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Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 II Série-A — Número 9

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Resoluções: (a)

— Recomenda ao Governo que adote medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na

área do Perímetro de Rega do Mira e no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. — Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções

da Assembleia da República n.º 264/2018, de 13 de agosto, e n.º 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão

na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar. — Recomenda ao Governo a resolução do problema ambiental no aterro do Zambujal de Cima, concelho de

Sesimbra.

Projetos de Resolução (n.os 27 e 95/XIV/1.ª e 1459/XIV/3.ª): N.º 27/XIV/1.ª (Estabilização temporal do subsídio à pequena

pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 95/XIV/1.ª (Programa em defesa da pesca do cerco e dos

seus profissionais): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1459/XIV/3.ª (PAN) — Pela criação integral da Ecovia do

Ave.

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade):

Informação sobre a situação de calamidade de 1 de julho a 31 de agosto de 2021.

(a) Publicadas em Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIV/1.ª (*)

(ESTABILIZAÇÃO TEMPORAL DO SUBSÍDIO À PEQUENA PESCA ARTESANAL E COSTEIRA E À

PEQUENA AQUICULTURA)

Exposição de motivos

A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura recorre muitas vezes à utilização

de gasolina ou de gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível, em detrimento do gasóleo, devido às

caraterísticas específicas da tipologia de embarcações e equipamentos utilizados no exercício da atividade.

Atentos a este aspeto o PCP tem apresentado proposta ao Orçamento do Estado para que seja criado um

regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura materializado no desconto no

preço final da gasolina e do GPL consumidos, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao

gasóleo consumido na pesca, tendo este subsídio sido aprovado e inscrito nos Orçamentos do Estado a partir

de 2017.

O desconto no preço final da gasolina e GPL consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução

de taxa aplicável ao gasóleo, constitui uma medida essencial para apoiar a pequena pesca artesanal e costeira,

bem como à pequena aquicultura, sectores que utilizam sobretudo motores a gasolina ou GPL nas suas

embarcações e que, de outra forma, seriam prejudicados face à utilização de motores a gasóleo, usados

sobretudo por embarcações maiores.

As propostas de alteração sobre esta matéria apresentadas pelo PCP aos Orçamentos do Estado entre 2018

e 2021, previam não apenas a manutenção deste apoio nos anos a que o Orçamento respeita como ainda a sua

consagração a título definitivo na lei de forma a dar-lhe uma maior estabilidade, por se entender que a

estabilização desta medida contribui para a sobrevivência e o desenvolvimento da pesca artesanal e costeira e

da pequena aquicultura.

Embora a medida tenha vindo a ser concretizada desde 2017, importa assegurar a sua manutenção no futuro,

não tendo sido até ao presente momento tomada pelo Governo a iniciativa de criar um regime de subsídio à

pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto

nos preços finais da gasolina e GPL, cumprindo o que foi aprovado no Orçamento do Estado de 2021.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional, e considerando que a pequena pesca artesanal e costeira e a pequena aquicultura recorrem muitas

vezes à utilização de gasolina ou gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustíveis em detrimento do gasóleo,

é fundamental assegurar a estabilidade de um regime de apoio que preveja um desconto no preço final destes

combustíveis consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo, pelo

que a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a 3 meses, um regime

de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal

do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL), equivalente ao que resulta da

redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento

do Estado.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.

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30 DE SETEMBRO DE 2021

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Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno

Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 8 (2019.11.06)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIV/1.ª (**)

(PROGRAMA EM DEFESA DA PESCA DO CERCO E DOS SEUS PROFISSIONAIS)

O sector da pesca em Portugal enfrenta um conjunto diverso de condicionamentos que se têm vindo a traduzir

no declínio do sector, com o abandono do seu exercício por muitos dos profissionais.

Parte significativa desses constrangimentos resulta da subalternização demonstrada por sucessivos

governos do PS, do PSD e do CDS-PP nas negociações no âmbito da política comum de pescas, de que

resultaram graves efeitos negativos sobre este sector estratégico da produção nacional, impondo restrições à

modernização e sustentabilidade da atividade.

Estas condições negativas têm como reflexo um acentuado desequilíbrio da balança alimentar no que

concerne ao pescado uma vez que, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe a nível mundial,

tem apresentado um défice da balança comercial de produtos da pesca superior a mil milhões de euros (dados

do INE para os últimos quatro anos).

De facto, uma parte muito significativa do pescado consumido em Portugal, resulta de importações,

verificando-se uma redução quase sistemática das capturas ao longo dos últimos 10 anos, com o valor de

capturas no continente relativo a 2020, a representar apenas 68% das capturas registadas em 2011, não

chegando a atingir as 100 mil toneladas.

De acordo com os dados mais recentes publicados pelo INE, também entre 2011 e 2019, se reduziu em 11%

o número de pescadores inscritos em portos nacionais, com a perda de 1777 pescadores.

Analisando a frota nacional de pesca pode observar-se que nos últimos 10 anos se perderam, no continente,

660 embarcações, com particular incidência para as relativas à pequena pesca, com menos de 12 m.

Este quadro de abandono da atividade piscatória, que se materializa na redução do valor das capturas de

pescado, do número de trabalhadores da pesca e do número de embarcações, resulta de um extenso conjunto

de fatores, tais como a falta de valorização do pescado na primeira venda em lota, a falta de apoio à perda de

rendimentos em situações de paragem imposta por questões de defeso ou por contaminação dos recursos, a

falta de revisão em tempo adequado das quotas de pesca que integrem a real situação em que os stocks de

recurso se encontram, a deficiente oferta de formação profissional na área das pescas, entre outros.

O PCP tem vindo ao longo do tempo a alertar para a situação do sector da pesca local e costeira e em

particular para a pesca do cerco, que veio a sofrer cortes acentuados nas quotas de captura de sardinha até

2021, com as oportunidades de pesca a não refletirem quer os resultados dos cruzeiros científicos realizados,

quer as observações e experiência dos próprios pescadores, traduzindo-se no descontentamento generalizado

nas comunidades piscatórias do cerco.

Esta restrição impôs até 2021 a quase inatividade da pesca do cerco durante mais de metade de cada ano,

situação que não é acompanhada nos apoios devidos em resultados destas imposições. Disto é exemplo os

períodos definidos para a obtenção da compensação salarial dos profissionais da pesca, a qual apenas é

assegurada por um período máximo de 60 dias, período claramente inferior ao que tem vindo a ser estabelecido

como paragem forçada por razões de defeso.

Sendo certo que a sustentabilidade dos stocks dos recursos piscícolas é fundamental para garantir a médio

e longo prazos a manutenção da pesca, é de igual modo imprescindível a adoção de medidas que permitam a

sobrevivência do sector, nomeadamente no que se relaciona com a segurança dos rendimentos e manutenção

de postos de trabalho.

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A intermitência do exercício da atividade não acompanhada pelos adequados apoios no âmbito da

salvaguarda de rendimentos, a vigência de regimes de proteção social insuficientes e desadaptados à realidade

do sector da pesca, a falta de formação adequada para os profissionais da pesca e a falta de informação quanto

ao estado de conservação dos recursos ou a demora excessiva da integração desta informação na definição

das oportunidades de captura de pescado, promovem o abandono da atividade e dificultam a captação de novos

efetivos que venham determinar novas dinâmicas.

Sendo inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a

concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, é preciso desenvolver os mecanismos e

medidas necessárias à revisão em alta das quotas de pesca para Portugal bem como os regimes de apoio e

compensação pela perda de rendimentos associada aos constrangimentos impostos ao sector, quer por via dos

longos períodos de defeso, quer por via da inoperacionalidade das barras, impedindo a navegação em

segurança.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, e em particular a pesca do cerco, um

dos elementos relevantes para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao

controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, é fundamental desenvolver os mecanismos de apoio

para a manutenção e o desenvolvimento do sector, pelo que a Assembleia da República resolve, nos termos da

alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o

seguinte:

1 – Seja considerada no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 a dotação orçamental necessária para

reforçar o orçamento do IPMA para despesas de pessoal destinado a garantir e reforçar a investigação científica

dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando a precariedade laboral associada e a garantir,

em permanência, a tripulação e acompanhamento científico adequado afeto à operação dos navios de

investigação associados a este Instituto.

2 – Seja instituído um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos

períodos prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso

das espécies, seja por restrições à navegabilidade devido à deficiente manutenção de portos e barras nacionais.

3 – Seja previsto no Orçamento do Estado para 2022 o desenvolvimento de um programa alargado de

formação financiada para o sector da pesca destinada reforçar os conhecimentos e a constituir uma alternativa

à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma

Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 18 (2019.11.21)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1459/XIV/3.ª

PELA CRIAÇÃO INTEGRAL DA ECOVIA DO AVE

Exposição de motivos

O rio Ave nasce na serra da Cabreira e, ao longo dos cerca de 91 km da sua extensão, atravessa os

concelhos de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Trofa e Vila

do Conde, onde desagua, sendo de enorme relevância para toda esta região da bacia hidrográfica do Ave, onde

residem mais de setecentos mil portugueses.

É uma região com um património natural e histórico riquíssimo fruto de largos séculos de ocupação humana,

mas que se foi degradando significativamente devido à densificação da presença humana, com a consequente

urbanização, industrialização e poluição daí decorrentes.

Atualmente a poluição industrial não tem a mesma dimensão, tanto pela diminuição dos núcleos

empresariais, particularmente a indústria têxtil, como pela maior exigência no cumprimento da legislação e o

olhar mais atento e exigente das populações. Ainda assim são recorrentes as descargas de vários tipos, devido

à enorme falta de fiscalização e a uma ineficaz rede de saneamento, o que mantém o nível de poluição do rio

Ave e seus afluentes muito elevado e tóxico, causando um grande dano para a sua biodiversidade e sendo até

um risco para a saúde das populações ribeirinhas.

Do que se conhece, mais de 500 milhões de euros de investimento foram aplicados no processo de

despoluição do rio Ave e seus principais afluentes, sendo que, no dia de hoje, ainda é visível e reconhecida a

necessidade de mais ação e fiscalização de forma a garantir uma verdadeira preservação do rio, assim como a

recuperação e/ou reposição da fauna e flora associada.

A emergência climática a que assistimos à escala planetária impõe que não se adie mais o efetivar de uma

realidade ansiada há décadas pelas populações. Torna-se imperioso incentivar o início de uma nova era para o

rio Ave, sobre o qual já várias promessas de despoluição foram feitas, contudo tardam em ser concretizadas.

São já várias as iniciativas que instam as entidades locais a promover uma maior aproximação e

envolvimento da comunidade dos vários municípios, associações e movimentos naquilo que se considera

essencial para uma melhor qualidade de vida das populações locais e na preservação e recuperação, quer dos

rios, quer das suas margens.

Neste sentido, considera-se que a criação de uma ecovia – uma via pedestre e ciclável que ligue a nascente

à foz do rio –, com o envolvimento das populações, pode potenciar e promover uma efetiva e eficaz

monitorização do rio Ave, detetando precocemente e até prevenindo eventuais focos de poluição. É fundamental

a aproximação das pessoas ao rio, pois será através deste contacto próximo com a natureza que se promoverá

uma sensibilização para a proteção do meio ambiente, aliado ao incentivo à prática de exercício físico, sendo

assim de enorme relevância para a saúde e bem-estar das populações.

Uma ecovia permitirá, igualmente, uma resposta alternativa e mais respeitadora do meio ambiente na

circulação entre concelhos, melhorando as condições e oportunidades de movimentação dos munícipes.

Consegue-se, do mesmo modo, valorizar a paisagem, dinamizar as economias locais e potenciar benefícios

sociais e ambientais para a região. Paralelamente, entende-se que estes projetos combatem a desertificação

das zonas interiores e rurais, com o potencial de atratividade que lhe estaria associada e devolvendo a vida a

estas zonas territoriais.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:

1 – Desenvolva um projeto, em articulação com os respetivos municípios, para a criação integral da Ecovia

do Ave, entre a nascente e a foz do rio.

2 – Garanta que este projeto integra:

— um plano de despoluição total e a revitalização dos rios da Bacia Hidrográfica do Ave, assim como a

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recuperação e renaturalização das suas margens;

— a recuperação e preservação do património edificado mais significativo do ponto de vista histórico,

patrimonial ou cultural, desde que não interfira significativamente com o escoamento normal das águas dos

rios e/ou os ecossistemas;

— a utilização de materiais ecologicamente sustentáveis na construção dos edifícios de apoio e a não

utilização de materiais como o alcatrão ou outros prejudiciais ao meio ambiente na pavimentação da via;

3 – A criação de uma comissão permanente que envolva os municípios abrangidos pelo rio Ave e seus

afluentes, mas também especialistas, associações, movimentos ambientalistas e sociedade civil, de forma a

atualizar objetivos e monitorizar o trabalho conjunto a ser desenvolvido para a despoluição e revitalização da

Bacia Hidrográfica do Ave.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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INFORMAÇÃO SOBRE A

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E

CONTINGÊNCIA 1 de julho a 31 de agosto de 2021

ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E CONTINGÊNCIA

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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ÍNDICE

1.Nota introdutória

2.Saúde

3.Economia

4.Administração Interna

5.Coordenação Regional

6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1.Negócios Estrangeiros

6.2.Defesa

6.3.Justiça

6.4.Administração Pública

6.5.Transportes Públicos e Passageiros

6.6.Trabalho e Ação Social

6.7.Educação

6.8.Cultura

6.9.Desporto

6.10.Ambiente

6.11.Infraestruturas

6.12.Agricultura

6.13.Mar

7.Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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1.Nota introdutória

A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-

19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da

retoma gradual da atividade económica, justificaram a manutenção da vigência da

situação de calamidade em território nacional durante o mês julho. Neste sentido, a

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho prorrogou a vigência

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, até às 23:59 h do

dia 11 de julho de 2021.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, procedeu à alteração

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, porquanto

considerou justificada a manutenção da vigência da situação de calamidade, em todo o

território continental, assim como efetuou a revisão semanal do âmbito de aplicação

territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, dispensou os

menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem da infeção por

SARS-CoV-2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos nos municípios

de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana e as sextas-feiras

a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do certificado digital

COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15

e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco

elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o

território nacional continental. No dia 1 de agosto de 2021, entrou em vigor a Resolução

do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do

Conselho de Ministros n.ºs 70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e

determinou, em virtude do avanço no processo de vacinação, suprimir a existência de

regras em função do nível de risco dos concelhos, e considerar a existência de regras

aplicáveis para todo o território nacional continental. De referir que, foram neste período

eliminados os limites aos horários de abertura e encerramento de determinados

estabelecimentos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, estabeleceu

orientações quanto à progressão do levantamento de medidas restritivas, atento a

evolução de determinados fatores e indicadores, assim como de patamares de

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percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85 % da população com

vacinação completa).

Assim, considerando que no dia 18 de agosto de 2021, foi atingido o patamar de 70 %

da população com vacinação completa, conforme fixado na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, procedeu-se ao levantamento de algumas

medidas restritivas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de

20 de agosto, que determinou o termo da situação de calamidade e declarou a situação

de contingência para todo o território nacional continental, a partir do dia 23 de agosto

de 2021.

O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante

relativa à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito de medidas

de mitigação do risco e da retoma gradual da atividade económica. Para tal, foi solicitado

às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do Anexo à referida

Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da

execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e

económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda

Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade e da Estrutura de Monitorização

da Situação de Contingência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, a qual

visa proceder ao acompanhamento regular das situações declaradas ao abrigo da Lei de

Bases da Proteção Civil.

Lisboa, 27 de setembro de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2.Saúde

Evolução epidemiológica

Entre 1 de julho a 31 de agosto de 2021, foram notificados, em média, 2.554novos casos

de infeção por dia.

Em 31 de agosto de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença

ascendia a 1.040.340 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-

31 agosto 2021.

O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número

mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos

notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021

(FIG. 2).

5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 31

mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março 2020-31 agosto 2021.

Entre 28 de agosto e 1 de setembro de 2021, a média do R(t) foi de 0,92 [IC93%: 0,92-

0,93] na totalidade do território nacional, tendo sido de 0,93 [IC95%: 0,92-0,93] em

Portugal continental. Desde 29 de junho até 30 de julho, observou-se uma redução do

R(t) até 0,91. Após essa data, observou-se um novo aumento do R(t) tendo passado de

0,91 para 1,00 a 19 de agosto, estabilizando, depois, abaixo de 1. Portanto, observa-se

uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o dia 19 de agosto de 2021.

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 1 de

setembro 2021.

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De 1 de janeiro 2020 a 31 de agosto de 2021, foram notificados, a nível nacional,

1.040.340 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (158.334 casos

notificados entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021), sendo que, a 31 de agosto de 2021,

encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 44.712 pessoas (que

tinham contactado com casos confirmados).

De 1 de julho a 31 de agosto de 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos

em internamento hospitalar (mais 149 casos, dos quais 13 em unidades de cuidados

intensivos).

O número de casos recuperados aumentou 17,7% entre 1 de julho e 31 de agosto de

2021, ascendendo, agora, a 978.462 (94,1% do total de casos confirmados) (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020

– 31 agosto 2021.

A 31 de agosto de 2021, registavam-se 17.757 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A

maioria das pessoas falecidas (86,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de

letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,3%). A distribuição dos óbitos era

semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 1 de

julho e 31 de agosto de 2021 foram registados 656 óbitos. A 31 de agosto, Portugal

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 111825 1 8 1522 1 8 152229 5 121926 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330

mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

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registava uma taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,15 óbitos

COVID-19 por 100.000 habitantes.

No período de 1 de julho e 31 de agosto de 2021, a mortalidade por todas as causas

registou uma tendência crescente, não tendo sido observados excessos de mortalidade

semanais em nenhuma região de saúde, ou grupo etário.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(53,8%) e tinha menos de 50 anos (63,9%) (FIG. 5).

A 31 de agosto de 2021, eram 43.440 os casos ativos de doença em Portugal, mais

8.266 casos (+23,1%) do que no dia 1 de julho de 2021.

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 739 casos de sexo desconhecido sob investigação

(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 31 de agosto de

2021.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

30 777

55 613

86 775

81 344

92 502

79 472

50 435

32 791

49 576

31 978

55 220

81 892

71 991

75 091

63 184

46 064

29 162

24 886

100000 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 100000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

14

Página 15

• 400.535 casos (38,5%), dos quais 54.144 notificados entre 1 de julho e 31 de

agosto de 2021, residiam na região do Norte;

• 138.659 casos (13,3%), dos quais 16.317 notificados entre 1 de julho e 31 de

agosto de 2021, residiam na região do Centro;

• 403.632 casos (38,8%), dos quais 62.255 notificados entre 1 de julho e 31 de

agosto de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 37.357 casos (3,6%), dos quais 6.307 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto

de 20211, residiam no Alentejo;

• 39.845 casos (3,8%), dos quais 15.139 notificados entre 1 de julho e 31 de

agosto de 2021, residiam no Algarve;

• 8.559 casos (0,8%), dos quais 2.357 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto

de 2021, residiam nos Açores;

• 11.753 casos (1,1%), dos quais 1.815 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto

de 2021, residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 5.512 óbitos (31,4%), dos quais 146 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,

ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);

• 3.095 óbitos (17,7%), dos quais 68 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,

ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,2%);

• 7.594 óbitos (42,5%), dos quais 327 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,

ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,9%);

• 1.006 óbitos (5,7%), dos quais 34 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,

ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%);

• 437 óbitos (2,1%), dos quais 72 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,

ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,1%);

• 41 óbitos (0,2%), dos quais 7 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021, ocorreram

nos Açores (taxa de letalidade: 0,5%);

• 72 óbitos (0,4%), dos quais 2 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021, ocorreram

na Madeira (taxa de letalidade: 0,6%).

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

15

Página 16

Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 31 de agosto de 2021.

Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 de julho e 31 de agosto

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

16

Página 17

de 2021, uma inversão da tendência crescente que se verificava desde maio, seguida de

uma estabilização, verificando-se uma ligeira tendência decrescente no final do mês de

agosto.

A 31 de agosto de 2021, Portugal registava 140,5 novos casos notificados nos últimos

7 dias por 100.000 habitantes e 298,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por

100.000 habitantes (FIG. 7).

Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 31 agosto 2021.

Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos

casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região

do Alentejo, em que se observava um planalto (FIG. 8). A taxa de novos casos de COVID-

19 notificados nos últimos 14 dias era particularmente elevada na região do Algarve.

A 31 de agosto de 2021, registavam-se:

• 321,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

1 1223 3 1425 6 1728 8 19301122 2 1324 4 1526 7 1829 9 20 1 1223 3 1425 5 16271021 1 1223 4 1526 6 1728 9 20311122

mar/20abr/20mai/20 jun/20 jul/20 ago/20set/20 out/20nov/20dez/20 jan/21 fev/21mar/21abr/21mai/21 jun/21 jul/21 ago/21

Taxa

de

no

tific

ão

(p

or

100.0

00 h

ab

ita

nte

s)

me

ro d

e n

ovo

s c

aso

s

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

17

Página 18

• 266,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

• 263,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 346,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 644,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

• 118,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

• 200,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 1 agosto 2020 – 31 agosto 2021.

Continuaram a identificar-se as seguintes variantes de preocupação: a variante Alpha

(B.1.1.7, associada ao Reino Unido), a variante Beta (B.1.351, associada à África do

0

500

1000

1500

2000

2500

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

18

Página 19

Sul), a variante Gamma (P.1, associada ao Brasil) e a variante Delta (B.1.617.2,

associada à Índia).

No âmbito da vigilância genómica que o INSA está a coordenar, foram analisadas, até

31 de agosto de 2021, 15.279 sequências do genoma do coronavírus SARS-CoV-2,

obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios/hospitais/instituições

representando 301 concelhos. No âmbito da monitorização contínua da diversidade

genética do SARS-CoV-2, têm vindo a ser analisadas uma média de 559 sequências por

semana desde o início de junho de 2021. Estas sequências foram obtidas de amostras

colhidas aleatoriamente em laboratórios distribuídos pelos 18 Distritos de Portugal

continental e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, abrangendo uma média

de 123 concelhos por semana.

A variante Delta (B.1.617.2) apresentava, no final de agosto de 2021, uma frequência

relativa de 100% em todas as regiões, de acordo com os dados apurados (FIG. 9).

Fonte: INSA

FIG. 9 | Frequência relativa das Variantes de Preocupação na amostragem nacional entre as

semanas 29 (19-25 de julho) e 33 (16-22 de agosto) de 2021, por Região de Saúde.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

19

Página 20

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção

individual contra a COVID-19, eram os seguintes:

Tabela I

Tabela II

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

20

Página 21

Testagem

No dia 31 de agosto de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 17.055.383

(FIG. 10).

Entre os dias 1 de julho e 31 de agosto de 2021, foram realizados um total de 3.705.731

testes, incluindo 2.309.998 testes rápidos de antigénio (62,3%).

A média diária de testes realizados no mês de julho de 2021 foi de 65.537 testes/dia e

no mês de agosto de 2021foi de 54.003 testes/dia.

A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 31 de agosto de 2021, de 4,1% (FIG. 11).

Do total de testes realizados até 31 de agosto de 2021, 30,9% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 5,9% de positivos); nos privados 60,5% (com 7,6% de

positivos) e 8,6% em outros (com 5,4 % de positivos).

FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 29 de agosto

de 2021 (semanas 10 de 2020 a 34 de 2021).

1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

470

5 7

54

16 7

90

41 0

59

59 2

50

68 4

39

85 0

04

93 2

37

90 6

31

96 3

10

111 4

87

90 8

72

96 5

51

95 0

71

60 8

43

85 1

60

87 8

85

95 2

88

96 0

08

99 3

92

95 8

83

96 4

19

97 4

65

96 2

67

98 8

06

100 1

66

110 7

71

129 3

84

138 0

52

140 7

03

151 8

17

155 4

95

189 4

46

204 6

97

231 1

17

253 9

17

269 2

79

286 9

93

266 6

90

224 6

39

222 0

01

253 1

99

232 8

33

227 7

66

336 3

93

369 4

18

450 1

08

416 8

15

304 2

15

220 9

20

200 1

46

189 8

11

171 7

66

158 7

62

266 0

72

181 3

67

167 5

18

349 3

53

256 9

37

516 8

74

331 1

25

297 6

96

258 4

09

268 8

29 3

13 5

89

320 3

68

287 9

27

368 4

97 410 1

81

435 2

09

435 9

95

465 2

08

462 0

41

444 9

14

399 2

43

399 2

30

387 8

64

356 2

72

0

100 000

200 000

300 000

400 000

500 000

10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33

mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 aset20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21

SEMANA

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

21

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FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 31 de agosto

de 2021.

Vacinação contra a COVID-19

Até ao dia 31 de agosto, inclusive, Portugal recebeu 17.411.447 doses de vacinas. Do

total, 758.000 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.

Até à data de referência, foram administradas 14.098.192 doses de vacina contra a

COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 8.285.379 doses foram usadas para

iniciar a vacinação e 7.338.033 para completar o esquema vacinal.

No período de 1 de julho a 31 de agosto de 2021, foram administradas, em média,

92.018 vacinas por dia em Portugal continental.

A 31 de agosto de 2021, 83% dos cidadãos elegíveis (>12 anos) e 73% já tinham o

esquema vacinal completo.

4,1%

0%

4%

8%

12%

16%

20%

1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 3 111927 4 122028 6 142230 7 152331 8 1624 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 2 101826 3 111927

mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 23

FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal

continental, semanalmente, de 1 de julho a 31 de agosto de 2021.

0

200 000

400 000

600 000

800 000

1 000 000

1 200 000

28/jun 5/jul 12/jul 19/jul 26/jul 2/ago 9/ago 16/ago 23/ago 30/ago

4/jul 11/jul 18/jul 25/jul 1/ago 8/ago 15/ago 22/ago 29/ago 31/ago

Doses Administradas

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 24

3.Economia

Caracterização da Situação Económica

O presente relatório analisa a evolução da situação económica ao longo dos meses de

julho e agosto. Tal análise, procurará ter em conta, não apenas a evolução dos vários

indicadores económicos, mas também, o impacto das medidas de restrição de

circulação ainda em vigor.

