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Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 II Série-A — Número 9
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Resoluções: (a)
— Recomenda ao Governo que adote medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na
área do Perímetro de Rega do Mira e no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. — Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções
da Assembleia da República n.º 264/2018, de 13 de agosto, e n.º 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão
na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar. — Recomenda ao Governo a resolução do problema ambiental no aterro do Zambujal de Cima, concelho de
Sesimbra.
Projetos de Resolução (n.os 27 e 95/XIV/1.ª e 1459/XIV/3.ª): N.º 27/XIV/1.ª (Estabilização temporal do subsídio à pequena
pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 95/XIV/1.ª (Programa em defesa da pesca do cerco e dos
seus profissionais): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1459/XIV/3.ª (PAN) — Pela criação integral da Ecovia do
Ave.
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade):
Informação sobre a situação de calamidade de 1 de julho a 31 de agosto de 2021.
(a) Publicadas em Suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIV/1.ª (*)
(ESTABILIZAÇÃO TEMPORAL DO SUBSÍDIO À PEQUENA PESCA ARTESANAL E COSTEIRA E À
PEQUENA AQUICULTURA)
Exposição de motivos
A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura recorre muitas vezes à utilização
de gasolina ou de gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível, em detrimento do gasóleo, devido às
caraterísticas específicas da tipologia de embarcações e equipamentos utilizados no exercício da atividade.
Atentos a este aspeto o PCP tem apresentado proposta ao Orçamento do Estado para que seja criado um
regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura materializado no desconto no
preço final da gasolina e do GPL consumidos, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao
gasóleo consumido na pesca, tendo este subsídio sido aprovado e inscrito nos Orçamentos do Estado a partir
de 2017.
O desconto no preço final da gasolina e GPL consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução
de taxa aplicável ao gasóleo, constitui uma medida essencial para apoiar a pequena pesca artesanal e costeira,
bem como à pequena aquicultura, sectores que utilizam sobretudo motores a gasolina ou GPL nas suas
embarcações e que, de outra forma, seriam prejudicados face à utilização de motores a gasóleo, usados
sobretudo por embarcações maiores.
As propostas de alteração sobre esta matéria apresentadas pelo PCP aos Orçamentos do Estado entre 2018
e 2021, previam não apenas a manutenção deste apoio nos anos a que o Orçamento respeita como ainda a sua
consagração a título definitivo na lei de forma a dar-lhe uma maior estabilidade, por se entender que a
estabilização desta medida contribui para a sobrevivência e o desenvolvimento da pesca artesanal e costeira e
da pequena aquicultura.
Embora a medida tenha vindo a ser concretizada desde 2017, importa assegurar a sua manutenção no futuro,
não tendo sido até ao presente momento tomada pelo Governo a iniciativa de criar um regime de subsídio à
pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto
nos preços finais da gasolina e GPL, cumprindo o que foi aprovado no Orçamento do Estado de 2021.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do
desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar
nacional, e considerando que a pequena pesca artesanal e costeira e a pequena aquicultura recorrem muitas
vezes à utilização de gasolina ou gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustíveis em detrimento do gasóleo,
é fundamental assegurar a estabilidade de um regime de apoio que preveja um desconto no preço final destes
combustíveis consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo, pelo
que a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a 3 meses, um regime
de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal
do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL), equivalente ao que resulta da
redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento
do Estado.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.
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Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno
Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira.
(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 8 (2019.11.06)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIV/1.ª (**)
(PROGRAMA EM DEFESA DA PESCA DO CERCO E DOS SEUS PROFISSIONAIS)
O sector da pesca em Portugal enfrenta um conjunto diverso de condicionamentos que se têm vindo a traduzir
no declínio do sector, com o abandono do seu exercício por muitos dos profissionais.
Parte significativa desses constrangimentos resulta da subalternização demonstrada por sucessivos
governos do PS, do PSD e do CDS-PP nas negociações no âmbito da política comum de pescas, de que
resultaram graves efeitos negativos sobre este sector estratégico da produção nacional, impondo restrições à
modernização e sustentabilidade da atividade.
Estas condições negativas têm como reflexo um acentuado desequilíbrio da balança alimentar no que
concerne ao pescado uma vez que, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe a nível mundial,
tem apresentado um défice da balança comercial de produtos da pesca superior a mil milhões de euros (dados
do INE para os últimos quatro anos).
De facto, uma parte muito significativa do pescado consumido em Portugal, resulta de importações,
verificando-se uma redução quase sistemática das capturas ao longo dos últimos 10 anos, com o valor de
capturas no continente relativo a 2020, a representar apenas 68% das capturas registadas em 2011, não
chegando a atingir as 100 mil toneladas.
De acordo com os dados mais recentes publicados pelo INE, também entre 2011 e 2019, se reduziu em 11%
o número de pescadores inscritos em portos nacionais, com a perda de 1777 pescadores.
Analisando a frota nacional de pesca pode observar-se que nos últimos 10 anos se perderam, no continente,
660 embarcações, com particular incidência para as relativas à pequena pesca, com menos de 12 m.
Este quadro de abandono da atividade piscatória, que se materializa na redução do valor das capturas de
pescado, do número de trabalhadores da pesca e do número de embarcações, resulta de um extenso conjunto
de fatores, tais como a falta de valorização do pescado na primeira venda em lota, a falta de apoio à perda de
rendimentos em situações de paragem imposta por questões de defeso ou por contaminação dos recursos, a
falta de revisão em tempo adequado das quotas de pesca que integrem a real situação em que os stocks de
recurso se encontram, a deficiente oferta de formação profissional na área das pescas, entre outros.
O PCP tem vindo ao longo do tempo a alertar para a situação do sector da pesca local e costeira e em
particular para a pesca do cerco, que veio a sofrer cortes acentuados nas quotas de captura de sardinha até
2021, com as oportunidades de pesca a não refletirem quer os resultados dos cruzeiros científicos realizados,
quer as observações e experiência dos próprios pescadores, traduzindo-se no descontentamento generalizado
nas comunidades piscatórias do cerco.
Esta restrição impôs até 2021 a quase inatividade da pesca do cerco durante mais de metade de cada ano,
situação que não é acompanhada nos apoios devidos em resultados destas imposições. Disto é exemplo os
períodos definidos para a obtenção da compensação salarial dos profissionais da pesca, a qual apenas é
assegurada por um período máximo de 60 dias, período claramente inferior ao que tem vindo a ser estabelecido
como paragem forçada por razões de defeso.
Sendo certo que a sustentabilidade dos stocks dos recursos piscícolas é fundamental para garantir a médio
e longo prazos a manutenção da pesca, é de igual modo imprescindível a adoção de medidas que permitam a
sobrevivência do sector, nomeadamente no que se relaciona com a segurança dos rendimentos e manutenção
de postos de trabalho.
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A intermitência do exercício da atividade não acompanhada pelos adequados apoios no âmbito da
salvaguarda de rendimentos, a vigência de regimes de proteção social insuficientes e desadaptados à realidade
do sector da pesca, a falta de formação adequada para os profissionais da pesca e a falta de informação quanto
ao estado de conservação dos recursos ou a demora excessiva da integração desta informação na definição
das oportunidades de captura de pescado, promovem o abandono da atividade e dificultam a captação de novos
efetivos que venham determinar novas dinâmicas.
Sendo inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a
concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, é preciso desenvolver os mecanismos e
medidas necessárias à revisão em alta das quotas de pesca para Portugal bem como os regimes de apoio e
compensação pela perda de rendimentos associada aos constrangimentos impostos ao sector, quer por via dos
longos períodos de defeso, quer por via da inoperacionalidade das barras, impedindo a navegação em
segurança.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, e em particular a pesca do cerco, um
dos elementos relevantes para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao
controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, é fundamental desenvolver os mecanismos de apoio
para a manutenção e o desenvolvimento do sector, pelo que a Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o
seguinte:
1 – Seja considerada no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 a dotação orçamental necessária para
reforçar o orçamento do IPMA para despesas de pessoal destinado a garantir e reforçar a investigação científica
dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando a precariedade laboral associada e a garantir,
em permanência, a tripulação e acompanhamento científico adequado afeto à operação dos navios de
investigação associados a este Instituto.
