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Segunda-feira, 21 de junho de 2021 II Série-A — Número 155

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 157 e 158/XIV): N.º 157/XIV — Alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão

de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. (a) N.º 158/XIV — Revisão do regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. (b)

Resoluções: (b) — Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro.

— Recomenda ao Governo medidas para preservação dos habitats e salvaguarda das espécies endémicas ameaçadas. — Conta Geral do Estado de 2019.

Projetos de Resolução (n.os 1354 a 1357/XIV/2.ª): N.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da Comissão

Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.

N.º 1355/XIV/2.ª (CH) — Pela definição de quotas máximas à imigração proveniente de países islâmicos. N.º 1356/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que avalie

o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos

os jovens. N.º 1357/XIV/2.ª (PSD) — Descontaminação dos solos e aquíferos no âmbito do Acordo de Cooperação e Defesa entre

Portugal e os Estados Unidos da América. (a) A publicar oportunamente.

(b) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1354/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DO OBJETO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA

APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 E DO PROCESSO DE

RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

Exposição de motivos

O aumento da população vacinada e o processo de desconfinamento gradual, assim como um regresso à

normalidade, e retomar da atividade económica, apesar da necessidade de cautela quanto aos procedimentos

individuais e coletivos, permitem, hoje, encarar uma nova fase.

Procurando garantir uma recuperação económica robusta e transversal a todos os países da União Europeia,

a Comissão Europeia, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, mobilizou um elevado montante de

recursos financeiros. Nos Estados-membros, os recursos financeiros a disponibilizar enquadraram-se em

documentos estratégicos e, em Portugal, depois de uma primeira versão colocada em consulta pública, o

Governo apresentou à Comissão Europeia a versão nacional do Programa de Recuperação e Resiliência, cuja

aprovação recente foi tornada pública.

Pretendendo promover a transparência de todo o processo, especialmente no que respeita à implementação,

execução financeira e fiscalização dos investimentos constantes no Programa de Recuperação e Resiliência, o

Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera imprescindível o envolvimento de todas as forças políticas

representadas na Assembleia da República.

Havendo já uma Comissão Eventual criada para acompanhar o processo de recuperação económica e social,

entende este Grupo Parlamentar ser pertinente o alargamento do objeto da Comissão Eventual para o

acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de

recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a

incluir o acompanhamento da execução do Programa de Recuperação e Resiliência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do

Regimento da Assembleia da República:

a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta

à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da

Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a que esta acompanhe igualmente a implementação, execução

e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência;

b) Prorrogar o funcionamento da referida Comissão até ao final da presente Legislatura.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira — Hortense

Martins — André Pinotes Batista — Alexandra Tavares de Moura — Rita Borges Madeira — Sílvia Torres —

Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Ana Passos — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Cristina Mendes da Silva

— Palmira Maciel — Maria da Graça Reis — Nuno Fazenda — Romualda Fernandes — Norberto Patinho —

Vera Braz — Clarisse Campos — Olavo Câmara — Susana Amador — Francisco Pereira Oliveira — Martina

Jesus — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva — Marta Freitas — Paulo Porto — Jorge Gomes — João Miguel

Nicolau — Rosário Gambôa — José Manuel Carpinteira — Pedro Sousa — Fernando José — Maria Joaquina

Matos — Mara Coelho — Telma Guerreiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1355/XIV/2.ª

PELA DEFINIÇÃO DE QUOTAS MÁXIMAS À IMIGRAÇÃO PROVENIENTE DE PAÍSES ISLÂMICOS

Exposição de motivos

Nos últimos anos, a União Europeia tem vindo a ser o destino preferencial de milhões de migrantes,

especialmente oriundos das regiões do norte de África e do médio oriente, bem como de uma série de países

em convulsão política ou militar interna.

A Europa nunca deve esquecer ou ignorar a sua matriz cristã e humanista, aprofundada após o fim da

Segunda Guerra mundial, tendo um dever político e moral de acolher todos os que fogem da guerra, da

perseguição ou do terrorismo.

Ao mesmo tempo, a UE – onde Portugal se inclui – tem sido destino de muitos milhões de seres humanos

que procuram neste território novas oportunidades para si e para as suas famílias, aspirando à construção de

uma vida pessoal, profissional e familiar estável, segura e próspera.

Esta matriz humanista da União Europeia – e com a qual Portugal se tem identificado – não deve ser

esquecida! O aumento descontrolado da imigração islâmica representa, no entanto, um perigo que não pode

ser ignorado nem analisado de ânimo leve.

Na verdade, as experiências já conhecidas e amplamente divulgadas na Europa revelaram riscos e

problemas que não são despiciendos, podendo colocar em risco a própria matriz de valores da civilização

europeia. Casos como o francês, o belga ou o sueco revelam bem como a descontrolada imigração islâmica

pode ser tremendamente disruptiva no funcionamento social e na própria dinâmica de tensões dentro das

comunidades, levando muitas vezes a afetar os alicerces axiológicos das nossas sociedades em matéria de

igualdade, direitos das mulheres e das crianças, laicidade do Estado ou promoção de violência religiosa.