Em primeiro lugar, cumpre destacar os indicadores de procura interna, os quais tiveram

em julho o seu melhor mês desde o início da pandemia. Assim, julho foi, segundo o

Banco de Portugal, o melhor mês desde abril de 2020, apresentando uma evolução

positiva de 10,1%. Tais dados não estão ainda disponíveis, contudo, para a totalidade

mês de agosto.

O crescimento observado na vertente da procura interna parece ter tido também, s.m.o,

um reflexo direto nas vendas do comércio a retalho. Tal explica que, no mês de julho, se

tenha verificado uma evolução positiva de 2,6% em termos homólogos no índice do

volume de negócios no comércio a retalho. Contudo, este aumento na dinâmica de

procura não parece refletir na sua totalidade a evolução dos padrões de confiança na

economia. Com efeito, no mesmo mês, o indicador de confiança dos consumidores

registou uma descida de -12,6 para -17,0, retomando valores de abril de 2021, tendo tal

quebra sido já recuperada em agosto, mês em que o indicador em causa atingiu o valor

de -11,9, correspondendo este ao máximo observado desde março de 2020.

Este fenómeno de quebra e recuperação teve o seu reflexo noutros setores de atividade

económica. Desde logo, o indicador de confiança na construção e obras públicas sofreu

igualmente uma quebra no mês de julho, atingindo o valor de -9,8, seguido de uma

recuperação em agosto para -4,0. Este tendência foi igualmente observável nos serviços,

setor em que o indicador de confiança dos consumidores se reduziu para 5,2 em julho e

aumentou para 8,6 em agosto, atingindo, por sua vez, o valor mais elevado desde o início

do período pandémico. A única exceção a este caso foi a indústria transformadora, que

observou uma queda de confiança para -3,2 em julho, a qual se agravou para -4,1 em

agosto. Todos estes indicadores de confiança resultam numa evolução positiva do

indicador de sentimento económico, o qual alcançou os valores de 1,4 em julho e de 2,0

em agosto de 2021.

Os indicadores divulgados ainda não permitem auferir, na sua totalidade, o impacto das

medidas de restrição de circulação e de controlo da saúde pública na atividade

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

24

Página 25

económica para todo o período em análise. Contudo, sabe-se que o setor do alojamento

turístico terá registado 1,6 milhões de hóspedes e 4,5 milhões de dormidas em julho de

2021, representando tal valor uma evolução positiva face a 2020, ano em que, para o

mesmo período foram contabilizados cerca de 1 milhão de hóspedes e 2,6 milhões de

dormidas. Apesar deste crescimento, tais valores comparam ainda negativamente com

o mês de julho de 2019, tendo-se reduzido o número de hóspedes e de dormidas em

42,5% e 45,0%, respetivamente.

Cumpre igualmente referir a evolução económica setor secundário, na qual se destaca a

evolução do índice de produção industrial, que alcançou uma variação homóloga de 0,5%

em julho, o que compara com os 10,8% que haviam sido alcançados em junho.

Por fim, todos estes indicadores parecem dar sinais globalmente positivos relativamente

à evolução do Produto Interno Bruto que, no segundo trimestre de 2021, registou um

aumento de 4,9% em cadeia e de 15,5% em termos homólogos, valor que compara com

um crescimento homólogo de 14,3% na Zona Euro e de 13,8% na União Europeia.

O exercício de análise deste relatório procurou apreciar globalmente a evolução dos

múltiplos setores da economia durante os meses de julho e agosto. Esta evolução afigura-

se como globalmente positiva e a expectativa é que se consolide à medida que as

restrições à atividade económica são levantadas e o processo de imunização avança,

como tem sucedido.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

25

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4.Administração Interna

Tendo em consideração a evolução epidemiológica da doença Covid-19 registada no final

do mês de junho, o governo prosseguiu com a estratégia de levantamento das medidas

de confinamento no âmbito do combate à COVID-19, previstas na Resolução do Conselho

de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho, bem como com a aplicação de medidas

específicas a nível local, nos concelhos qualificados de risco elevado ou muito elevado,

sendo a sua implementação reavaliada a cada 7 dias, em função da análise da situação

epidemiológica observada.

Assim, durante o mês de julho e parte do mês de agosto, foi mantida a vigência da

situação de calamidade em território nacional.

No dia 1 de agosto entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-

A/2021, de 30 de julho, prevendo, em virtude do avanço no processo de vacinação,

suprimir a existência de regras em função do nível de risco dos concelhos, e considerar

a existência de regras aplicáveis para todo o território nacional continental. Foram

igualmente eliminados os limites aos horários de abertura e encerramento de

determinados estabelecimentos.

A referida resolução veio estabelecer orientações quanto à progressão do levantamento

de medidas restritivas, atenta a evolução de determinados fatores e indicadores, assim

como de patamares de percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85

% da população com vacinação completa).

Verificando-se que no dia 18 de agosto, foi atingido o patamar de 70% da população

com vacinação completa, procedeu-se ao levantamento de algumas medidas restritivas

através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que

determinou o termo da situação de calamidade e declarou a situação de contingência

para todo o território nacional continental, a partir do dia 23 de agosto.

Assim, a ocupação máxima dos espaços acessíveis ao público passou a corresponder a

0,08 pessoas por metro quadrado de área. Por outro lado, os limites ao número de

pessoas por grupo que podia permanecer em estabelecimentos de restauração e

similares passaram a corresponder a 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou

serviços de esplanadas abertas, respetivamente. O limite de lotação em eventos de

natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, bem como o limite de lotação em

eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passou a ser de 75 % da

lotação do espaço em que fossem realizados. As lojas de cidadão passaram a prestar

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

26

Página 27

atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia, embora esta regra apenas

tenha vindo a produzir efeitos a partir de 1 de setembro de 2021. Adicionalmente, deixou

de existir limite de lotação no transporte coletivo de passageiros — transporte terrestre,

fluvial e marítimo — passando a ser possível a utilização, pelos passageiros, dos bancos

dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros

em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Neste quadro, durante o mês de julho, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram

incidir a sua atuação em função das diferentes medidas adotadas em razão da fase do

plano de desconfinamento na qual se encontrava cada município, passando o dispositivo

das forças a ter uma atuação enquadrada por regras iguais para todo o território nacional

continental, a partir do dia 1 de agosto.

Verificou-se que as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora para

a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação de calamidade e de

contingência, mantendo as atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva

de dissuasão da prática de condutas potencialmente perigosas.

No quadro da declaração da situação de calamidade e de contingência, tal como se tinha

vindo a verificar desde o início da pandemia, foi mantido o estado de prontidão das FSS

e de todos os agentes de proteção civil.

No período em análise foi mantida a estreita colaboração entre as FSS e um conjunto

alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do

Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças

policiais na verificação do cumprimento das normas em vigor no período em apreço.

No que respeita aos movimentos de fronteira, de sublinhar que nas fronteiras terrestres

foram mantidos os controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,

autocaravanas e a viaturas ligeiras, previstos no Despacho nº 4473-D/2021, de 30 de

abril, com vista a informar os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos, no âmbito

do controlo da pandemia do COVID-19.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, para além da aplicação das medidas restritivas

ao nível da fronteira externa, foram mantidas medidas de fiscalização dos passageiros

provenientes em todos os voos intra-Schengen, designadamente a verificação da posse

de comprovativo de teste COVID-19 com resultado negativo e a eventual necessidade de

notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento

profilático.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

27

Página 28

No período de 1 julho a 31 de agosto, foram controlados nas fronteiras aéreas “externas”,

um total de 1.330.545 passageiros (700.425 nas entradas e 630.120 nas saídas),

provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen), o que significa um

acréscimo significativo de passageiros controlados relativamente aos meses anteriores.

No período em apreço mantiveram-se as medidas definidas para os navios de cruzeiro,

nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de

passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território

nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países

para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação

de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção

por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do

embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de crianças que não tenham

ainda completado 24 meses de idade.

No que respeita à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

Durante o período em referência a Subcomissão para o acompanhamento da situação

epidemiológica COVID-19 passou a reunir com periodicidade mensal a partir de julho de

2021, tendo reunido nos dias 1 de julho e 5 de agosto, de modo a monitorizar a situação

no âmbito do sistema de proteção civil. A sua atividade permitiu acompanhar e partilhar

constrangimentos sentidos, promovendo a colaboração institucional para os ultrapassar

e formulando propostas no âmbito das ações de resposta.

Na sequência de decisão articulada entre o MAI e o MS, a ANEPC procedeu, em 23 de

agosto, à ativação do sistema de aviso à população por SMS, para difusão de mensagem

referente à vacinação contra a COVID-19. Ao todo, foram difundidas mais de 9 milhões

de mensagens escritas a cidadãos nacionais e a clientes com cartão em roaming.

Em termos da resposta operacional, no que respeita ao empenhamento dos bombeiros

em operações de emergência pré-hospitalar, no período de 1 de julho a 31 de agosto,

registaram-se 153.536 ocorrências, envolvendo 320.591 operacionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

28

Página 29

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de

calamidade/contingência - aplicação do regime contraordenacional/crime de

desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 1 de julho a 22 de agosto, no âmbito da prorrogação da declaração da

situação de calamidade, e no período de 23 a 31 de agosto de 2021, no âmbito da

declaração da situação de contingência, continuou a aplicação do plano de

desconfinamento progressivo, sendo levantadas algumas medidas restritivas, pelo que,

no âmbito da aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual,

foram aplicadas 1.498 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em

todo o território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas

aplicadas, relativamente aos períodos anteriores.

Assim, foram aplicadas 103 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 107 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 174 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 20 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 58 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 5 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 36 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 35 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 172 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência,

distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos

ao público, 66 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos

estabelecimentos de restauração e similares, 371 por incumprimento das regras de

fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, 6 por incumprimento do disposto

em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias

no setor da restauração e similares, 35 por incumprimento da observância das regras

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

29

Página 30

de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 92 por

incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 4 por

incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de

atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 37 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 25 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 3 por desobediência ao encerramento de

instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência à suspensão de atividades de

instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a

estabelecimentos ou locais abertos ao público e 7 por resistência/coação sobre

funcionário no âmbito da situação de calamidade. Neste período foram ainda encerrados

164 estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

30

Página 31

5.Coordenação regional

A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se

essencial, numa altura em que foi renovada a declaração da situação de calamidade e

posteriormente declarada a situação de contingência.

Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção

direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região

Norte.

1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19

No período em análise, deu-se continuidade ao rastreio colaborativo COVID-19 através

do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-

19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Encontramo-nos

numa fase da evolução epidemiológica em que os meios aplicados no projeto

colaborativo são menores, as equipas conseguem rastrear os contactos de risco sem

necessidade de reforço de meios humanos, não tendo sido necessário reforçar as

equipas ativas, de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:

a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;

b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco

identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de

COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).

O processo do rastreio colaborativo recorre a profissionais de saúde que são alocados a

cada ACES, e a um número limitado de militares. No entanto, as equipas anteriormente

utilizadas estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a

realização de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 32

de saúde, técnicos superiores das Câmaras Municipais e com o reforço e participação

indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15

elementos em cada grupo de trabalho nos momentos mais críticos do combate à

pandemia.

A evolução da pandemia na região Norte durante o mês de julho e agosto, não permitiu

que o processo instalado do rastreio colaborativo fosse encerrado na totalidade.

No período de referência, estiveram disponíveis 13 rastreadores de casos COVID-19 por

dia, ao que se acrescentaram 2 militares também a trabalhar neste projeto diariamente

e 3 coordenadores de apoio, com funções de esclarecimento de dúvidas, formação,

prescrição de testes e registos na plataforma Trace COVID-19.

Na totalidade, foram efetuadas 1241 entrevistas com uma mediana de 2 contactos de

risco identificados, a auxiliar os ACES Porto Ocidental e Maia-Valongo.

Os profissionais que compõe as equipas de rastreio dão um contributo fundamental

sempre que algum ACES tenha pontualmente excesso de trabalho na execução das

entrevistas/realização de inquéritos epidemiológicos, sendo esta a razão pela qual a sua

continuidade deve ser assegurada.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

No período a que reporta o presente relatório, esteve em funcionamento na Região Norte

uma única Estrutura de Acolhimento de Retaguarda, por não se justificar a manutenção

em funcionamento de mais estruturas devido à taxa de procura diminuta. A EAR que se

encontra em funcionamento na região é o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito

do Porto, como resposta regional.

Com efeito, no final do mês de julho, devido a um aumento significativo do número de

casos de COVID-19 em todo o país, a ACR-Norte, em conjunto com o Instituto de

Segurança Social, Proteção Civil e ARS Norte, decidiram manter em funcionamento a

EAR do Bom Pastor para fazer face a uma eventual necessidade de acolher utentes que

tiverem alta dos hospitais e não tenham nas suas residências a possibilidade de fazer

isolamento profilático em condições adequadas.

Ao contrário do que foi relatado anteriormente, neste período a EAR esteve sempre em

funcionamento com utentes a fazer o isolamento profilático determinado pelas

autoridades de saúde.

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR

para utentes positivos e a sua ocupação à data atual:

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

32

Página 33

1.3 Testagem na Região Norte

As operações de testagem, a um nível geral, são coordenadas pela task force para a

promoção do “Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal”,

integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico. Cabe ao

grupo de trabalho, coordenado por Fernando de Almeida, presidente do Conselho

Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), operacionalizar, do

ponto de vista preventivo, a execução do plano de testagem.

A ARS Norte dispõe de uma equipa de testagem complementar que, mediante uma

análise de risco preventiva, efetua testes em público alvo pré-estabelecido. Esta equipa

pode intervir na saúde ocupacional em contexto laboral, em colaboração com as

Unidades de Saúde Pública, em grupos populacionais de difícil acesso, no setor dos

transportes, da indústria, trabalhadores sazonais e noutros grupos onde se sinalize a

necessidade de testagem.

A equipa regional da ARS Norte, durante o mês de julho e agosto, efetuou cerca de 2.817

testes, dando um contributo importante e complementar à testagem que já é realizada

pelas unidades de saúde pública e task force da testagem. O esforço coletivo para que

se possa ter um nível de testagem adequado na região conta também com o contributo

da CVP – Cruz Vermelha Portuguesa e, naturalmente, com os laboratórios privados.

EAR Bom Pastor

(Valongo)

EAR Paços de

Ferreira

EAR Pousada da

JuventudeEAR Braga

EAR Viana do

CasteloEAR Alijó EAR Bragança

EAR Santa

Maria da FeiraTotais

positivos positivos negativos positivos positivos positivos positivos positivos

Capacidade instalada 50 30 35 31 30 48 40 21 50

Capacidade máxima 80 50 50 66 120 58 80 28 532

Utentes na estrutura 2 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 2

Acumulado 204 64 85 23 94 3 0 86 559

Distrito de

AveiroDistrito do Porto Distrito de Braga

Distrito de Vila

Real

Distrito de

Bragança

Distrito de Viana do

Castelo

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

Apresenta-se o quadro síntese que espelha, por tipologia, o número de testes realizados,

a adesão e a positividade:

A realização de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2, com o consequente

e efetivo rastreio de contactos e isolamento rigoroso dos casos e isolamento profilático

dos seus contactos, são elementos decisivos para limitar a propagação da COVID-19.

1.4 Vacinação de cidadãos pertencentes a comunidades estrangeiras

O processo de vacinação em Portugal está a ser executado com uma elevada taxa de

participação dos portugueses. As autoridades de saúde têm o objetivo de vacinar todos

os cidadãos que se encontram em território nacional, nomeadamente os que pertencem

a comunidades estrangeiras, mesmo que não estejam devidamente inscritos no Serviço

Nacional de Saúde.

Dada a experiência adquirida pelas diversas entidades do Estado, e em especial, pelo

Alto Comissariado para as Migrações, identificaram-se as áreas laborais onde, na região

norte, os cidadãos normalmente trabalham na região norte e, em conjunto com as

autarquias locais, associações representativas das comunidades estrangeiras e

empresas procedeu-se à sua identificação para efeitos de vacinação.

Depois de identificados, iniciou-se um procedimento de chamada dos cidadãos para

serem vacinados, com caraterísticas específicas ao público-alvo, tais como a

convocatória por sms, sem necessidade de resposta, envio de convocatória em Inglês e

o apoio do CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, para contacto

com as associações de representantes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

Desta forma, a ACR Norte contribuiu para que o processo de vacinação continue a

alcançar cada vez mais cidadãos, numa perspetiva de que todos os que queiram sejam

vacinados.

1.5 Considerações Finais

O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno

tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,

possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.

É mantido o acompanhamento do plano de vacinação, contribuindo a ACR-Norte para a

que as operações de vacinação se desenrolem com a maior normalidade e articulação

com a task force, ARS Norte e os municípios.

. Nos meses de julho e agosto, mantiveram-se as respostas adequadas e articuladas

entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como

destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se, também, uma ligação estreita com

a task Force (TF) da Vacinação.

Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período

em apreço caracterizou-se por um aumento exponencial da atividade pandémica, transversal

a toda a região. As taxas de incidência passaram de cerca de 85 para 260 novos casos em

100.000 habitantes. O grupo etário mais atingido continuou a ser o dos 20 aos 29 anos, que

representava, nos últimos 14 dias deste período 30% do total de casos.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos

a várias populações dos concelhos de maior risco, num total de 846 mil testes efetuados na

região centro no final deste período, a cargo das equipas dos ACES e da Cruz Vermelha. De

referir que, neste período, existiram cerca de 35 inquéritos epidemiológicos em atraso na

região (cerca do dobro do mês de junho), tendo-se mantido o reforço das equipas de

rastreamento dos ACES por militares das Forças Armadas.

Os surtos em lares continuaram a ser residuais, com impacto positivo na redução de

mortalidade por COVID-19. No entanto, é de referir um número crescente de Estrutura

Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI) com casos positivos, o que determina uma especial

atenção por parte dos Serviços de Saúde a esta situação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão tem vindo a

aumentar progressivamente, com as taxas de ocupação COVID-19 no final deste período a

situarem-se em 65% em enfermaria e 55% em UCI (eram 33% e 26% no final de junho).

Manteve-se o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado,

bem como pelas EAR.

No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR

apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

31 Camasn/ ativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

37

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Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários

municípios a encerrarem progressivamente estas estruturas.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 09 559 n/ ativados

Leiria 23 815 n/ ativados

Castelo Branco 34 700 n/ ativados

Guarda 13 646 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 104 4192

Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação

significativa, mormente por se tratar de um período de férias.

As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, continuaram a estar

relacionadas com ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por jovens. De referir,

também, o aumento do número de festas familiares, nomeadamente de casamentos, as

festividades populares e um aumento de turistas e emigrantes, típico deste período de férias.

Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro,

no final deste período, existiam cerca de 1.400 mil cidadãos vacinados com 1º dose e cerca

de 1 milhão já com a vacinação completa, correspondendo, respetivamente, a cerca de 85%

e 60% da população da região.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Enquadramento

Desde meados de julho, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência de

aumento de novos casos, estando desde então com uma tendência de redução do

número de infeções.

A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa

(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional

que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

38

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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das

orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.

Evolução de casos em LVT

Entre 1 de julho e 31 de agosto, verificou-se um aumento do número de novos casos de

infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a tendência de aumento do

número de casos a nível nacional.

Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 de julho e 31 de agosto na Região de

LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

Entre 1 de julho e 31 de agosto, foram notificados 62 255 novos casos positivos para o

coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e

Vale do Tejo, sendo 87,34% na Área Metropolitana de Lisboa. A 31 de agosto, verificava-

se que os Agrupamentos de Centros de Saúde com maior incidência foram o de Cascais

(314 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Amadora (276) e o ACES

Almada-Seixal (261). No concelho de Lisboa, a incidência situou-se em 442 novos

casos/100 000 habitantes.

0

100

200

300

400

500

600

0

500

1000

1500

2000

2500

Inci

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14

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00

0 h

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aso

s

Número de Novos Casos Incidência 14 dias/100 000 hab

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período em análise se

situou nos 1 016, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos

epidemiológicos, de referir que a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que

não excedeu as 48 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo

foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.

Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os

casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24

horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um

segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas

numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.

De igual modo, foi mantida a centralização das equipas militares de apoio à realização

de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da

ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de

Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de

prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho. A 31 de

agosto, encontravam-se a operar 8 equipas, num total de 85 militares, correspondente

ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.

Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde

Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com

95 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 100 colaboradores em

tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas

ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente funcionários das autarquias locais. O

centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas

instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos todos os ACES da Região.

No período de referência, foram realizados 191 322 inquéritos epidemiológicos

completos. Por fim, constata-se que estas equipas otimizam a colaboração entre todas

as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas

instituições.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

40

Página 41

Testagem e Taxa de Positividade

Entre 1 de julho e 31 de agosto, foram realizados 1 536 062 testes para pesquisa de

infeção por SARS-CoV-2 em LVT. Ao longo do período de referência, existiu um aumento

da taxa de positividade, estando no último dia em 4,11%.

Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 de julho e 31 de

agosto de 2021.

Vacinação

A vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 31 de

agosto, inoculadas 5 205 111 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas

por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.

A 31 de agosto de 2021, 75% da população de Lisboa e Vale do Tejo tinha o esquema

vacinal completo contra a COVID-19.

Figura 4 – Evolução da cobertura vacinal em LVT entre 14 de junho e 31 de agosto de 2021.

0

2

4

6

8

10

12

045009000

13500180002250027000315003600040500450004950054000

Po

siti

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ade

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mer

o d

e Te

stes

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os

TAAN TRAg Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%) Positividade Global (%)

18,54

89,94

74,81

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

70,00

80,00

90,00

100,00

14/06/2021 14/07/2021 14/08/2021

Esti

mat

iva

da

Co

ber

tura

Vac

inal

(%

)

0-24 anos

25-49 anos

50-64 anos

65-79 anos

80 ou mais anos

Total

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

Desde 23 de junho que as Forças Armadas aprontaram e mantêm empenhada uma

Equipa de Apoio à Vacinação no Pavilhão 3 do Centro de Vacinação da Cidade

Universitária, de modo a reforçar a capacidade de vacinação na região. A 2 de julho a

EAVAC a operar em VLT foi reforçada com 6 militares, passando a operar com um total

de 47 militares. Durante o período em análise, o Pavilhão 3 funcionou em regime “Porta

Aberta”, tendo efetuado um total de 41.429 inoculações.

Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar a população para os

comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia nos casos de incumprimento. A

PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do

cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por vezes com

um elevado número de pessoas, em particular nas zonas de maior concentração de

estabelecimentos de diversão noturna, não apenas durante o período de funcionamento

dos estabelecimentos, mas também após o horário de encerramento. Como medida

mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de

Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da

afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e

caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de

pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as

normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento junto dos locais de

vacinação contra a COVID-19.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e, para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 11 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica(ASAE).

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A PSP realizou 6 993 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas.

Neste período foram levantados 512 autos de notícia pela PSP.

A GNR realizou 93 750 ações de policiamento, patrulhamento e fiscalização, não se

tendo registado detenções. Foram registadas 152 contraordenações, com especial

incidência no incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da

observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR

2 estabelecimentos.

Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 7 850 ações de

sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras em vigor. As embarcações

da Polícia Marítima efetuaram um total de 2 424 milhas no mar e as viaturas terrestres

percorreram um total de 36 947 quilómetros em patrulha.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao

trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em

contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação

entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de

forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus.

As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes. Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 647

transportes de doentes COVID-19.

Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e

das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

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Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo, designadamente, à

necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar

o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos

hospitais da região.

Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional manteve-se ajustada à evolução da situação pandémica e à procura destas

respostas, tendo sido acolhidas 16 pessoas no Alfeite.

Entidade

Total

de

camas

Camas disponíveis Total

máximo de

camas a

disponibilizar

Disponíveis Observações

EAR Alfeite 60 60 60

CAMAR Alfeite 165 0 Temporariamente

desativada 0

TOTAL 225 0 60

Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da região mantiveram-se em funcionamento a

EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em

Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas

cobertas a esta valência, e o Centro de Acolhimento da Marinha (CAMAR), também na

Base Naval de Lisboa, com ocupação permanente.

No dia 27 de agosto, o Centro de Acolhimento da Marinha foi reconvertido

temporariamente para outros fins, deixando de estar disponível para receber utentes

positivos (SARS-CoV-2) autónomos e assintomáticos, sendo, por isso, considerado

desativado. Assim, EAR Alfeite, passou a receber também utentes positivos, autónomos

e assintomáticos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos acumulado em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de

isolar casos positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de

propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a

implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas

multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de

ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa.

Estabelecimentos Escolares

No intervalo em análise, que compreende o período de férias escolares, não foram

reportados novos casos positivos de COVID-19 em contexto escolar. Não obstante, deu-

se início aos preparativos do novo ano escolar.

Setor Agrícola

A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto relacionado com o sector

agrícola e agroalimentar na região manteve-se positiva, não tendo sido detetados surtos

entre os trabalhadores deste setor. Não obstante, mantiveram-se as operações de

testagem preventiva aos trabalhadores do setor.

Região do Alentejo

No que respeita ao período de 1 de julho a 31 de agosto, continuou a ser acompanhada

a evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID,

continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos

que foram surgindo na região e a evolução da vacinação na região. Para o efeito, foi

mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais, principalmente

em relação à evolução do número de novos casos e consequente impacto nas taxas

de incidência. Foram acompanhadas as situações de maior incidência, bem como

situações reportadas pelos municípios, como por exemplo situações relacionadas com

as condições de habitação de trabalhadores migrantes.

De referir também a participação numa reunião, em agosto, promovida pela

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que juntou os autarcas da região, o

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Delegado de Saúde Pública da ULSBA e o Centro Distrital da Segurança Social de

Beja para atualização da informação epidemiológica na região e esclarecimento de

um novo modelo de divulgação de dados por parte da saúde pública.

Foi também acompanhada a evolução dos surtos que foram surgindo um pouco por

toda a região, à semelhança do registado no resto do país. De salientar que durante

este período surgiram alguns casos positivos entre utentes de algumas ERPI e Unidade

de Cuidados Continuados Integrados, o que teve impacto no aumento do número de

óbitos registado neste período.

No concelho de Odemira, continuaram a ser acompanhadas as reuniões do grupo de

trabalho concelhio, para acompanhamento da evolução da situação epidemiológica do

concelho, das ações em curso por parte das entidades envolvidas, procurando com as

entidades encontrar soluções de habitação para os cidadãos realojados no ZMAR. No

período em referência, foi possível realojar noutras habitações 21 cidadãos que se

encontravam no ZMAR.