2 – Seja instituído um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos
períodos prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso
das espécies, seja por restrições à navegabilidade devido à deficiente manutenção de portos e barras nacionais.
3 – Seja previsto no Orçamento do Estado para 2022 o desenvolvimento de um programa alargado de
formação financiada para o sector da pesca destinada reforçar os conhecimentos e a constituir uma alternativa
à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.
Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma
Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.
(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 18 (2019.11.21)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1459/XIV/3.ª
PELA CRIAÇÃO INTEGRAL DA ECOVIA DO AVE
Exposição de motivos
O rio Ave nasce na serra da Cabreira e, ao longo dos cerca de 91 km da sua extensão, atravessa os
concelhos de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Trofa e Vila
do Conde, onde desagua, sendo de enorme relevância para toda esta região da bacia hidrográfica do Ave, onde
residem mais de setecentos mil portugueses.
É uma região com um património natural e histórico riquíssimo fruto de largos séculos de ocupação humana,
mas que se foi degradando significativamente devido à densificação da presença humana, com a consequente
urbanização, industrialização e poluição daí decorrentes.
Atualmente a poluição industrial não tem a mesma dimensão, tanto pela diminuição dos núcleos
empresariais, particularmente a indústria têxtil, como pela maior exigência no cumprimento da legislação e o
olhar mais atento e exigente das populações. Ainda assim são recorrentes as descargas de vários tipos, devido
à enorme falta de fiscalização e a uma ineficaz rede de saneamento, o que mantém o nível de poluição do rio
Ave e seus afluentes muito elevado e tóxico, causando um grande dano para a sua biodiversidade e sendo até
um risco para a saúde das populações ribeirinhas.
Do que se conhece, mais de 500 milhões de euros de investimento foram aplicados no processo de
despoluição do rio Ave e seus principais afluentes, sendo que, no dia de hoje, ainda é visível e reconhecida a
necessidade de mais ação e fiscalização de forma a garantir uma verdadeira preservação do rio, assim como a
recuperação e/ou reposição da fauna e flora associada.
A emergência climática a que assistimos à escala planetária impõe que não se adie mais o efetivar de uma
realidade ansiada há décadas pelas populações. Torna-se imperioso incentivar o início de uma nova era para o
rio Ave, sobre o qual já várias promessas de despoluição foram feitas, contudo tardam em ser concretizadas.
São já várias as iniciativas que instam as entidades locais a promover uma maior aproximação e
envolvimento da comunidade dos vários municípios, associações e movimentos naquilo que se considera
essencial para uma melhor qualidade de vida das populações locais e na preservação e recuperação, quer dos
rios, quer das suas margens.
Neste sentido, considera-se que a criação de uma ecovia – uma via pedestre e ciclável que ligue a nascente
à foz do rio –, com o envolvimento das populações, pode potenciar e promover uma efetiva e eficaz
monitorização do rio Ave, detetando precocemente e até prevenindo eventuais focos de poluição. É fundamental
a aproximação das pessoas ao rio, pois será através deste contacto próximo com a natureza que se promoverá
uma sensibilização para a proteção do meio ambiente, aliado ao incentivo à prática de exercício físico, sendo
assim de enorme relevância para a saúde e bem-estar das populações.
Uma ecovia permitirá, igualmente, uma resposta alternativa e mais respeitadora do meio ambiente na
circulação entre concelhos, melhorando as condições e oportunidades de movimentação dos munícipes.
Consegue-se, do mesmo modo, valorizar a paisagem, dinamizar as economias locais e potenciar benefícios
sociais e ambientais para a região. Paralelamente, entende-se que estes projetos combatem a desertificação
das zonas interiores e rurais, com o potencial de atratividade que lhe estaria associada e devolvendo a vida a
estas zonas territoriais.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:
1 – Desenvolva um projeto, em articulação com os respetivos municípios, para a criação integral da Ecovia
do Ave, entre a nascente e a foz do rio.
2 – Garanta que este projeto integra:
— um plano de despoluição total e a revitalização dos rios da Bacia Hidrográfica do Ave, assim como a
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recuperação e renaturalização das suas margens;
— a recuperação e preservação do património edificado mais significativo do ponto de vista histórico,
patrimonial ou cultural, desde que não interfira significativamente com o escoamento normal das águas dos
rios e/ou os ecossistemas;
— a utilização de materiais ecologicamente sustentáveis na construção dos edifícios de apoio e a não
utilização de materiais como o alcatrão ou outros prejudiciais ao meio ambiente na pavimentação da via;
3 – A criação de uma comissão permanente que envolva os municípios abrangidos pelo rio Ave e seus
afluentes, mas também especialistas, associações, movimentos ambientalistas e sociedade civil, de forma a
atualizar objetivos e monitorizar o trabalho conjunto a ser desenvolvido para a despoluição e revitalização da
Bacia Hidrográfica do Ave.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
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INFORMAÇÃO SOBRE A
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E
CONTINGÊNCIA 1 de julho a 31 de agosto de 2021
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E CONTINGÊNCIA
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ÍNDICE
1.Nota introdutória
2.Saúde
3.Economia
4.Administração Interna
5.Coordenação Regional
6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1.Negócios Estrangeiros
6.2.Defesa
6.3.Justiça
6.4.Administração Pública
6.5.Transportes Públicos e Passageiros
6.6.Trabalho e Ação Social
6.7.Educação
6.8.Cultura
6.9.Desporto
6.10.Ambiente
6.11.Infraestruturas
6.12.Agricultura
6.13.Mar
7.Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1.Nota introdutória
A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-
19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da
retoma gradual da atividade económica, justificaram a manutenção da vigência da
situação de calamidade em território nacional durante o mês julho. Neste sentido, a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho prorrogou a vigência
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, até às 23:59 h do
dia 11 de julho de 2021.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, procedeu à alteração
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, porquanto
considerou justificada a manutenção da vigência da situação de calamidade, em todo o
território continental, assim como efetuou a revisão semanal do âmbito de aplicação
territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, dispensou os
menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem da infeção por
SARS-CoV-2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos nos municípios
de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana e as sextas-feiras
a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do certificado digital
COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15
e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco
elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o
território nacional continental. No dia 1 de agosto de 2021, entrou em vigor a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do
Conselho de Ministros n.ºs 70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e
determinou, em virtude do avanço no processo de vacinação, suprimir a existência de
regras em função do nível de risco dos concelhos, e considerar a existência de regras
aplicáveis para todo o território nacional continental. De referir que, foram neste período
eliminados os limites aos horários de abertura e encerramento de determinados
estabelecimentos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, estabeleceu
orientações quanto à progressão do levantamento de medidas restritivas, atento a
evolução de determinados fatores e indicadores, assim como de patamares de
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percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85 % da população com
vacinação completa).
Assim, considerando que no dia 18 de agosto de 2021, foi atingido o patamar de 70 %
da população com vacinação completa, conforme fixado na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, procedeu-se ao levantamento de algumas
medidas restritivas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de
20 de agosto, que determinou o termo da situação de calamidade e declarou a situação
de contingência para todo o território nacional continental, a partir do dia 23 de agosto
de 2021.
O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante
relativa à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito de medidas
de mitigação do risco e da retoma gradual da atividade económica. Para tal, foi solicitado
às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do Anexo à referida
Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da
execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e
económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda
Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade e da Estrutura de Monitorização
da Situação de Contingência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, a qual
visa proceder ao acompanhamento regular das situações declaradas ao abrigo da Lei de
Bases da Proteção Civil.
Lisboa, 27 de setembro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2.Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 1 de julho a 31 de agosto de 2021, foram notificados, em média, 2.554novos casos
de infeção por dia.
Em 31 de agosto de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 1.040.340 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
31 agosto 2021.
O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número
mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos
notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021
(FIG. 2).
5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 5 15 25 31
mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-31 agosto 2021.
