O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

INTRODUÇÃO

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia analisou e emitiu parecer, na

sequência do solicitado por Sua Excelência o Presidente da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, sobre a Audição n.º 33/XII-AR – “Proposta de Lei n.º

76/XIV (GOV) - Altera as condições de construção, certificação, exploração e os

requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação dos

aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário”.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A Proposta de Lei em apreciação foi enviada à Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores para audição, por despacho da Senhora Chefe do Gabinete de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, com pedido de parecer, de acordo

com o disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo

229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80,

de 5 de agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e

2/2009, de 12 de janeiro.

Considerando a matéria da presente iniciativa, constata-se que a competência para

emitir parecer é da Comissão de Economia, nos termos da Resolução da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova

as competências das comissões especializadas permanentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 146 ____________________________________________________________________________________________________________

72