No âmbito da vacinação na região Alentejo, manteve-se o acompanhamento do

trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA, tendo sido sublinhada

junto da ARSA a necessidade de vacinação dos utentes e funcionários de ERPI e Lares

Residenciais (LR) que não foram anteriormente vacinados em função de surtos.

Simultaneamente, foi reforçado junto das tutelas da Saúde e da Segurança Social a

necessidade de se encontrar uma solução de testagem preventiva para estas

instituições. Neste período foi também acompanhado o início da vacinação de jovens,

processo que decorreu com normalidade.

No concelho de Odemira, continuou a ser estimulado o desenvolvimento de

procedimento de vacinação para migrantes que não trabalhem no sector agrícola,

assente na articulação entre a ULSLA, o Alto Comissariado para as Migrações, a

TAIPA, a Entidade Regional de Turismo do Alentejo, o Município de Odemira e as

Juntas de Freguesia.

Foi dada continuidade ao trabalho desenvolvido relativamente à vacinação da

comunidade de migrantes, com a continuação do acompanhamento junto dos

autarcas do Baixo Alentejo e com a ULSBA, a Autoridade de Saúde Pública da ULSBA,

o Diretor CDSS Beja, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), CODIS Beja, oficial

de ligação das Forças Armadas da Task Force Vacinação para a ARS Alentejo e

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representantes dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), dos

Movimentos Associativos e do Diálogo Inter-religioso.

No concelho de Ferreira do Alentejo, de destacar o esforço desenvolvido no sentido de

ser criado um procedimento para vacinação dos trabalhadores agrícolas migrantes de

uma grande empresa agrícola. A identificação dos trabalhadores foi realizada através

de um trabalho colaborativo, tendo sido, para o efeito, preparado um centro de

vacinação na empresa. Todo o processo contou a colaboração do ACM,

nomeadamente, desde a tradução dos Inquéritos de vacinação, até a presença no dia

da vacinação, a fim de colaborar na comunicação entre todos os envolvidos.

Adicionalmente, foi efetuada a vacinação de pequenos grupos de migrantes, em Beja

e em Serpa, em ligação com empresas agrícolas e outras Entidades (CLAIM).

O ACM desenvolveu diversas atividades em estreita ligação com os Municípios,

ARSA/ULS, CLAIM e outras Entidades de forma a incentivar os migrantes a efetuar o

auto-agendamento através da página do Ministério da Saúde. Foram também criados

panfletos em diversas línguas a fim de facilitar a comunicação com os migrantes.

Tendo em vista acelerar o processo de vacinação, a ARS Alentejo apresentou pedido

de reforço de pessoal médico e de enfermagem solicitado às Forças Armadas. Desta

forma, este apoio foi prestado por 2 Médicos e 10 Enfermeiros, entre os dias 8 e 18

de julho.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação

dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de

UCI COVID-19 diminuiu de 21 para 20 camas (diminuição de uma cama na ULSLA), a

capacidade de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 30 para 31 camas (aumento

de uma cama na ULSLA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 oscilou

entre 45 (no início de julho) e 69 camas (na segunda semana de agosto), sendo no

final de agosto de 59 camas (inalterado na ULSNA e HESE, aumento de 9 camas na

ULSBA e de 5 camas na ULSLA).

Neste período, registou-se um aumento generalizado nos indicadores diretamente

ligados à COVID-19. Os casos ativos oscilaram entre 469 e 1.443 (com uma média

diária de 950 casos ativos) e as vigilâncias ativas oscilaram entre 2.317 e 3.400 (com

uma média diária de 2.865 casos em vigilância ativa). O número médio diário de

internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 27 internamentos,

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notando-se um incremento significativo em relação ao período anterior (10

internamentos diários), e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste

período, de 3 internamentos, face a 1 internamento do período anterior.

Quanto à realização de testes, até 31 de agosto, e desde o início da pandemia, tinham

sido realizados na região 582.143 testes (por PCR) registados no SINAVE, tendo sido

registados 44.596 testes no mês de julho e 37.277 testes no mês de agosto.

Relativamente à evolução da situação em ERPI e LR, de referir que continuou a ser

acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades

competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 15 visitas

durante o mês de julho e 11 visitas durante o mês de agosto.

De referir que, no Distrito de Beja, em meados de agosto, foram retomados os testes

preventivos aos funcionários de ERPI e Lares Residenciais, em colaboração com a

ARSA, as Unidades Locais de Saúde do Baixo Alentejo e do Litoral Alentejano, a

Proteção Civil e as instituições em causa. Segundo o modelo atual são efetuados

testes rápidos, disponibilizados pela ARSA, aplicados em cada uma das instituições,

semanalmente, a 25% dos trabalhadores, pelos profissionais de saúde das

instituições.

Nas escolas, segundo informação transmitida pela Delegação Regional de Educação

do Alentejo, o mês de julho decorreu dentro da normalidade. As escolas organizaram-

se cumprindo as orientações da DGEstE e da DGS, sendo que todas as tarefas que as

escolas neste período tinham para fazer, foram realizadas dentro da normalidade.

Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os

Comandos. Manteve-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do

cumprimento das medidas em vigor, com ações de visibilidade e de controlo, bem

como a continuidade do trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento.

Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos

Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito

da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos, destacando-se o

normal funcionamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais no nível

IV de empenhamento.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões das Comissões Distritais

de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A

Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de

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Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre

os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.

Alguns municípios reuniram as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil,

para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros

locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o

patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara,

Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.

Ao nível das EAR, foi solicitado no início do mês de julho que fosse efetuada uma

verificação das condições de operacionalidade destas estruturas, sendo que no início

do mês de agosto, foi efetuada uma avaliação da prontidão de todas as EAR da Região

Alentejo e de eventuais constrangimentos à sua operacionalidade. Desta forma, foi

solicitado pelo Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil um ponto de

situação das EAR nas 4 sub-regiões, nomeadamente quanto à disponibilidade dos

espaços, apoio logístico e prontidão dos recursos na área da saúde e segurança social

e também um ponto de situação relativo aos espaços de acolhimento de âmbito

municipal. A informação foi partilhada com as tutelas envolvidas na gestão das EAR,

dado o aumento do número e da relevância de surtos em ERPI.

De referir que continuou a ser utilizada a EAR de Almograve, recebendo cidadãos com

teste PCR positivo e sem condições para efetuar o isolamento no respetivo domicílio,

tendo recebido 61 cidadãos entre 11 de julho e 31 de agosto.

Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e

as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios

da região, para apoio em caso de necessidade, sendo que, em julho, foram ativadas

duas ZCAP, em Vila Viçosa e em Montemor-o-Novo.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais.

Quanto ao apoio nos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e

seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo

Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se

apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas

equipas em prontidão de 48 horas.

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Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 31 de agosto, os

militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 7.243 casos (IE), com

20.766 contactos próximos.

Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do

Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução

permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,

organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta

do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta

zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que

serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando

a cada momento a eficiência na resposta de todos os stakeholders.

Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e

procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a

revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com

diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, de

sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade

económica.

De acordo com a informação prestada pela Delegada de Saúde Regional, e conforme

referido no anterior relatório, a região manteve a tendência de agravamento, no que ao

número de casos diz respeito. Apesar de não se registarem surtos com grande dimensão

o número de casos registou níveis elevados, sendo que os concelhos mais afetados foram

aqueles onde a atividade turística assume uma maior expressão, nomeadamente,

Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão e Portimão. Grande parte dos surtos registam-se em

contexto de laboral, relacionados sobretudo com o setor da hotelaria, restauração e

similares.

Durante todo o período em análise, como consequência do desconfinamento e aumento

no contacto entre pessoas, bem como no aumento da mobilidade aérea e turismo,

intimamente ligada ao período estival, o número de pessoas presentes na região

aumentou de forma muito significativa, quase atingindo valores semelhantes aos

registados no ano de 2019. Este aumento da população presente e o consequente

aumento do número de casos positivos, fez com a taxa de incidência se mantivesse muito

alta.

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Pela Delegada de Saúde Regional, no final do mês de julho, foi referido que, embora

numa fase descendente, o mês de agosto, como tradicional período de férias, significava

para a Região um maior fluxo de visitantes nacionais ou estrangeiros que, a par do alivio

das medidas mais restritivas, acarretava algumas dúvidas e incertezas, e que o número

de casos continuaria a manter-se alto e a pressão e o esforço sobre as equipas de saúde

também se manteriam. A meio de agosto, de forma genérica, constatava-se que, cerca

de 15% dos novos casos eram referentes a turistas estrangeiros e cerca de 50%

correspondiam a turistas nacionais.

No final do mês de agosto, a região continuou a registar muitos casos, atendendo à

quantidade de pessoas em presença no território. A taxa de incidência por 100.000

habitantes no Algarve era superior à taxa das restantes regiões. Relativamente à

distribuição geográfica dos novos casos, a área mais afetada continuava a ser a do

Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central, seguida do ACES do Barlavento, com

maior incidência nos concelhos de maior movimentação turística, nomeadamente

Albufeira, Faro, Lagos, Loulé e Portimão.

Em relação às ERPI, foram surgindo casos positivos, com consequências menos graves,

embora haja registo de alguns óbitos, de entre estes casos positivos.

No que se refere ao ponto de situação relativamente aos internados no Hospital de Faro,

no âmbito da COVID-19, de acordo com a Presidente do Conselho de Administração do

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, a situação seguiu a tendência da região com

um aumento gradual do número de internados nas unidades hospitalares do Centro

Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), tendo levado à necessidade de ativação da

fase 2 do Plano de Contingência. Apesar disso, o CHUA conseguiu manter a atividade

normal nas unidades hospitalares sob sua administração.

No final de julho, o número de internamentos e o número de doentes em Unidade de

Cuidados Intensivos (UCI) era bastante elevado, alguns dos quais com idade inferior a

30 anos. Os doentes admitidos eram mais jovens, e embora a taxa de mortalidade seja

menor que nas vagas anteriores, verificaram-se situações de grande gravidade e

preocupação.

Conforme já mencionado no último relatório de avaliação, continuaram a registar-se

surtos em ERPI que, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, muitas

destas situações estão relacionadas com funcionários das ERPI, na faixa etária dos 30

anos, que recusou ser vacinada. No final de agosto, a Diretora Regional da Segurança

Social, deu a conhecer que, procederam a um novo levantamento dos funcionários não

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vacinados, dos Equipamentos Sociais, o que consistia numa preocupação da Segurança

Social, sendo a realidade muito distinta, sendo que, muito devido ao apoio do Algarve

Biomedical Center (ABC) e do CHUA, num trabalho de sensibilização, foi possível reduzir

a quantidade de funcionários não vacinados para valores residuais.

Em alguns casos, dada a dimensão dos surtos, e a organização de resposta interna das

ERPI para separação dos casos positivos e negativos, foi necessário recorrer ao apoio

dos SMPC para instalação de infraestruturas para acolher os utentes destas ERPI.

A Diretora Regional da Segurança Social reportou que as Instituições têm grande

dificuldade no recrutamento de pessoas, o que, inclusivamente, levou a que algumas

Instituições fechassem por falta de recursos humanos.

Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil, mantiveram-se ativos.

Estruturas de Coordenação

Com a manutenção da Declaração da Situação de Calamidade, mantiveram-se todos os

procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:

• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando

Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de

Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em

análise, realizaram-se um total de 55 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).

• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 5 reuniões, realizadas no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 297 reuniões de trabalho, que refletem um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e

desinfeção.

a) Formação e sensibilização

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• A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir

à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por

parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais

e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior

incidência de realização deste tipo de ações. Todas a instituições e organismos,

quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar ações de

sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta

e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover

os comportamentos a adotar pela população, quer na via e espaços públicos quer

nos espaços, estabelecimentos comercias e estabelecimento de restauração e

bebidas em funcionamento.

• Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e

Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho,

com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades

Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação.

• Os Municípios continuam a dedicar quase em exclusividade, os seus canais de

comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços

publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e

outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de

massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação

e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as Linhas de

Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns Municípios.

b) Descontaminação e Desinfeção

• Para minimizar este constrangimento, a pedido do PCDis, mantêm-se os dois

locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos

contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. Esta

situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e

contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes.

• A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do

Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado

diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde

se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu

regular funcionamento após essa ação.

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Testes de Diagnóstico

Na região do Algarve, entre os dias 1 de julho e 31 de agosto de 2021, foram realizados

216.618 testes, isto é, mais 134.288 testes do que no período de análise anterior, o qual

correspondia a um mês apenas. Os dados acumulados dos testes realizados apontam

um total de 735.689 até 31 de agosto de 2021, dos quais 39.380 deram resultado

positivo, o que representa um aumento de 15.022 casos positivos desde o último período

em análise, ou seja, cerca de 650% de aumento do número de casos.

• A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de

Saúde Pública Laura Ayres, pelo ABC da Universidade do Algarve e pelos 13

laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela

Administração Regional de Saúde do Algarve.

• Alguns municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-

19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município, sendo que alguns

mantiveram em funcionamento os centros de testagem para apoiar o rastreio

de casos.

A Segurança Social, iniciou, no final do mês de agosto, um estudo serológico, para o

qual estão inscritos 34 Equipamentos Residenciais. Os resultados deste estudo, a

realizar pelo ABC e a Fundação Champalimaud, serão conhecidos em setembro.

Estabelecimentos de Ensino

De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, no início do

mês de julho, os casos positivos que existiam recuperaram, não havendo novos casos a

registar.

Os estabelecimentos de ensino prepararam o ano letivo 2021/22 tendo por base as

orientações da Direção-Geral de Saúde no ano transato, tendo já recebido indicações

para procederem à aquisição de equipamento de proteção individual a exemplo daquilo

que fizeram anteriormente.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,

mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de

isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços

2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)

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essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde,

Segurança Social e Proteção Civil.

À data de 31 de agosto de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com

capacidade de 1.931 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena,

Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data apenas a ZAP de Vila do Bispo se

encontrava ativada, no entanto, durante o período de análise estiveram ativas ZAP nos

municípios de Portimão e Olhão.

De igual modo, continuam preparadas unidades hoteleiras e militares para uma reserva

regional. Uma rede composta por 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que

complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data, não se encontravam

ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização

destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,

coordenadas pelas respetivas câmaras municipais, em conjunto com as juntas de

freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens

alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais

vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem

infetados ou estão em vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega

de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser

promovidas, pelos diferentes municípios, medidas locais de apoio à economia local,

nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

Foi, igualmente, reportado pela Segurança Social, a existência de uma grande procura,

por parte da população, para ajuda alimentar, sendo que este apoio continua a ser

suportado pela Segurança Social e Municípios.

No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre

o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que permitiu o

encaminhamento de pessoas que estavam internadas nos Lares de Idosos ou de

Deficiência.

Zonas de Apoio à Autoridade de Saúde

A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as

Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro,

Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de

Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 56

Os municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio

epidemiológico a realizar à população, mantiveram o referido apoio, tendo sido

incrementado, praticamente por todos os municípios, o apoio no âmbito do processo de

vacinação que decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na

Região, bem como nos Hospitais de Faro e Portimão.

A falta de uma estrutura, destinada ao alojamento de turistas, sobretudo estrangeiros,

que testam positivo, no momento da partida no Aeroporto Internacional de Faro, no

quando pretendem fazer o registo de entrada nas unidades hoteleiras, ou ainda em

qualquer outra situação, criou grandes constrangimentos às estruturas de proteção civil,

quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional.

No final do mês de julho, e com o processo de vacinação globalmente a decorrer bem, e

em alinhamento com o ritmo do resto do país, o Presidente da ARS Algarve comunicou

que 56,3% da população total do Algarve, já estava com a vacinação completa e 68%

com pelo menos a 1.ª dose, salientando que, a vacinação era a razão para o menor

número de mortes e de internamentos registados. No dia 13 de agosto, pelo Presidente

da ARS Algarve foi referido que, relativamente ao processo de vacinação, havia registo

de 291.113 pessoas com vacinação completa e 320.396 pessoas com pelo menos uma

dose inoculada.

Continuaram a registar-se constrangimentos atinentes ao processo de agendamento da

vacinação, nomeadamente a não comparência no centro de vacinação para onde

efetivaram o agendamento, o que obriga a constantes contactos para, em alternativa, se

vacinarem outras pessoas, evitando o desperdício de vacinas.

Ainda no que concerne a este assunto, os municípios, sempre que lhes é solicitado

continuaram a assegurar os seguintes apoios:

• Transporte de cidadãos, que não dispõem de meios de transporte, aos locais de

vacinação e o regresso aos locais de origem;

• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,

estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao

agendamento para vacinação dos mesmos;

• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto

dos cidadãos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 57

Equipamentos de Proteção Individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local,

continuou-se a registar um fornecimento solidário de equipamentos de proteção

individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando

os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade

dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização

permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.

Transporte dedicado ao COVID

Mantiveram-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com

meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema

integrado de Emergência Medica (SIEM), bem como uma reserva estratégica de âmbito

regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com

situações de contaminação em massa.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma

a assegurar o cumprimento do princípio da informação estabelecido na Lei de Bases da

Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de

comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação

epidemiológica regional.

Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC manteve a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam habitualmente

o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o

Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde e a

Delegada de Saúde Regional, e onde é efetuado o ponto de situação regional e uma

atualização relativa às medidas adotadas na região para responder à pandemia da

doença COVID-19.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 58

6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

No mês de julho, a situação nas fronteiras da UE e Schengen permaneceu estável e sem

tempos de espera superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento

dos “Corredores Verdes”. Durante este período, registou-se a categorização de Portugal

como área de preocupação de variante do vírus por parte da Alemanha até 7 de julho, o

que exigiu o cumprimento de medidas adicionais aos trabalhadores do setor dos

transportes, contudo, sem registo de trânsito ou interrupções do tráfego. Nas fronteiras

externas os tempos de espera registados não estão relacionados com medidas

introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Os controlos de fronteira justificados

pela pandemia de COVID-19, mantiveram-se estes apenas num número reduzido de

países, como é o caso da Dinamarca, Noruega e França. A partir de 26 de julho, a

Finlândia suspendeu os controlos nas suas fronteiras internas.

A 1 de julho, entraram em vigor os Regulamentos do Certificado Digital COVID da UE

visando a facilitação da circulação de forma segura dos titulares deste Certificado na UE

e espaço Schengen durante a pandemia de COVID-19, através da emissão de um

certificado de vacinação, recuperação e/ou teste. O Certificado é emitido em formato

digital, em papel, ou ambos, e contém um código QR com as informações necessárias,

bem como uma assinatura digital que permite verificar a sua autenticidade, validade e

integridade. A aplicação de medidas de teste e/ou quarentena aos titulares deste

Certificado mantém-se, contudo, na esfera de decisão e atuação dos Estados-Membros.

Em relação à dimensão externa deste Certificado, mediante um ato de execução da

Comissão, certificados emitidos por um país terceiro podem ainda ser considerados

como equivalentes, isto é, serão interoperáveis com o sistema de leitura europeu.

Durante os meses de julho e agosto, foram adotados vários atos de execução

relativamente a certificados de países terceiros tornando interoperáveis os certificados

dos seguintes países: Suíça, (adotado a 9 de julho), San Marino e Vaticano (adotados a

2 de agosto), Macedónia do Norte, Turquia e Ucrânia (adotados a 20 de agosto). A

Comissão mantém contactos com vários países neste sentido, quer numa fase preliminar

quer na fase de preenchimento de uma check list.

Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de

Crise (IPCR), de 5 de julho, a Comissão informou que todos os Estados-Membros estão

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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oficialmente conectados à “EU Gateway” e, solicitou que respeitem a obrigação de

comunicar as restrições aplicadas.

Também nesta Mesa Redonda do IPCR, a Presidência eslovena apresentou, no âmbito

das Recomendações sobre viagens, uma nota relativa ao procedimento de ativação do

“travão de emergência” e à revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da

Recomendação 2020/912, a partir dos quais os seus residentes podem realizar viagens

não essenciais para a UE, durante o período de verão. A nota da Presidência eslovena

pretendeu clarificar os procedimentos a adotar em cada uma das Recomendações para

ativação do “travão de emergência”, nomeadamente, as obrigações de comunicação

formais à Comissão e ao Conselho. No âmbito da revisão do Anexo I da Recomendação

2020/912 do Conselho, a Presidência convidou os Estados-Membros a indicar, até 7 de

julho, quais os países terceiros que podem requerer uma atenção especial para efeitos

da sua exclusão ou inclusão na lista de “países seguros”.

Neste sentido, na Mesa Redonda do IPCR de 12 de julho, a Presidência propôs a retirada

do Ruanda e da Tailândia do Anexo I da Recomendação 2020/912 por terem

ultrapassado o limiar da taxa de notificação, sem que nenhum Estado-Membro se tivesse

oposto a esta proposta. Após análise da situação epidemiológica de vários países, a

Presidência considerou que apenas a Ucrânia e o Vietname estavam em condições de vir

a integrar a lista. A Recomendação revista foi publicada a 16 de julho com a retirada do

Ruanda e da Tailândia e, apenas, com a inclusão da Ucrânia.

Ainda nesta Mesa Redonda, a Comissão interveio para referir as notificações de Malta e

da Eslováquia sobre as restrições de viagem impostas no quadro do regulamento do

Certificado Digital COVID da UE, manifestando preocupação com as medidas aplicadas

por estes países e referindo que tinha dúvidas de que as mesmas fossem proporcionais

e não-discriminatórias. Sublinhou ainda que a liberdade de circulação é um direito de

todos os cidadãos e não apenas dos detentores de certificados de vacinação, reiterando

que têm de ser evitadas proibições de viagem, apenas podendo aplicar-se testes e

quarentena/isolamento.

No âmbito da revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da Recomendação

2020/912 a Presidência eslovena propôs, a 25 de agosto, a retirada de Israel,

Montenegro, Kosovo, Líbano, República da Macedónia do Norte e EUA desta lista, à luz

da evolução da situação epidemiológica nestes países que se agravou. Sugeriu manter

na lista a Arménia, Azerbaijão, Japão e Sérvia, contudo, estes países continuarão a ser

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Página 60

alvo de monitorização. A proposta da Presidência foi aprovada e a revisão da

Recomendação foi publicada a 30 de agosto.

Ainda em relação à Recomendação 2020/912 sobre fronteiras externas, vários Estados-

Membros mantiveram ativo o mecanismo de “travão de emergência”, durante o mês de

julho, em relação a países terceiros, nomeadamente, Alemanha, Áustria, Bélgica,

Chéquia, Dinamarca e Espanha. Em agosto, Dinamarca e Espanha deixaram de ter este

mecanismo ativo.

No âmbito desta Recomendação, praticamente todos os Estados-Membros já se

encontram a aceitar comprovativos de vacinação de países terceiros, para efeitos de

permissão de viagens não essenciais e para a não aplicação de restrições,

nomeadamente, de teste e/ou quarentena/autoisolamento A aceitação exclusiva do

Certificado Digital COVID da UE mantém-se apenas na Chéquia, na Suécia e em Portugal.

Em relação ao Formulário de Localização de Passageiros (PLF), a 6 de julho o Comité de

Ameaças para a Saúde Transfronteiriça foi convocado e a votação escrita foi encerrada

a 20 de julho, com um parecer favorável à adoção do novo ato de execução para permitir

a transmissão de dados do PLF não só do passageiro infetado, mas também das pessoas

expostas. Na semana de 21 de julho, dois PLFs nacionais foram conectados com sucesso

(Itália e Malta) usando o Formulário de localização digital de passageiros da UE

(EUdPLF).

A 26 de julho, uma nova Decisão de Execução relativa ao PLF entrou em vigor de forma

a incluir o intercâmbio de dados de pessoas expostas, a permitir a troca de dados

fornecidos pelas operadoras em caso de mau funcionamento temporário dos seus

sistemas e para introduzir mais flexibilidade nos dados de viagem a serem recolhidos e

transmitidos.

Na reunião do Health Security Committee, a 4 de agosto, a Comissão informou que a

Eslovénia também já se encontra ligada à plataforma eletrónica do formulário de

localização de passageiros. Podendo, portanto, trocar dados de localização de contactos

transfronteiriços com outros Estados-Membros que possuam um formulário nacional de

localização de passageiros. Por enquanto, são três países conectados, Itália, Malta e

Eslovénia.

Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de

diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas

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capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica

nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.

Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e

Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio continuado à vacinação de

diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.

Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino

Unido e Brasil

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários.

O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, em

outubro de 2020, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas,

designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC),

também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos

portugueses no estrangeiro que se encontrem em situações de emergência.

O GEC recebeu, durante o período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto, um

total de 2549 chamadas telefónicas e 1585 emails, relacionados com pedidos de

informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID,

informações DGS/SEF, etc.

Vertente Cooperação para o Desenvolvimento

Portugal continuou fortemente empenhado no apoio aos Países Africanos de Língua

Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste (TL) nos seus esforços de luta contra a COVID-

19, designadamente através da implementação do “Plano de Ação na resposta sanitária

à pandemia COVID-19, entre Portugal e os PALOP e TL”, nos eixos da disponibilização

de recursos, da formação e da vacinação.

Depois de uma remessa inicial em maio para Cabo Verde, o processo de envio de vacinas

para os nossos principais parceiros da cooperação registou uma aceleração e uma

densificação ao longo dos meses de julho e agosto, dando assim sequência à

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operacionalização do compromisso político anunciado por Portugal, em fevereiro de

2021, de disponibilizar, aos PALOP e TL, pelo menos 5% do seu lote das vacinas

adquiridas no âmbito da União Europeia. Este compromisso veio a ser reforçado a 17 de

julho, à margem da Cimeira da CPLP, em Luanda.

Até ao dia 26 de agosto, a Cooperação Portuguesa disponibilizou mais de 500 mil doses

de vacinas da Astrazeneca contra a COVID-19 aos PALOP e a TL, acompanhadas do

material necessário para viabilizar a sua administração, incluindo, nomeadamente,

seringas e agulhas, num esforço financeiro que ultrapassa 1 milhão de euros, a que

acresce, ainda, o transporte de todo este material para os países recetores.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data de 31 de agosto de

2021, acolheram um total de 204 utentes, 204 dos quais dados como recuperados, não

permanecendo nenhum utente no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias

Navais (ETNA). À mesma data, na EAR da ETNA encontravam-se 7 utentes. A EAR na

ETNA acolheu, até ao momento, 73 utentes.