Entre 28 de agosto e 1 de setembro de 2021, a média do R(t) foi de 0,92 [IC93%: 0,92-
0,93] na totalidade do território nacional, tendo sido de 0,93 [IC95%: 0,92-0,93] em
Portugal continental. Desde 29 de junho até 30 de julho, observou-se uma redução do
R(t) até 0,91. Após essa data, observou-se um novo aumento do R(t) tendo passado de
0,91 para 1,00 a 19 de agosto, estabilizando, depois, abaixo de 1. Portanto, observa-se
uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o dia 19 de agosto de 2021.
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 1 de
setembro 2021.
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De 1 de janeiro 2020 a 31 de agosto de 2021, foram notificados, a nível nacional,
1.040.340 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (158.334 casos
notificados entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021), sendo que, a 31 de agosto de 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 44.712 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
De 1 de julho a 31 de agosto de 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos
em internamento hospitalar (mais 149 casos, dos quais 13 em unidades de cuidados
intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 17,7% entre 1 de julho e 31 de agosto de
2021, ascendendo, agora, a 978.462 (94,1% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 31 agosto 2021.
A 31 de agosto de 2021, registavam-se 17.757 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A
maioria das pessoas falecidas (86,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,3%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 1 de
julho e 31 de agosto de 2021 foram registados 656 óbitos. A 31 de agosto, Portugal
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 111825 1 8 1522 1 8 152229 5 121926 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330
mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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registava uma taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,15 óbitos
COVID-19 por 100.000 habitantes.
No período de 1 de julho e 31 de agosto de 2021, a mortalidade por todas as causas
registou uma tendência crescente, não tendo sido observados excessos de mortalidade
semanais em nenhuma região de saúde, ou grupo etário.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(53,8%) e tinha menos de 50 anos (63,9%) (FIG. 5).
A 31 de agosto de 2021, eram 43.440 os casos ativos de doença em Portugal, mais
8.266 casos (+23,1%) do que no dia 1 de julho de 2021.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 739 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 31 de agosto de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
30 777
55 613
86 775
81 344
92 502
79 472
50 435
32 791
49 576
31 978
55 220
81 892
71 991
75 091
63 184
46 064
29 162
24 886
100000 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 100000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
14
Página 15
• 400.535 casos (38,5%), dos quais 54.144 notificados entre 1 de julho e 31 de
agosto de 2021, residiam na região do Norte;
• 138.659 casos (13,3%), dos quais 16.317 notificados entre 1 de julho e 31 de
agosto de 2021, residiam na região do Centro;
• 403.632 casos (38,8%), dos quais 62.255 notificados entre 1 de julho e 31 de
agosto de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 37.357 casos (3,6%), dos quais 6.307 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto
de 20211, residiam no Alentejo;
• 39.845 casos (3,8%), dos quais 15.139 notificados entre 1 de julho e 31 de
agosto de 2021, residiam no Algarve;
• 8.559 casos (0,8%), dos quais 2.357 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto
de 2021, residiam nos Açores;
• 11.753 casos (1,1%), dos quais 1.815 notificados entre 1 de julho e 31 de agosto
de 2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 5.512 óbitos (31,4%), dos quais 146 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,
ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);
• 3.095 óbitos (17,7%), dos quais 68 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,
ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,2%);
• 7.594 óbitos (42,5%), dos quais 327 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,9%);
• 1.006 óbitos (5,7%), dos quais 34 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,
ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%);
• 437 óbitos (2,1%), dos quais 72 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021,
ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,1%);
• 41 óbitos (0,2%), dos quais 7 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 0,5%);
• 72 óbitos (0,4%), dos quais 2 entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021, ocorreram
na Madeira (taxa de letalidade: 0,6%).
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
15
Página 16
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 31 de agosto de 2021.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 de julho e 31 de agosto
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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de 2021, uma inversão da tendência crescente que se verificava desde maio, seguida de
uma estabilização, verificando-se uma ligeira tendência decrescente no final do mês de
agosto.
A 31 de agosto de 2021, Portugal registava 140,5 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 298,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 31 agosto 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região
do Alentejo, em que se observava um planalto (FIG. 8). A taxa de novos casos de COVID-
19 notificados nos últimos 14 dias era particularmente elevada na região do Algarve.
A 31 de agosto de 2021, registavam-se:
• 321,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
1 1223 3 1425 6 1728 8 19301122 2 1324 4 1526 7 1829 9 20 1 1223 3 1425 5 16271021 1 1223 4 1526 6 1728 9 20311122
mar/20abr/20mai/20 jun/20 jul/20 ago/20set/20 out/20nov/20dez/20 jan/21 fev/21mar/21abr/21mai/21 jun/21 jul/21 ago/21
Taxa
de
no
tific
aç
ão
(p
or
100.0
00 h
ab
ita
nte
s)
Nú
me
ro d
e n
ovo
s c
aso
s
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
17
Página 18
• 266,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 263,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 346,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 644,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 118,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 200,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 31 agosto 2021.
Continuaram a identificar-se as seguintes variantes de preocupação: a variante Alpha
(B.1.1.7, associada ao Reino Unido), a variante Beta (B.1.351, associada à África do
0
500
1000
1500
2000
2500
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
18
Página 19
Sul), a variante Gamma (P.1, associada ao Brasil) e a variante Delta (B.1.617.2,
associada à Índia).
No âmbito da vigilância genómica que o INSA está a coordenar, foram analisadas, até
31 de agosto de 2021, 15.279 sequências do genoma do coronavírus SARS-CoV-2,
obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios/hospitais/instituições
representando 301 concelhos. No âmbito da monitorização contínua da diversidade
genética do SARS-CoV-2, têm vindo a ser analisadas uma média de 559 sequências por
semana desde o início de junho de 2021. Estas sequências foram obtidas de amostras
colhidas aleatoriamente em laboratórios distribuídos pelos 18 Distritos de Portugal
continental e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, abrangendo uma média
de 123 concelhos por semana.
A variante Delta (B.1.617.2) apresentava, no final de agosto de 2021, uma frequência
relativa de 100% em todas as regiões, de acordo com os dados apurados (FIG. 9).
Fonte: INSA
FIG. 9 | Frequência relativa das Variantes de Preocupação na amostragem nacional entre as
semanas 29 (19-25 de julho) e 33 (16-22 de agosto) de 2021, por Região de Saúde.
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
19
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Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção
individual contra a COVID-19, eram os seguintes:
Tabela I
Tabela II
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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Página 21
Testagem
No dia 31 de agosto de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 17.055.383
(FIG. 10).
Entre os dias 1 de julho e 31 de agosto de 2021, foram realizados um total de 3.705.731
testes, incluindo 2.309.998 testes rápidos de antigénio (62,3%).
A média diária de testes realizados no mês de julho de 2021 foi de 65.537 testes/dia e
no mês de agosto de 2021foi de 54.003 testes/dia.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 31 de agosto de 2021, de 4,1% (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 31 de agosto de 2021, 30,9% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 5,9% de positivos); nos privados 60,5% (com 7,6% de
positivos) e 8,6% em outros (com 5,4 % de positivos).
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 29 de agosto
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 34 de 2021).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
470
5 7
54
16 7
90
41 0
59
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
111 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
110 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151 8
17
155 4
95
189 4
46
204 6
97
231 1
17
253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
66
336 3
93
369 4
18
450 1
08
416 8
15
304 2
15
220 9
20
200 1
46
189 8
11
171 7
66
158 7
62
266 0
72
181 3
67
167 5
18
349 3
53
256 9
37
516 8
74
331 1
25
297 6
96
258 4
09
268 8
29 3
13 5
89
320 3
68
287 9
27
368 4
97 410 1
81
435 2
09
435 9
95
465 2
08
462 0
41
444 9
14
399 2
43
399 2
30
387 8
64
356 2
72
0
100 000
200 000
300 000
400 000
500 000
10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33
mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 aset20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21
SEMANA
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
21
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FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 31 de agosto
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 31 de agosto, inclusive, Portugal recebeu 17.411.447 doses de vacinas. Do
total, 758.000 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.
