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Segunda-feira, 21 de junho de 2021 II Série-A — Número 155
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 157 e 158/XIV): N.º 157/XIV — Alteração, por apreciação parlamentar, ao
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão
de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. (a) N.º 158/XIV — Revisão do regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. (b)
Resoluções: (b) — Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro.
— Recomenda ao Governo medidas para preservação dos habitats e salvaguarda das espécies endémicas ameaçadas. — Conta Geral do Estado de 2019.
Projetos de Resolução (n.os 1354 a 1357/XIV/2.ª): N.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da Comissão
Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
N.º 1355/XIV/2.ª (CH) — Pela definição de quotas máximas à imigração proveniente de países islâmicos. N.º 1356/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que avalie
o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos
os jovens. N.º 1357/XIV/2.ª (PSD) — Descontaminação dos solos e aquíferos no âmbito do Acordo de Cooperação e Defesa entre
Portugal e os Estados Unidos da América. (a) A publicar oportunamente.
(b) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1354/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DO OBJETO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 E DO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
Exposição de motivos
O aumento da população vacinada e o processo de desconfinamento gradual, assim como um regresso à
normalidade, e retomar da atividade económica, apesar da necessidade de cautela quanto aos procedimentos
individuais e coletivos, permitem, hoje, encarar uma nova fase.
Procurando garantir uma recuperação económica robusta e transversal a todos os países da União Europeia,
a Comissão Europeia, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, mobilizou um elevado montante de
recursos financeiros. Nos Estados-membros, os recursos financeiros a disponibilizar enquadraram-se em
documentos estratégicos e, em Portugal, depois de uma primeira versão colocada em consulta pública, o
Governo apresentou à Comissão Europeia a versão nacional do Programa de Recuperação e Resiliência, cuja
aprovação recente foi tornada pública.
Pretendendo promover a transparência de todo o processo, especialmente no que respeita à implementação,
execução financeira e fiscalização dos investimentos constantes no Programa de Recuperação e Resiliência, o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera imprescindível o envolvimento de todas as forças políticas
representadas na Assembleia da República.
Havendo já uma Comissão Eventual criada para acompanhar o processo de recuperação económica e social,
entende este Grupo Parlamentar ser pertinente o alargamento do objeto da Comissão Eventual para o
acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de
recuperação económica e social, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a
incluir o acompanhamento da execução do Programa de Recuperação e Resiliência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do
Regimento da Assembleia da República:
a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta
à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da
Assembleia da República n.º 56/2020, por forma a que esta acompanhe igualmente a implementação, execução
e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Prorrogar o funcionamento da referida Comissão até ao final da presente Legislatura.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021.
Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira — Hortense
Martins — André Pinotes Batista — Alexandra Tavares de Moura — Rita Borges Madeira — Sílvia Torres —
Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Ana Passos — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Cristina Mendes da Silva
— Palmira Maciel — Maria da Graça Reis — Nuno Fazenda — Romualda Fernandes — Norberto Patinho —
Vera Braz — Clarisse Campos — Olavo Câmara — Susana Amador — Francisco Pereira Oliveira — Martina
Jesus — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva — Marta Freitas — Paulo Porto — Jorge Gomes — João Miguel
Nicolau — Rosário Gambôa — José Manuel Carpinteira — Pedro Sousa — Fernando José — Maria Joaquina
Matos — Mara Coelho — Telma Guerreiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1355/XIV/2.ª
PELA DEFINIÇÃO DE QUOTAS MÁXIMAS À IMIGRAÇÃO PROVENIENTE DE PAÍSES ISLÂMICOS
Exposição de motivos
Nos últimos anos, a União Europeia tem vindo a ser o destino preferencial de milhões de migrantes,
especialmente oriundos das regiões do norte de África e do médio oriente, bem como de uma série de países
em convulsão política ou militar interna.
A Europa nunca deve esquecer ou ignorar a sua matriz cristã e humanista, aprofundada após o fim da
Segunda Guerra mundial, tendo um dever político e moral de acolher todos os que fogem da guerra, da
perseguição ou do terrorismo.
Ao mesmo tempo, a UE – onde Portugal se inclui – tem sido destino de muitos milhões de seres humanos
que procuram neste território novas oportunidades para si e para as suas famílias, aspirando à construção de
uma vida pessoal, profissional e familiar estável, segura e próspera.
Esta matriz humanista da União Europeia – e com a qual Portugal se tem identificado – não deve ser
esquecida! O aumento descontrolado da imigração islâmica representa, no entanto, um perigo que não pode
ser ignorado nem analisado de ânimo leve.
Na verdade, as experiências já conhecidas e amplamente divulgadas na Europa revelaram riscos e
problemas que não são despiciendos, podendo colocar em risco a própria matriz de valores da civilização
europeia. Casos como o francês, o belga ou o sueco revelam bem como a descontrolada imigração islâmica
pode ser tremendamente disruptiva no funcionamento social e na própria dinâmica de tensões dentro das
comunidades, levando muitas vezes a afetar os alicerces axiológicos das nossas sociedades em matéria de
igualdade, direitos das mulheres e das crianças, laicidade do Estado ou promoção de violência religiosa.
