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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU

BENEFÍCIO ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA

DE ATUAÇÃO DA

ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO

OU BENEFÍCIO DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta deve ser identificada na

rubrica anterior).

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO

PRESTADO ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA DE

ATUAÇÃO DA ENTIDADE LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

SOCIEDADES

SOCIEDADE NATUREZA NATUREZA E ÁREA DE

ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA

SEDE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

(VALOR E PERCENTAGEM)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge

ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser

assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativa à declaração de património.

OUTRAS SITUAÇÕES

Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste

campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar

incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.

4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IRS (INDICANDO O MONTANTE OU

QUE NÃO HÁ NADA A DECLARAR)

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

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