O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 855/XIV/2.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE LABRUJA E

LABRUJÓ, RENDUFE E VILAR DO MONTE, DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes

5. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

6. Consultas obrigatórias

7. Verificação do cumprimento da lei formulário

8. Opinião da Deputada autora do parecer

9. Conclusões e Parecer

10. Anexo

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada por cinco Deputados do CDS-PP, ao abrigo e nos termos do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que a iniciativa cumpre os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Respeita igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Da iniciativa consta um anexo com a representação cartográfica dos limites administrativos territoriais das

referidas freguesias.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 26 de maio de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido na mesma data e baixou à Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) nesse dia.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise visa proceder à delimitação territorial entre as freguesias de Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

A presente iniciativa vem propor a alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima, fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal

de 2019 (CAOP), alteração esta que foi acordada entre as mesmas. A CAOP de 2019 foi aprovada por

despacho da Diretora-Geral do Território publicado no Aviso n.º 2625/2020, de 17 de fevereiro, tendo o Aviso

n.º 2349/2021, de 5 de fevereiro, já procedido à publicação da CAOP de 2020. A cartografia que serviu de

base aos Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA) foi a cartografia 1/10 000 do concelho de Ponte