As tensões criadas, por exemplo, na Suécia e no Sul da Alemanha, devem servir de exemplo claro a todos
os Estados da União, de que a imigração islâmica ou proveniente de territórios de alta incidência de extremismo
islâmico, pode ser causadora de enormes tensões e conflitos humanos, políticos e sociais.
Não está em causa continuarmos a ser uma sociedade aberta, plural e acolhedora, mas antes ter em atenção
os problemas gravíssimos derivados de alguns tipos de imigração específicos, em função de diversos aspetos
de natureza cultural, civilizacional ou religiosa.
As alterações a implementar em matéria de imigração exigirão, naturalmente, ações a nível regulamentar,
administrativo, legislativo e eventualmente constitucional. Mas o Governo da República pode, até no rescaldo
das situações verificadas no concelho de Odemira, dar um primeiro passo no sentido de evitar que experiências
desastrosas de outros estados da UE se repliquem em Portugal. Mais vale agora do que esperar o inevitável!
É imperioso que a sociedade civil se possa manifestar sobre a matéria em causa, e assim, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
recomende ao Governo que:
– Aprove, implemente ou proponha, consoante o caso, os instrumentos legais, administrativos e
regulamentares, para limitar os níveis de imigração islâmica em território nacional;
– Estabeleça a nível regulamentar interno, quotas máximas de imigração islâmica ou proveniente de países
com elevada incidência de fundamentalismo islâmico;
– Proponha a adoção pela União Europeia, de mecanismos comunitários de limitação à imigração islâmica
para o espaço Schengen.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2021.
O Deputado CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1356/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO DA AUSÊNCIA DA OFERTA DE ENSINO
SECUNDÁRIO EM VÁRIOS CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE E PROMOVA A IGUALDADE DE
ACESSO A OFERTAS EDUCATIVAS NO ENSINO SECUNDÁRIO A TODOS OS JOVENS
Exposição de motivos
A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a
partir dos 5 anos de idade para além de estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e
jovens entre os 6 e os 18 anos de idade.
A escolaridade obrigatória é um direito e um dever para todas as pessoas com idades compreendidas entre
os 6 e os 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo determina também que no âmbito da escolaridade
obrigatória o ensino é universal e gratuito.
Cerca de doze anos após a publicação da lei sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, a
desigualdade de oportunidades de acesso ao nível ensino secundário continua a ser uma realidade,
nomeadamente quanto à oferta de transporte, entre o local da residência e o estabelecimento de ensino
frequentado a todos os alunos do ensino secundário.
Em Portugal existem cerca de 33 concelhos sem oferta de ensino secundário obrigando os jovens aí
residentes e dentro da idade da escolaridade obrigatória a deslocarem-se para fora do seu concelho para cumprir
a escolaridade.
No entanto, apesar da obrigatoriedade de frequência e do direito a uma escolaridade plena e bem-sucedida
não está, em muitos casos, garantida a gratuitidade na utilização dos transportes necessários para percorrer a
distância do local de residência à escola e regresso ou mesmo a gratuitidade do alojamento quando as
circunstâncias assim obrigam.
Os alunos menores que frequentem o ensino básico regular (até o 9.º ano) têm direito a transporte gratuito,
mas os alunos que frequentam o ensino secundário (não obstante integrarem os 12 anos de escolaridade
obrigatória por força da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto) comparticipam o custo do transporte escolar. Não se
entende porque subsiste esta desigualdade no tratamento dos alunos dentro da escolaridade obrigatória.
Isto significa que os alunos destes concelhos são obrigados a sair das suas localidades de residência, com
aproximadamente 15 anos, porque o Governo não lhes oferece aquilo que lhes exige.
Se é muito grave não poderem concluir a escolaridade obrigatória no seu concelho, mais grave ainda é terem
de pagar elevadas quantias para irem completar o ensino secundário noutros concelhos. Elevadas quantias em
transporte e alojamento com o caricato de algum alojamento ser em residências de estudantes geridas pelo
Ministério da Educação.
Vários autarcas têm denunciado insistentemente esta injustiça, não tendo o Governo nada feito nestes mais
de 5 anos. Para as famílias destes jovens a educação é um fardo muito pesado e o Governo insiste em deixar
estes alunos à sua sorte.
O Grupo parlamentar do PSD, acompanha a preocupação dos Autarcas, e este ano já questionou dois
Ministros que têm esta matéria no âmbito das suas competências sobre esta temática: o Senhor Ministro da
Educação e a Senhora Ministra da Coesão Territorial.
O Grupo Parlamentar do PSD está ciente dos desafios que se colocam para encontrar respostas adequadas
para os problemas relacionados com a cobertura da rede escolar, a diversidade da oferta educativa e formativa,
a acessibilidade da população aos equipamentos educativos, a mobilidade interterritorial dos alunos, num
contexto de profundas transformações demográficas e consequente desequilíbrio da rede escolar.
Acresce que a ausência de ofertas educativas de ensino secundário em vários concelhos acentua as
disparidades territoriais e pode condicionar a frequência escolar de alguns alunos.
