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APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

A presente Proposta de Lei visa – cf. artigo 1.º – proceder à segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31

de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos

civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e

de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos

aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

A Proposta de Lei em apreciação refere, em sede de exposição de motivos, que “O

Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31

de maio, faz depender a construção de um aeroporto, uma infraestrutura de interesse

nacional e de importância estratégica, de pareceres das autarquias locais, o que não

acontece com, por exemplo, a construção de infraestruturas rodoviárias ou ferroviárias.

Estes pareceres das autarquias resultam de interesses de cariz eminentemente local

que, por vezes, nem sempre estão alinhados com o superior interesse nacional.

Face ao exposto, a presente lei vem alterar a legislação atualmente em vigor, no sentido

de criar um sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos, garantindo que

os pareceres das autarquias potencialmente afetadas, quer por superfícies de

desobstrução quer por razões ambientais, são indispensáveis no que concerne a

projetos locais, enquanto se dispensa da necessidade de pareceres autárquicos

favoráveis a construção de aeroportos, equiparando, neste aspeto, os requisitos aos

existentes para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da

República, devem ser ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas e a

Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Nada a registar.

4 DE JUNHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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