Até à data de referência, foram administradas 14.098.192 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 8.285.379 doses foram usadas para
iniciar a vacinação e 7.338.033 para completar o esquema vacinal.
No período de 1 de julho a 31 de agosto de 2021, foram administradas, em média,
92.018 vacinas por dia em Portugal continental.
A 31 de agosto de 2021, 83% dos cidadãos elegíveis (>12 anos) e 73% já tinham o
esquema vacinal completo.
4,1%
0%
4%
8%
12%
16%
20%
1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 3 111927 4 122028 6 142230 7 152331 8 1624 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 2 101826 3 111927
mar/20 abr/20 mai/20 jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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Página 23
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal
continental, semanalmente, de 1 de julho a 31 de agosto de 2021.
0
200 000
400 000
600 000
800 000
1 000 000
1 200 000
28/jun 5/jul 12/jul 19/jul 26/jul 2/ago 9/ago 16/ago 23/ago 30/ago
4/jul 11/jul 18/jul 25/jul 1/ago 8/ago 15/ago 22/ago 29/ago 31/ago
Doses Administradas
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
23
Página 24
3.Economia
Caracterização da Situação Económica
O presente relatório analisa a evolução da situação económica ao longo dos meses de
julho e agosto. Tal análise, procurará ter em conta, não apenas a evolução dos vários
indicadores económicos, mas também, o impacto das medidas de restrição de
circulação ainda em vigor.
Em primeiro lugar, cumpre destacar os indicadores de procura interna, os quais tiveram
em julho o seu melhor mês desde o início da pandemia. Assim, julho foi, segundo o
Banco de Portugal, o melhor mês desde abril de 2020, apresentando uma evolução
positiva de 10,1%. Tais dados não estão ainda disponíveis, contudo, para a totalidade
mês de agosto.
O crescimento observado na vertente da procura interna parece ter tido também, s.m.o,
um reflexo direto nas vendas do comércio a retalho. Tal explica que, no mês de julho, se
tenha verificado uma evolução positiva de 2,6% em termos homólogos no índice do
volume de negócios no comércio a retalho. Contudo, este aumento na dinâmica de
procura não parece refletir na sua totalidade a evolução dos padrões de confiança na
economia. Com efeito, no mesmo mês, o indicador de confiança dos consumidores
registou uma descida de -12,6 para -17,0, retomando valores de abril de 2021, tendo tal
quebra sido já recuperada em agosto, mês em que o indicador em causa atingiu o valor
de -11,9, correspondendo este ao máximo observado desde março de 2020.
Este fenómeno de quebra e recuperação teve o seu reflexo noutros setores de atividade
económica. Desde logo, o indicador de confiança na construção e obras públicas sofreu
igualmente uma quebra no mês de julho, atingindo o valor de -9,8, seguido de uma
recuperação em agosto para -4,0. Este tendência foi igualmente observável nos serviços,
setor em que o indicador de confiança dos consumidores se reduziu para 5,2 em julho e
aumentou para 8,6 em agosto, atingindo, por sua vez, o valor mais elevado desde o início
do período pandémico. A única exceção a este caso foi a indústria transformadora, que
observou uma queda de confiança para -3,2 em julho, a qual se agravou para -4,1 em
agosto. Todos estes indicadores de confiança resultam numa evolução positiva do
indicador de sentimento económico, o qual alcançou os valores de 1,4 em julho e de 2,0
em agosto de 2021.
Os indicadores divulgados ainda não permitem auferir, na sua totalidade, o impacto das
medidas de restrição de circulação e de controlo da saúde pública na atividade
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
24
Página 25
económica para todo o período em análise. Contudo, sabe-se que o setor do alojamento
turístico terá registado 1,6 milhões de hóspedes e 4,5 milhões de dormidas em julho de
2021, representando tal valor uma evolução positiva face a 2020, ano em que, para o
mesmo período foram contabilizados cerca de 1 milhão de hóspedes e 2,6 milhões de
dormidas. Apesar deste crescimento, tais valores comparam ainda negativamente com
o mês de julho de 2019, tendo-se reduzido o número de hóspedes e de dormidas em
42,5% e 45,0%, respetivamente.
Cumpre igualmente referir a evolução económica setor secundário, na qual se destaca a
evolução do índice de produção industrial, que alcançou uma variação homóloga de 0,5%
em julho, o que compara com os 10,8% que haviam sido alcançados em junho.
Por fim, todos estes indicadores parecem dar sinais globalmente positivos relativamente
à evolução do Produto Interno Bruto que, no segundo trimestre de 2021, registou um
aumento de 4,9% em cadeia e de 15,5% em termos homólogos, valor que compara com
um crescimento homólogo de 14,3% na Zona Euro e de 13,8% na União Europeia.
O exercício de análise deste relatório procurou apreciar globalmente a evolução dos
múltiplos setores da economia durante os meses de julho e agosto. Esta evolução afigura-
se como globalmente positiva e a expectativa é que se consolide à medida que as
restrições à atividade económica são levantadas e o processo de imunização avança,
como tem sucedido.
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
25
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4.Administração Interna
Tendo em consideração a evolução epidemiológica da doença Covid-19 registada no final
do mês de junho, o governo prosseguiu com a estratégia de levantamento das medidas
de confinamento no âmbito do combate à COVID-19, previstas na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho, bem como com a aplicação de medidas
específicas a nível local, nos concelhos qualificados de risco elevado ou muito elevado,
sendo a sua implementação reavaliada a cada 7 dias, em função da análise da situação
epidemiológica observada.
Assim, durante o mês de julho e parte do mês de agosto, foi mantida a vigência da
situação de calamidade em território nacional.
No dia 1 de agosto entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-
A/2021, de 30 de julho, prevendo, em virtude do avanço no processo de vacinação,
suprimir a existência de regras em função do nível de risco dos concelhos, e considerar
a existência de regras aplicáveis para todo o território nacional continental. Foram
igualmente eliminados os limites aos horários de abertura e encerramento de
determinados estabelecimentos.
A referida resolução veio estabelecer orientações quanto à progressão do levantamento
de medidas restritivas, atenta a evolução de determinados fatores e indicadores, assim
como de patamares de percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85
% da população com vacinação completa).
Verificando-se que no dia 18 de agosto, foi atingido o patamar de 70% da população
com vacinação completa, procedeu-se ao levantamento de algumas medidas restritivas
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que
determinou o termo da situação de calamidade e declarou a situação de contingência
para todo o território nacional continental, a partir do dia 23 de agosto.
Assim, a ocupação máxima dos espaços acessíveis ao público passou a corresponder a
0,08 pessoas por metro quadrado de área. Por outro lado, os limites ao número de
pessoas por grupo que podia permanecer em estabelecimentos de restauração e
similares passaram a corresponder a 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou
serviços de esplanadas abertas, respetivamente. O limite de lotação em eventos de
natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, bem como o limite de lotação em
eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passou a ser de 75 % da
lotação do espaço em que fossem realizados. As lojas de cidadão passaram a prestar
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
26
Página 27
atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia, embora esta regra apenas
tenha vindo a produzir efeitos a partir de 1 de setembro de 2021. Adicionalmente, deixou
de existir limite de lotação no transporte coletivo de passageiros — transporte terrestre,
fluvial e marítimo — passando a ser possível a utilização, pelos passageiros, dos bancos
dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros
em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Neste quadro, durante o mês de julho, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram
incidir a sua atuação em função das diferentes medidas adotadas em razão da fase do
plano de desconfinamento na qual se encontrava cada município, passando o dispositivo
das forças a ter uma atuação enquadrada por regras iguais para todo o território nacional
continental, a partir do dia 1 de agosto.
Verificou-se que as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora para
a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação de calamidade e de
contingência, mantendo as atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva
de dissuasão da prática de condutas potencialmente perigosas.
No quadro da declaração da situação de calamidade e de contingência, tal como se tinha
vindo a verificar desde o início da pandemia, foi mantido o estado de prontidão das FSS
e de todos os agentes de proteção civil.
No período em análise foi mantida a estreita colaboração entre as FSS e um conjunto
alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do
Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas em vigor no período em apreço.
