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8 DE JULHO DE 2021

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Em conformidade com o disposto nos artigos L911-1, L951-2 e L952-1 deste código, as normas estatutárias

da função pública aplicam-se aos membros dos corpos de funcionários do serviço público de educação, o que

inclui o pessoal docente. Este compreende os professores-investigadores pertencentes ao ensino superior

público e outros professores com a qualidade de funcionários públicos e professores associados ou convidados.

Os professores associados ou convidados prestam o seu serviço em tempo completo ou parcial e são

recrutados por um período de tempo limitado.

− Na Loi n° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat

(texto consolidado), na qual são prescritas matérias como a estrutura das carreiras (artigos 29 a 31), as posições

e as licenças (artigos 33 a 54 bis);

− Na Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors

(texto consolidado), ao longo de cujo o articulado são decididos os requisitos necessários para adquirir a

qualidade de funcionário civil público (artigos 5 e 5 bis), as garantias reconhecidas aos mesmos, como a

liberdade de opinião, a igualdade profissional entre mulheres e homens (artigos 6 a 11 bis), as carreiras (que

são repartidas em três categorias, A, B e C), a constituição de júris de seleção para o recrutamento (que ocorre

por via de concurso), e para a promoção, o poder disciplinar, as remunerações, o direito à formação profissional,

as modalidades de cessação definitiva da qualidade de funcionário público (artigos 12 a 24), os deveres e a

deontologia (artigos 25 a 32).

− No Décret n.° 84-431 du 6 juin 1984 fixant les dispositions statutaires communes applicables aux

enseignants-chercheurs et portant statut particulier du corps des professeurs des universités et du corps des

maîtres de conférences (texto consolidado).

Determina o 1.º parágrafo do seu artigo 1 que o articulado deste decreto fixa as disposições legais comuns

aplicáveis aos professores-investigadores (artigos 1 a 20-4) e estabelece o estatuto especial dos corpos de

maîtres de conférences (professores – artigos 21 a 40-5) e de professores de universidade (artigos 41 a 58-4).

Significa que o grupo de pessoal docente universitário é composto por três corpos de funcionários públicos,

professor-investigador, professor universitário e professor.

Como dispõe o artigo 4 do Décret n.° 84-431 du 6 juin 1984, os professores-investigadores titulares são

repartidos entre o corpo de professores e o corpo de professores universitários.

Resulta do artigo 7-1 do mesmo decreto que cada professor-investigador elabora, pelo menos de cinco em

cinco anos, e sempre que se candidata a uma promoção, um relatório no qual menciona todas as suas atividades

e respetivos desenvolvimentos.

Este relatório é remetido ao presidente ou diretor do estabelecimento de ensino onde o interessado presta

serviço, que assegura a sua transmissão ao Conseil national des universités (CNU)15 (Conselho Nacional de

Universidades) ou ao Conseil national des universités pour les disciplines de santé (Conselho Nacional de

Universidades para as Disciplinas de Saúde), o qual é acompanhado por um parecer emitido pelo Conselho

Académico ou órgão equivalente reunido em formação restrita que, de acordo com o n.º VI do artigo L712-6-1

conjugado com o artigo L952-6 do Code de l`éducation (texto consolidado), é competente para a análise de

questões relacionadas com o recrutamento, a afetação e a carreira dos professores-investigadores.

Nesta circunstância, o parecer aborda as atividades pedagógicas e as tarefas de interesse geral que são

apresentadas no relatório, sendo o seu conteúdo comunicado ao interessado a quem é dada a possibilidade de

se pronunciar e apresentar as suas observações quanto ao conteúdo do mesmo.

Nos termos do artigo 18-1 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, o relatório de atividade do professor-

investigador é a base para a monitorização da sua carreira, que ocorre cinco anos após a primeira nomeação

no corpo de professores-investigadores ou depois da mudança para outro corpo, e, posteriormente, de cinco em

cinco anos.

Todavia, o professor-investigador pode, a qualquer momento, requerer a análise da sua atividade, a qual

deve considerar todas as atividades realizadas pelo professor-investigador.

As missões, organização e as regras gerais de funcionamento do Conselho Nacional de Universidades são

concretizadas no Décret n.º 92-70 du 16 janvier 1992 relatif au Conseil national des universités (texto

consolidado). Trata-se de uma entidade nacional, cujas deliberações incidem, segundo o seu artigo 1, sobre a

15 Em https://www.conseil-national-des-universites.fr/cnu/#/, consultado no dia 09-06-2021.