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Anexos

ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 76/XIV (GOV) - ALTERA AS CONDIÇÕES DE CONSTRUÇÃO,

CERTIFICAÇÃO, EXPLORAÇÃO E OS REQUISITOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS,

DE SEGURANÇA E DE FACILITAÇÃO DOS AERÓDROMOS CIVIS NACIONAIS PARA EFEITOS

DE ORDENAMENTO AEROPORTUÁRIO

PARECER

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação solicitou à Associação Nacional de

Municípios Portugueses a emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA INICIATIVA LEGISLATIVA

O Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, faz depender

a construção de um aeroporto, uma infraestrutura de interesse nacional e de importância estratégica, de

pareceres favoráveis de todas as autarquias locais potencialmente afetadas, o que não acontece com, por

exemplo, a construção de infraestruturas rodoviárias ou ferroviárias.

Estes pareceres das autarquias resultam de interesses de cariz eminentemente local que, por vezes, nem

sempre estão alinhados com o superior interesse nacional.

Por conseguinte, a presente lei vem alterar a legislação atualmente em vigor, no sentido de:

i. Criar um sistema diferenciado para aeródromos e para aeroportos, garantindo que os pareceres

das autarquias potencialmente afetadas, quer por superfícies de desobstrução quer por razões

ambientais, são indispensáveis e vinculativos no que concerne a projetos locais - no caso de

aeródromos que não sejam aeroportos;

ii. Dispensar da necessidade de pareceres autárquicos favoráveis à construção de aeroportos - há

parecer das autarquias facultativo e não vinculativo -, equiparando, neste aspeto, os requisitos aos

existentes para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

POSIÇÃO DA ANMP

 A ANMP reconhece a existência de um conjunto de situações em que se coloca a necessidade de

interação e de articulação entre o Estado e os municípios, seja pela existência de projetos com dimensão

e abrangência nacional, mas com relevantes implicações locais, seja pela existência de projetos locais

que carecem de pareceres vinculativos e da intervenção da Administração Central;

 Nestes casos, defende a ANMP a necessidade da existência de um verdadeiro mecanismo de

articulação entre o Estado e os municípios, em obediência ao princípio da reciprocidade, bem como a

concertação e harmonização dos interesses nacionais e locais em causa;

 A ANMP defende também o princípio de que não se devem alterar as nomas legais com processos de

decisão a decorrer, uma vez que as leis devem ser gerais e abstratas e não concretas;

4 DE JUNHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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