No que respeita aos movimentos de fronteira, de sublinhar que nas fronteiras terrestres
foram mantidos os controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,
autocaravanas e a viaturas ligeiras, previstos no Despacho nº 4473-D/2021, de 30 de
abril, com vista a informar os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos, no âmbito
do controlo da pandemia do COVID-19.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, para além da aplicação das medidas restritivas
ao nível da fronteira externa, foram mantidas medidas de fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-Schengen, designadamente a verificação da posse
de comprovativo de teste COVID-19 com resultado negativo e a eventual necessidade de
notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento
profilático.
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No período de 1 julho a 31 de agosto, foram controlados nas fronteiras aéreas “externas”,
um total de 1.330.545 passageiros (700.425 nas entradas e 630.120 nas saídas),
provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen), o que significa um
acréscimo significativo de passageiros controlados relativamente aos meses anteriores.
No período em apreço mantiveram-se as medidas definidas para os navios de cruzeiro,
nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de
passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território
nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países
para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação
de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção
por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do
embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de crianças que não tenham
ainda completado 24 meses de idade.
No que respeita à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Durante o período em referência a Subcomissão para o acompanhamento da situação
epidemiológica COVID-19 passou a reunir com periodicidade mensal a partir de julho de
2021, tendo reunido nos dias 1 de julho e 5 de agosto, de modo a monitorizar a situação
no âmbito do sistema de proteção civil. A sua atividade permitiu acompanhar e partilhar
constrangimentos sentidos, promovendo a colaboração institucional para os ultrapassar
e formulando propostas no âmbito das ações de resposta.
Na sequência de decisão articulada entre o MAI e o MS, a ANEPC procedeu, em 23 de
agosto, à ativação do sistema de aviso à população por SMS, para difusão de mensagem
referente à vacinação contra a COVID-19. Ao todo, foram difundidas mais de 9 milhões
de mensagens escritas a cidadãos nacionais e a clientes com cartão em roaming.
Em termos da resposta operacional, no que respeita ao empenhamento dos bombeiros
em operações de emergência pré-hospitalar, no período de 1 de julho a 31 de agosto,
registaram-se 153.536 ocorrências, envolvendo 320.591 operacionais.
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Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de
calamidade/contingência - aplicação do regime contraordenacional/crime de
desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 1 de julho a 22 de agosto, no âmbito da prorrogação da declaração da
situação de calamidade, e no período de 23 a 31 de agosto de 2021, no âmbito da
declaração da situação de contingência, continuou a aplicação do plano de
desconfinamento progressivo, sendo levantadas algumas medidas restritivas, pelo que,
no âmbito da aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual,
foram aplicadas 1.498 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em
todo o território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas
aplicadas, relativamente aos períodos anteriores.
Assim, foram aplicadas 103 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 107 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 174 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 20 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 58 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 5 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 36 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 35 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 172 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência,
distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos
ao público, 66 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos
estabelecimentos de restauração e similares, 371 por incumprimento das regras de
fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, 6 por incumprimento do disposto
em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias
no setor da restauração e similares, 35 por incumprimento da observância das regras
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de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 92 por
incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 4 por
incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de
atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 37 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 25 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 3 por desobediência ao encerramento de
instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência à suspensão de atividades de
instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a
estabelecimentos ou locais abertos ao público e 7 por resistência/coação sobre
funcionário no âmbito da situação de calamidade. Neste período foram ainda encerrados
164 estabelecimentos.
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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5.Coordenação regional
A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que foi renovada a declaração da situação de calamidade e
posteriormente declarada a situação de contingência.
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19
No período em análise, deu-se continuidade ao rastreio colaborativo COVID-19 através
do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-
19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Encontramo-nos
numa fase da evolução epidemiológica em que os meios aplicados no projeto
colaborativo são menores, as equipas conseguem rastrear os contactos de risco sem
necessidade de reforço de meios humanos, não tendo sido necessário reforçar as
equipas ativas, de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
O processo do rastreio colaborativo recorre a profissionais de saúde que são alocados a
cada ACES, e a um número limitado de militares. No entanto, as equipas anteriormente
utilizadas estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a
realização de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais
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de saúde, técnicos superiores das Câmaras Municipais e com o reforço e participação
indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15
elementos em cada grupo de trabalho nos momentos mais críticos do combate à
pandemia.
A evolução da pandemia na região Norte durante o mês de julho e agosto, não permitiu
que o processo instalado do rastreio colaborativo fosse encerrado na totalidade.
No período de referência, estiveram disponíveis 13 rastreadores de casos COVID-19 por
dia, ao que se acrescentaram 2 militares também a trabalhar neste projeto diariamente
e 3 coordenadores de apoio, com funções de esclarecimento de dúvidas, formação,
prescrição de testes e registos na plataforma Trace COVID-19.
Na totalidade, foram efetuadas 1241 entrevistas com uma mediana de 2 contactos de
risco identificados, a auxiliar os ACES Porto Ocidental e Maia-Valongo.
Os profissionais que compõe as equipas de rastreio dão um contributo fundamental
sempre que algum ACES tenha pontualmente excesso de trabalho na execução das
entrevistas/realização de inquéritos epidemiológicos, sendo esta a razão pela qual a sua
continuidade deve ser assegurada.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório, esteve em funcionamento na Região Norte
uma única Estrutura de Acolhimento de Retaguarda, por não se justificar a manutenção
em funcionamento de mais estruturas devido à taxa de procura diminuta. A EAR que se
encontra em funcionamento na região é o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito
do Porto, como resposta regional.
Com efeito, no final do mês de julho, devido a um aumento significativo do número de
casos de COVID-19 em todo o país, a ACR-Norte, em conjunto com o Instituto de
Segurança Social, Proteção Civil e ARS Norte, decidiram manter em funcionamento a
EAR do Bom Pastor para fazer face a uma eventual necessidade de acolher utentes que
tiverem alta dos hospitais e não tenham nas suas residências a possibilidade de fazer
isolamento profilático em condições adequadas.
Ao contrário do que foi relatado anteriormente, neste período a EAR esteve sempre em
funcionamento com utentes a fazer o isolamento profilático determinado pelas
autoridades de saúde.
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR
para utentes positivos e a sua ocupação à data atual:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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1.3 Testagem na Região Norte
As operações de testagem, a um nível geral, são coordenadas pela task force para a
promoção do “Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal”,
integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico. Cabe ao
grupo de trabalho, coordenado por Fernando de Almeida, presidente do Conselho
Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), operacionalizar, do
ponto de vista preventivo, a execução do plano de testagem.
A ARS Norte dispõe de uma equipa de testagem complementar que, mediante uma
análise de risco preventiva, efetua testes em público alvo pré-estabelecido. Esta equipa
pode intervir na saúde ocupacional em contexto laboral, em colaboração com as
Unidades de Saúde Pública, em grupos populacionais de difícil acesso, no setor dos
transportes, da indústria, trabalhadores sazonais e noutros grupos onde se sinalize a
necessidade de testagem.
A equipa regional da ARS Norte, durante o mês de julho e agosto, efetuou cerca de 2.817
testes, dando um contributo importante e complementar à testagem que já é realizada
pelas unidades de saúde pública e task force da testagem. O esforço coletivo para que
se possa ter um nível de testagem adequado na região conta também com o contributo
da CVP – Cruz Vermelha Portuguesa e, naturalmente, com os laboratórios privados.
EAR Bom Pastor
(Valongo)
EAR Paços de
Ferreira
EAR Pousada da
JuventudeEAR Braga
EAR Viana do
CasteloEAR Alijó EAR Bragança
EAR Santa
Maria da FeiraTotais
positivos positivos negativos positivos positivos positivos positivos positivos
Capacidade instalada 50 30 35 31 30 48 40 21 50
Capacidade máxima 80 50 50 66 120 58 80 28 532
Utentes na estrutura 2 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 2
Acumulado 204 64 85 23 94 3 0 86 559
Distrito de
AveiroDistrito do Porto Distrito de Braga
Distrito de Vila
Real
Distrito de
Bragança
Distrito de Viana do
Castelo
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Apresenta-se o quadro síntese que espelha, por tipologia, o número de testes realizados,
a adesão e a positividade:
A realização de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2, com o consequente
e efetivo rastreio de contactos e isolamento rigoroso dos casos e isolamento profilático
dos seus contactos, são elementos decisivos para limitar a propagação da COVID-19.
