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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

14

As retribuições complementares, segundo o artigo 24. do Estatuto Básico del Empleado Público, como o

suplemento de destino e o suplemento específico, devem ter em conta, designadamente, a progressão

alcançada pelo funcionário na carreira, a especial dificuldade técnica, responsabilidade, dedicação,

incompatibilidades ou as condições que desenvolve as suas funções, o grau de interesse, iniciativa ou esforço

com que o funcionário realiza as suas tarefas e os serviços extraordinários prestados fora do horário normal de

trabalho.

Um dos objetivos do processo de avaliação e de acreditação é a promoção e a garantia da qualidade das

universidades espanholas nas dimensões, nacional e internacional, o aperfeiçoamento da atividade de ensino e

de investigação e da gestão das universidades.

No processo de avaliação dos professores universitários são tidos em consideração os critérios gerais de

avaliação definidos por acordo do Consejo de Universidades11 (Conselho de Universidades), in casu,pela

Resolución de 20 de junio de 1990, del Consejo de Universidades, por la que se establecen los criterios

generalespara la evaluación de la actividad docente del profesorado universitario prevista en el artículo 2.º 3.

c), del Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuciones del profesorado universitario.

A natureza e funções, os vários órgãos e correlativas competências do Conselho de Universidades

encontram-se estatuídas no anexo ao Real Decreto 1677/2009, de 13 de noviembre, por el que se aprueba el

Reglamento del Consejo de Universidades (texto consolidado), e nos artigos 28., 29. e 30. da Ley Orgánica

6/2001, de 21 de diciembre.

Como resulta da alínea c) do n.º 3 do artigo 2. do Real Decreto 1086/1989, de 28 de agosto, e das alíneas c)

dos n.os 1 e 2 do artigo 31. e do artigo 56. da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, a avaliação de

desempenho confere aos docentes universitários – professores titulares e catedráticos -, o direito a receber o

abono por mérito docente.

Para esse efeito, o professor universitário em regime de dedicação a tempo inteiro pode solicitar, a cada

cinco anos ou em período equivalente quando tenha desempenhado funções em regime de dedicação a tempo

parcial, junto da universidade onde presta os seus serviços, a avaliação da atividade docente que realizou. Esta

avaliação pode ser objeto de duas classificações, favorável ou não favorável.

Por cada avaliação favorável o docente adquire e consolida um abono por mérito.

Relativamente à atividade de investigação, conforme determina o n.º 4 do artigo 2. do Real Decreto

1086/1989, de 28 de agosto, o professor universitário pode solicitar, a cada seis anos, a avaliação do seu

trabalho de investigação junto da Comisión Nacional Evaluadora de la Actividad Investigadora (CNEAI)12

(Comissão Nacional de Avaliação da Atividade Investigadora), órgão que integra a Agencia Nacional de

Evaluación de la Calidad y Acreditación (ANECA)13.

A avaliação positiva concede ao interessado o direito a receber, por um período de seis anos, o suplemento

de produtividade. Se o interessado obtiver avaliação positiva, o montante desse suplemento pode, a cada

período de seis anos, ser aumentado. Após a 6.ª avaliação positiva, todos os incrementos ao suplemento de

produtividade consideram-se consolidados.

FRANÇA

Neste país, a regulamentação jurídica da carreira de professor universitário é materializada:

−Nos artigos L123-3, artigos L911-1 a L911-8, L951-1 a L954-3 e R951-1 a D951-6 do Code de l`éducation14

– estas normas descrevem, respetivamente, as missões do ensino superior, as regras comuns aos vários corpos

de pessoal da educação de todos os níveis de ensino, dos professores universitários e dos professores-

investigadores.

11 Em https://www.universidades.gob.es/portal/site/universidades/menuitem.21ef60083f296675105f2c10026041a0/?vgnextoid=c7eabe82b3fa0710VgnVCM1000001d04140aRCRD, consultado no dia 08-06-2021. 12 Em http://www.aneca.es/Programas-de-evaluacion/Evaluacion-de-profesorado/CNEAI, consultado no dia 9-06-2021. 13 Em http://www.aneca.es/ANECA/Estructura/Organos-de-asesoramiento-y-evaluacion, consultado no dia 9-06-2021. 14 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal.

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