Mantêm-se ativos, no período a que reporta o presente relatório: um centro de

acolhimento com prontidão de 3 dias e oito centros de acolhimento com prontidão de 5

INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (100 PAX) 0 0 0 INDSPONIVEL

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (65 PAX) 0 0 0 INDISPONIVEL

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (96 PAX) 0 0 0 INDISPONIVEL

ALMADA BNL 96 0 96 3 dias

ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 7 7 53 Activo

156 7 0 0 7 149

VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias

LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias

VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias

TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias

ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias

PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias

AMADORA RL2

COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias

331 0 0 0 0 331

BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias

68 0 0 0 0 68

TOTAIS 555 7 0 0 7 548

MAR

TOTAL

EXE

TOTAL

FAPTOTAL

DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO

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dias. A partir do dia 27 de agosto de 2021, três destes centros de acolhimento passaram

a estar disponíveis para o eventual acolhimento de cidadãos Afegãos. Estes centros

encontram-se localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e

ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na ETNA e na BA11).

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e em outros

possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os

6.033 e mantêm-se em prontidão 4.214, caso seja necessário.

No período a que se reporta este documento foram requeridos novos apoios no âmbito

dos Voluntários da Família Militar, tendo sido registado um total de 15 empenhamentos

de voluntários entre os dias 30 de julho e 24 de agosto de 2021. No dia 31 de agosto de

2021 não se encontrava nenhum voluntário empenhado.

Rastreio epidemiológico à COVID-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das

Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES).

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00

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(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

À data de 31 de agosto de 2021, estavam constituídas 38 EOPTC, em apoio às ARS do

Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região

Autónoma da Madeira, num total de 561 militares empenhados, 315 militares a operar.

A 23 de agosto de 2021, iniciou-se na ARS LVT a primeira fase de desativação de EOPTC,

conforme planeamento de phasing out aprovado. Desta forma, de acordo com o modelo

de empenhamento em vigor, passam a operar em nível verde um total de 7 EOPTC em

simultâneo (redução de 10 para 7 equipas).

Na ARS Norte, em 30 de abril de 2021, estendeu-se o apoio de 1 EOPTC ao processo de

agendamento de vacinação, aumentando para um máximo de 9 EOPTC a operar em

simultâneo a partir de 12 de maio de 2021. Atualmente, na referida região encontram-

se a operar 6 equipas.

Na RAA, à data de 31 de agosto de 2021, a EOPTC a operar tinha efetuado um total

acumulado de 24.284 contactos, 1.875 inquéritos epidemiológicos e 30.388

agendamentos de vacinação.

Na RAM, à data de 31 de agosto de 2021, as EOPTCs a operar tinham efetuado um total

acumulado de 4.926 contactos e 4.517 inquéritos epidemiológicos e 41 agendamentos

de vacinação.

À data de 31 de agosto de 2021, as EOPTC a operar apresentam um total de 239.141

inquéritos epidemiológicos realizados, num total de 455.452 contactos estabelecidos e

um total de 285.147 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:

ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13

GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 14

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 10

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 16

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 10

AVE/FAMALICÃO 1 15

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 11

CÁVADO I - BRAGA 1 10

BARCELOS/ESPOSENDE 1 11

MARÃO/DOURO NORTE 1 14

CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -

6/12 78/140

BAIXO MONDEGO EXE 1 15

DÃO LAFÕES 1 17

PINHAL LITORAL 1 11

3/3 43/43

SINTRA I 1 21

LISBOA NORTE I 1 21

ALMADA/SEIXAL 1 21

LEZÍRIA 1 21

ARRÁBIDA 1 18

AMADORA II 1 20

LISBOA CENTRAL 1 20

CASCAIS I 1 14

CASCAIS II 1 18

OESTE NORTE 1 19

LOURES/ODIVELAS I 1 13

OESTE SUL 1 19

MÉDIO TEJO 1 17

ARCO RIBEIRINHO 1 17

LOURES/ODIVELAS II 1 17

7/15 134/276

ALENTEJO CENTRAL I 1 21

ALENTEJO CENTRAL II 1 21

ALENTEJO CENTRAL III 1 21

1/3 21/63

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23

Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16

22/38 315/561

A Operar desde 09JUL21

Standby desde 31MAI21

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

A Operar/Empenhada

NTM 24H

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

NTM 24H

NTM 24H

NTM 24H

NTM 24H

A Operar/Empenhada

NTM 24H

A Operar/Empenhada

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

Estado

A Operar desde 30ABR21

A Operar desde 12MAI20

A Operar desde 03MAI21

Standby desde 31MAI21

Standby desde 31MAI21

A Operar desde 03MAI21

A Operar desde 29DEZ20

TOTAL

MAR

FAP

A Operar desde 15JAN21

A Operar desde 31DEZ20

NTM 24H

A Operar/Empenhada

NTM 24H

Standby desde 23AGO21

Standby desde 26JUL21

A Operar desde 23AGO21Alentejo

Norte

Centro

Lisboa e Vale do Tejo

EXE

MAR

EXE

FAP

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

A Operar desde 03MAI21

A Operar desde 07JAN21

Suspensa 22MAI21

Standby desde 20ABR21

Suspensa

A Operar desde 11JAN21

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Apoio à vacinação na região de LVT

No âmbito do apoio ao Ministério da Saúde, em 23 de junho de 2021, as Forças Armadas

aprontaram e empenharam uma EAVAC, composta por 41 militares, designadamente 2

médicos, 28 enfermeiros e 11 militares para apoio, de modo a reforçar a capacidade de

inoculação de vacinas na região de LVT. A partir do dia 2 de julho de 2021, até à

atualidade, esta equipa viu-se reforçada com 6 elementos (1 médico e 5 militares de

apoio), estando neste momento a operar com um total de 47 militares.

A EAVAC encontra-se a operar no Centro de Vacinação do Pavilhão Gimnodesportivo da

cidade Universitário, em sistema de “Porta Aberta”, tendo efetuado até 31 de agosto de

2021, 41.429 inoculações.

Período Atividade Planeada Atividade efetuada [Inoculações]

23 a 30JUN21 Sistema "Porta Aberta" Capacidade

para 1200 inoculações/dia

1708

01 a 31JUL21 21563

01 a 31AGO21 18158

Total 41429

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate

ao COVID-19. Durante o período de 1 julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, foram

admitidos 11 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa.

Acumulado (desde 23Mar21)

Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 27 0 10862 26853 19229

GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 16017

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 4090

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 130 7201 10782 31269

TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0

AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 40 49 0 13281 15339 4719

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 64 5674 7450 29287

CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 4033

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 6534

BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 3418

MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 20390

BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 3 0 0 2056 13234 0

DÃO LAFÕES 216 149 0 32170 18543 0

PINHAL LITORAL 301 186 0 24309 18845 0

SINTRA I 0 0 0 1280 11374 5281

LISBOA NORTE I 0 0 0 4800 14578 13499

ALMADA - SEIXAL 11 18 0 7317 20596 2317

LEZÍRIA 0 0 0 1868 8579 17531

ARRÁBIDA 0 70 0 916 7533 1557

LISBOA NORTE II (c) 0 0 0 2755 4413 7570

SINTRA II (c) 0 0 0 32 6823 3075

AMADORA I (RL2) (a) 0 0 0 6500 15964 3815

LISBOA CENTRAL (RMan) 0 47 0 6590 10726 4125

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) (a) 0 0 0 4374 17121 9468

CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 0 0 5215 11569 4873

CASCAIS II (BIMec) 0 0 0 3808 16859 7083

AMADORA II (RCmds/RC3) 17 29 0 7865 13495 7213

OESTE NORTE (DSP) 7 22 0 5351 7534 1795

LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13290 16730 5952

OESTE SUL 8 9 0 9038 12084 3537

ESTUÁRIO DO TEJO (b) 0 0 0 8553 9879 3329

MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 4243 5998

ARCO RIBEIRINHO 0 48 0 1629 4527 2056

LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 2212 5502 5658

ALENTEJO CENTRAL I 0 0 0 5029 14391 0

ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 677 2538 0

ALENTEJO CENTRAL III 24 77 0 1508 3759 0

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 98 107 1875 24284 30388

Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 0 0 0 4517 4926 41

627 829 301 239141 455452 285147

EXE

Norte EXE

MAR

FAP

TOTAL

ARS ACES

FAPCentro

Lisboa e Vale do Tejo

Alentejo MAR

Acumulado (desde 19Nov20)RAMO

D -1 (31AGO21)

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

65

Página 66

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 1 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, foram concluídas as

seguintes solicitações da ANEPC:

Material

• Efetuada a retração da tenda cedida à Câmara Municipal de Castanheira de Pêra;

Continuam em implementação os seguintes apoios:

• Cedência de dez marquesas para apoio na vacinação no Município de Loures.

Pessoal

Foram concluídas ainda:

• O apoio de pessoal com prática nas áreas dos cuidados de saúde e geriatria, no Lar

da Fundação Maria Inácia Perdigão Silva em Reguengos de Monsaraz;

• Pedido de médico e enfermeiros para apoio à vacinação na ARS Alentejo (Portalegre,

Évora, Beja e Santiago do Cacém).

Continuando ainda em implementação:

• Ativação do apoio à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, tendo em vista o

reforço, em caso de necessidade, da capacidade de resposta desta Unidade em Sines

(DIRSAM aguarda pré-aviso de 72 horas da data de início da vacinação).

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 31 de agosto de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 18.388 testes de

RT-PCR ao SARS-CoV-2.

Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi

constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

66

Página 67

em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e

organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.

Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro

nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

6.3. Justiça

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

No fim do período de referência, do universo total de 100 trabalhadores, 91,00%

encontravam-se em teletrabalho (87 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, a DGPJ procurou

recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a

monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse

impacto nos próximos meses.

No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,

essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,

nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

67

Página 68

judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público e aos

procedimentos de injunção. No passado dia 30 de julho foram divulgados os dados

estatísticos do primeiro trimestre de 2021 relativos ao movimento e à duração média

das ações cíveis, dos processos executivos cíveis, dos processos de falência, insolvência,

recuperação de empresas e de processos especiais de revitalização, dos processos

penais, laborais e tutelares, dos procedimentos de injunção e, finalmente, dos processos

crime e tutelares educativos em fase de inquérito nos serviços do Ministério Público. A

segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de

indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e

fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente,

permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de

resposta e a eficiência dos tribunais.

Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere ao Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios

disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2021 um

crescimento de 1169% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução

teve lugar através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano

de 2019.

Ainda no que se refere aos sistemas públicos de mediação, mantém-se em vigor o

Despacho de 05/05/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça com competência

delegada, o qual determinou a retoma da possibilidade de realização de sessões de

mediação em contexto presencial, revogando assim o anterior Despacho de 11/1/2021

que suspendeu tal possibilidade.

No dia 29 de junho, procedeu-se à assinatura de Protocolo para instalação do Julgado

de Paz de Santo Tirso”.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do

IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ

mantêm-se em regime de teletrabalho).

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

68

Página 69

O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,

com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,

permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As

salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram

assegurar 4.977 e 1.362 sessões de videoconferência nos meses de julho e agosto

respetivamente, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos

Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da

Justiça, e que reflete um decréscimos substancial face aos meses anteriores resultado

da redução da atividade judiciária em período de férias judiciais de 16 de Julho a 31 de

Agosto .

No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o

IGFEJ manteve um nível de atividade, realizada maioritariamente em regime de

teletrabalho, ajustada ao período de férias e com foco nas implementações a concluir

até 1 de setembro, das quais destacamos a instalação e entrada em funcionamento do

juízo de Família e Menores da Maia conforme preconizado no artigo 26 do DL 38/2019

de 18 de Março e a criação da 3ª secção cível no Tribunal da relação de Guimarães em

resposta a solicitação deste tribunal e com o devido aval do CSM, o que implicou em

ambos os casos, a criação e configuração de unidades orgânicas (acessos, permissões)

e a movimentação de processos. Ao longo deste período continuaram os trabalhos de

substituição e configuração de novos postos de trabalho dos funcionários judiciais, tendo

sido disponibilizados durante as férias judiciais 2.371 PCs nas secretarias, 552 PCs nas

salas de audiência e 98 impressoras multifunções.

No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se ainda a consulta

pública de processos judiciais que rondou os 47.053 em julho e 27.032 em agosto e a

emissão de certidões judiciais na ordem das 5.941 em julho e 2.884 em agosto.

Comparativamente com os períodos homólogos de 2020, a consulta publica de

processos judiciais foi superior em 120% em julho e 73% em agosto e a emissão de

certidões judiciais foi superior em 115 % em julho e 104% em agosto.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em

regime de teletrabalho (representando 88,4% do total), sendo que, presentemente,

desses 78,5% encontram-se em teletrabalho total e 21,5% em regime de teletrabalho

parcial (alternando com trabalho presencial).

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

69

Página 70

A partir de 1 de setembro, será assegurado novamente a prestação de atendimento

presencial sem necessidade de marcação prévia, sendo assim necessário, num sistema

de rotatividade dos trabalhadores afetos à área funcional do atendimento ao público, a

presença no instituto destes elementos.

O INPI tem continuado a garantir o acesso aos seus serviços e a resposta às diversas

solicitações de informação. Assim, durante o mês de julho e agosto foram rececionadas

através da Linha Azul 5.655 chamadas, 3.555 pedidos de informação por email, e

realizados 41 atendimentos via Teams.

Relativamente à atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), tem também

vindo a acompanhar a procura, cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria

dos atos praticados. Neste período deram entrada no INPI 3.335 pedidos de marca e

outros sinais distintivos do comércio (os dados de agosto são ainda provisórios).

No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam 149

pedidos de invenção.

O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, manteve-se nos

mesmos níveis que em 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços

online de 100%, com 18.546 atos praticados eletronicamente.

Neste período foi ainda disponibilizada uma nova webpage do site do INPI dedicada às

Pequenas e Médias Empresas, onde se inclui um conjunto de brochuras informativas

sobre as temáticas ligadas à PI.

A 28 de julho celebrou-se ainda o 45.º aniversário do INPI com o lançamento de um novo

vídeo institucional e a publicação de uma “Edição especial do 45.º aniversário do INPI”,

convidando os utilizadores de PI a embarcar numa viagem não só de dados históricos,

como também de curiosidades e outras informações.

Instituto dos Registos e Notariado (IRN)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela preferência pela regra do prévio

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços

de identificação civil e dos registos, relativamente aos serviços situados em concelhos

de risco elevado. Nos outros serviços, e na sequência da RCM que fixou as medidas de

desconfinamento, os serviços do IRN retomaram, na medida do possível, o atendimento

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 71

espontâneo. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 10,59% encontravam-se

em teletrabalho (152 em teletrabalho total e 341 em teletrabalho parcial).

A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados

mais de dois mil divórcios, cerca de 9.500 casamentos, 18 mil registos de óbito e perto

de 10.500 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento

presencial, deram entrada ao balcão 90 mil pedidos de registo, aos quais se somas 20

mil por correio, e 110 mil pelo canal online. No que respeita ao registo automóvel, foram

apresentados um total 450 mil atos, dos quais, 128 mil ao balcão, 3 mil por correio e

cerca de 311 mil online. Foram constituídas 4.346 empresas online e 191 pela via

tradicional (correio e balcão), sendo de referir que foi contabilizada a realização de 1.526

procedimentos de Empresa na Hora e 2.633 procedimentos Casa Pronta.

No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,

iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega até ao dia 31 de agosto, de

cerca de 750 mil cartões.

No passado dia 7 de maio, foi introduzido o novo serviço de renovação automática do

Cartão de Cidadão, onde as pessoas com 25 anos ou mais, que tenham o Cartão de

Cidadão caducado ou quase a caducar, recebem em casa a carta PIN para fazer a

renovação automática, sem alteração de dados. Desde a data de início deste novo

serviço, e até ao dia 31 de agosto, foram já enviadas cerca de 710 mil cartas pins para

renovação automática dos cartões de cidadão, e efetuadas perto de 400 mil renovações

(55,2% do total de cartas enviadas).

No período de referência foram efetuados mais de 950 mil pedidos/renovações de Cartão

de Cidadão (49% do total anual de 2021), dos quais 58% presenciais e 42% não

presenciais. No mesmo período foram realizadas cerca de 860 mil entregas de Cartão

de Cidadão (48% do total anual de 2021), das quais 53% presenciais e 47% não

presenciais.

Para além destas medidas, com o aliviar dos condicionalismos impostos pela

necessidade de combate à propagação da doença Covid-19, o IRN iniciou, no passado

dia 21 de agosto, o atendimento público extraordinário, para pedidos e entregas de

Cartão de Cidadão e Passaporte Eletrónico Português, aos sábados, nos balcões do

Departamento de Identificação Civil no Campus da Justiça, sem necessidade de

agendamento prévio.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 72

Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de

nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste

serviço foram registadas cerca de 95 mil declarações de nascimento. Desse total, perto

de 45 mil foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em

44,66 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas mais de 4 mil

declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 62 declarações online de

nascimentos ocorridos no estrangeiro.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020, que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos

trabalhadores. À data existem 1397 trabalhadores em teletrabalho [diminuição face ao

período anterior (1637)], encontrando-se 1158 funcionários em regime de rotatividade

[diminuição face ao período anterior (1378)] e 253 funcionários em regime de jornada

contínua [diminuição face ao período anterior (300)].

As formas alternativas de trabalho têm sido adaptadas em função da evolução da

situação epidemiológica, observando-se de uma forma global que a cessação do regime

da suspensão dos prazos processuais proporcionou o início do retomar do normal

funcionamento dos tribunais. Nessa circunstância, regista-se o aumento do número de

trabalhadores que exercem as suas funções em regime presencial, mantendo-se, todavia,

as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros

atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes.

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Foi adquirido uma

bolsa de 500 acrílicos e 1.393.000 máscaras, números correspondentes às

necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas

secretarias/tribunais foi retomado.

Desde o início da pandemia, foram identificados 552 casos positivos (67 magistrados,

425 oficiais de justiça e 60 outros). De entre magistrados e oficiais de justiça,

permanecem em recuperação 7 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de

doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a

Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,

que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas

de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo

celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, I.P., passou a

disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção

da COVID-19. Estes testes foram realizados aos internados no Hospital Prisional São

João de Deus, no âmbito de rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos

confirmados, no âmbito do protocolo entre a DGRSP, o INEM, I.P., e o INSA, I.P., para

profissionais dos estabelecimentos prisionais, bem como do protocolo entre a DGRSP, o

INEM, I.P., e o INSA, I.P., para reclusos entrados e em quarentena.

Em todas as Unidades Orgânicas da DGRSP está a ser medida a temperatura corporal

das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos

trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes

do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional

e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de

flexibilização da pena.

No final de agosto há registo de 17 casos positivos para a COVID-19 no Sistema Prisional,

sendo 8 de trabalhadores (7 guardas prisionais e 1 outros) e 9 de reclusos oriundos da

liberdade. De salientar que, desde o início da situação de pandemia, há 1.916 casos

recuperados, sendo 586 de trabalhadores, 1.308 de reclusos, 2 de crianças filhas de

reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires e 20 de jovens internados em Centros

Educativos. Por fim releva-se que no sistema prisional e tutelar educativo não se registou

qualquer óbito em consequência da doença COVID-19 e que todas as situações de surto

foram resolvidas atempadamente e com os meios de saúde próprios dos serviços.

No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração

com a saúde pública, a DGRSP iniciou, no dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação

interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do

Estabelecimento Prisional do Porto.

No que se refere à vacinação dos trabalhadores, e entre 20 de janeiro e o presente, pode

fazer-se o seguinte balanço:

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Unidade Orgânica Profissionais TotaisProfissionais vacinados

com 1 Dose

Profissionais com esquema

vacinal completo

Taxa de cobertura

vacinal completa

Profissionais não

vacinadosOservações

CCCRE 8 8 100,005 pela DGRSP, 2 pelo SNS e 1 pelas duas

entidades

CCDAEL 4 4 100,00

CCGCS 6 5 83,33

CCGP 8 7 87,5 1 não quer

DDA 8 8 100,00

DF 10 10 100,00

DGRH 18 8 44,44

DIE 5 5 100,00

DPO 2 2 100,00

DRRC 191 178 93,19 13 não estão vacinados

DRRN 192 174 90,634 não querem ser vacinados e 2 tiveram

covid

DRRSI 280 26 232 82,86 20 11 aguardam e 9 recusaram

DSATEPC 8 6 75,00 1 recusa e 1 problemas saúde

DSCPGP 28 23 82,14

DSEMPL 15 14 93,33 1 recusa

DSF 18 15 83,33

DSJJ 11 10 90,91 1 teve Covid

DSS 138 118 85,51

DSVE 138 134 97,10

Subtotal 1088 26 961 88,33 20

EP Alcoentre 202 176 87,13

EP Angra H e CA Horta 108 89 82,41

EP Aveiro 43 23 53,491 recusa, 5 baixas médicas e 14 tiveram

Covid

EP Beja 80 72 90,00 2 atestado, 5 recusas e 1 positivo

EP Braga 71 52 73,24 19 testaram positivo

EP Bragança 49 49 100,00

EP Caldas Rainha 57 54 94,74 1 recusa, 1 positivo e 1 baixa prolongada

EP Carregueira 205 164 80

EP Castelo Branco 95 78 82,11 9 recusas, 3 positivos

EP Caxias 145 95 65,52

EP Chaves 51 49 96,08

EP Covilhã 70 69 98,57 1 gravidez

EP Elvas 47 44 93,621 recusa e 2 de baixa e não se sabe se foram

vacinados

EP Évora 48 44 91,67 3 GP recusaram e 1 grávida

EP Faro 64 54 84,38

EP Funchal 189 182 96,30

EP Guarda 148 143 96,62

EP Guimarães 54 50 92,59 1 vai ser vacinado a 13/07 e 2 recusaram

EP Izeda 125 2 97 77,6

EP Lamego 53 45 84,91 8 tiveram covid mas já têm vacina agendada

EP Leiria 74 69 93,24 5 recusas

EP Leiria Jovens 144 140 97,22

EP Linhó 186 148 79,5718 recusas e 20 que se deconhece a

situação

EP Lisboa 264 229 86,74

EP Monsanto 63 63 100,00

EP Montijo 77 70 90,91 5 não vacinados e 2 não se sabe

EP Odemira 40 35 87,502 baixa, 1 transferencia e 2 com vacina

agendada

EP Olhão 48 40 83,33

EP Pinheiro Cruz 183 159 86,89

EP PJ Lisboa 68 56 82,35 2 recusas e 10 testaram positivo

EP PJ Porto 47 20 42,55

EP Ponta Delgada 81 73 90,12Todos os profissionais de saúde em avença

estão vacinados

EP SCB-Feminino 45 40 88,89

EP Setúbal 89 71 79,78 8 recusaram

EP Silves 63 62 98,41

EP Sintra 206 185 89,81 10 recusas e 11 baixa ou covid +

EP Tires 135 101 74,81

EP Torres Novas 35 35 100

EP Vale Judeus 189 161 85,19

EP Viana Castelo 58 57 98,28

EP Viseu 81 73 90,12 4 recusas e 4 com situações diversas

GJC 9 8 88,89

GTIC 15 11 73,3

HPSJD 328 278 84,76

Instruendos 139 3 135 97,12 1 recusa

SAI Norte e Centro 6 5 83,33 1 teve Covid

SAI-SUL 8 6 75

EP Coimbra 201 3 176 87,56 11 11 tiveram covid e aguardam vacinação

EP Paços Ferreira 231 220 95,24 11 9 rescusaram e 2 não elegíveis

EP Porto 285 240 84,21

EP SCB-Masculino 200 2 180 90,00 18 deconhece-se a situação destes 18

EP Vila Real 58 57 98,28 1 covid

EP Vale Sousa 144 132 91,67

Subtotal 5704 10 4964 87,03 40

CE Bela Vista 27 23 85,19 2 tiveram covid e 2 recusaram

CE Navarro Paiva 39 38 97,44

CE Olivais 45 42 93,33 1 recusou e 2 tiveram covid

CE PAOliveira 35 33 94,29 2 por razões de saúde

CE Sta Clara 20 17 85,00

CE Stº António 33 33 100,00

Subtotal 199 0 186 93,47 0

Taxa de cobertura total =87,41% (acima 38,66% da taxa nacional ( 48,75%)

Taxa do nº de trabalhores que já recebeu pelo menos 1 dose = 87,96% (acima 22,55% da taxa nacional (65,41%)

taxa de não vacinados - 0,85% (abaixo cerca de 33,74% da taxa nacional (34,59%)

Serviços Centrais

os centros educativos tem a taxa mais

elevada de cobertura vacinal (93,47%) Os

Serviços Centrais a maior taxa de não

vacinados (1,8%)

Estabelecimentos Prisionais

Centros Educativos

Totais 6991 36 6111 87,41 60

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

74

Página 75

O processo generalizado de vacinação aos reclusos teve início a 4 de junho e permite

fazer o seguinte ponto de situação:

Estabelecimentos PrisionaisReclusos

Totais*1Vacinas Administradas

Reclusos

vacinados 1

dose

Reclusos

Esquema

vacinal

completo

Taxa de

cobertura

vacinal

completa*2

Reclusos não

vacinados no

momento da

vacinação *3

observações

EP AVEIRO 98 Pfizer, Janssen 98 100,00 6

EP BRAGA 81 Janssen 80 98,77 7

EP BRAGANÇA 76 Pfizer 76 100,00 0

EP CASTELO BRANCO 120 Janssen 112 93,33 16 Faltam 5 reclusos que deram entrada

EP CHAVES 50 Pfizer e Astrazeneca 49 98,00 1

EP COIMBRA 525 Janssen 500 95,24 40

EP COVILHÃ 85 Pfizer e Astrazeneca 82 96,47 6

EP GUARDA 249 Janssen e Astrazeneca 226 90,76 15

EP GUIMARÃES 85 Janssen 2 80 94,12 3

EP IZEDA 280 Pfizer, Janssen 266 95,00 6

EP LAMEGO 73 Pfizer 68 93,15 3

EP PAÇOS FERREIRA 536 Pfizer e Astrazeneca 530 98,88 13 Faltam os reclusos que tiveram infeção COVID e estão no interva lo dos 6 meses .