1.4 Vacinação de cidadãos pertencentes a comunidades estrangeiras
O processo de vacinação em Portugal está a ser executado com uma elevada taxa de
participação dos portugueses. As autoridades de saúde têm o objetivo de vacinar todos
os cidadãos que se encontram em território nacional, nomeadamente os que pertencem
a comunidades estrangeiras, mesmo que não estejam devidamente inscritos no Serviço
Nacional de Saúde.
Dada a experiência adquirida pelas diversas entidades do Estado, e em especial, pelo
Alto Comissariado para as Migrações, identificaram-se as áreas laborais onde, na região
norte, os cidadãos normalmente trabalham na região norte e, em conjunto com as
autarquias locais, associações representativas das comunidades estrangeiras e
empresas procedeu-se à sua identificação para efeitos de vacinação.
Depois de identificados, iniciou-se um procedimento de chamada dos cidadãos para
serem vacinados, com caraterísticas específicas ao público-alvo, tais como a
convocatória por sms, sem necessidade de resposta, envio de convocatória em Inglês e
o apoio do CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, para contacto
com as associações de representantes.
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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Desta forma, a ACR Norte contribuiu para que o processo de vacinação continue a
alcançar cada vez mais cidadãos, numa perspetiva de que todos os que queiram sejam
vacinados.
1.5 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
É mantido o acompanhamento do plano de vacinação, contribuindo a ACR-Norte para a
que as operações de vacinação se desenrolem com a maior normalidade e articulação
com a task force, ARS Norte e os municípios.
. Nos meses de julho e agosto, mantiveram-se as respostas adequadas e articuladas
entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como
destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se, também, uma ligação estreita com
a task Force (TF) da Vacinação.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período
em apreço caracterizou-se por um aumento exponencial da atividade pandémica, transversal
a toda a região. As taxas de incidência passaram de cerca de 85 para 260 novos casos em
100.000 habitantes. O grupo etário mais atingido continuou a ser o dos 20 aos 29 anos, que
representava, nos últimos 14 dias deste período 30% do total de casos.
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Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos
a várias populações dos concelhos de maior risco, num total de 846 mil testes efetuados na
região centro no final deste período, a cargo das equipas dos ACES e da Cruz Vermelha. De
referir que, neste período, existiram cerca de 35 inquéritos epidemiológicos em atraso na
região (cerca do dobro do mês de junho), tendo-se mantido o reforço das equipas de
rastreamento dos ACES por militares das Forças Armadas.
Os surtos em lares continuaram a ser residuais, com impacto positivo na redução de
mortalidade por COVID-19. No entanto, é de referir um número crescente de Estrutura
Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI) com casos positivos, o que determina uma especial
atenção por parte dos Serviços de Saúde a esta situação.
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No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão tem vindo a
aumentar progressivamente, com as taxas de ocupação COVID-19 no final deste período a
situarem-se em 65% em enfermaria e 55% em UCI (eram 33% e 26% no final de junho).
Manteve-se o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado,
bem como pelas EAR.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
31 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
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Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a encerrarem progressivamente estas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 09 559 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 34 700 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 104 4192
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, mormente por se tratar de um período de férias.
As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, continuaram a estar
relacionadas com ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por jovens. De referir,
também, o aumento do número de festas familiares, nomeadamente de casamentos, as
festividades populares e um aumento de turistas e emigrantes, típico deste período de férias.
Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro,
no final deste período, existiam cerca de 1.400 mil cidadãos vacinados com 1º dose e cerca
de 1 milhão já com a vacinação completa, correspondendo, respetivamente, a cerca de 85%
e 60% da população da região.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde meados de julho, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência de
aumento de novos casos, estando desde então com uma tendência de redução do
número de infeções.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Entre 1 de julho e 31 de agosto, verificou-se um aumento do número de novos casos de
infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a tendência de aumento do
número de casos a nível nacional.
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 de julho e 31 de agosto na Região de
LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 1 de julho e 31 de agosto, foram notificados 62 255 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 87,34% na Área Metropolitana de Lisboa. A 31 de agosto, verificava-
se que os Agrupamentos de Centros de Saúde com maior incidência foram o de Cascais
(314 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Amadora (276) e o ACES
Almada-Seixal (261). No concelho de Lisboa, a incidência situou-se em 442 novos
casos/100 000 habitantes.
0
100
200
300
400
500
600
0
500
1000
1500
2000
2500
Inci
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cia
14
dia
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00
00
0 h
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aso
s
Número de Novos Casos Incidência 14 dias/100 000 hab
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Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período em análise se
situou nos 1 016, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos
epidemiológicos, de referir que a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que
não excedeu as 48 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo
foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
De igual modo, foi mantida a centralização das equipas militares de apoio à realização
de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da
ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de
Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de
prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho. A 31 de
agosto, encontravam-se a operar 8 equipas, num total de 85 militares, correspondente
ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
95 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 100 colaboradores em
tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas
ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente funcionários das autarquias locais. O
centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas
instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos todos os ACES da Região.
No período de referência, foram realizados 191 322 inquéritos epidemiológicos
completos. Por fim, constata-se que estas equipas otimizam a colaboração entre todas
as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
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Testagem e Taxa de Positividade
Entre 1 de julho e 31 de agosto, foram realizados 1 536 062 testes para pesquisa de
infeção por SARS-CoV-2 em LVT. Ao longo do período de referência, existiu um aumento
da taxa de positividade, estando no último dia em 4,11%.
Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 de julho e 31 de
agosto de 2021.
Vacinação
A vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 31 de
agosto, inoculadas 5 205 111 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
A 31 de agosto de 2021, 75% da população de Lisboa e Vale do Tejo tinha o esquema
vacinal completo contra a COVID-19.
Figura 4 – Evolução da cobertura vacinal em LVT entre 14 de junho e 31 de agosto de 2021.
0
2
4
6
8
10
12
045009000
13500180002250027000315003600040500450004950054000
Po
siti
vid
ade
(%)
Nú
mer
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lizad
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TAAN TRAg Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%) Positividade Global (%)
18,54
89,94
74,81
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
14/06/2021 14/07/2021 14/08/2021
Esti
mat
iva
da
Co
ber
tura
Vac
inal
(%
)
0-24 anos
25-49 anos
50-64 anos
65-79 anos
80 ou mais anos
Total
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Desde 23 de junho que as Forças Armadas aprontaram e mantêm empenhada uma
Equipa de Apoio à Vacinação no Pavilhão 3 do Centro de Vacinação da Cidade
Universitária, de modo a reforçar a capacidade de vacinação na região. A 2 de julho a
EAVAC a operar em VLT foi reforçada com 6 militares, passando a operar com um total
de 47 militares. Durante o período em análise, o Pavilhão 3 funcionou em regime “Porta
Aberta”, tendo efetuado um total de 41.429 inoculações.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar a população para os
comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia nos casos de incumprimento. A
PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do
cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por vezes com
um elevado número de pessoas, em particular nas zonas de maior concentração de
estabelecimentos de diversão noturna, não apenas durante o período de funcionamento
dos estabelecimentos, mas também após o horário de encerramento. Como medida
mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de
Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da
afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e
caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de
pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as
normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento junto dos locais de
vacinação contra a COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e, para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 11 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica(ASAE).
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A PSP realizou 6 993 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas.
Neste período foram levantados 512 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 93 750 ações de policiamento, patrulhamento e fiscalização, não se
tendo registado detenções. Foram registadas 152 contraordenações, com especial
incidência no incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da
observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR
2 estabelecimentos.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 7 850 ações de
sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras em vigor. As embarcações
da Polícia Marítima efetuaram um total de 2 424 milhas no mar e as viaturas terrestres
percorreram um total de 36 947 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao
trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em
contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação
entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de
forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes. Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 647
transportes de doentes COVID-19.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e
das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
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Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo, designadamente, à
necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar
o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos
hospitais da região.
Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se ajustada à evolução da situação pandémica e à procura destas
respostas, tendo sido acolhidas 16 pessoas no Alfeite.
Entidade
Total
de
camas
Camas disponíveis Total
máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
EAR Alfeite 60 60 60
CAMAR Alfeite 165 0 Temporariamente
desativada 0
TOTAL 225 0 60
Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da região mantiveram-se em funcionamento a
EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em
Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas
cobertas a esta valência, e o Centro de Acolhimento da Marinha (CAMAR), também na
Base Naval de Lisboa, com ocupação permanente.
No dia 27 de agosto, o Centro de Acolhimento da Marinha foi reconvertido
temporariamente para outros fins, deixando de estar disponível para receber utentes
positivos (SARS-CoV-2) autónomos e assintomáticos, sendo, por isso, considerado
desativado. Assim, EAR Alfeite, passou a receber também utentes positivos, autónomos
e assintomáticos.
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Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos acumulado em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de
isolar casos positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de
propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a
implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa.
Estabelecimentos Escolares
No intervalo em análise, que compreende o período de férias escolares, não foram
reportados novos casos positivos de COVID-19 em contexto escolar. Não obstante, deu-
se início aos preparativos do novo ano escolar.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto relacionado com o sector
agrícola e agroalimentar na região manteve-se positiva, não tendo sido detetados surtos
entre os trabalhadores deste setor. Não obstante, mantiveram-se as operações de
testagem preventiva aos trabalhadores do setor.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 1 de julho a 31 de agosto, continuou a ser acompanhada
a evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID,
continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos
que foram surgindo na região e a evolução da vacinação na região. Para o efeito, foi
mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais, principalmente
em relação à evolução do número de novos casos e consequente impacto nas taxas
de incidência. Foram acompanhadas as situações de maior incidência, bem como
situações reportadas pelos municípios, como por exemplo situações relacionadas com
as condições de habitação de trabalhadores migrantes.
De referir também a participação numa reunião, em agosto, promovida pela
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que juntou os autarcas da região, o
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Delegado de Saúde Pública da ULSBA e o Centro Distrital da Segurança Social de
Beja para atualização da informação epidemiológica na região e esclarecimento de
um novo modelo de divulgação de dados por parte da saúde pública.
Foi também acompanhada a evolução dos surtos que foram surgindo um pouco por
toda a região, à semelhança do registado no resto do país. De salientar que durante
este período surgiram alguns casos positivos entre utentes de algumas ERPI e Unidade
de Cuidados Continuados Integrados, o que teve impacto no aumento do número de
óbitos registado neste período.
No concelho de Odemira, continuaram a ser acompanhadas as reuniões do grupo de
trabalho concelhio, para acompanhamento da evolução da situação epidemiológica do
concelho, das ações em curso por parte das entidades envolvidas, procurando com as
entidades encontrar soluções de habitação para os cidadãos realojados no ZMAR. No
período em referência, foi possível realojar noutras habitações 21 cidadãos que se
encontravam no ZMAR.
No âmbito da vacinação na região Alentejo, manteve-se o acompanhamento do
trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA, tendo sido sublinhada
junto da ARSA a necessidade de vacinação dos utentes e funcionários de ERPI e Lares
Residenciais (LR) que não foram anteriormente vacinados em função de surtos.
Simultaneamente, foi reforçado junto das tutelas da Saúde e da Segurança Social a
necessidade de se encontrar uma solução de testagem preventiva para estas
instituições. Neste período foi também acompanhado o início da vacinação de jovens,
processo que decorreu com normalidade.
No concelho de Odemira, continuou a ser estimulado o desenvolvimento de
procedimento de vacinação para migrantes que não trabalhem no sector agrícola,
assente na articulação entre a ULSLA, o Alto Comissariado para as Migrações, a
TAIPA, a Entidade Regional de Turismo do Alentejo, o Município de Odemira e as
Juntas de Freguesia.
Foi dada continuidade ao trabalho desenvolvido relativamente à vacinação da
comunidade de migrantes, com a continuação do acompanhamento junto dos
autarcas do Baixo Alentejo e com a ULSBA, a Autoridade de Saúde Pública da ULSBA,
o Diretor CDSS Beja, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), CODIS Beja, oficial
de ligação das Forças Armadas da Task Force Vacinação para a ARS Alentejo e
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representantes dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), dos
Movimentos Associativos e do Diálogo Inter-religioso.
No concelho de Ferreira do Alentejo, de destacar o esforço desenvolvido no sentido de
ser criado um procedimento para vacinação dos trabalhadores agrícolas migrantes de
uma grande empresa agrícola. A identificação dos trabalhadores foi realizada através
de um trabalho colaborativo, tendo sido, para o efeito, preparado um centro de
vacinação na empresa. Todo o processo contou a colaboração do ACM,
nomeadamente, desde a tradução dos Inquéritos de vacinação, até a presença no dia
da vacinação, a fim de colaborar na comunicação entre todos os envolvidos.
Adicionalmente, foi efetuada a vacinação de pequenos grupos de migrantes, em Beja
e em Serpa, em ligação com empresas agrícolas e outras Entidades (CLAIM).
O ACM desenvolveu diversas atividades em estreita ligação com os Municípios,
ARSA/ULS, CLAIM e outras Entidades de forma a incentivar os migrantes a efetuar o
auto-agendamento através da página do Ministério da Saúde. Foram também criados
panfletos em diversas línguas a fim de facilitar a comunicação com os migrantes.
Tendo em vista acelerar o processo de vacinação, a ARS Alentejo apresentou pedido
de reforço de pessoal médico e de enfermagem solicitado às Forças Armadas. Desta
forma, este apoio foi prestado por 2 Médicos e 10 Enfermeiros, entre os dias 8 e 18
de julho.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 diminuiu de 21 para 20 camas (diminuição de uma cama na ULSLA), a
capacidade de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 30 para 31 camas (aumento
de uma cama na ULSLA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 oscilou
entre 45 (no início de julho) e 69 camas (na segunda semana de agosto), sendo no
final de agosto de 59 camas (inalterado na ULSNA e HESE, aumento de 9 camas na
ULSBA e de 5 camas na ULSLA).
Neste período, registou-se um aumento generalizado nos indicadores diretamente
ligados à COVID-19. Os casos ativos oscilaram entre 469 e 1.443 (com uma média
diária de 950 casos ativos) e as vigilâncias ativas oscilaram entre 2.317 e 3.400 (com
uma média diária de 2.865 casos em vigilância ativa). O número médio diário de
internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 27 internamentos,
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notando-se um incremento significativo em relação ao período anterior (10
internamentos diários), e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 3 internamentos, face a 1 internamento do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 31 de agosto, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 582.143 testes (por PCR) registados no SINAVE, tendo sido
registados 44.596 testes no mês de julho e 37.277 testes no mês de agosto.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e LR, de referir que continuou a ser
acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades
competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 15 visitas
durante o mês de julho e 11 visitas durante o mês de agosto.
