O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 164

76

de trabalhadores da saúde a termo incerto, até 31 de agosto, mas limitado aos trabalhadores que foram

contratados no passado ao abrigo das medidas excecionais de combate à COVID-19 com contrato a termo certo

ou incerto, impedindo a contratação de outros trabalhadores da saúde que são fundamentais dadas as

exigências que se colocam com o aumento de novos casos de infeção e a recuperação dos atrasos na prestação

de cuidados.

Deste modo o Governo não permite o aumento da capacidade de resposta do SNS, essencial para responder

à atual situação epidemiológica, quando estão já identificados atrasos na realização dos inquéritos

epidemiológicos e no rastreamento de contactos, quando é necessário aumentar a testagem e a capacidade

dos centros de vacinação, para vacinar mais rapidamente a população, acompanhar os doentes com COVID-19

no domicílio e os doentes internados e prosseguir a recuperação dos atrasos na prestação de cuidados de

saúde, que em bom rigor, até ao momento não se conseguiu. É indispensável assegurar o normal funcionamento

dos centros de saúde e dos hospitais, que voltam a sentir constrangimentos dada a necessidade de alocar mais

trabalhadores da saúde ao combate à epidemia.

Por outro lado, de acordo com os dados publicados no Portal da Transparência, em março de 2021, o

Ministério da Saúde tinha um total de 148 235 trabalhadores e em maio de 2021 tinha 147 646 trabalhadores da

saúde, isto é menos, em dois meses perderam-se 589 trabalhadores da saúde. Passado o período mais grave

da epidemia que foram vividos nos meses de janeiro e fevereiro, no momento de maior alívio, o Governo perdeu

a oportunidade e não tomou as medidas necessárias para assegurar que todos os trabalhadores contratados

permaneciam no SNS, trabalhadores esses que são necessários face à atual situação epidemiológica e serão

necessários no futuro para prestar os cuidados que ficaram por fazer.

Os trabalhadores da saúde estão exaustos, devido ao número elevado de horas extraordinárias e aos

elevados ritmos de trabalho. Não é possível alargar a resposta à custa dos mesmos trabalhadores. Portanto

qualquer ponderação de eventual impedimento de gozo de férias pelos trabalhadores da saúde é inaceitável.

A desvalorização profissional, social e remuneratória dos trabalhadores de saúde, a desvalorização das

carreiras, o desrespeito dos direitos tem levado à desmotivação e a que muitos trabalhadores da saúde optem

por abandonar o SNS.

Por isso, não se compreende que o Governo em vez de respeitar e garantir direitos, estabilidade, assegurar

a integração na carreira com vínculo efetivo, contratar os trabalhadores necessários, opte por um lado por limitar

essa mesma contratação sem tomar as medidas necessárias para pôr fim à precariedade e para garantir que

todos os trabalhadores da saúde estão integrados numa carreira com vínculo público efetivo. Deste modo o

Governo mais uma vez revela que está mais preocupado com o défice do que em garantir as condições de

trabalho aos trabalhadores da saúde e reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde.

A solução para o combate à epidemia não passa por novos confinamentos, mas sim, como o PCP sempre

afirmou, pelo reforço das equipas de saúde pública, pelo reforço da testagem e da vacinação, pelo reforço do

Serviço Nacional de Saúde para recuperar os cuidados atrasados e para assegurar todos os cuidados a que os

utentes têm direito, e para isto é condição essencial o reforço da contratação de trabalhadores da saúde, bem

como a garantia de todos os seus direitos e de carreiras dignas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que

adote as seguintes medidas:

1 – Proceda à conversão dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto em contratos de trabalho

com vínculo efetivo a todos os trabalhadores da saúde, contratados no âmbito das medidas excecionais de

combate à epidemia da COVID-19, abrangendo aqueles cujo contrato, entretanto caducou e que já não se

encontram no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

2 – Altere a norma do Decreto-Lei n.º 54-B/2021, de 25 de junho, que impede a contratação de trabalhadores

da saúde que não tenham sido previamente contratados com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou

Páginas Relacionadas
Página 0077:
7 DE JULHO DE 2021 77 incerto, de molde a possibilitar as unidades de saúde de proc
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 164 78 não se pode voltar a perder a oportunidade
Pág.Página 78