EP PJ PORTO 26 Pfizer 26 100,00 0

EP PORTO 843 Pfizer 841 99,76 26

EP SCB-FEMININA 306 Pfizer 1 277 90,52 3

EP SCB-MASCULINO 353 Pfizer 349 98,87 2

EP VALE SOUSA 311 Pfizer e Astrazeneca 4 301 96,78 7 Faltam 6 reculsos entrados

EP VIANA CASTELO 58 Pfizer e Janssen 58 100,00 1

EP VILA REAL 81 Pfizer e janssen 77 95,06 6

EP VISEU 76 Pfizer, Janssen 3 70 92,11 2

EP ALCOENTRE 480 Janssen 453 94,38 44

EP CALDA RAINHA 84 Pfizer 69 82,14 0

EP CARREGUEIRA 747 Janssen 693 92,77 44

EP CAXIAS 278 Pfizer 258 92,81 S/C

EP PJ LISBOA 103 Pfizer, Janssen 102 99,03 S/C

EP LINHÓ 403 Janssen 258 64,02 68

LEIRIA JOVENS 199 Pfizer 145 72,86 S/C

EP LEIRIA 129 Pfizer 114 88,37 S/C

EP LISBOA 871 Janssen e Astrazeneca 800 91,85 66

EP MONSANTO 89 Pfizer, Janssen 88 98,88 2

EP MONTIJO 118Janssen, Moderna e

Pfizer118 100,00 21

EP FARO 126 Pfizer 87 69,05 6

EP SETÚBAL 135 Janssen 126 93,33 6

EP SINTRA 586 Vacina Janssen e Pfizer 494 84,30 4 Faltam os 46 que estiveram infetados em Junho

EP TIRES 375Moderna, Astrazeneca

e Janssen351 93,60 13

EP TORRES NOVAS 35 Pfizer 34 97,14 S/C

EP VALE JUDEUS 502 Janssen 413 82,27 55

HPSJD 72 Pfizer 69 95,83 S/C

EP BEJA 191 Janssen 1 150 78,53 17 15 reclusos aguardam para ser vacinados pelo centro de saude

EP ELVAS 53 Pfizer 43 81,13 S/C

EP ÉVORA 30 Pfizer, Janssen 30 100,00 0

EP ODEMIRA 31 Pfizer 30 96,77 1

EP PINHEIRO CRUZ 543 Janssen e Pfizer 512 94,29 57

EP OLHÃO 63 Pfizer, Janssen 62 98,41 1

EP SILVES 70 Pfizer 66 94,29 S/C

ANGRA HEROISMO 321 Pfizer, Janssen, Astrazeneca 253 78,82 Angra+Horta

HORTA

PONTA DELGADA 148 Pfizer, Janssen, Astrazeneca 128 86,49 11

FUNCHAL 279 Pfizer, Astrazeneca 269 96,42 19

Total 11373 11 10381 91,28 598

Taxa de inoculações Taxa de recusas

91,37 5,26

Nota

*1 nº de reclusos à data de 1 agosto

*2 à data de 10 de agosto

*3 recusas no momento do ato vacinal, estes reclusos poderão já não se encontrar no EP ou no sistema 0,096720302 Taxa de reclusos com apenas 1 inoculação

0,05 Por cada 100 reclusos não chega a haver uma recusa

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 76

Concluída a vacinação generalizada da população prisional, neste momento, a DGRSP

em articulação com as autoridades de saúde pública, procede à vacinação dos reclusos

que, tendo tido anteriormente doença COVID-19, vão ficando em condições temporais

para que lhes seja inoculada a vacina e também dos reclusos oriundos da liberdade que

entram no sistema prisional sem que tivessem ainda sido vacinados.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

O INMLCF, I. P., possui todos os seus serviços em funcionamento e mantém o processo

de recuperação de pendências, conjugando o regime presencial na realização dos

exames e o regime de teletrabalho na elaboração de relatórios. Ao momento, encontra-

se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência

no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),

designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de

perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,

entre outras).

O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas e vem

também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do

Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o

Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. No período

referido, houve um trabalhador do INMLCF, I.P., contagiado com o Sars-Cov-2. A

generalidade dos trabalhadores do INMLCF, I.P., está vacinada.

6.4. Administração Pública

No que concerne ao diploma que estabelece as medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, o Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março, mantém-se o mesmo em vigor, tendo sido objeto da

trigésima alteração por via do Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho.

Até ao dia 22 de agosto de 2021, a situação declarada para efeitos da Lei de Bases da

Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, foi a

situação de calamidade, tendo a mesma cessado por força da entrada em vigor da

Resolução de Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declarou, na

sequência da situação epidemiológica da COVID -19, até às 23:59 h do dia 30 de

setembro de 2021, a situação de contingência em todo o território nacional continental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

76

Página 77

Durante o mês de julho de 2021, a pandemia da doença COVID-19 revelou uma fase de

crescimento, associada à presença e proliferação de variantes, tendo-se registado um

aumento da incidência, razão pela qual se justificou a adoção de novas medidas de

mitigação e contenção.

Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho,

procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de

junho, e a par de proceder à revisão periódica do âmbito de aplicação territorial das

medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, designadamente através da

identificação de novos «municípios de risco muito elevado», determinou a limitação de

circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas

equiparadas a vias públicas, dos cidadãos que residam nos municípios sujeitos às regras

de «risco elevado» e «risco muito elevado».

Nesta sequência a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho,

procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de

junho, porquanto considerou justificada a manutenção da vigência da situação de

calamidade, em todo o território continental, assim como efetuou a revisão semanal do

âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID

-19, dispensou os menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem

da infeção por SARS -CoV -2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos

nos municípios de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana

e as sextas-feiras a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do

certificado digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15

e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco

elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o

território nacional continental e alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de junho.

No dia 1 de agosto de 2021 entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs

70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e determinou, em virtude do

avanço no processo de vacinação ter permitido atingir os 52 % de portugueses

totalmente vacinados, abolir a existência de regras em função do nível de risco dos

concelhos, e considerar a existência de regras aplicáveis para todo o território nacional

continental.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

77

Página 78

Esta Resolução do Conselho de Ministros determinou que, face ao facto de 50% da

população possuir a vacinação completa, a partir de dia 1 de agosto o regime do

teletrabalho deixou de ser obrigatório para ser considerado recomendado sempre que

as funções em causa o permitissem.

Ainda na referida Resolução do Conselho de Ministros a limitação à circulação na via

pública foi suprimida, assim como foram eliminados os limites aos horários de abertura

e encerramento de determinados estabelecimentos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, estabeleceu

orientações quanto à progressão do levantamento de medidas restritivas, atento a

evolução de determinados fatores e indicadores, assim como de patamares de

percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85 % da população com

vacinação completa).

Atingido no dia 18 de agosto de 2021 o patamar de 70 % da população com vacinação

completa, conforme fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de

30 de julho, procedeu-se ao levantamento de algumas medidas restritivas através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que determinou

o termo da situação de calamidade e declarou, para efeitos da Lei de Bases da Proteção

Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a situação de

contingência para todo o território nacional continental.

Nesta nova situação foram mantidas algumas das medidas previstas na anterior

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, designadamente no que concerne

ao regime do teletrabalho, e alteradas outras medidas das quais se destacam as

relacionadas com: i) a ocupação máxima dos espaços acessíveis ao público; ii) os limites

ao número de pessoas por grupo que pode permanecer em estabelecimentos; iii) o limite

de lotação em eventos de natureza familiar e iv) o limite de lotação no transporte coletivo

de passageiros .

Organização do trabalho na Administração Pública

Durante o mês de agosto em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário ficou

definido para efeitos do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação

atual, a matéria de organização desfasada de horários e de teletrabalho em situações

específicas (designadamente os trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime

excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplica a todo o

território nacional continental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

78

Página 79

No que respeita à matéria geral de teletrabalho (i.e., fora das situações de teletrabalho

em situações específicas) e nos termos do 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2021, de 30 de julho, a adoção do regime de teletrabalho foi determinado como

sendo recomendável sempre que as funções em causa o permitam.

Atualmente encontra-se em vigor a situação de contingência em todo o território nacional

continental, sendo o regime de teletrabalho o recomendável sempre que as atividades

assim o permitam, conforme consta no artigo 14.º da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que vigora até às 23:59h do dia 30 de

setembro de 2021.

Organização do atendimento e serviços públicos

Desde 21 de maio de 2021 que todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no

respetivo território reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-

se, no entanto, em todas elas, até 31 de agosto de 2021, o regime de atendimento

presencial mediante marcação prévia.

No que respeita aos serviços públicos desconcentrados, desde o dia 14 de junho que,

nos municípios de fase 1, realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso

a marcação prévia (sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos

municípios de risco elevado e muito elevado, manteve-se a preferência pelo atendimento

presencial mediante marcação prévia. A partir de 1 de agosto de 2021, já sob a vigência

da RCM n.º 101-A/2021, a realização do atendimento presencial sem necessidade de

marcação prévia passou a ser a regra aplicável a estes serviços em todo o território

nacional continental, sem distinção entre concelhos.

Salienta-se, no período abrangido pelo relatório, a publicação dos seguintes despachos:

• Despacho n.º 8053-A/2021, das áreas das Finanças, Justiça, Modernização do

Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

publicado no dia 13 de agosto de 2021, que clarifica que a prestação de trabalho

no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com

teletrabalho.

• Despacho n.º 8158/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, publicado no dia 18 de agosto de 2021, que estabelece

orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas de Cidadão,

retomado a partir do dia 1 de setembro de 2021 (cfr. n.º 17 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, na sua redação atual).

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as

medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de

desinfeção – e deu-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de

Cidadão sob gestão da AMA. Foram realizados entre maio e julho de 2021 6.101 testes

aos trabalhadores das Lojas de Cidadão sob gestão da AMA.

No período compreendido entre 19 de abril e 31 de julho de 2021, as Lojas de Cidadão

realizaram 644.146 atendimentos.

Para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática,

renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 629 EC, sendo que, em

2021, já foram renovados, nestes espaços, aproximadamente 80.000 cartões de cidadão

– e levantamento nos Quiosques Cidadão, todos, entretanto encerrados), o Governo

promoveu, em setembro de 2020, a implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que é concretizado através do

envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando, assim,

deslocações aos balcões de atendimento. Esta medida contribui ainda para a

criação de mais vagas no atendimento presencial para os cidadãos, menores de 25

anos ou sujeitos ao regime do maior acompanhado, que, necessariamente, têm de

usar o canal presencial para renovar o seu cartão.

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, serviço atualmente

disponível em 75 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma

maior necessidade de reforçar a resposta. Desde o início da disponibilização deste

serviço e até 30 de junho, foram entregues nos EC mais de 23 mil cartões de

cidadão, mais de 18 mil em 2021.

Os Espaços Cidadão oferecem também atualmente o acesso a dois novos serviços

digitais, relacionados com o contexto pandémico: o agendamento de vacina COVID

19 (disponível desde 26/04/2021) e a emissão de certificado digital COVID UE

(disponível desde 28/06/2021). Até final de agosto foram realizados nos EC 5.632

pedidos de agendamento da vacina COVID e 29.677 pedidos de certificado digital

COVID UE.

Importa ainda atualizar a referência aos valores dos seguintes serviços:

• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, a 24 de agosto de 2021, um total de

3.224.712 adesões e 2.060.821 CMD ativas. Em agosto, registaram-se 85.358

novas adesões à CMD. Há mais 2 milhões de CMD ativas que “abrem a porta” de

mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza online 1.247 e

1.505 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente. Foram promovidas

atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento

sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-C/2020, assim

como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro,

relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19.

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020 e até 25 de agosto de 2021, a entrada de 142.200

pedidos, tendo sido tramitados 130.918. O atendimento eletrónico no

eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até 25 de agosto,

39.923.286 acessos.

• Há 769 Espaços Cidadão (4 em consulados). Em 2020, os Espaços Cidadão

realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais,

aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.

• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou, no período compreendido entre 1 de janeiro

e 25 de agosto de 2021, um total de 1.511.761 chamadas e 310.230 emails

tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e 25 de agosto de 2021 ascende a

3.403.409 chamadas e 761.819 emails tratados.

• Desde o dia 1 de junho de 2021 que está disponível o apoio por videochamada

para a realização de serviços públicos online através do portal ePortugal.

Atualmente, são 9 os serviços disponíveis (8 direcionados para cidadãos e 1 para

empresas):

o Ativar a Chave Móvel Digital;

o Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital;

o Renovar o Cartão de Cidadão (cidadãos com 25 anos ou mais);

o Alterar a morada do Cartão de Cidadão;

o Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão;

o Revalidar a carta de condução;

o Pedir o certificado de registo criminal de pessoas singulares;

o Marcar consulta no centro de saúde;

o Associar atributos empresariais com o Sistema de Certificação de

Atributos Profissionais (SCAP).

Até 25 de agosto de 2021 foram realizadas 970 videochamadas.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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• No atendimento telefónico, desde o dia 23 de julho de 2021 que está também

disponível o encaminhamento para atendimento direto em assuntos relacionados

com a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e Notariado, o Instituto da

Segurança Social, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e a própria Agência

para a Modernização Administrativa, através do Centro de Contacto Cidadão (300

003 990). Desde aquela data e até 25 de agosto, foi registado um total de

124.439 chamadas encaminhadas para as respetivas filas de tratamento do IVR

das entidades competentes. No que respeita ao Centro de Contacto Empresa

(300 003 980), este permite a entrada direta para obtenção de esclarecimentos

sobre vários serviços dedicados à atividade económica e o atendimento (em fase

de projetos-piloto) para os seguintes serviços: alojamento local, saldos e

liquidações e feirante ou vendedor ambulante.

6.5. Transportes públicos e passageiros

No setor dos transportes públicos, no período de julho a agosto, verificaram-se níveis de

procura abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémico. Ao nível da

oferta mantiveram-se, em termos gerais, os serviços de transporte habituais neste

período do ano, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos

recomendadas pela Direção Geral da Saúde.

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas

já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,

E.P.E. (CP) já obteve a certificação Covidclean da Eic e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já

obteve a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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emanados pela DGS, ACT e OIT. De referir que, a Fertagus já efetuou inclusive a

renovação desta certificação.

Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continuou a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde. A adaptação da oferta à

evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as

autoridades de transporte e os operadores de transporte.

No Metropolitano de Lisboa manteve-se em vigor o habitual plano de oferta em todas as

linhas durante os dias úteis. Aos fins de semana e feriados, manteve-se em vigor o plano

de oferta em todas as linhas, no entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido,

circulando comboios de 3 carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais

tempos de espera. Excecionalmente, quando se verificam aglomerados em determinados

períodos do dia ao fim de semana, circularam comboios de 6 carruagens,

nomeadamente durante as tardes na linha Verde com as deslocações para as praias

(Cais do Sodré – Linha de Cascais) e, com início dos jogos de futebol da Primeira Liga,

também nos dias de jogo.

Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a

monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente, verificou-

se a ultrapassagem dos 2/3 da carga (em vigor até ao dia 22 de agosto) de alguns

comboios em circulação, o que se deveu a perturbações na regularidade da circulação

resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e

avarias de comboios.

A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às

necessidades de mobilidade, mantendo uma oferta habitual para este período do ano. A

oferta manteve assegurada as necessidades de mobilidade e o cumprimento de

ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade até 22 de agosto.

No Metro do Porto, manteve-se uma oferta adequada às necessidades de procura e

assegurando os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à

pandemia.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Embora

tenham decorridos dias de greve na IP (2 de julho e 28 de julho a 8 de agosto) não se

verificaram impactos na oferta da Fertagus, que foi garantida a 100%.

Na CP, mantém-se a 100% a oferta dos serviços urbanos, e foi reposta a 100% a oferta

dos serviços regionais e Intercidades. No serviço Alfa Pendular a oferta é de 75 %. Os

serviços internacionais, por seu turno, foram parcialmente retomados: no caso do Celta,

que liga as cidades do Porto e de Vigo, a 50% (duas circulações); no caso do comboio

Raiano foi retomada a circulação no troço Elvas – Badajoz.

Na Área Metropolitana de Lisboa, no mês de julho a oferta de serviços manteve-se estável

face ao período anterior, tendo havido apenas correções pontuais para responder às

necessidades de mobilidade das populações.

Na Área Metropolitana do Porto, foram assegurados níveis de oferta de transporte tendo

por referência a oferta a 100% de período não escolar. Ressalva-se que, no início do mês

de julho, e em função das necessidades transmitidas pelos municípios e centros

escolares, foi mantida a oferta de período escolar em alguns serviços de modo a garantir

as necessidades de transporte dos alunos do pré-escolar, 1º ciclo e 2º ciclo cujas

atividades letivas terminaram mais tarde. Do mesmo modo se procedeu garantindo o

transporte necessário para os alunos que prestaram exames finais do 3º ciclo e

secundário. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de oferta

definido.

Procura de transporte

Neste período os níveis de procura nas empresas tuteladas mantiveram-se abaixo da

procura média diária em período homólogo pré-pandémico:

• Metropolitano de Lisboa apresentou cerca de 49% da procura registada em

período não pandémico;

• Transtejo/Soflusa apresenta cerca de 59% da procura registada em período não

pandémico;

• Metro do Porto apresenta cerca de 66% da procura registada em período não

pandémico

A Fertagus durante o mês de julho e agosto teve um crescimento de 12% face ao período

homologo de 2020. Quando comparado com o mesmo período (2019) em pré-pandemia,

verificou--se uma quebra de 31%.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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A procura dos serviços da CP, de acordo com dados da semana de 19 a 25 de agosto de

2021, registou um decréscimo de cerca de 32% neste período face ao período homólogo

reportado a 2019 (pré-pandemia).

Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

Na AML, apenas foi possível analisar os dados até julho de 2021, tendo-se verificado que

o número de passes carregados foi 67% do verificado no período homólogo de 2019,

apesar de haver um aumento do número de passageiros transportados de 2% face ao

mês de junho de 2021.

Relativamente à AMP, também apenas foi possível analisar os dados até julho de 2021,

que indicam uma estabilização do número de passageiros transportados face ao mês de

junho de 2021 apesar de ser um período de férias escolares, nos quais tradicionalmente

se traduz numa diminuição sazonal na utilização dos transportes públicos.

Possivelmente este decréscimo sazonal foi compensado pelo aumento de procura

decorrente do progressivo desconfinamento e maior utilização do transporte público nas

zonas balneares. Apesar da tendência de recuperação, ainda se verificam valores de

procura de cerca de 66% face ao período homólogo pré-pandémico.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 86

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista manteve-se isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

De referir as ações de limpeza de higienização e desinfeção está a ser dada continuidade

ao plano de trabalho estruturado, prevendo limpezas com periodicidade diária, de

acordo com a utilização dos espaços. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais

relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita

aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de gel desinfetante

aos utilizadores (distribuído em função do respetivo fluxo). As principais estações

possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade

do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Está, também,

estabelecido um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de

resposta a casos suspeitos no próprio dia, para atuar em qualquer estação e/ou

apeadeiro no país. No que diz respeito ao material circulante a CP efetua a desinfeção

dos veículos diariamente.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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6.6. Trabalho e ação social

Teletrabalho e organização desfasada de horários de trabalho

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia foi um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo, ao longo do

tempo, definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação

de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de

teletrabalho assumiu um papel fundamental no combate à pandemia.

O teletrabalho obrigatório, tal como definido no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de

outubro na sua redação atual, não carece de acordo escrito entre empregador e

trabalhador, tendo tal obrigatoriedade sido estendida aos trabalhadores temporários e

prestadores de serviços. Importa ainda referir que o teletrabalho obrigatório não se

aplica aos trabalhadores de serviços essenciais abrangidos pelo artigo 10.º do Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos

estabelecimentos de ensino referidos no n.º 4 do artigo 2.º.

Nos casos em que não se revela possível adotar o regime de teletrabalho, há lugar à

organização desfasada dos horários de trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-

A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, em todos os locais de trabalho com mais

de 50 trabalhadores a laborar, incluindo trabalhadores temporários e prestadores de

serviços. Este regime também se aplica nos locais de trabalho (co-working) em que várias

empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam atividade simultaneamente, não

sendo prevista a sua operacionalização nos estabelecimentos de educação pré-escolar

das instituições do setor social e solidário e aos estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo que têm regras próprias.

Além das medidas anteriormente referidas, o Governo, através do diploma que

estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de

minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das

relações laborais definiu outras medidas complementares para garantir a proteção dos

trabalhadores, designadamente: i) A constituição de equipas de trabalho estáveis, de

modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma

mesma equipa ou departamento; ii) A alternância das pausas para descanso, incluindo

para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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distanciamento social entre trabalhadores; iii) A utilização de equipamento de proteção

individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente

impraticável em razão da natureza da atividade.

No período considerado, o regime de teletrabalho obrigatório referido acima continuou

a ser aplicável apenas aos municípios de risco elevado e muito elevado, ao passo que as

regras relativas à organização desfasada de horários e ao teletrabalho [obrigatório] em

situações específicas, designadamente nas situações de trabalhadores abrangidos pelo

regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, ou trabalhadores

com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, continuaram a aplicar-se a todo o

território nacional continental. Com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho deixaram de existir regras em função do nível

de risco dos concelhos.

Neste sentido, atendendo aos critérios de avaliação de risco e ao facto de que pelo menos

50 % da população já se encontrava com a vacinação completa, a partir de dia 1 de

agosto o teletrabalho passou a ser recomendado sempre que as atividades o permitam,

mantendo-se aplicáveis, para efeitos do Decreto -Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, em

todo o território nacional continental, as regras relativas à organização desfasada de

horários e de obrigatoriedade de teletrabalho nas situações específicas supra referidas.

Sem prejuízo das medidas complementares adotadas, importa referir que a adesão

global ao teletrabalho ao longo de toda a evolução da pandemia veio demonstrar, por

um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de

trabalho. Contudo, enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista

das condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos

horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a

que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social

como de vista do género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, já foi apresentado pelo Governo o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que poderá

servir como base para esta reflexão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Medidas no âmbito da Ação Social

Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e

Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às

pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo

respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,

de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio

garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos

acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi

suspensa, e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com

deficiência, a comparticipação dos cuidados domiciliados, o princípio da redução das

comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio

à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços

essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o

diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e

liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de

pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos

cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira

da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com

atividade suspensa.

Na sequência da assinatura a 5 de julho de 2021 do Compromisso de Cooperação

2021/2022, refere-se ainda que montante global do processamento das

comparticipações financeiras às IPSS, com atualização de 3,6% com produção de efeitos

a janeiro de 2021 foi efetuado.

No Compromisso de Cooperação foi consensualizado pagamento de comparticipação

única no processamento do mês de agosto, no valor de 8 M€, tendo em conta o contexto

pandémico e os custos associados. Informa-se que o mesmo foi efetuado para a

globalidade dos acordos das respostas sociais de ERPI, Lar Residencial e Residência

autónoma, no mês de agosto.

Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,

domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro

de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de

22,5 milhões de euros. No 1.º semestre de 2021 para pagamento da domiciliação de

serviços de Centro de Dia já foi pago 4.400.801,76€.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Com o reforço da linha nacional de emergência social, regulada pela Portaria n º

371/2019, de 14 de outubro, foram criadas equipas de referenciação distrital, com início

de atividade a 20 de abril, num total de chamadas/pedidos superior a 25 mil.

As Cantinas Sociais, concebidas ao abrigo do Programa de Emergência Alimentar (PEA),

desde sempre assumiram uma vertente complementar ao Programa Operacional de

Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) e a outras medidas, pelo que,

tendencialmente seriam progressivamente desativadas à medida que a situação

subjacente fosse mitigada, através de um perfil de diminuição do número de refeições a

fornecer pelas instituições cuja alteração dependeria da demonstração objetiva das

condições dos utentes por parte dessas instituições.

No âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade aplicado devido ao

COVID-19, e que o país atravessou ao longo do ano de 2020-2021, foi sentida a

necessidade de se proceder à manutenção do número de refeições protocoladas com as

cantinas sociais. Atualmente, os 18 distritos do País têm cobertura de Cantina Social,

com a média de 29 protocolos por distrito.

Para o ano 2021 foram celebrados 521 protocolos de cantina social com as respetivas

IPSS, com a aprovação do valor financeiro no total de 11.915.425,00€. Relativamente

ao fornecimento de refeições nas cantinas sociais, este apresenta uma taxa média de

execução de 89%.

Foi possibilitada, em todos os distritos, a atribuição de apoios económicos de

emergência, através da gestão de fundos fixos, que permitem disponibilizar, no

momento, verba aos cidadãos para resposta às necessidades básicas que constituem

despesas urgentes e inadiáveis que não podem ser supridas de outra forma. No contexto

atual de pandemia, o elevado fluxo de entradas em território nacional de requerentes e

beneficiários de proteção internacional que não dispõem de meios suficientes para

permitir a sua subsistência, requer que lhes sejam asseguradas condições materiais de

acolhimento, tendo em vista a garantia da satisfação das suas necessidades.

Neste enquadramento foi efetuado um reforço da distribuição dos plafonds de Fundo

Fixos nos Centro Distritais, especificamente para as rubricas de FAASIL – Ações de Apoio

a Candidatos a Asilo e de FAREF – Ações de Apoio a Refugiados totalizando um montante

de mais de 250 mil euros.

Com o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram criadas EAR, em todos os

distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e

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utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas, infetados com SARS-CoV-2, que

careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

Relativamente às altas hospitalares e vagas extra-acordo em ERPI, o Protocolo de

Compromisso para 2021-2022, de 5 de julho, mantém até 31 de dezembro de 2021, os

termos e condições definidos na Adenda de 2020.

Fez-se assim a sinalização e acompanhamento das situações relativas às pessoas que,

por motivos sociais, permanecem internadas, após a alta clínica, em Hospitais do SNS

e sua integração em ERPI, em regime de vagas extra-acordo, sempre que não se revele

possível em vaga com acordo.

