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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 76/XIV/2.ª (Gov) – Altera as condições de construção, certificação, exploração e os requisitos operacionais,

administrativos, de segurança e de facilitação dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário

PARECER

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação – CEIOPH – constituída no seio da Assembleia da República, convida a ANAFRE para que, nos termos do disposto no nº 2 do Artº 229.º da Constituição da República Portuguesa, se pronuncie sobre a Proposta de Lei que se enuncia em título.

Considerando a matéria a importância das alterações que o Governo pretende implantar com a presente iniciativa, cumpre-nos revisitar o Decreto Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, para constatarmos que a Lei em vigor, que já sofreu alteração através do Decreto Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, faz depender a construção de um aeroporto de pareceres das Autarquias Locais – Municípios - da área geográfica onde a sua instalação se prevê, tratando-se, como se trata, de uma infraestrutura de interesse nacional com uma elevada importância estratégica para a economia nacional.

Vigorando desde 2007, a Lei vigente determina que a ausência de parecer favorável de «todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afectados» pela infraestrutura aeroportuária é equiparada a um indeferimento liminar por parte do regulador, embora esse resultado possa constituir uma dedução tacitamente construída.

Para o Ministério das Infraestruturas, isso configura, na prática, “um poder de veto das autarquias locais”, o qual, na maior parte das vezes, causa perdas irreparáveis e irreversíveis. Os pareceres destas autarquias, tomando o todo pela parte, resultam, normalmente, de interesses de cariz eminentemente local, os quais nem sempre refletem o superior interesse nacional.

Por isso, o Proponente – o Governo - faz apelo à “prioridade e urgência” na análise, discussão e aprovação do diploma apreciando.

Por via da Proposta de Lei em análise, o Governo quer colocar um ponto final nesta situação que se tem configurado como um verdadeiro caso de “mão de ferro”.

Com as alterações do Artº 5º da presente Proposta de Lei cria-se um “sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos”.

No caso dos aeródromos que não sejam aeroportos continua a ser preciso o parecer favorável “de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afectados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais”. – Artº 5º, nº 2, alínea f).

4 DE JUNHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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