Considerando a relevância do planeamento da rede escolar e da cobertura das ofertas educativas de Ensino
Secundário, assim como o dever do Estado em garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino
secundário, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo:
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1 – Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não têm esta oferta,
através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de
concelhos onde não exista oferta de ensino secundário;
2 – Encontre modelos alternativos que garanta uma cobertura de rede adequada do ensino secundário com
o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente,
introdução de um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos
territórios de baixa densidade e avaliação do custo distância/tempo para os alunos.
3 – Concerte esforços, em articulação com administração local, para promover em cada região a adequação
da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas
educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino que todos os jovens têm direito;
4 – Que garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento, e transporte, aos
alunos deslocados, dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.
Assembleia da República, 18 de junho 2020.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Isabel Lopes — Luís Leite Ramos — Cláudia André — Alexandre Poço
— António Cunha — Carla Madureira — Firmino Marques — Ilídia Quadrado — Maria Gabriela Fonseca —
Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes
— Maria Germana Rocha — Pedro Alves — Cláudia Bento — Artur Soveral Andrade — Carla Borges —
Fernando Ruas — António Lima Costa — Mónica Quintela — António Maló de Abreu — Paulo Leitão — Hugo
Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Gomes Marques — Pedro Roque — Cristóvão Norte — Ofélia Ramos
— Rui Cristina.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1357/XIV/2.ª
DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E
DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Exposição de motivos
A questão da descontaminação ambiental na Ilha Terceira, resultado da poluição decorrente da exploração
da Base das Lajes pelos EUA, tem sido, desde o início, uma das preocupações prioritárias do Grupo Parlamentar
do PSD que, através de várias iniciativas, tem vindo a alertar e a incitar o Governo na tomada de posições firmes
quanto a esta matéria no âmbito das negociações da Comissão Bilateral Permanente.
Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América
(doravante Acordo da Base das Lajes) assume um relacionamento institucional entre dois Estados soberanos,
Portugal e os Estados Unidos da América.
Considerando que o Estado português é o primeiro responsável pela aplicação e pelas consequências do
Acordo da Base das Lajes.
Considerando que não está previsto neste Acordo internacional nenhuma referência a questões ambientais.
Considerando que o Governo Regional dos Açores inscreveu no Plano de Revitalização Económica da Ilha
Terceira (PREIT), Eixo 5 – Reconversão e Limpeza Ambiental, uma verba de 100 milhões de euros/ano
destinada, sobretudo, à descontaminação dos solos e aquíferos do concelho da Praia da Vitória.
Considerando que o Governo, e até prova em contrário, não conseguiu mais verba do Governo dos Estados
Unidos da América (EUA), nem conseguiu apresentar um plano para a descontaminação dos solos e aquíferos
da Praia da Vitória.
Considerando que é urgente a existência de um plano para uma descontaminação responsável e abrangente,
que inclua medidas específicas, calendarização, financiamento e transparência.
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Considerando que a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória exige atuação
urgente em defesa da saúde humana e do ambiente de forma responsável e abrangente.
Considerando que estas negociações diplomáticas devem continuar a acontecer, sem hesitações ou recuos
no estreito cumprimento do princípio do «poluidor pagador».
Considerando que o Governo deve disponibilizar ao Parlamento todos os documentos que detenha, inclusive,
os confidenciais relacionados com esta matéria, tendo em conta as possíveis consequências sobre a saúde
humana e os comprovados efeitos sobre o ambiente provocados pela contaminação.
Considerando que o Governo, e caso sejam documentos da Administração dos EUA, deve solicitar de
imediato autorização diplomática, para facultar a sua entrega ao Parlamento.
Considerando, finalmente, que este processo da descontaminação deve ser transparente e de informação
acessível de modo a evitar dúvidas e especulações.
Considerando que os Deputados devem ter em sua posse todos os elementos que suportem as decisões
políticas, evitando decidir às cegas.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Cumpra, este ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) e promova uma efetiva
descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória;
2 – Apresente, imediatamente, um plano em concreto para a descontaminação com medidas específicas,
calendarização, financiamento e transparência;
3 – Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a contaminação dos
solos e aquíferos da Praia da Vitória;
4 – Que no âmbito do cumprimento do número anterior e, caso seja necessário, solicite autorização
diplomática ao Governo dos Estados Unidos da América para facultar a informação requerida à Assembleia da
República;
5 – Que proceda, de forma urgente, a uma revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os
Estados Unidos da América no sentido de garantir que esteja prevista o cumprimento por parte dos Estados
Unidos da América, enquanto utilizador das instalações em causa, do compromisso em financiar
descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória.
6 – Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e
remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.
Palácio de São Bento, 21 de junho de 2021.
Os Deputados do PSD: Ilídia Quadrado — Paulo Moniz — Nuno Miguel Carvalho — Catarina Rocha Ferreira
— Eduardo Teixeira — António Maló de Abreu — Paulo Neves — Carla Madureira — Pedro Roque — Mónica
Quintela — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — José Cesário — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.