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8 DE JULHO DE 2021

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c. Preservação e melhoria dos montados e de outros sistemas agro-silvo-pastoris de elevado valor

ecológico;

d. Requalificação e sustentabilidade económica e ambiental das bacias leiteiras do Noroeste.

4 – Entre os critérios de repartição da despesa pública da PAC, considere como fatores determinantes o

emprego familiar e as condições do trabalho assalariado;

5 – A PAC, em coerência e coordenação com todas as políticas com incidência no território, como previsto

no Programa Nacional do Ordenamento do Território (PNPOT) e no Portugal 2030, seja impulsionadora da

transição ecológica agroflorestal;

6 – Dote o Ministério da Agricultura e Mar, assim como o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, de

meios humanos e tecnológicos adequados de forma a capacitar agricultores, produtores florestais e

organizações representativas ao nível da prevenção de incêndios, da gestão e conservação de solos,

biodiversidade e recursos hídricos;

7 – Inclua metas concretas de carácter progressivo nas medidas agroambientais, cujo cumprimento seja

efetivamente monitorizado, condicionando o valor e a continuidade dos apoios, e incentivando a melhoria da

eficácia e eficiência dessas medidas;

8 – Exclua dos apoios públicos as áreas agrícolas não cultivadas e sem prestação de serviço ambiental

contabilizado e monitorizado;

9 – Elimine a dependência do histórico nos apoios atribuídos através dos regimes de pagamentos diretos

da PAC.

Assembleia da República, 8 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO.º 1404/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR DIVULGAÇÃO, JUNTO DAS COMUNIDADES IMIGRANTES,

DA PLATAFORMA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, PARA ESTRANGEIROS SEM CARTÃO DE

UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início de 2020 a todo o Mundo, infetou já quase 200

milhões de pessoas e provocou, até ao momento, perto de 4 milhões de vítimas mortais. Só em Portugal, a

COVID-19 regista perto de 900 mil casos confirmados e causou mais de 17 mil óbitos.

Perante esta realidade, a descoberta de vacinas contra a COVID-19 representou um sinal de esperança para

toda a Humanidade, na medida em que a elevada eficácia das mesmas contra a referida doença permitiu uma

significativa redução da mortalidade que a mesma até há pouco ainda provocava.

A vacinação contra a COVID-19 erigiu-se, assim, como um verdadeiro desígnio mundial e também nacional,

já que a proteção de todos depende, sobretudo, de se alcançar uma efetiva vacinação universal.

Desde o início deste ano e até ao presente foram já administradas, em Portugal, mais de nove milhões de

doses de vacinas contra a COVID-19, tendo também mais de um terço dos portugueses a vacinação completa.

Conquanto ainda não terminado, cumpre reconhecer os resultados alcançados até ao momento em termos de

vacinação da população, os quais em muito resultam do notável e competente trabalho realizado pela atual