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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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concessão, de 64 rotundas, seis variantes para separar o transito local das cidades atravessadas pela EN125

ou efetuar ligações à EN2 em Lagos, S. Lourenço, Faro, São Brás de Alportel, Olhão e Tavira e a construção

de vias de serviço nas zonas de maior ocupação comercial paralelas à estrada, com o objetivo maior de reduzir

a sinistralidade rodoviária, para além de intervenções de requalificação urbana e paisagística ao longo de toda

a via.

Em 2011, o Governo PSD/CDS-PP, acabado de sair das eleições legislativas, suspende as obras da

concessão Algarve Litoral, parando mesmo aquelas que já estavam em curso, como a variante Norte a Faro,

anunciando uma renegociação do contrato entre o Estado e a empresa subconcessionária da EN125. Nos

termos desta renegociação contratual, o Estado, segundo o PSD, iria então poupar 155 milhões de euros. Na

verdade, como mais tarde viria a confirmar o Tribunal de Contas, as poupanças anunciadas prendiam-se com

obras a menos, desde logo, excluíam-se todas as variantes que ainda não haviam sido iniciadas, e toda a

requalificação do troço da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António deixava de ser um uma

responsabilidade da concessionária passando o custo das obras para a alçada das Infraestruturas de Portugal.

Em 2019, o Tribunal de Contas viria a recusar em definitivo visto à revisão do contrato encetada pelo Governo

de Passos Coelho, alegando que as alterações ao contrato inicial, fixadas pelo acordo de agosto de 2015 não

defendiam o interesse público.

Para agudizar o problema a empresa concessionária anuncia que não está disponível para retomar o contrato

inicial e suspende todas as operações de manutenção da estrada nacional n.º 125.

No meio deste intrincado novelo jurídico, o XXI Governo Constitucional, reconhecendo a necessidade

imperiosa e urgente de obras de reparação no piso da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, acaba

por lançar, no início do verão de 2018, obras de emergência ao longo de 38 km da EN125, entre Olhão e Vila

Real de Santo António, atravessando Tavira e Castro Marim e ainda na EN124 e EN396 de forma a repor as

condições de segurança e circulação nestas vias. Estas iniciativas ocorrem enquanto prosseguem as

negociações legais, agora em sede de Tribunal Arbitral, entre as Infraestruturas de Portugal e a empresa

concessionária para a transferência definitiva das vias concessionadas para o Estado e o lançamento, através

das Infraestruturas de Portugal, das obras de requalificação ainda em falta.

Neste aspeto, é de frisar que o atual Governo integrou a construção da variante a Olhão no âmbito do

Programa de Recuperação e Resiliência e o início da execução da ligação de São Brás de Alportel à EN2 e à

Via do Infante, que está apenas dependente de eventual avaliação de impacto ambiental.

Esta «via sacra» de opções políticas erráticas tem prejudicado o Algarve, em particular as populações do

sotavento algarvio, entre Olhão e Vila Real de Santo António, assim como, os municípios que tinham a justa

expectativa de ver diminuir o trânsito dentro das suas cidades e vilas, mas que com a suspensão das obras e a

renegociação contratual de 2015 viram desaparecer as obras das variantes inicialmente previstas.

Acresce à não execução da requalificação da EN125 e à consequente subversão dos objetivos iniciais da

concessão, que a conservação e limpeza das vias tem piorado, assim como vêm deteriorando-se os índices de

sinistralidade que eram a razão primeira da necessidade de obras na EN125.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo:

1 – Que as negociações entre as Infraestruturas de Portugal e o concessionário seja considerado matéria

prioritária de forma a que as obras de requalificação em falta possam ser lançadas o mais rapidamente possível,

independentemente da continuidade do processo legal em curso para a reversão total da concessão.

2 – Que, no espírito do processo de descentralização e reforço do papel das regiões, avalie as formas de

um envolvimento mais próximo dos municípios, no acompanhamento da gestão e manutenção da EN125, bem

como, no futuro da A22, permitindo dessa forma que os municípios tenham parte ativa na definição de políticas

de mobilidade de acordo com as necessidades do Algarve.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2021.