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1. Nota introdutória

A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-

19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da

retoma gradual da atividade económica, justificaram a declaração da situação de

calamidade em território nacional durante o mês de junho, pelo que se procedeu à

prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30 de abril, pelo

período compreendido de 31 de maio a 13 de junho. Neste período, quanto ao âmbito

de aplicação territorial das medidas, foi definido que semanalmente o Governo ajustaria

a aplicação com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º

19/2021, de 13 de março.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, foi aprovado um calendário de

levantamento de medidas de confinamento, tendo ficado definidas duas novas fases de

desconfinamento, as fases 1 (a iniciar a 14 de junho) e 2 (a iniciar a 28 de junho e a

terminar a 31 de agosto). Paralelamente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de junho, que iniciou a sua vigência no dia 10 de junho, determinou quais

as regras gerais a aplicar a todo o território nacional continental, sem prejuízo da revisão

semanal no que ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito, assim

como as medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional

continental conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco

elevado». As Resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º

77-A/2021, de 24 de junho, procederam a alterações à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de julho, procedendo à alteração dos níveis de risco dos

municípios.

Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas

de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, a evolução

da situação epidemiológica no território nacional continental não recomendou que

aquela estratégia prosseguisse no dia 28 de junho de 2021. Por conseguinte, nos termos

fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, não foi

possível proceder à progressão no desconfinamento de qualquer município do território

nacional continental, sendo que por via da mesma Resolução procedeu-se a uma revisão

do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença

COVID -19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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