As tensões criadas, por exemplo, na Suécia e no Sul da Alemanha, devem servir de exemplo claro a todos

os Estados da União, de que a imigração islâmica ou proveniente de territórios de alta incidência de extremismo

islâmico, pode ser causadora de enormes tensões e conflitos humanos, políticos e sociais.

Não está em causa continuarmos a ser uma sociedade aberta, plural e acolhedora, mas antes ter em atenção

os problemas gravíssimos derivados de alguns tipos de imigração específicos, em função de diversos aspetos

de natureza cultural, civilizacional ou religiosa.

As alterações a implementar em matéria de imigração exigirão, naturalmente, ações a nível regulamentar,

administrativo, legislativo e eventualmente constitucional. Mas o Governo da República pode, até no rescaldo

das situações verificadas no concelho de Odemira, dar um primeiro passo no sentido de evitar que experiências

desastrosas de outros estados da UE se repliquem em Portugal. Mais vale agora do que esperar o inevitável!

É imperioso que a sociedade civil se possa manifestar sobre a matéria em causa, e assim, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

recomende ao Governo que:

– Aprove, implemente ou proponha, consoante o caso, os instrumentos legais, administrativos e

regulamentares, para limitar os níveis de imigração islâmica em território nacional;

– Estabeleça a nível regulamentar interno, quotas máximas de imigração islâmica ou proveniente de países

com elevada incidência de fundamentalismo islâmico;

– Proponha a adoção pela União Europeia, de mecanismos comunitários de limitação à imigração islâmica

para o espaço Schengen.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2021.

O Deputado CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1356/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO DA AUSÊNCIA DA OFERTA DE ENSINO

SECUNDÁRIO EM VÁRIOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE E PROMOVA A IGUALDADE DE

ACESSO A OFERTAS EDUCATIVAS NO ENSINO SECUNDÁRIO A TODOS OS JOVENS

Exposição de motivos

A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a

partir dos 5 anos de idade para além de estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e

jovens entre os 6 e os 18 anos de idade.

A escolaridade obrigatória é um direito e um dever para todas as pessoas com idades compreendidas entre

os 6 e os 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo determina também que no âmbito da escolaridade

obrigatória o ensino é universal e gratuito.

Cerca de doze anos após a publicação da lei sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, a

desigualdade de oportunidades de acesso ao nível ensino secundário continua a ser uma realidade,

nomeadamente quanto à oferta de transporte, entre o local da residência e o estabelecimento de ensino

frequentado a todos os alunos do ensino secundário.

Em Portugal existem cerca de 33 concelhos sem oferta de ensino secundário obrigando os jovens aí

residentes e dentro da idade da escolaridade obrigatória a deslocarem-se para fora do seu concelho para cumprir

a escolaridade.

No entanto, apesar da obrigatoriedade de frequência e do direito a uma escolaridade plena e bem-sucedida

não está, em muitos casos, garantida a gratuitidade na utilização dos transportes necessários para percorrer a

distância do local de residência à escola e regresso ou mesmo a gratuitidade do alojamento quando as

circunstâncias assim obrigam.

Os alunos menores que frequentem o ensino básico regular (até o 9.º ano) têm direito a transporte gratuito,

mas os alunos que frequentam o ensino secundário (não obstante integrarem os 12 anos de escolaridade

obrigatória por força da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto) comparticipam o custo do transporte escolar. Não se

entende porque subsiste esta desigualdade no tratamento dos alunos dentro da escolaridade obrigatória.

Isto significa que os alunos destes concelhos são obrigados a sair das suas localidades de residência, com

aproximadamente 15 anos, porque o Governo não lhes oferece aquilo que lhes exige.

Se é muito grave não poderem concluir a escolaridade obrigatória no seu concelho, mais grave ainda é terem

de pagar elevadas quantias para irem completar o ensino secundário noutros concelhos. Elevadas quantias em

transporte e alojamento com o caricato de algum alojamento ser em residências de estudantes geridas pelo

Ministério da Educação.

Vários autarcas têm denunciado insistentemente esta injustiça, não tendo o Governo nada feito nestes mais

de 5 anos. Para as famílias destes jovens a educação é um fardo muito pesado e o Governo insiste em deixar

estes alunos à sua sorte.

O Grupo parlamentar do PSD, acompanha a preocupação dos Autarcas, e este ano já questionou dois

Ministros que têm esta matéria no âmbito das suas competências sobre esta temática: o Senhor Ministro da

Educação e a Senhora Ministra da Coesão Territorial.