Este processo, até ao momento, envolveu 12 Centros Distritais e cerca de 70 instituições

do setor social e solidário. Até 31 de julho, foram abrangidas nestas vagas 221 pessoas,

tendo sido pago o montante de 967.762,64€

Quanto ao recurso ao Layoff simplificado pelas Instituições Particulares de Solidariedade

Social, foram abrangidos mais 25 mil trabalhadores (25.261), em 2020, num montante

superior a 22,2 milhões de euros (22.292.874,91€), e mais de 29 mil trabalhadores

(29.234), em 2021, num montante superior a 28,6 milhões de euros (28.665.256,9€).”

No âmbito da articulação entre o MTSSS, ISS, IP e as Forças Armadas Portuguesas, o

Programa de ações de sensibilização pelas Forças Armadas sobre cuidados especiais

para minimizar a transmissão de COVID-19, em ERPI e Lares Residenciais, totalizaram

cerca de 2.500 ações presenciais, com uma audiência de mais de 34.700 profissionais.

Ainda neste âmbito no 2.º semestre de 2021 realizaram-se 27 sessões temáticas on-line,

com 13.330 participações de profissionais das respostas sociais designadamente

Centros de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Casas de Acolhimento, do setor social e

solidário.

Verificando-se a necessidade de reforçar medidas de caráter preventivo, quanto aos

procedimentos tendentes a conter a transmissão do novo coronavírus, continua a

entender-se adequado fazê-lo através de acompanhamento periódico pelas entidades

competentes para intervenção nos referidos estabelecimentos e unidades, de modo a

garantir a efetiva implementação de tais medidas. Assim, no âmbito das visitas

preventivas, ao abrigo do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, até finais do mês de

agosto, foram efetuadas 7.528 visitas, estando agendadas mais de 3.729.

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No âmbito da segunda fase do programa de intervenção preventiva para despistagem

COVID-19, já foram realizados mais de 318.297 testes, abrangendo perto de 1.978 ERPI

e 215 Lares Residenciais, tendo sido registados 3.253 resultados positivos, em 2.158

respostas sociais.

Por seu turno, com o programa intervenção preventiva para despistagem COVID-19 em

profissionais de respostas de apoio à infância, foram realizados mais de 60.018 testes

rápidos, com um total de 94 casos positivos:

• 1ª Fase: 15 a 19 março, foram realizados 34.938, 62 positivos, em 3636

entidades

• 2ª Fase: 5 a 9 abril, foram realizados 2.615, 10 positivos, em 260 entidades

• 3ª Fase: 19 a 23 abril, foram realizados 3.314, 4 positivos, em 290 entidades

• 4ª Fase: 3 a 7 maio, foram realizados 2.466, sem casos positivos, em 241

entidades

• 5ª Fase: 17 a 21 maio, foram realizados 1.355, sem casos positivos, em 130

entidades

• 6ª Fase: 31 maio a 4 junho, foram realizados 1.285, 6 positivos, em 115

entidades

• 7ª Fase: 14 a 18 de junho, foram realizados 5.908, 7 positivos, em 557 entidades

• 8ª Fase: 21 junho a 2 julho, foram realizados 8.137, 5 positivos, em 722

entidades

O Plano de Vacinação contra a COVID-19 em estruturas residenciais, iniciado a 6 de

janeiro de 2021, conforme os dados autodeclarados pelas Entidades em resposta ao

inquérito, até finais do mês de agosto já garantiu a vacinação de 105.487 pessoas com

a 2ª dose, 58.194 utentes e 47.293 profissionais em 1.812 respostas sociais (64,12%).

6.7. Educação

No período em análise, e tal como previsto no plano de desconfinamento e de acordo

com o calendário escolar, o pré-escolar, o 1.º ciclo e 2.º ciclo mantiveram o ensino

presencial sem constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-

Geral da Saúde (DGS), até dia 8 de julho, que marcou o encerramento do ano letivo

2020/2021. Também as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível

da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família

(CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de

ensino, continuaram a ser asseguradas, e estiveram em funcionamento as unidades

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especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem. As emissões do

#EstudoEmCasa mantiveram-se até ao final do ano letivo.

No período em análise, nomeadamente de 5 a 8 de julho, ocorreu a última fase do

processo de testagem, nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos

por 100 000 habitantes, de acordo com a calendarização determinada pela orientação

conjunta DGS/DGEstE.

Neste período decorreu, com normalidade, a 1.ª fase dos exames finais nacionais do

ensino secundário, com a participação de 202 750 alunos.

Neste período iniciou-se, igualmente, a preparação do ano letivo 2021/2022 com o

desenvolvimento do procedimento de aquisição de equipamentos individuais de

proteção.

O Conselho de Ministros aprovou a 26 de agosto de 2021, a autorização para aquisição

de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de

educação e ensino. Desta forma, desenvolveram-se os procedimentos tendentes à

operacionalização dos testes rápidos de antigénio a realizar nas primeiras semanas do

novo ano letivo.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de

emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir

de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e

restantes serviços dependentes.

Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação

sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,

incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB

encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação

complementar dos Serviços da DGLAB.

Atualmente cumpre referir que se encontram:

• Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;

• Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).

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Biblioteca Nacional de Portugal

A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente

os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas

durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os

trabalhadores como para os leitores. No dia 5 de abril reabriram as salas de exposições,

assim como o serviço de Bar (em regime de esplanada e take-away até dia 3 de maio,

data em que reabriu para consumo no local). A partir do dia 3 de maio, a Biblioteca

Nacional retomou também o seu o horário integral de sábado.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos

quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como

Museus Nacionais, reabriram3 a 5 de abril a sua atividade, ainda com as restrições de

circulação de pessoas decorrente das medidas legislativas adotadas.

Nos meses de julho e agosto, para além de vários eventos ocorridos nos diferentes

equipamentos culturais dos quais se destaca - o Dia Internacional da Juventude,

celebrado a 12 de agosto - a que os museus, monumentos e palácios, tutelados pela

DGPC aderiram, mantiveram-se abertas ao público as exposições dos seguintes museus:

• Museu Nacional Grão Vasco, “Identidades Portuguesas |Pintura de Viagens,

desde 06/05/2021”

• Museu Nacional de Machado de Castro, “Ruralidades desde 08/05/2021;

• Museu Nacional Soares dos Reis, desde 16/05/2021

• Palácio Nacional da Ajuda, “D. Maria II (1819-1853) |De princesa brasileira a

rainha de Portugal, desde 26/05/2021

• Museu Nacional de Arqueologia, “Ídolos. Olhares Milenares/Ídolos. Miradas

Milenarias/Idols. Millennial Gazes.”, desde 9 de abril.

• Museu Nacional de Arte Antiga, “Vi o Reino Renovar. Arte no tempo de D. Manuel

I”, desde 25/06/2021.

O mês de agosto representou o melhor mês em número de visitantes, desde que se

iniciou a monitorização dos efeitos da pandemia COVID-19 (18 de maio de 2020). Os

3 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus:

1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta

2. Torre de Belém (Lisboa)

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museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC foram frequentados por 265.058

visitantes. O mês de julho representou mais 192% em relação ao mês homólogo de 2020

e o mês de agosto mais 19% em relação a agosto de 2020.

A um maior número de visitantes correspondeu um aumento das receitas.

1.ESTATÍSTICA DE VISITANTES ATÉ FINAL DE 18 MAIO/2020 A AGOSTO DE 2021

12 407

47 227

90 624

222 681

129 609

97 110

23 424 27 5998 828 0 0

26 229

79 562

109.183+131,2%

146.321+61,5%

265.058+19,0%

Mai(18-31)

Jun(1-30)

Jul(1-31)

Ago(1-31)

Set(1-30)

Out(1-31)

Nov(1-30)

Dez(1-31)

Jan(1-14)

Fev(enc.)

Mar(enc.)

Abr(5-30)

Mai(1-31)

Jun(1-30)

Jul(1-31)

Ago(1-31)

Ano: 2020 Ano: 2021

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2.VISITANTES ONLINE JULHO E AGOSTO

Os Visitantes Online constituem um novo paradigma das visitas aos Equipamentos

Culturais, que se tem revelado fundamental para dar a conhecer e divulgar o Património,

sob a tutela desta Direção-geral, neste período pandémico que estamos a viver, mas que

não pode mais ser descurado. Identificam-se os principais números, por comparação

com o mês anterior.

3.RECEITA DA BILHÉTICA DE MAIO A JULHO: 2020-2021

No período em análise, observa-se que o ano de 2021 tem representado um crescimento

mensal desta receita face ao período homólogo de 2020.

O mês de julho de 2021 representa um crescimento de 104% face ao valor da bilhética

do mês de julho de 2020. Importa, no entanto, ter presente que ainda não foram

alcançados os valores de bilhética de Janeiro, fevereiro e março de 2020 que superam o

melhor mês de 2021.

Fonte: DPGCRFP/DPGC

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4.LOJAS DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS (MAIO-AGOSTO)

O valor das receitas em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) em julho

representou mais 7%, quando comparado com o mês anterior e em agosto representou

mais 57% face a Julho.

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

Nos meses de julho e agosto, garantido sempre a observância das orientações da tutela

(principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS, o OPART

manteve a atividade normal cumprindo com a programação artística prevista. Em termos

de organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam mantiveram-se

no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes trabalhadores operaram

de acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados.

Teatro Nacional de São Carlos

Em julho, o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) apresentou os últimos espetáculos da

temporada 2020/2021, o que se traduziu numa atividade intensa e artisticamente

relevante, nomeadamente com estreia absoluta da Messa da Requiem, de Donizetti.

Destaque, também, para a realização dos concertos no Millennium Festival ao Largo e

para as duas apresentações em Museus Nacionais, ao abrigo do protocolo com a

Direção-Geral do Património Cultural.

No âmbito do Millennium Festival ao Largo (MFaL), salienta-se o regresso do Festival ao

Largo de São Carlos e a adaptação do espaço às exigentes medidas de prevenção e

controlo da pandemia. À semelhança do que se verificou em 2020, os concertos foram

transmitidos em streaming nas redes sociais do TNSC e do patrocinador principal e, nos

dias 10 e 17, também na RTP 2, o que permitiu ampliar significativamente a audiência.

No dia 15, foi anunciado o vencedor da primeira edição do “ABC…Compositor! Prémio

Incentivo à Criação”, que foi entregue a Marco Pereira, pela sua composição “O

Mostrengo”. A obra, para orquestra sinfónica, será estreada pela Orquestra Sinfónica

Portuguesa no decurso da temporada 2021/2022 e será editada pela AVA Musical

Editions.

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97

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Ao abrigo de um protocolo de colaboração entre o OPART e a Direção-Geral do

Património Cultural e sob a designação “São Carlos nos Museus e Monumentos”, o TNSC

apresentou um concerto no Museu Nacional Soares dos Reis e outro no Museu Nacional

de Arte Antiga. O mês terminou com a realização de audições para o preenchimento de

uma vaga no naipe dos meio-sopranos do Coro do Teatro Nacional de São Carlos.

Em agosto, período de descanso das equipas e de inatividade artística, manteve-se a

partilha de conteúdos educativos e de entretenimento nas redes sociais, nomeadamente

a retransmissão dos 10 episódios da série “ABC…Compositores!” e do vídeo “O que está

atrás do pano?”.

Audiência de Espetáculos ao vivo

5, 7 de julho de 2021:340

9, 10 de julho de 2021: 314

12 de julho de 2021: 167

13 de julho de 2021: 180

14 de julho de 2021: 180

15 de julho de 2021: 180

16 e 17 de julho de 2021:1.115

22 de julho de 2021: 65

23 de julho de 2021: 19

TOTAL: 2.560

Streaming do Millennium Festival ao Largo

MFaL: 9 de julho: Batidas do Destino

Facebook MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 147

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 1.800

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

98

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MFaL: 12 de julho: Agora muda tudo

Facebook MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 96

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 1.400

MFaL: 13 de julho: Da opereta à canção vienense

Facebook MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 194

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 1.700

MFaL: 14 de julho: Paisagens Ibero-Americanas

Facebook MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 194

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 2.400

MFaL: 15 de julho: Fado Canção e Guitarradas

Facebook MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 126

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 1.500

MFaL: 16 e 17 de julho: Música para Cinema

Youtube MFaL

Alcance máximo simultâneo do direto 200

(Número máximo de visualizadores em direto)

Alcance total estimado 3.500

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RTP2

MFaL: 10 de julho de 2021: share 0,6%; rate 22.000;

MFaL: 17 de julho de 2021: share 1,8%; rate 68.000.

Os resultados de 17 de julho foram os melhores desde 2017.

Companhia Nacional de Bailado

Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para os espetáculos previstos.

Os projetos digitais “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists” decorreram neste

período conforme previsto.

Indicadores de participação:

Julho Agosto

Site

Visitas 23 504 12 077

Visitantes 19 175 10 436

Facebook + 98 seguidores (+ 0,20%) - 14 seguidores (- 0,02%)

Instagram + 407 seguidores (+

2,88%)

+ 55 seguidores (+ 0,39%)

Spotify + 3 seguidores (+ 0,9%) + 18 seguidores (+ 5,4%)

Espetáculos em julho

Teatro Camões: O Canto do Cisne, 1 a 4 de julho, com 1.454 espetadores (Ocupação:

82%).

Vamos Falar de Dança: Conversas Pré-Espetáculo (O Canto do Cisne), 3 de julho, com

20 espetadores (Ocupação: 100%).

Ensaio Aberto a 13 julho, com 45 espetadores (Ocupação: 56,25%).

Aulas Públicas dos Bailarinos, a 8 julho, com 49 espetadores (Ocupação: 61,65%)

Millennium Festival ao Largo

O Canto Do Cisne/Shostakovitch Pas-de Deux/In The Future, de 22 a 24 julho, com 552

espetadores (Ocupação: 100%)

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: O Canto do Cisne, de 16 a 17 julho, com 622

espetadores.

Estúdios Victor Córdon

Durante o mês de julho de 2021, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma

criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas

que resultam numa ocupação de 100% do seu espaço físico para o período de tempo

indicado. No mês de agosto de 2021, os EVC estiveram encerrados ao público e apenas

esteve a equipa presente para a preparação do início de temporada.

Programas e participações:

• Programa Território IV

• Programa Residências Artísticas

• Programa Em Trânsito

• Programa Acolhimento

• Programa Uma Coleção para Amanhã

• Jovens Compositores – ensaios para o espetáculo Geografias de uma casa

Formação para Professores de Dança Clássica

Os EVC lançam a segunda formação para professores de dança clássica, proporcionando

uma oportunidade para o alargamento de competências e conhecimento. A par da 1ª

edição, mantém-se a abordagem aos princípios básicos aplicados à dança e ao corpo,

em conjugação com o entendimento do movimento, na sua forma mais analítica e

orgânica.

A 4.ª sessão da formação realizou-se no dia 24 de julho, com uma lotação total de 14

participantes.

TNDMII

No período de julho e agosto, o Teatro Nacional D. Maria II recebeu nos seus espaços

3.229 espectadores em 13 sessões. Apresentou também na Sala Estúdio do Centro

Cultural de Belém 2 espetáculos num total de 11 sessões. Recebeu 2.997 espetadores.

No mês de agosto, em parceria com a Fundação Centro Cultural de Belém, o TNDMI

apresentou 2 espetáculos.

TNS

No mês de julho, o TNSJ manteve a sua atividade pública presencial. Cerca de metade

da equipa passou a um regime de trabalho misto, combinando teletrabalho e serviço

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presencial, e os restantes trabalhadores operaram presencialmente, boa parte dos quais

segundo um regime de rotatividade, assegurando processos de ensaio, montagem e

exibição de espetáculos e operações de manutenção, entre outras. O Centro de

Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória, esteve também aberto ao

público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano de Contingência da

instituição.

Entre 1 e 31 de julho, o Teatro Nacional São João apresentou 4 produções teatrais de

acesso pago, tendo totalizado 1.107 espectadores, e 1 produção de acesso gratuito, que

contou com 100 espectadores. O TNSJ realizou ainda duas iniciativas, promovidas pelo

seu Centro Educativo, que contaram com 60 participantes. Foram ainda retomadas

algumas visitas guiadas e a iniciativa Leituras no Mosteiro, que contaram com 240

participantes. O TNSJ manteve ainda uma programação online, promovendo a

transmissão de conversas e entrevistas, dos vídeos do projeto Bambolina! – Dicionário

Videográfico de Teatro e do documentário Visita, que totalizou 8.317 visualizações.

Durante o mês de agosto, o TNSJ não teve atividade pública, mantendo apenas a

realização de ensaios de novos projetos.

Cinemateca

Relativamente ao período de 1 de julho a 31 de agosto, inclusive, de acordo com os

normativos legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a

reabertura faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de

cada um deles. Excecionalmente, as salas de cinema da Cinemateca não fecharam em

agosto para a tradicional pausa de verão da sua programação. A decisão desta abertura

foi tomada como forma de compensar os espetadores pelo encerramento forçado das

salas de cinema no primeiro trimestre deste ano decorrente da pandemia. A

programação de agosto seguiu um modelo diferente do habitual e teve duas sessões

diárias de segunda a sábado ao final do dia na Rua Barata Salgueiro e uma sessão da

Cinemateca Júnior no Salão Foz aos sábados de manhã.

Resumidamente:

1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,

(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):

1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionaram mediante marcação

prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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1.2. A livraria Linha de Sombra esteve aberta entre as 12h00 e as 22h00;

1.3. O Bar-Restaurante funcionou, com serviço de esplanada e no espaço interior com

as restrições ditadas para este tipo de atividade, no horário adaptado (das 12h00 às

22h30);

1.4. A sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período, com duas sessões diárias nas

tardes de segunda a sábado.

2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, realizaram-se as sessões de sábado às

15h00 (durante o mês de julho) e às 11h00 (durante o mês de agosto). Foram também

realizadas oficinas no âmbito do Programa de Verão. Estão também disponíveis,

mediante marcação prévia, visitas guiadas para grupos restritos, sempre em

conformidade com as disposições da DGS em vigor.

3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, o

serviço de visionamentos in loco esteve em funcionamento. Quanto ao serviço de

cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento,

prossegue nos termos habituais.

4. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca

permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções

que desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do

trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das

atividades e serviços da Cinemateca.

Na sequência do levantamento de algumas das restrições de combate à pandemia

COVID-19, nomeadamente as que dizem respeito ao funcionamento dos equipamentos

culturais e o fim das limitações à circulação na via pública a partir das 23h, a Cinemateca

alterou os horários das sessões a partir do dia 9 de agosto, coincidindo com o regresso

das sessões ao ar livre na esplanada nesse mesmo dia.

Desta forma a partir do dia 9 de agosto a primeira das duas sessões diárias teve lugar

às 19h na sala M. Félix Ribeiro e a segunda sessão, no horário noturno, teve início sempre

às 21h30 na esplanada.

No que diz respeito aos espaços concessionados, os horários foram também alterados:

a livraria funcionou de segunda a sábado das 18h às 22h (a partir de setembro, a Linha

de Sombra volta ao horário habitual das 13h às 22h) e o Bar-Restaurante de segunda a

sábado das 12h30 às 01h com um máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10

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pessoas na esplanada. Para o acesso ao serviço de refeições no interior do restaurante,

aos sábados e às sextas-feiras a partir das 19h, passaram a ser aplicáveis as regras

relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid.

No interior do edifício da Cinemateca e na sala de cinema mantem-se a obrigatoriedade

de uso de máscara de proteção individual.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor.

O período de referência foi marcado pelas alterações das medidas aplicáveis a

determinados municípios no âmbito da situação de calamidade regulado pela Resolução

do Conselho de Ministros (RCM) n.º 86-A/2021, de 1 de julho; RCM n.º 91-A/2021 de 9

de julho; RCM n.º 92-A/2021 de 15 de julho; RCM n.º 96-A/2021 de 22 de julho; RCM

n.º 101-A/2021 de 30 de julho; bem como pela declaração da situação de contingência,

regulada pela RCM n.º 114-A/2021, retificada a 27 de agosto pela Declaração de

Retificação n.º 28-A/2021.

Durante o mês de julho a aplicação das medidas não ocorreu uniformemente em todo o

País na medida em que a situação epidemiológica verificada em certos municípios

justificou a aplicação de regras diferentes.

Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela

DGS, era permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas

profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades

de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida

a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite

de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de

todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de

formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com

limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre

e em ginásios e academias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Em municípios de Risco Elevado era permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público, e desde que no

cumprimento das orientações definidas pela DGS.

Em municípios de Risco Muito Elevado, desde que no cumprimento das orientações

específicas da DGS, era permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e

competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas

as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades

desportivas de baixo e médio risco descritas nas orientações da DGS; c) a prática de

atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; d) a prática de atividade física

e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo

e de modalidades desportivas que não sejam de baixo ou médio risco de acordo com as

orientações da DGS.

Atendendo, contudo, a limitações impostas à circulação, em determinados municípios

as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades

olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a

atividades profissionais.

A RCM n.º 101-A/2021 de 30 de julho, veio prosseguir a estratégia gradual de

levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19. Com a entrada

em vigor da referida RCM, as regras aplicáveis passaram a ser consideradas, de igual

forma, para todo o território nacional continental, deixando de existir regras em função

do nível de risco dos concelhos. Atendendo aos critérios de avaliação de risco e ao facto

de pelo menos 50% da população encontrar-se, à data, com a vacinação completa , a

partir do dia 1 de agosto de 2021, os espetáculos desportivos profissionais passaram a

admitir 33% de público, de acordo com as orientações da DGS e de acordo com o

previsto na alínea b) do n.º 24 da norma 019/2020, da DGS, sempre que o número de

participantes/espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500,

em ambiente fechado o acesso ao recinto exige que se faça prova de Certificado Digital

COVID-19 ou prova de realização de um teste diagnóstico a SARS-CoV-2 negativo, de

acordo com as normas e orientações da DGS e da legislação em vigor; os equipamentos

desportivos, passaram a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento,

com o limite das 02:00h, ficando excluído o acesso ao público a partir da 01:00h; foi

permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, a prática der

todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, bem como

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todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação;

foi, igualmente, permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e

academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou

academia, de Certificado Digital COVID da EU, ou de um teste com resultado negativo

de diagnóstico a SARS-CoV-2, para a participação em aulas de grupo.

Atualmente, encontra-se em vigor a RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara

a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, retificada a 27

de agosto pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2021. No que ao setor do Desporto

diz respeito, mantém-se as normas que vigoravam anteriormente, à exceção da

referência de lotação para a presença de público em eventos desportivos que aumentou

de 33% para 50%, de acordo com as diretrizes emanadas na Orientação 009/2021 da

DGS.

Se por um lado a admissão de público em espetáculos desportivos profissionais, o

aumento para 50% da lotação de público em eventos desportivos, bem como o

alargamento do horário de funcionamento dos equipamentos desportivos teve um

impacto muito positivo no Desporto, por outro, a obrigatoriedade de apresentação de

Certificado Digital COVID-19, ou teste com resultado negativo de diagnóstico a SARS-

CoV-2, para acesso a aulas de grupo em ginásios e academias, veio criar mais

constrangimentos a este setor, uma vez que a faixa etária entre os 12 e os 17 anos não

se encontra vacinada com o esquema vacinal completo e não é logisticamente viável

realizar testes diários para acesso às aulas de grupo. Adicionalmente, de acordo com a

orientação n.º 030 da DGS, mantém-se a obrigatoriedade de distanciamento de 3

metros, ou 2 metros com máscara, entre participantes de aulas de grupo, levando a uma

menor capacidade de lotação nas referidas aulas.

6.10. Ambiente

SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março

de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de

dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual

da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança

semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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Durante os meses de julho e agosto foram realizadas nove iterações de recolha de

informação junto das 355 EG dos sistemas de águas e resíduos, no âmbito da referida

monitorização.

Em nenhuma das respostas obtidas nessas nove iterações (que contaram no máximo

com 16 e no mínimo com 7 EG respondentes, na última semana de agosto), foram

reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados,

não tendo sido, igualmente, apontada nessas iterações, situações de anomalia na

prestação dos serviços prestados, com exceção de uma situação pontual reportada na

iteração de 17 de agosto, por parte de uma entidade gestora a atuar no serviço em alta

de gestão de resíduos que, no entanto, não colocou em causa a prestação dos serviços.

Recorde-se que a ERSAR apena solicita o envio de resposta ao questionário no caso de

se verificar a ocorrência de alguma situação excecional/grave, pelo que a baixa

percentagem de resposta aos inquéritos lançados semanalmente se prende, certamente,

com o facto de tais situações não estarem, durante os últimos meses, já a ocorrer.

Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)

afetos aos serviços operacionais, as quais durante os meses de julho e agosto variaram

entre 89% e 96% no serviço de abastecimento público de água, entre 86 % e 99% no

serviço de saneamento de águas residuais urbanas e entre 91% e 100 % no serviço de

gestão de resíduos urbanos. Os dados reportados durante os dois meses em causa

evidenciaram níveis muito reduzidos nos quantitativos relativos a situações de

quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19.

A tabela abaixo apresenta a disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados,

traduzindo a situação das sete entidades gestoras respondentes ao inquérito de 2021-

08-31.

TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH

TOTAL[1] AO SERVIÇO[2]

Abastecimento público de água 95% 95%

Saneamento de águas residuais 99% 99%

Gestão de resíduos urbanos 100% 100%

[1] Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais [2] Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais

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Época balnear

A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado

por praia, é que no decorrer do mês de julho mais de 8,45 milhões de pessoas estiveram

nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 952 bandeiras vermelhas

(ocupação plena) e 1 798 amarelas (ocupação elevada).

No decorrer do mês de agosto estima-se que mais de 9,79 milhões de pessoas estiveram

nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 1801 bandeiras vermelhas

(ocupação plena) e 2731 amarelas (ocupação elevada).

A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado

por praia, é que no decorrer dos meses de junho, julho e agosto mais de 23,3 milhões

de pessoas estiveram nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 3 030

bandeiras vermelhas (ocupação plena) e 4 915 amarelas (ocupação elevada).

ENERGIA

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

No exercício das suas competências como autoridade nacional nos domínios da energia

e dos recursos geológicos (cf. Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação

atual), a DGEG procurou assegurar a manutenção dos padrões de qualidade do serviço

público prestado às empresas e cidadãos e, em simultâneo, promover as medidas

extraordinárias de saúde pública adotadas para combater e mitigar os efeitos na

economia e na sociedade decorrentes da pandemia COVID-19.

