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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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aqui as garantias constantes da alínea a) do n.º 2, o n.º 3 e o papel das Comissões Mistas criadas para efeitos

da análise dos impactos ocasionados por cada aeroporto que se enquadre no presente âmbito. Refere ainda o

n.º 4 que, para efeitos da aprovação dos planos de ação e estabelecimento dos elementos constantes no n.º 2

supracitado, o Ministério competente recolherá o relatório das entidades públicas regionais afetadas pelas

referidas servidões de acordo com o disposto nos artigos 82 e 83 da Ley 30/1992, de 26 de novembro22, sendo

de relevar o n.º 1 do artigo 83, onde refere o caráter facultativo e não vinculativo, salvo disposição expressa em

contrário.

Releva adicionalmente para a presente análise a Ley 21/2003, de 7 de julio, de Seguridad Aérea, onde se

define as competências dos diferentes organismos da administração pública espanhola no que concerne a

matérias de aviação civil e temas conexos, conforme expresso no seu articulo 1. Atendendo à classificação de

aeroportos constante do artículo 73 (5 Grupos de Aeroportos, em função do volume de tráfego de passageiros,

sendo que os Aeroportos de Madrid-Barajas e Barcelona se encontram definidos num grupo único), o artículo 5

refere como competências adstritas ao Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana23, na alínea b)

do n.º 1, «Lacalificación de los aeropuertos civiles de interés general y la aprobación de sus planes directores»,

sendo que o n.º 2 define os papeis dos diferentes Ministérios no que concerne às competências administrativas

e sancionatórias destes organismos. Relativamente à construção e planificação dos sistemas aeroportuários,

constantes do artículo 9, refere o seu n.º 1 que a construção ou modificação estrutural (ou funcional) de

aeródromos, heliportos, aeroportos civis e infraestruturas conexas, da competência da Administração Geral do

Estado, requerem um processo de autorização dos ministérios supracitados, sendo que a construção,

modificação e abertura ao tráfego aéreo dos aeródromos e aeroportos da competência das comunidades

autónomas e elementos conexos, deverão ser também articulados com os Ministérios em questão, com caráter

vinculativo destes organismos da Administração Central.

Relativamente aos designados «Aeropuertos de interés general», cuja legislação aplicável pode ser

sintetizada24 pelo do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana, cumpre relevar o Real Decreto

2858/1981, de 27 de noviembre, sobre «calificación de aeropuertos civiles», assim como o artículo 9, n.º 1 da

Ley 21/2003, de 7 de julio, assim como o Real Decreto 862/2009, de 14 de mayo, nomeadamente na verificação

por parte dos órgãos da comunidade autónoma, prevista nos termos do artículo 2325.

Já relativamente às infraestruturas de competência autónoma, conforme constante das informações26 do

Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana, e no que respeita à planificação, construção e

modificação de instalações aeroportuárias da competência das regiões autónomas, as mesmas requerem a

participação da Administração Central, nos termos do artículo 9, n.º 2, da Ley 21/2003, de 7 de julio, assim como

do enquadramento decorrente do Real Decreto 1189/2011, de 19 de agosto.

Referência para as referências legislativas27 do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana,

onde se identifica um vasto conjunto de legislação aplicável, quer sobre os «Aeropuertos de interés general28»,

quer sobre os «Aeropuertos autonómicos29».

22 «Ley 30/1992, de 26 de noviembre, de Régimen Jurídico de las Administraciones Públicas y del Procedimiento Administrativo Común». 23 A referência legislativa refere especificamente «Ministerio de Fomento», sendo que a atual nomenclatura governativa remete para o Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana, cabendo a este a definição das políticas e normativas aplicáveis no âmbito da aviação civil, assim como o papel da «Secretaría de Estado de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana», nos termos do n.º 2 do artículo 2, e ainda do papel da «Dirección General de Aviación Civil», constante do artículo 7, ambos do Real Decreto 645/2020, de 7 de julio. As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/>. 24 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/areas-de-actividad/aviacion-civil/legislacion-del-sector-aereo/normativa-basica-del-sector-aereo-estructura/aeropuertos-y-aerodromos/aeropuertos-de-interes-general/calificacion-de-aeropuertos-civiles>. 25 «Verificación por los órganos competentes de las Comunidades autónomas del cumplimiento de determinadas normas técnicas». 26 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/aviacion-civil/politicas-aeroportuarias/infraestructuras-de-competencia-autonomica>. 27 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/aereo>. 28 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/areas-de-actividad/aviacion-civil/legislacion-del-sector-aereo/normativa-basica-del-sector-aereo-estructura/aeropuertos-y-aerodromos/aeropuertos-de-interes-general/calificacion-de-aeropuertos-civiles>. 29 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministerio de de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana. [Consultado em 17 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mitma.gob.es/areas-de-actividad/aviacion-civil/legislacion-del-sector-aereo/normativa-basica-del-sector-aereo-estructura/aeropuertos-y-aerodromos/aeropuertos-autonomicos>.