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 Face à existência de projetos com uma dimensão nacional e um carácter estruturante para o país, cuja

satisfação e decisão cabem Governo, entende também a ANMP que em tal matéria deve ser legalmente

instituído um mecanismo de concertação e harmonização de interesses, que propicie que o Estado e os

municípios articulem as suas políticas e os interesses a proteger – nacionais e locais -, à semelhança

do que atualmente ocorre em matérias de ordenamento do território.

Associação Nacional de Municípios Portugueses

23 de março de 2021

II SÉRIE-A — NÚMERO 146 ____________________________________________________________________________________________________________

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