Como tal, no passado mês de maio assinala-se a manutenção das orientações e

recomendações emitidas sobre a organização e funcionamento dos espaços físicos de

trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física entre

trabalhadores, de forma a assegurar a necessária prevenção de riscos de contágio e

salvaguarda da saúde perante a necessária alternância do teletrabalho com o regime

presencial.

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

A ERSE assegurou a manutenção do cumprimento das regras para garantir o melhor

cumprimento das medidas de mitigação de riscos de contágio por parte dos operadores

económicos regulados, em especial operadores de rede e comercializadores junto da

população em geral como, a título de exemplo, a inibição de deslocações para ações

presenciais por parte dos referidos operadores para além das estritamente necessárias

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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à salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de energia (eletricidade

e gás).

No sítio da internet da ERSE, encontra-se disponível uma base de dados com as medidas

normativas adotadas por força da pandemia COVID-19 no presente âmbito, e respetivas

informações adicionais, como, a título de exemplo, uma nota interpretativa sobre a

aplicação do regime de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás natural

e suspensão da respetiva faturação.

Por fim, a totalidade dos trabalhadores da ERSE encontra-se em teletrabalho desde o

início de novembro de 2020, sem prejuízo para o prosseguimento da respetiva atividade

com pontuais reagendamentos de ações ou atividades com presença física.

Entidade de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM)

No período de referência, a EDM assegurou o cumprimento das necessárias regras de

segurança na alternância do teletrabalho com o regime presencial, com vista a assegurar

a continuidade dos projetos e obras de recuperação ambiental de zonas degradadas por

antigas explorações mineiras abandonadas e dos trabalhos de monitorização ambiental

das referidas áreas mineiras.

Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE)

No exercício das suas competências de fiscalização e a supervisão de todas as áreas do

sector energético constituição e de gestão e manutenção das reservas estratégicas

nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, a declaração do Estado de Emergência por

força da pandemia da COVID-19 exigiu a redução de cerca de 60% da sua atividade

presencial, o que não impediu a implementação do regime de teletrabalho.

A ENSE manteve a realização periódica de testes antigénios junto dos seus colaboradores

e respetivas empresas prestadoras de serviço, através uma equipa de enfermagem

destacada para o efeito, bem como a higienização das respetivas instalações e viaturas

de serviço.

A ENSE logrou acompanhar a evolução do setor energético desde o início da pandemia

COVID-19, mediante a operacionalização de um gabinete de ligação permanente entre o

respetivo centro de coordenação operacional de energia (CCOE), os operadores do

Sistema Petrolífero Nacional (SPN) e organismos públicos como, entre outros, a

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Forças de Segurança, Instituto

da Mobilidade e dos Transportes, para a monitorização de eventuais alterações do

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normal funcionamento do SPN e subsequente adoção de medidas de resposta

adequadas (a título de exemplo, divulgar informação sobre postos de abastecimento

eventualmente encerrados ou com escassez de combustíveis mediante a monitorização

das quantidades disponíveis). A monitorização do CCOE também abrangeu as condições

de fornecimento de energia elétrica a povoações, ao abrigo da qual foi possível auxiliar,

sempre que necessário, o operador de rede de distribuição na identificação das

anomalias e reposição do fornecimento com a maior brevidade possível.

No âmbito da monitorização diária aos preços praticados pelos operadores de mercado

no SPN constata-se que os preços não só recuperaram para os níveis pré pandemia como

ultrapassaram os mesmos no período de referência. Com efeito, no caso do gasóleo

simples, comparando os valores de maio de 2020 e 2021, o preço médio de venda ao

público (PMVP) aumentou 19,14% que compara com o aumento do preço de referência

ENSE de 27,05%., ao passo que o PMVP da gasolina simples 95 subiu 19,14% enquanto

o preço de referência ENSE subiu em 24,04%. Estes montantes contrastam com as

descidas entre maio de 2019 e 2020, por ocasião do registo da queda do PMVP do

gasóleo simples de –14,77% e da queda no PMVP da gasolina simples 95 de –14,66%.

Terminada a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, a ENSE retomou, no

passado mês de maio, as diligências de inquirições presenciais de testemunhas, com a

observância de todas as normas de segurança aplicáveis, no âmbito dos processos de

contraordenação sobre os quais assume as competências de instrução e decisão

processual.

6.11. Infraestruturas

Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,

grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a

União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,

Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação

epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem

realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do

despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que

não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.

Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço

aéreo para o Brasil e Reino Unido.

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Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração

nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e

Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de

essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de

isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui. A 18

de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de

emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais

podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido

alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas

profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de

voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento

profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)

do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril. Neste sentido, as

renovações da situação de calamidade foram mantendo no essencial as medidas

aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos, e atualizada a lista dos países e

das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras, nomeadamente,

em matéria de tráfego aéreo e aeroportos.

Importa assinalar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de

maio, que renovou a declaração da situação de calamidade até 30 de maio de 2021,

passou a prever a autorização de voos de e para o Reino Unido por equiparação aos

países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen,

restringindo, contudo, a viagens essenciais no caso de estes países se encontrarem com

nível elevado de taxa de incidência, sendo também atualizada a lista dos países e das

competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras (Despacho n.º 4473-

D/2021, de 30 de abril, objeto de posterior atualização pelo Despacho n.º 5187-A/2021,

de 21 de maio, e pelo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio).

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até ao

dia 16 de maio, Medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do

estado de emergência. Através do Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 abril, entendeu-se

ser de autorizar a atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para

abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), sem sujeição aos condicionalismos

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anteriormente aplicáveis, mantendo, porém, a interdição de desembarque e licenças

para terra quer de passageiros quer de tripulações.

Todavia, as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a

implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem

permitido alguma retoma da atividade.

Assim, e por via do Despacho n.º 4957-B/2021, foi permitido o embarque, desembarque

e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos

localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem

ou destino eram de países para os quais só se admitia a realização de viagens essenciais.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no decorrer do ano de 2021, em

resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das

dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID_19. Nos meses de julho e agosto

2021, foram pagos, 7,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no

âmbito dos programas:

• PDR2020 (Continente) – 5,8 M€

• PRORURAL+ (Açores) – 212 mil€

• PRODERAM2020 (Madeira) – 1,5 M€

Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu

ao pagamento de 32 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos

no âmbito dos 3 programas acima referidos.

Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o

exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas

no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da

Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito

da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às

entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão

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de candidaturas decorreu de 14 a 26 de julho. A 16.08.2021 foram aprovadas 6

candidaturas envolvendo 124 contratos de destilação de vinho em todo o território do

continente, esgotando-se assim o montante da dotação atribuída (10M€).

Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e

Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a

monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir

eventuais prorrogações de prazos.

Ainda decorrente do período pandémico que vivemos e com o objetivo de melhorar as

condições de vida e de trabalho dos trabalhadores temporários nas explorações agrícolas

dos concelhos de Odemira e Aljezur, o Ministério da Agricultura, decidiu abrir um aviso

para submissão de candidaturas ao incentivo para instalações de Alojamento Temporário

Amovíveis (IATA), de acordo com os termos definidos na Resolução de Conselho de

Ministros (RCM) N.º 69/2021, de 4 de junho, que vem adaptar o disposto na RCM n.º

179/2019, de 24 de outubro. O período de candidaturas decorre de 27 de agosto a 22

de outubro e conta com uma dotação orçamental de 5M€.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

No quadro do progressivo desconfinamento e retoma da atividade económica, o

Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os

impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios

adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos

agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do

setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de

valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais

como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos

novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

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6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica

provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar

e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a

DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,

planos de contingência nas lotas e portos de pesca.

Neste momento não se registam casos ativos nem embarcações paradas.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 31 de agosto)

Peniche 57 0

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0

Aveiro 21 0

Matosinhos 2 0

Sines 2 0

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-

19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes

casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM.

DOCAPESCA

Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à

COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos

às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,

verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal

funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. De salientar que a

Docapesca promoveu ainda a realização de 717 testes a Pescadores, Armadores e

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Comerciantes dos portos de pesca de Sesimbra, Sines, Portimão, Quarteira, verificando-

se até ao momento 2 casos positivos.

No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia

da COVID-19 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços

médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu

um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à

doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades

onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de

freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por

lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela

Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.

Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a

famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de

proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos

com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 22,5

toneladas de pescado. (15,2 toneladas em 2020 e 11.8 toneladas em 2021)

Vacinação pescadores estrangeiros

Considerando que no sector das pescas existem cidadãos pertencentes a comunidades

estrangeiras que trabalham em empresas e embarcações, foi solicitado às organizações

de produtores e associações representativas dos pescadores, que procedessem não só

à identificação destes pescadores, mas também que apoiassem na inscrição dos

mesmos para a vacinação contra a COVID-19.

Evolução das medidas de apoio ao setor

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,

envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio

a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores

no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na

media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45

projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um

investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%

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para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%

para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 795

candidaturas representando um total em apoio público de 7.880.446,40€.Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.351.314,98€ e na

RAA 363.881,56€.

Continente:

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Aviso

Valor aprovado Candidaturas

aprovadas

29 Covid19-Cerco 2.228.953,55€ 118

30 Covid19-Arrasto Costeiro 892.591,69 € 45

31 Covid19-Polivalentes 3.707.249,14€

426

77 Covid19-Doença 159.241,51€

36

78 Covid19 563.547,55€

108

83 Covid19 328.862,96€

62

TOTAL 7.880.446,40€

795

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de

pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos

profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO

Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária)

foram rececionadas a partir de 14 de maio de 2020, encontrando-se analisadas todas as

candidaturas entradas até à presente data.

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Das candidaturas analisadas decorrentes da pandemia COVID-19, foram pagas 498

candidaturas no montante de 443.342 €, todas por quebra do valor do pescado igual ou

superior a 40 % face ao período homólogo de 2019 ou 2018.

Em 2020, foram apresentados 2.311 pedidos de compensação salarial, dos quais 682

decorrentes da Pandemia COVID-19 e 1.287 devido a condições atmosféricas adversas.

No mesmo ano, foram aprovadas 2.079 candidaturas no montante global de 1 milhão e

223 mil euros.

Em 2021, e até á presente data, já foram apresentadas 614 candidaturas, 89 das quais

são decorrentes da pandemia por COVID-19. No presente ano foram aprovadas e pagas

881 candidaturas (a maioria entradas no final de 2020), correspondendo a 589 mil

euros.

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. Foi

reforçada, em abril, em mais 20 M€ a Linha de Crédito ao Setor das Pescas totalizando

assim de 40 M€; Até 31 de agosto já foram recebidas candidaturas de 35,2 M€, dos

quais 26,0 M€ foram já contratualizados.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas

candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca

3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem

agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e

Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.

No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado

o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela

suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,

com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas

até 31 de julho de 2020, tendo sido rececionadas 62 candidaturas tendo sido aprovadas

37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu, até 15 de

fevereiro, a segunda fase de submissão das candidaturas a estes apoios para perdas

registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações, das

quais 32 foram aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros

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(€841.555,96). Assim, foram neste âmbito aprovados 69 apoios que se elevam a 2 983

486,26 euros, dos quais estão pagos 2.983.486,26 euros.

Resumidamente, no âmbito do Mar2020 foram efetuadas as seguintes operações:

No âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:

O total de apoios no âmbito da COVID-19 ascendem aos 13,94 milhões de euros.

Descrição N.º Operações Valor (milhares €)

Cessações temporárias 795 7 880

Produtores Aquicultura 69 2 983

EPI (Equipamentos Proteção Individual) 53 2 512

EPI (OP) - Organizações de Produtores 6 129

TOTAL MAR2020 864 13 504

Descrição N.º Operações Valor (milhares €)

COVID (2020) 377 330

COVID (2021) 121 112

TOTAL COVID 498 442

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ASSUNTO: SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - RELATÓRIO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DE 01 DE JULHO A

31 DE AGOSTO DE 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”;

b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 – Operação “Situação Calamidade”;

c) Diretiva Operacional n.º 45/2021 – Operação “Encorajador”;

d) Ordem Parcelar n.º 1 à Diretiva Operacional nº 45/21 – Operação “Encorajador – Situação de Contingência”.

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 010000JUL21 a 312359AGO21, identificar os fatores

condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a

evolução da situação e apresentar eventuais propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-B/2021, de 2 de junho, foram

aprovadas novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de

combate à pandemia da doença COVID -19, a vigorar até ao final de agosto de 2021.

b. Através da RCM 74-A/20211, de 9 de junho, foram alteradas as medidas aplicáveis em situação

de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

c. O Conselho de Ministros, através da RCM n.º 101-A/2021, de 29 de julho, prorrogou a situação

de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 31 de agosto de

2021.

d. Com o Despacho n.º 7577-A/2021 do Ministério da Saúde, datado de 30 de julho, foram

definidos os indicadores relativos à avaliação de risco e monitorização da pandemia de COVID-

19, em função dos quais seriam aplicáveis as medidas previstas nos artigos 35.º e 36.º da RCM

n.º 101-A/2021, de 29 de julho.

e. Pela RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, no seguimento das orientações quanto à progressão

do levantamento de medidas restritivas, foi declarada a situação de contingência no âmbito da

pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2021.

1 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021 e alterada pelas RCM 76-A/2021, RCM 91-A/2021, RCM 92-A/2021 e RCM 96-A/2021, quanto às medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

7.Anexos

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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f. Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua versão mais recente

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho, mantém-se a existência de um quadro

sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas na regulamentação da situação

de alerta, contingência e calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil,

assim como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

g. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do

uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, não sofreu

alterações durante o período em apreço.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

(1) A GNR, a partir de 01 de julho e até 31 de agosto, no âmbito da execução das Diretivas

Operacionais “Situação Calamidade”, “Encorajador” e da Ordem Parcelar “Encorajador –

Situação de Contingência”, manteve um conjunto de ações inerentes à intensificação do

patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacio-

nal, no sentido de contribuir para o adequado acompanhamento das dinâmicas sociais cor-

relacionadas com progressão do levantamento de medidas restritivas, garantindo-se o

cumprimento das medidas de carácter excecional estabelecidas no âmbito da pandemia

Covid-19.

(2) No mesmo período a GNR prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo

de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de pro-

teção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanha-

mentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e

bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o

eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação.

b. Da atividade operacional registada no período em apreço salienta-se:

(1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo empenhado

Patrulhas auto realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios Transporte coletivo de passageiros rodoviário

Embarcações

176.780 80.944 168.538 133.892 295 163 929

Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01JUL21 a 31AGO21

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Detidos por Crime de Desobediência

Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 11

Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de calamidade 1

Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 0

Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo I (art.º 10º) 0

Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 20.º) 0

Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 16.º)

0

Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0

Desobediência limitação circulação entre concelhos 0

Total – 12

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01JUL21 a 31AGO21

Autos de Notícia por Contraordenação

Incumprimento das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas 190

Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos 166

Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

127

Incumprimento da observância do dever cívico de recolhimento domiciliário 89

Incumprimento da observância das regras de realização de eventos 84

Incumprimento da observância da limitação de circulação em municípios de nível 4 70

Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos edifícios públi-cos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

51

Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento fí-sico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público

43

Incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação supe-rior a cinco lugares

34

Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

25

Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 20

Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes co-letivos de passageiros

16

Incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou sepa-ração de pessoas que não estejam doentes

4

Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do esta-belecimento ou nas suas imediações

2

Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabeleci-mentos

1

Incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

1

Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0

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Autos de Notícia por Contraordenação

Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0

Incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas platafor-mas intermediárias no setor da restauração e similares

0

Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimen-tos de comércio a retalho

0

Incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estru-turas e respostas de acolhimento

0

Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva 0

Incumprimento da observância da proibição da realização de atividades em contexto académico 0

Total – 923

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01JUL21 a 31AGO21

Detidos

Condução sem habilitação legal

Condução com taxa de álcool superior a

1,2 g/l

Resistência e coação

Desobediência Estupefacientes Outras

845 1740 149 185 230 435

Total – 3.584

Tabela 4 – Registo do número de detidos de 01JUL21 A 31AGO21

(2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

No período em apreço, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e

mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados

de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de

ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da

Covid-19, com particular atenção no que respeita às medidas impostas pelo Governo,

designadamente quanto às restrições à circulação às entradas e saídas da Área

Metropolitana de Lisboa (AML), entre as 15h00 do dia 02 de julho de 2021 e as 06h00 do

dia 05 de julho de 2021.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

Efetivo empenhado

Nº de ações

N.º de fiscalizações nos limites da AML

Nº de recusas entrada/saída

da AML

Veículos

Comboios Todos exceto transporte coletivo de

passageiros

Transporte coletivo de passageiros

332 47 7670 22 1 582

Tabela 5 – Empenhamento e quantitativo de ações no período de 02JUL21 a 04JUL21

A GNR continuou a utilizar as redes sociais para relembrar a importância da obtenção do

certificado Digital COVID, cujo objetivo visa facilitar a circulação livre e segura no espaço da

União Europeia.

Destaca-se ainda a continuação das ações de patrulhamentos conjunto da GNR com a

Guardia Civil no intuito de facilitar a prestação de informações aos compatriotas turistas de

ambos os países, contribuindo assim para um verão mais seguro. Especialmente importante

devido à pandemia da Covid-19,a cooperação tem como objetivo facilitar o acesso à

aplicação da lei a uma parte dos cidadãos dos dois países, melhorar a cooperação geral

entre as autoridades, prestar assistência prática e linguística aos militares do país de

acolhimento, facilitar a comunicação com as autoridades nacionais de aplicação da lei

competentes do país de visita, realçando-se, ainda, as potencialidade que advêm para as

forças envolvidas da sinergia resultante da troca de experiências.

Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção especial dada aos idosos que

vivem sozinhos e isolados, em áreas rurais ou menos povoadas, através do aconselhamento

e da presença reiterada do patrulhamento de proximidade, sensibilizando-os

especialmente quanto aos crimes de burla e aos cuidados de proteção individual.

Na linha do que antecede, durante o período de 01 de julho de 2021 a 31 de agosto de

2021, a GNR realizou 102 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e

público em geral.

Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt2 continuou a

cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo a 479

pedidos de esclarecimento entre 01 de julho e 31 de agosto, num total acumulado de 9.049

pedidos, o que em muito tem contribuído para a adequação dos comportamentos aos

normativos inerentes à situação de calamidade.

2 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

(3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

124 8.499 31

Tabela 6 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01JUL21 a 31AGO21

(4) Registo total de meios empenhados

Meios empenhados e EPI consumidos

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

95.650 6.171.286 499 11.038 168.227

Tabela 7 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01JUL21 a 31AGO21

c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

(1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de

proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,

acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de

pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal,

contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.

(2) Ações desenvolvidas e meios empregues

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição

Desembaraçamentos 38 120 59 19.027 238 2.053

Tabela 8 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01JUL21 a 31AGO21

(3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em

Arazede, Coimbra.

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional

Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos

761 242 32.693

Tabela 9 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01JUL21 a 31AGO21.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

d. Controlos móveis

(1) No âmbito dos controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,

autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos dos deveres associados

às medidas aplicáveis em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, regista-se o

seguinte conjunto de ações e de empenhamento.

Unidades Número de Operações Efetivo da GNR Efetivo do SEF

CTer Bragança 5 10 2

CTer Castelo Branco 2 6 0

CTer Faro 13 34 8

CTer Guarda 10 23 4

CTer Portalegre 10 3 7

CTer Évora 2 5 0

Total 42 81 21

Tabela 10 – Registo das ações de controlos móveis no período de 01JUL21 a 31AGO21

(2) Alguns destes controlos móveis foram executados em conjunto com o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

(1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.

(2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela GNR, observa-

se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais

estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que

concerne ao incumprimento das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas (190) e

à obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (166).

(3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.

f. Processo de Vacinação dos militares da GNR

(1) Desde 13 de fevereiro de 2021 a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de

Vacinação do Efetivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de

grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios

operacionais, priorizando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos

do Coronavírus.

(2) Para o efeito e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

125

Página 126

e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e

os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando

nas instalações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3

elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de

médicos, auxiliares, administrativos e militares da USHE no controlo de acessos. Nas

restantes regiões do país o processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do

SNS.

(3) De salientar que até 31 de agosto de 2021 foram vacinados o seguinte efetivo:

Efetivo GNR % Efetivo GNR

Vacinados entre 01JUL21-31AGO21

1ª Dose 2ªDose 1ª Dose 2ªDose

1.500 6.311 6,72% 27%

Situação do efetivo em 31AGO21

1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa

861 18.881 3,78% 82,88%

Tabela 11 – Registo do Processo de Vacinação do efetivo da GNR em 31AGO21

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados

da DGS referentes a 31AGO21, indicam 1.037.927 casos confirmados e 17.743 óbitos, pelo que

será expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita

ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da

declaração de situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e

responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda.

c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da

população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução pandémica em Território

Nacional. Nesta senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará o respetivo

processo de monitorização.

d. Do esforço desenvolvido pela GNR, nas várias ações de sensibilização junto da população,

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

126

Página 127

observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para a situação de

contingência vigente, bem patente no reduzido número de autos de notícia por

contraordenação e de detenções efetuadas. No caso, com tradução na elaboração de 923 autos

por contraordenação, destacando-se a redução em 42% no que concerne à não utilização das

máscaras ou viseiras em espaços públicos comparativamente com o período homólogo.

e. Pelo exposto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto interna

como externamente, sempre em cooperação com outras instituições e organismos, para a

promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, visando a

proteção da sociedade como um todo e, em particular, da população mais fragilizada e

vulnerável, contribuindo assim para a mitigação do impacto e riscos associados à pandemia da

Covid-19.

6. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 07 de setembro de 2021

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO

TENENTE-GENERAL

Assinado de forma digital em 07-09-202119:03

Comandante-geral

Rui Manuel Carlos CleroTenente-general

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

127

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro da situação de Calamidade – 01JUL a 31AGO2021

1. Nota Introdutória

a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração da situação de calamidade e de

contingência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia

provocada pela COVID-19:

(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise

de longa duração; e

(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no

terreno perante as diversas ocorrências.

b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os

efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo

um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no

sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.

c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento

das restrições existentes, continuou a desenvolver ações de fiscalização das condutas contrárias às

restrições legais impostas.

d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 01 de julho e 31 de agosto, relativo

ao período em que vigorou a situação de calamidade e de contingência, conforme, designadamente:

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho;

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 junho, com as sucessivas alterações

semanais por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho, da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021,

de 22 de julho;

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho;

(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto.

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128

Página 129

2. Impacto da pandemia nos recursos humanos

a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19.

b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência da sociedade portuguesa.

c. No dia 31 de agosto de 2021, verificavam-se 59 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-

19.

d. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-

19, na ordem dos 14,5%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha

sobrevindo a recuperação de 2866 profissionais.

e. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar

a continuidade da capacidade operacional, e desde o início da pandemia, a PSP tem uma totalidade de

2925 profissionais que estiveram ou estão infetados.

3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

30.113 3.222 12.468 150.715 157.466 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

4.544 36.182 157.466 725 674 221 50.022 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 867 603 b) 264 93 171

Chefe de polícia 2168 1368 b) 800 331 469

Agente de polícia 16695 10902 b) 5793 2444 3349

Pessoal com funções não policiais 559 394 b) 165 71 94

Total 20289 13267 b) 7022 2939 4083

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período Detidos

acumulados Infetados

Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

25 708 59 486 7.924 69 1.562

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI 31 de agosto

Acumulado de Detenções no âmbito da situação de calamidade e de contingência

Artigo 3.ºArtigo 12.ºArtigos 13.ºArtigos 16.ºArtigo 22.º Resistência / Coação TOTAL

14 4 1 0 0 6 25 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00JUL2021 até 3124H00AGO2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00JUL2021 às 3124H00AGO2021)

Al. a) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 i)

14 47 136 4 0 17 29 4 45

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional

Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 r)

0 23 41 0 76 105 0 0 8

Número de autos levantados (JUN2020)

Valor total das coimas já cobradas

Número de autos levantados neste período

Valor cobrado neste período

Pagamento voluntário neste período

26.339 662.375,07€ 559 63.047,10€ 3.523€

Notas Finais:

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 3.306 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional;

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

130

Página 131

b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da

pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade e

de Contingência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com

especial incidência em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da

propagação da pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento

social e do uso de máscara de proteção;

c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização e a realização de operações de

fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas, seja em período diurno ou

noturno, mas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento

das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, bem como a continuação da

realização de operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o

cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que

concerne à prevenção da propagação do vírus;

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;

(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;

(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27

de outubro.

e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento

obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte

dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 14 detenções concretas,

foram efetuadas:

Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUL a 31AGO

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios, salienta-se:

(1) No período em apreço a PSP assegurou na sua área de responsabilidade, através das suas várias

valências (segurança pessoal, trânsito, investigação criminal, entre outras), a segurança na

deslocação e permanência em TN de 203 Altas Entidades nacionais e estrangeiras, sendo que destas

106 Altas Entidades beneficaram da medida de segurança de segurança pessoal;

Período N.º de cidadãos fiscalizados no

âmbito da obrigação de confinamento obrigatório

N.º de Autos por violação do confinamento obrigatório, que não

tenham dado origem a detenção

01JUL-31AGO 41.972 98

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 132

(2) Balanço Público da Presidência Portuguesa da União Europeia, que decorreu no Centro Cultural

de Belém – Lisboa;

(3) UNWTO Mayors Forum for Sustainable Urban Tourism, que decorreu no Porto entre 8 e 10 de

julho;

(4) 82.ª Volta a Portugal;

(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-

se o aumento considerável da sua frequência;

(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID-19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(7) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em

função de datas de referência, destacando-se a continuidade da operação Polícia Sempre Presente

- Verão Seguro 2021 que terminará no final de setembro de 2021, início da época desportiva de

Futebol adequando a PSP o seu policiamento em função do regresso do público aos estádios. A

PSP deu início à operação “A solidariedade não tem idade – A PSP com os idosos” com o tem por

objetivo principal contactar e dialogar com os cidadãos com mais de 65 anos, visando detetar casos

de fragilidade social, vulnerabilidade física e psíquica comprometedores da segurança e casos de

suspeita de crimes de violência doméstica ou outros contra a vida ou integridade física, bem como

se encontra a preparar a operação do próximo ano letivo 2021/2022 através da Diretiva do Ano

Letivo 2021/2022 e Diretiva do Início do Ano Letivo 2021/2022. No plano rodoviário, a PSP

desenvolveu operações policiais no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (álcool e velocidade)

bem como operação policial no âmbito da Euro Control Route (autocarros de turismo/transporte

de passageiros).

