assembleia da República (PAR), sendo

que, quando por despacho do PAR, o PJR baixar à comissão, o mesmo será devidamente agendado.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) afirmou que segundo a interpretação do PS, a proposta do BE

aprovada no OE não impede a transferência do FdR para o NB, tendo o mesmo ficado claro aquando da

discussão orçamental. Referiu que a presente proposta de PJR do BE revela a sua incerteza e parte, aliás, do

princípio de que o que se aprovou foi a indefinição do valor, o que não impede a transferência. Assinalou a

obrigação contratual do Estado português e o impacto que a não transferência teria na reputação da República,

nos juros da dívida pública, no rating da República e no sistema financeiro. De seguida, recordou a posição

inicial do BE, que tinha como «linha vermelha» o Estado emprestar dinheiro ao FdR, posição essa entretanto

alterada, uma vez que, será a banca a emprestar dinheiro ao FdR. Concluiu que o PS votará contra o PJR pelos

motivos mencionados, esclarecendo que o que está em causa é um empréstimo de um conjunto de bancos ao

FdR, após verificação e certificação do valor da injeção.

O Sr. Deputado Afonso Oliveira (PSD) destacou que o contrato de venda do NB coloca vários problemas,

nomeadamente quanto aos montantes a transferir, daí a necessidade de uma comissão de inquérito. Considerou

que o contrato deve ser cumprido e que a proposta do BE, aquando do OE, se traduzia apenas na necessidade

de discussão prévia do montante a transferir e não na obrigatoriedade de aprovar a transferência, competência

que o PSD entende pertencer ao FdR e ao Governo. Defendeu que a transferência deverá ser objeto de

discussão prévia no Parlamento, competindo, no entanto, ao Governo cumprir os contratos. Referiu que a