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21 DE JUNHO DE 2021

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Governo que:

1 – Invista em literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção do cancro, os

sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado sempre que detete um possível

problema.

2 – Aposte na prevenção do cancro, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da prática de

exercício físico, de uma alimentação equilibrada, e alertando para os perigos do consumo de tabaco e álcool.

3 – Realize campanhas nacionais de sensibilização para a importância dos rastreios oncológicos,

potenciando, assim, a taxa de adesão.

4 – Retome urgentemente os rastreios de base populacional dos tipos de cancro com maior incidência,

abrangendo todo o território nacional.

5 – Assegure que todos os doentes oncológicos tenham acesso aos melhores cuidados de saúde, como

meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas, tratamentos, cirurgias ou reabilitação,

cumprindo-se os tempos máximos de resposta garantidos, através de:

a) Consultas atempadas tanto nos cuidados de saúde primários como nos cuidados hospitalares, após

adequada referenciação;

b) Acesso a todos os tratamentos e cirurgias indicados;

c) Contratualização destes cuidados com os setores privado e social, enquanto não estiver ultrapassada a

pressão a que o Serviço Nacional de Saúde está sujeito em consequência da pandemia da doença COVID-19.

6 – Aumente, para os doentes oncológicos, a comparticipação das heparinas de baixo peso molecular

indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, para o escalão A (90%), quando prescritas por

médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.

7 – Aumente gradualmente o investimento no tratamento do cancro até ser atingida, pelo menos, a média

per capita da União Europeia.

8 – Aposte na investigação e tratamento de cancros raros, implementando programas de medicina de

precisão.

9 – Garanta o investimento efetivo e os recursos humanos em falta na investigação em cancros pediátricos.

10 – Desburocratize e agilize os processos de investigação clínica em doenças oncológicas, promovendo

a atratividade de Portugal na realização de ensaios clínicos.

11 – Assegure a centralização e acessibilidade aos dados e registos relativos ao cancro, bem como a

interoperabilidade dos diversos sistemas operativos.

12 – Garanta o adequado seguimento e vigilância dos doentes oncológicos sobreviventes.

13 – Assegure, através de uma eficaz aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, o devido apoio às

famílias e cuidadores dos doentes oncológicos, implementando medidas especialmente direcionadas aos

cuidadores de doentes oncológicos em idade pediátrica.

14 – Realize estudos exaustivos relativos ao impacto da pandemia da doença COVID-19 nas doenças

oncológicas, acautelando a minimização das consequências nefastas que se adivinham para os próximos

anos.

15 – No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, incentive, junto dos Estados-

Membros, a adesão ao Plano Europeu para Vencer o Cancro, aplicando as medidas nele preconizadas.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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