O Diretor Nacional, em substituição

Constantino José Mendes de Azevedo Ramos

Superintendente-Chefe

Constantino José Mendes de Azevedo Ramos

c=PT, title=Diretor Nacional Adjunto para a UOOPSEG, o=Polícia de Segurança Pública, cn=Constantino José Mendes de Azevedo Ramos 2021.09.09 17:37:46 +01'00'

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

132

Página 133

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Relatório Situação de Calamidade/Contingência

1 de julho a 31 de agosto de 2021

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

133

Página 134

Relatório de Situação de Calamidade | introdução

A partir de 1 de maio de 2021, passou a vigorar a situação de calamidade, decretada através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril (entretanto alterada pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 46-C/2021, de 6 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 13 de maio, pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 20 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de

27 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 2 junho, pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 18 de junho, pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 86-A/2021, de 1 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 8 de julho, pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de

22 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 29 de julho).

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, foi declarada a situação de

contingência, que vigorará até às 23h59m do dia 30 de setembro

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 julho a 31 de agosto de 2021, conforme

solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração da Situação de

Calamidade

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no

normal exercício das suas competências, a que acrescem as atribuições de carácter excecional na vertente do controlo

de pessoas nas fronteiras externas, o controlo sanitário e cominação para isolamento profilático, exigindo reafectação

de recursos humanos e técnicos a essas funções.

1.1. Controlos móveis

Foram instituídos controlos móveis nos termos do n.º 3 do art.º 27.º da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 45-C/2021 a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar

os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos.

Cidadãos controlados

223

73

389

268

174

422

118

111

32

- -

57

- -

252

56

69

- -

87

105

66

98

- -

76 1

91

225

65 11

8

- - -

94

469

38

471

- - -

84

112

-

41

-

75

- -

130

905

62

- - - 18

- - - -

55 10

5

1/ju

l

2/ju

l

3/ju

l

4/ju

l

5/ju

l

6/ju

l

7/ju

l

8/ju

l

9/ju

l

10/j

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ul

21/j

ul

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ul

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ul

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ul

31/j

ul

1/ag

o

2/ag

o

3/ag

o

4/ag

o

5/ag

o

6/ag

o

7/ag

o

8/ag

o

9/ag

o

10/a

go

11/a

go

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13/a

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16/a

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18/a

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19/a

go

20/a

go

21/a

go

22/a

go

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24/a

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25/a

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26/a

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27/a

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28/a

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29/a

go

30/a

go

31/a

go

II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________

134

Página 135

O CCPA do Vilar Formoso (2.414) destaca-se com o maior registo de fiscalizações. Os restantes CCPA surgem

assim ordenados: Caia (1.451), Castro Marim (1.018), Quintanilha (850) e Valença (201).

1.1.1. SEF Mobile

O SEF Mobile é uma ferramenta móvel quepermite efetuar a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e

documentos, cumprindo integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a

eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento

dos documentos, facto de vital importância neste período de pandemia.

1.2. TRAVEL.SEF

No sentido de cumprir o isolamento profilático, previsto na legislação em vigor, os dados dos passageiros

inseridos na aplicação Travel.sef.pt, no período em apreço, foram os seguintes:

Em termos de registo por origens e nacionalidades:

Fronteira Totais TOP Origens TOP Nacionalidades

Aérea 42.432 Brasil 25.721 Brasil 17.343

Reino Unido 15.758 Portugal 16.568

Marítima 0 Nepal 594 Reino Unido 4.399

África do Sul 298 Itália 1.147

Terrestre 19 Índia 75 Nepal 540

Suécia 1 Espanha 298

Totais 42.451 Chipre1 França 272

1.3. Fronteiras Externas

1.3.1. FRONTEIRAS AÉREAS

Na fronteira aérea foram controlados 1.330.545 passageiros (700.425 nas entradas e 630.120 nas saídas),

provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).

933

985

870

1 0

49

675

637

460

717

505

861

889

706

666

516

797

762

827

523

769

874

550

1 01

9

860

782

986

728

751

519

938

745

1 05

5

967

823

775

567

700

681

831

963

587

563

624

544

742

775

849

369

522

359

448

499

492

782

265

516

280

427

432

528

671

402

514

1/ju

l

2/ju

l

3/ju

l

4/ju

l

5/ju

l

6/ju

l

7/ju

l

8/ju

l

9/ju

l

10/j

ul

11/j

ul

12/j

ul

13/j

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14/j

ul

15/j

ul

16/j

ul

17/j

ul

18/j

ul

19/j

ul

20/j

ul

21/j

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ul

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ul

24/j

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ul

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ul

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ul

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ul

30/j

ul

31/j

ul

1/ag

o

2/ag

o

3/ag

o

4/ag

o

5/ag

o

6/ag

o

7/ag

o

8/ag

o

9/ag

o

10/a

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11/a

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12/a

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go

18/a

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19/a

go

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go

21/a

go

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go

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24/a

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25/a

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26/a

go

27/a

go

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29/a

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30/a

go

31/a

go

TRAVEL.SEF JULHO E AGOSTO 42.451

30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________

135

Página 136

1.3.1.1. Viagens essenciais

Mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as

situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar,

estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

1.3.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada

Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da

titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

ESTADOS TERCEIROS (Principais Aeroportos)

Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros

(Chegadas) Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 2.868 369.328 103

PF002 - FARO 2.105 168.175 632

PF003 - PORTO 550 45.103 107

Total Geral 5.523 523.243 779

ESTADOS TERCEIROS (Movimentos Fronteira Aérea)

Postos de Fronteira Entradas Saídas Totais

PF001 - LISBOA 390.371 292.903 744.319

PF002 - FARO 177.979 156.895 334.874

PF003 - PORTO 54.201 50.066 104.267

PF004 - MADEIRA 60.093 53.949 114.042

PF005 - LAJES 2.846 2.241 5.087

PF006 - STA MARIA 22 20 42

PF007 – P. DELGADA 12.891 10.779 23.670

PF008 - PORTO SANTO 1.721 1.983 3.704

PF009 - BEJA 7 0 7

PF098-TIRES 294 239 533

Total Geral 700.425 630.120 1.330.545

Considerando o movimento de passageiros, as nacionalidades mais representativas foram:

TOP 10 Nacionalidades Entradas Saídas Totais

REINO UNIDO 196.221 172.534 368.755

PORTUGAL 186.624 164.102 350.726

ESTADOS UNIDOS 62.687 57.593 120.280

IRLANDA 51.712 44.682 96.394

BRASIL 39.526 33.497 73.023

FRANÇA 24.459 24.277 48.736

ITÁLIA 13.708 12.968 26.676

CANADÁ 13.397 9.891 23.288

ESPANHA 13.131 14.555 27.686

ROMÉNIA 9.129 9.335 18.464

II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________

136

Página 137

Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da hora de

embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns

constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados.

1.3.1.3. Indicações cautelares na fronteira aérea

Registo para um total de 745 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de

processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adultos/menores desparecidos, controlo específico e

apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.

1.3.1.4. Recusas de Entrada

No período em referência registaram-se um total de 227 recusas de entrada – 206 no Aeroporto de Lisboa, 18

no Aeroporto do Porto e 3 no Aeroporto de Faro. O Brasil foi a nacionalidade mais representativa.

TOP Nacionalidades

Total

BRASIL 193 INDIA 4 TURQUIA 3 GUINÉ-BISSAU 2 GUINÉ 2 MARROCOS 2 BOLIVIA 2 GÂMBIA 2

1.3.1.5. Dados comparativos 2020/2021

Este período foi caracterizado pela recuperação de um movimento de passageiros mais próximo do normal

para a época do ano.

No período em avaliação (de 1 de julho a 31 de agosto), verificou-se um aumento de tráfego, com mais 772.535

passageiros controlados comparativamente ao período análogo de 2020.

Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %

jul 01 a 07 20 904 11 923 32 827 45 695 43 037 88 732 55 905 170,30%

jul 08 a 14 21 117 12 896 34 013 47 783 42 872 90 655 56 642 166,53%

jul 15 a 21 25 003 16 555 41 558 57 065 46 483 103 548 61 990 149,17%

jul 22 a 28 30 431 20 292 50 723 77 280 59 787 137 067 86 344 170,23%

jul/ago 29 a 04 36 651 26 301 62 952 87 837 74 857 162 694 99 742 158,44%

ago 05 a 11 36 541 32 148 68 689 91 082 81 314 172 396 103 707 150,98%

ago 12 a 18 34 082 37 042 71 124 99 770 88 661 188 431 117 307 164,93%

ago 19 a 25 51 291 38 841 90 132 99 531 95 271 194 802 104 670 116,13%

ago/set 26 a 2 75 927 72 607 148 534 115 802 118 960 234 762 86 228 58,05%

Total 331 947 268 605 600 552 721 845 651 242 1 373 087 772 535 128,64%

Mês Semana2020 2021 Análise

30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________

137

Página 138

1.3.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS

O despacho nº 6794-B/2021 de 9 de julho, o despacho nº 7374-F/2021 de 23 de julho e o despacho nº 7746-

C/2021 de 6 de agosto, prorrogaram e mantiveram as medidas até então definidas para os navios de cruzeiro,

nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios

de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou

destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação de

comprovativo de realização de teste molecular por RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado

negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de

crianças que não tenham ainda completado 24 meses de idade.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 5.377 embarcações sujeitas a controlo, num total de 3.960 de cidadãos

controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista

à facilitação do regresso ao país de origem.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

▪ Registaram-se 52.351 emissões, em julho, e 53.595 em agosto, de Passaporte Eletrónico Português.

▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 111.832 chamadas, com um tempo médio de espera de

13m05s, respondidas79.856 comunicações por correio eletrónico e efetuados 6.309 agendamentos.

▪ As Relações Públicas deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 25 email

externos e responderam a 8 reclamações registadas no Livro Amarelo.

▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante registou-se a atualização da legislação, de acordo com

o estabelecido pelo Despacho n.º 6521-D/2021, de 02 de julho, bem como o Despacho n.º 7374-G/2021, de

23 de julho, que estabeleceram várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

continental, bem como da publicação do referido normativo nas redes sociais. Verificou-se ainda a publicação

de informação sobre o atendimento exclusivo para emissão de Passaportes Urgentes, na Loja do Passaporte.

Incluiu-se conteúdo multimédia de sensibilização para a vacinação e cumprimento das normas aprovadas pela

DGS.

▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 199 pedidos de proteção internacional – tendo sido

apresentados 82 em Posto de Fronteira e 117 em território nacional, dos quais 2 foram apresentados no CIT

da UHSA, e 1 em Estabelecimento Prisional, no âmbito de Processos de Afastamento Coercivo. Decorrente da

crise no Afeganistão, e dos esforços de evacuação que foram desenvolvidos pelos Estados-Membros da UE e

pela Comissão, foram evacuados e transferidos para Portugal, entre 27/08/2021 e 31/08/2021, 84 cidadãos

afegãos, cujos pedidos de proteção internacional se encontram ainda a ser registados, em virtude de parte

deste grupo se encontrar em isolamento profilático. Assim, dos 199 pedidos de proteção internacional

registados, 19 referem-se a este grupo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________

138

Página 139

3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

▪ Manutenção do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 2 casos; Carreira Geral (CG) 1 caso;

Dirigentes 0 casos.

▪ Aumento das situações de quarentena: CIF 14 casos; CG 1 caso; Dirigentes 0 casos.

▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho: CIF 17; CG 75 casos e Dirigentes 0 casos.

▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Atividade operacional

As direções regionais (DR) do continente e das regiões autónomas da Madeira e Açores têm mantido a

cooperação permanente com a GNR, PSP e PM, ao nível dos controlos móveis e controlos sanitários, bem como ao

nível da troca de informação e identificação no âmbito de contágio em comunidades de imigrantes.

A DCINV participou em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos organizados que se

dedicam ao auxílio à imigração ilegal e crimes conexos, e à cooperação policial, quer no âmbito EMPACT, quer no

âmbito da cooperação Internacional, nomeadamente, com a Interpol.

Destaca-se a reunião operacional no âmbito da Operação LIMASSOL, com vista à preparação da OTF (Task

Force Operacional), cujos participantes são Portugal, Chipre e Letónia, bem como a Europol (AP Migrant Smuggling)

e a Operação “Liberterra”, coordenada pela Interpol, e que juntou 47 países membros e parceiros, como a Europol,

a OIM, a UNODC e o ROCK.

Durante esta operação, foram resgatadas cerca de 417 vítimas de tráfico de seres humanos, incluindo

crianças, e identificados mais de 3.400 imigrantes ilegais, e, em Portugal, foram identificados cerca de 65 imigrantes

ilegais, resgatadas 19 vítimas de Tráfico de Pessoas e realizadas 5 detenções de cidadãos moldavos já com ordem de

expulsão de Portugal. Esta operação, em que participaram todas as FSS foi coordenada pelo SEF.

Importa, também, referir a participação do SEF junto de representantes de diversas entidades dos EUA, no

âmbito do “Visa Waiver Program”.

Realce para a participação da DCInv/UATP no 4.º debate do ciclo de debates “O Impacto da Covid-19 e as

Desigualdades", com o subtema "Tráfico de Seres Humanos em Tempo de Pandemia", realizado na Assembleia da

República, promovido pela Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias.

O SEF foi anfitrião da 95ª reunião da UCIC nacional, e que contou com a participação de todas as entidades

que integram as Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta.

5. Acesso ao direito e aos tribunais

5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT

Relativamente ao protocolo celebrado com a Ordem dos Advogados, registaram-se intervenções nos principais

aeroportos, nomeadamente Lisboa e Porto, onde 72 cidadãos receberam apoio jurídico por parte dos advogados da

OA.

30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________

139

Página 140

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir

para o Relatório Setorial na sequência do decurso das situações de calamidade e de

contingência, no período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de

Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão

de riscos e do planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção

e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e, ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e

representação institucional; 2) a resposta operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Durante o período em referência, foram mantidas as reuniões da Subcomissão para o

acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19, criada por determinação da Comissão

Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto órgão interministerial de coordenação em matéria de

proteção civil.

A Subcomissão passou a reunir com periodicidade mensal a partir de julho de 2021, tendo reunido nos

dias 1 de julho e 5 de agosto, de modo a monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção

civil. A sua atividade permitiu acompanhar e partilhar constrangimentos sentidos, promovendo a

colaboração institucional para os ultrapassar e formulando propostas no âmbito das ações de resposta.

Ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil

• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, de 24 de

março.

• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de

Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda), cujo

acionamento havia sido determinado no antecedente.

• Municipais – Durante o período em causa, e de acordo com informação disponibilizada pelos

Municípios, ocorreu um aumento do número de Planos Municipais de Emergência de Proteção

Civil ativados, os quais totalizavam 215 à data de 31 de agosto, de acordo com a seguinte

distribuição geográfica:

Distrito PMEPC Ativados

Aveiro 14

Beja 14

Braga 14

Bragança 12

Castelo Branco 11

Coimbra 8

Évora 14

Faro 16

Guarda 0

Leiria 12

Lisboa 16

Portalegre 14

Porto 11

Santarém 20

Setúbal 13

Viana do Castelo 6

Vila Real 2

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9______________________________________________________________________________________________________

140

Página 141

Distrito PMEPC Ativados

Viseu 18

TOTAL 215

De notar que, tendo estando vigente, até 22 de agosto, a declaração da situação de calamidade para

todo o território de Portugal Continental e, desde 23 de agosto, a situação de contingência, deveria

ter ocorrido a ativação automática da totalidade dos planos de emergência do respetivo nível territorial

(cfr. n.º 3 do artigo 17.º e n.º 4 do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil), o que, na prática, não

tem ocorrido.

Ativação do Sistema de Aviso à População por SMS

Na sequência de decisão articulada entre o MAI e o MS, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, a ANEPC procedeu, em 23 de agosto, à

ativação do sistema de aviso à população por SMS, para difusão de mensagem referente à vacinação

contra a COVID-19. Ao todo, foram difundidas mais de 9 milhões de mensagens escritas a cidadãos

nacionais e a clientes com cartão em roaming.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

Importa considerar os Despachos n.º 10942-A/2020 e n.º 858-A/22021, que preveem a constituição

de, pelo menos, uma EAR ao nível distrital. Verificou-se, ao longo dos meses de julho e agosto, um

decréscimo da utilização das EAR, sendo as Regiões do Norte e do Alentejo as que acomodaram

doentes nestas estruturas, num total diário acumulado de 332 utentes em julho e 514 em

agosto. A ANEPC suportou os custos de funcionamento destas EAR, num valor de 219.281,21€.

Figura 1 – Evolução mensal da acomodação em EAR nos meses de julho e agosto.

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro, mantém-se

em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil,

Forças Armadas e Forças de Serviços de Segurança. Destacam-se, ainda, as missões de

descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o

apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População.

Região Distrito Descontaminação Infraestruturas – julho e agosto 2021

Ações FFAA GNR BB SMPC

Norte

Braga 0 0 0 0 0

Bragança 67 2 2 32 31

Porto 138 0 0 87 51

Viana Castelo 167 0 0 13 154

Vila Real 86 0 10 42 34

Subtotal Norte 458 2 12 174 270

Centro Aveiro 56 0 34 20 2

Castelo Branco 0 0 0 0 0

30 DE SETEMBRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

141

Página 142

Região Distrito Descontaminação Infraestruturas – julho e agosto 2021

Ações FFAA GNR BB SMPC

Coimbra 20 0 0 14 6

Guarda 24 0 24 0 0

Leiria 21 0 13 8 0

Viseu 132 0 6 126 0

Subtotal Centro 253 0 77 168 8

Lisboa e Vale

do Tejo

Lisboa 0 0 0 0 0

Santarém 0 0 0 0 0

Setúbal 0 0 0 0 0

Subtotal LVT 0 0 0 0 0

Alentejo

Évora 44 0 44 0 0

Beja 0 0 0 0 0

Portalegre 2 0 0 0 2

Subtotal Sul 46 0 44 0 2

Algarve Faro 3 0 0 3 0

Subtotal Algarve 3 0 0 3 0

TOTAIS 760 2 133 345 280

Figura 2 – Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 1 e 30 de junho de 2021.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a

coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita

ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da

respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação

clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de

Medicina Geral e Familiar por ele designado.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou

pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de

prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre

os utilizadores.

Região Distrito

ZCAP e Outras Infraestruturas Situação

COVID Não

COVID Mistas

Total

ZCAP Capacidade Ativas Utentes

Norte

Braga 22 4 11 371 380 33 39

Bragança 4 4 0 81 095 8 17

Porto 3 7 17 27628 6 1

Viana Castelo 3 22 8 331 048 0 18

Vila Real 2 0 7 9262 9 6

Subtotal Região Norte 34 37 43 114 4 413 56 81

Centro

Aveiro 8 6 6 201 206 6 19

Castelo Branco 4 2 1 7960 0 0

Coimbra 0 1 12 13530 0 0

Guarda 1 13 0 14694 1 0

Leiria 16 9 2 27504 5 4

Viseu 12 0 3 15760 12 21

Subtotal Região Centro 41 31 24 96 4 654 24 44

Lisboa e

Vale do

Tejo

Lisboa 0 0 1 1111 0 0

Santarém 10 2 0 12506 12 39

Setúbal 3 0 0 31 279 2 3

Subtotal Região LVT 13 2 1 16 1 896 14 42

Alentejo

Beja 2 11 0 13410 0 0

Évora 1 2 0 3184 3 74

Portalegre 0 2 5 7236 4 0

Subtotal Região Sul 3 15 5 23 830 7 74

Algarve Faro 1 1 18 201 249 9 0

Subtotal Região Algarve 1 1 18 20 1 249 9 0

TOTAIS NACIONAIS 92 86 91 269 13 557 110 241

II SÉRIE-A — NÚMERO 9______________________________________________________________________________________________________

142

Página 143

Figura 3 – Ponto de Situação das ZCAP a 31 agosto 2021

2. A resposta operacional

O dispositivo especial para a COVID-19 encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser

aumentado até ao nível vermelho.

Ainda que não estejam ativos, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios

Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e

34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de

Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território

continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado pela COVID-19.

No que concerne às equipas especializadas, as mesmas foram desativas, fruto da evolução positiva da

situação pandémica, não tendo existido, em julho e agosto, qualquer equipa especializada.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-hospitalar, no

período de 1 de julho a 31 de agosto, registaram-se 153 536 ocorrências, envolvendo

320 591 operacionais.

Região Distrito Ocorrências Operacionais

Norte

Braga 11 068 24 381

Bragança 3 769 6 276

Porto 25 424 54 369

Viana do Castelo 3 965 8 757

Vila Real 3 834 7 772

Subtotal Norte 48 060 101 555

Centro

Aveiro 12 353 25 746

Castelo Branco 3 198 6 638

Coimbra 5 786 11 539

Guarda 4 332 7 610

Leiria 8 042 17 220

Viseu 7 376 14 720

Subtotal Centro 41 087 83 473

Lisboa e Vale

do Tejo

Lisboa 28 032 57 607

Santarém 8 318 18 262

Setúbal 12 679 26 944

Subtotal LVT 49 029 102 813

Alentejo

Beja 3 655 7 810

Évora 3 380 6 980

Portalegre 2 478 5 202

Subtotal Alentejo 9 513 19 992

Algarve Faro 5 847 12 758

Subtotal Algarve 5 847 12 758

TOTAIS NACIONAIS 153 536 320 591

Figura 4 – Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre 1 julho e 31 de agosto.

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil, destaca-se

que, a 31 de agosto, estavam 88 bombeiros infetados (num acumulado de 2 551 bombeiros),

encontrando-se, ainda, em isolamento profilático ou noutra situação impeditiva de prestar serviço 224

bombeiros (num acumulado de 15 076 bombeiros).

Distritos

Situação no CB Motivo da afetação Positivos

Recuperados

Testado

(Sim/Não)

Origem da afetação

Regressados ao Serviço

Voluntário Profissional / Permanente

EIP Positivo Isolamento Profilático

Outro Em

serviço Outra

Isolamento Profilático

Outros

Aveiro 495 353 74 185 647 275 179 641 224 698 627 275

Beja 114 167 27 95 281 27 88 258 126 182 273 27

Braga 316 274 69 209 602 57 202 431 114 545 578 56

30 DE SETEMBRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

143

Página 144

Distritos

Situação no CB Motivo da afetação Positivos

Recuperados Testado

(Sim/Não)

Origem da afetação

Regressados ao Serviço

Voluntário Profissional / Permanente

EIP Positivo Isolamento Profilático

Outro Em

serviço Outra

Isolamento Profilático

Outros

Bragança 80 201 59 64 139 201 63 289 118 222 138 201

Castelo Branco

191 137 37 68 234 131 68 173 121 244 230 131

Coimbra 248 179 26 196 371 82 195 378 86 367 369 82

Évora 130 275 36 74 260 181 74 186 235 206 258 181

Faro 72 247 19 66 336 2 66 238 187 151 331 2

Guarda 1712 3748 695 84 223 5932 84 166 5952 203 223 5932

Leiria 195 156 34 119 309 76 107 280 138 247 292 76

Lisboa 363 629 23 290 919 96 261 591 320 695 861 86

Portalegre 103 95 29 52 193 34 51 166 37 190 188 34

Porto 889 616 51 460 1323 233 455 861 370 1186 1314 231

Santarém 119 118 21 82 232 26 72 168 56 202 212 21

Setúbal 169 409 9 205 553 34 202 318 111 476 539 34

Viana do Castelo

206 261 78 78 244 301 75 473 44 501 240 300

Vila Real 73 81 32 79 177 9 78 129 34 152 174 9

Viseu 139 142 35 141 314 2 140 254 119 197 306 2

Totais Distritais

5614 8088 1354 2547 7357 7699 2460 6000 8392 6664 7153 7680

FEPC 1 19 0 4 20 0 3 20 0 20 19 0

Totais acumulados

5615 8107 1354 2551 7377 7699 2463 6020 8392 6684 7172 7680

Situação Atual

95 112 17 88 205 19 2463 6020 53 171 7172 7680

224 14852

Figura 5 – Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 31 de agosto de 2021.

Manteve-se, ainda, a monitorização diária do número de bombeiros vacinados, garantindo-se uma

permanente articulação com a sala de situação da Task-Force, bem como a ligação e disponibilidade

permanentes através da caixa de email vacina.bombeiros@prociv.pt, para resposta a pedidos de

esclarecimento e de dúvidas dos Corpos de Bombeiros, e a gestão de uma linha telefónica para Apoio

Psicossocial COVID-19 para Corpos de Bombeiros, dirigida a elementos de Comando, para os

auxiliar a gerir o stresse dos seus bombeiros decorrente da pandemia, permitindo que, em caso de

necessidade, esse apoio fosse assegurado pelas Equipas de Apoio Psicossocial da ANEPC. Foi ainda

levada a cabo uma campanha de sensibilização para as medidas de mitigação pós-vacinação contra a

COVID-19, através da divulgação de cartaz junto de todos os Corpos de Bombeiros.

Em obediência ao imperativo legal constante da alínea b) do n.º 9 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 10-A/2020, que faz impender sobre a ANEPC a constituição da reserva estratégica

nacional de EPI de emergência médica para os Corpos de Bombeiros, no período temporal em apreço,

foram adquiridos os EPI com as tipologias e quantidades indicadas no quadro infra e cujo encargo

ascendeu, no referido período, a € 759.614,22.

Objeto Valor contratual Quantidades

Luvas de Nitrilo – Contingência

COVID-19

106.940,58 € (isento de

IVA) 1 222 178 unidades

Fatos de Proteção Integral –

Contingência COVID-19

652.673,64 € (isento de

IVA) 438 036 unidades

Desta forma, a ANEPC tem promovido o apoio logístico aos corpos de bombeiros, sendo que já foram

distribuídos um total de 2 766 607 equipamentos de proteção individual2 (2 milhões, 766 mil e 607

unidades).

2 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas

descartáveis e fatos completos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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