O Grupo Parlamentar do PSD está ciente dos desafios que se colocam para encontrar respostas adequadas

para os problemas relacionados com a cobertura da rede escolar, a diversidade da oferta educativa e formativa,

a acessibilidade da população aos equipamentos educativos, a mobilidade interterritorial dos alunos, num

contexto de profundas transformações demográficas e consequente desequilíbrio da rede escolar.

Acresce que a ausência de ofertas educativas de ensino secundário em vários concelhos acentua as

disparidades territoriais e pode condicionar a frequência escolar de alguns alunos.

Considerando a relevância do planeamento da rede escolar e da cobertura das ofertas educativas de Ensino

Secundário, assim como o dever do Estado em garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino

secundário, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo:

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1 – Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não têm esta oferta,

através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de

concelhos onde não exista oferta de ensino secundário;

2 – Encontre modelos alternativos que garanta uma cobertura de rede adequada do ensino secundário com

o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente,

introdução de um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos

territórios de baixa densidade e avaliação do custo distância/tempo para os alunos.

3 – Concerte esforços, em articulação com administração local, para promover em cada região a adequação

da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas

educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino que todos os jovens têm direito;

4 – Que garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento, e transporte, aos

alunos deslocados, dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.

Assembleia da República, 18 de junho 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Isabel Lopes — Luís Leite Ramos — Cláudia André — Alexandre Poço

— António Cunha — Carla Madureira — Firmino Marques — Ilídia Quadrado — Maria Gabriela Fonseca —

Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes

— Maria Germana Rocha — Pedro Alves — Cláudia Bento — Artur Soveral Andrade — Carla Borges —

Fernando Ruas — António Lima Costa — Mónica Quintela — António Maló de Abreu — Paulo Leitão — Hugo

Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Gomes Marques — Pedro Roque — Cristóvão Norte — Ofélia Ramos

— Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1357/XIV/2.ª

DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E

DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Exposição de motivos

A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição decorrente da exploração

da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início, uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar

do PSD que, através de várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições firmes

quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral Permanente.

Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América

(doravante Acordo da Base das Lajes) assume um relacionamento institucional entre dois Estados soberanos,

Portugal e os Estados Unidos da América.

Considerando que o Estado português é o primeiro responsável pela aplicação e pelas consequências do

Acordo da Base das Lajes.

Considerando que não está previsto neste Acordo internacional nenhuma referência a questões ambientais.

Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de Revitalização Económica da Ilha

Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano

destinada, sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do concelho da Praia da Vitória.

Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais verba do Governo dos Estados

Unidos da América (EUA), nem conseguiu apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos

da Praia da Vitória.

Considerando que é urgente a existência de um plano para uma descontaminação responsável e abrangente,

que inclua medidas específicas, calendarização, financiamento e transparência.

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Considerando que a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória exige atuação

urgente em defesa da saúde humana e do ambiente de forma responsável e abrangente.

Considerando que estas negociações diplomáticas devem continuar a acontecer, sem hesitações ou recuos

no estreito cumprimento do princípio do «poluidor pagador».

Considerando que o Governo deve disponibilizar ao Parlamento todos os documentos que detenha, inclusive,

os confidenciais relacionados com esta matéria, tendo em conta as possíveis consequências sobre a saúde

humana e os comprovados efeitos sobre o ambiente provocados pela contaminação.

Considerando que o Governo, e caso sejam documentos da Administração dos EUA, deve solicitar de

imediato autorização diplomática, para facultar a sua entrega ao Parlamento.

Considerando, finalmente, que este processo da descontaminação deve ser transparente e de informação

acessível de modo a evitar dúvidas e especulações.

Considerando que os Deputados devem ter em sua posse todos os elementos que suportem as decisões

políticas, evitando decidir às cegas.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Cumpra, este ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) e promova uma efetiva

descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória;

2 – Apresente, imediatamente, um plano em concreto para a descontaminação com medidas específicas,

calendarização, financiamento e transparência;

3 – Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a contaminação dos

solos e aquíferos da Praia da Vitória;

4 – Que no âmbito do cumprimento do número anterior e, caso seja necessário, solicite autorização

diplomática ao Governo dos Estados Unidos da América para facultar a informação requerida à Assembleia da

República;

5 – Que proceda, de forma urgente, a uma revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os

Estados Unidos da América no sentido de garantir que esteja prevista o cumprimento por parte dos Estados

Unidos da América, enquanto utilizador das instalações em causa, do compromisso em financiar

descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória.

6 – Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2021.

Os Deputados do PSD: Ilídia Quadrado — Paulo Moniz — Nuno Miguel Carvalho — Catarina Rocha Ferreira

— Eduardo Teixeira — António Maló de Abreu — Paulo Neves — Carla Madureira — Pedro Roque — Mónica

Quintela — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — José Cesário — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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