De referir que, no Distrito de Beja, em meados de agosto, foram retomados os testes
preventivos aos funcionários de ERPI e Lares Residenciais, em colaboração com a
ARSA, as Unidades Locais de Saúde do Baixo Alentejo e do Litoral Alentejano, a
Proteção Civil e as instituições em causa. Segundo o modelo atual são efetuados
testes rápidos, disponibilizados pela ARSA, aplicados em cada uma das instituições,
semanalmente, a 25% dos trabalhadores, pelos profissionais de saúde das
instituições.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Delegação Regional de Educação
do Alentejo, o mês de julho decorreu dentro da normalidade. As escolas organizaram-
se cumprindo as orientações da DGEstE e da DGS, sendo que todas as tarefas que as
escolas neste período tinham para fazer, foram realizadas dentro da normalidade.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos. Manteve-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, com ações de visibilidade e de controlo, bem
como a continuidade do trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos, destacando-se o
normal funcionamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais no nível
IV de empenhamento.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões das Comissões Distritais
de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A
Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de
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Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre
os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Alguns municípios reuniram as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil,
para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros
locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o
patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara,
Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Ao nível das EAR, foi solicitado no início do mês de julho que fosse efetuada uma
verificação das condições de operacionalidade destas estruturas, sendo que no início
do mês de agosto, foi efetuada uma avaliação da prontidão de todas as EAR da Região
Alentejo e de eventuais constrangimentos à sua operacionalidade. Desta forma, foi
solicitado pelo Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil um ponto de
situação das EAR nas 4 sub-regiões, nomeadamente quanto à disponibilidade dos
espaços, apoio logístico e prontidão dos recursos na área da saúde e segurança social
e também um ponto de situação relativo aos espaços de acolhimento de âmbito
municipal. A informação foi partilhada com as tutelas envolvidas na gestão das EAR,
dado o aumento do número e da relevância de surtos em ERPI.
De referir que continuou a ser utilizada a EAR de Almograve, recebendo cidadãos com
teste PCR positivo e sem condições para efetuar o isolamento no respetivo domicílio,
tendo recebido 61 cidadãos entre 11 de julho e 31 de agosto.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade, sendo que, em julho, foram ativadas
duas ZCAP, em Vila Viçosa e em Montemor-o-Novo.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais.
Quanto ao apoio nos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e
seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo
Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se
apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas
equipas em prontidão de 48 horas.
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Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 31 de agosto, os
militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 7.243 casos (IE), com
20.766 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta
do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta
zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que
serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando
a cada momento a eficiência na resposta de todos os stakeholders.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e
procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a
revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com
diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, de
sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade
económica.
De acordo com a informação prestada pela Delegada de Saúde Regional, e conforme
referido no anterior relatório, a região manteve a tendência de agravamento, no que ao
número de casos diz respeito. Apesar de não se registarem surtos com grande dimensão
o número de casos registou níveis elevados, sendo que os concelhos mais afetados foram
aqueles onde a atividade turística assume uma maior expressão, nomeadamente,
Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão e Portimão. Grande parte dos surtos registam-se em
contexto de laboral, relacionados sobretudo com o setor da hotelaria, restauração e
similares.
Durante todo o período em análise, como consequência do desconfinamento e aumento
no contacto entre pessoas, bem como no aumento da mobilidade aérea e turismo,
intimamente ligada ao período estival, o número de pessoas presentes na região
aumentou de forma muito significativa, quase atingindo valores semelhantes aos
registados no ano de 2019. Este aumento da população presente e o consequente
aumento do número de casos positivos, fez com a taxa de incidência se mantivesse muito
alta.
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Pela Delegada de Saúde Regional, no final do mês de julho, foi referido que, embora
numa fase descendente, o mês de agosto, como tradicional período de férias, significava
para a Região um maior fluxo de visitantes nacionais ou estrangeiros que, a par do alivio
das medidas mais restritivas, acarretava algumas dúvidas e incertezas, e que o número
de casos continuaria a manter-se alto e a pressão e o esforço sobre as equipas de saúde
também se manteriam. A meio de agosto, de forma genérica, constatava-se que, cerca
de 15% dos novos casos eram referentes a turistas estrangeiros e cerca de 50%
correspondiam a turistas nacionais.
No final do mês de agosto, a região continuou a registar muitos casos, atendendo à
quantidade de pessoas em presença no território. A taxa de incidência por 100.000
habitantes no Algarve era superior à taxa das restantes regiões. Relativamente à
distribuição geográfica dos novos casos, a área mais afetada continuava a ser a do
Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central, seguida do ACES do Barlavento, com
maior incidência nos concelhos de maior movimentação turística, nomeadamente
Albufeira, Faro, Lagos, Loulé e Portimão.
Em relação às ERPI, foram surgindo casos positivos, com consequências menos graves,
embora haja registo de alguns óbitos, de entre estes casos positivos.
No que se refere ao ponto de situação relativamente aos internados no Hospital de Faro,
no âmbito da COVID-19, de acordo com a Presidente do Conselho de Administração do
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, a situação seguiu a tendência da região com
um aumento gradual do número de internados nas unidades hospitalares do Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), tendo levado à necessidade de ativação da
fase 2 do Plano de Contingência. Apesar disso, o CHUA conseguiu manter a atividade
normal nas unidades hospitalares sob sua administração.
No final de julho, o número de internamentos e o número de doentes em Unidade de
Cuidados Intensivos (UCI) era bastante elevado, alguns dos quais com idade inferior a
30 anos. Os doentes admitidos eram mais jovens, e embora a taxa de mortalidade seja
menor que nas vagas anteriores, verificaram-se situações de grande gravidade e
preocupação.
Conforme já mencionado no último relatório de avaliação, continuaram a registar-se
surtos em ERPI que, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, muitas
destas situações estão relacionadas com funcionários das ERPI, na faixa etária dos 30
anos, que recusou ser vacinada. No final de agosto, a Diretora Regional da Segurança
Social, deu a conhecer que, procederam a um novo levantamento dos funcionários não
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vacinados, dos Equipamentos Sociais, o que consistia numa preocupação da Segurança
Social, sendo a realidade muito distinta, sendo que, muito devido ao apoio do Algarve
Biomedical Center (ABC) e do CHUA, num trabalho de sensibilização, foi possível reduzir
a quantidade de funcionários não vacinados para valores residuais.
Em alguns casos, dada a dimensão dos surtos, e a organização de resposta interna das
ERPI para separação dos casos positivos e negativos, foi necessário recorrer ao apoio
dos SMPC para instalação de infraestruturas para acolher os utentes destas ERPI.
A Diretora Regional da Segurança Social reportou que as Instituições têm grande
dificuldade no recrutamento de pessoas, o que, inclusivamente, levou a que algumas
Instituições fechassem por falta de recursos humanos.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantiveram-se ativos.
Estruturas de Coordenação
Com a manutenção da Declaração da Situação de Calamidade, mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 55 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 5 reuniões, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 297 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
a) Formação e sensibilização
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• A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir
à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por
parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais
e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior
incidência de realização deste tipo de ações. Todas a instituições e organismos,
quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar ações de
sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta
e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover
os comportamentos a adotar pela população, quer na via e espaços públicos quer
nos espaços, estabelecimentos comercias e estabelecimento de restauração e
bebidas em funcionamento.
• Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e
Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho,
com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades
Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação.
• Os Municípios continuam a dedicar quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços
publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e
outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de
massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação
e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as Linhas de
Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns Municípios.
b) Descontaminação e Desinfeção
• Para minimizar este constrangimento, a pedido do PCDis, mantêm-se os dois
locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos
contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. Esta
situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e
contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes.
• A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do
Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado
diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde
se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu
regular funcionamento após essa ação.
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Testes de Diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 1 de julho e 31 de agosto de 2021, foram realizados
216.618 testes, isto é, mais 134.288 testes do que no período de análise anterior, o qual
correspondia a um mês apenas. Os dados acumulados dos testes realizados apontam
um total de 735.689 até 31 de agosto de 2021, dos quais 39.380 deram resultado
positivo, o que representa um aumento de 15.022 casos positivos desde o último período
em análise, ou seja, cerca de 650% de aumento do número de casos.
• A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de
Saúde Pública Laura Ayres, pelo ABC da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela
Administração Regional de Saúde do Algarve.
• Alguns municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-
19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município, sendo que alguns
mantiveram em funcionamento os centros de testagem para apoiar o rastreio
de casos.
A Segurança Social, iniciou, no final do mês de agosto, um estudo serológico, para o
qual estão inscritos 34 Equipamentos Residenciais. Os resultados deste estudo, a
realizar pelo ABC e a Fundação Champalimaud, serão conhecidos em setembro.
Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, no início do
mês de julho, os casos positivos que existiam recuperaram, não havendo novos casos a
registar.
Os estabelecimentos de ensino prepararam o ano letivo 2021/22 tendo por base as
orientações da Direção-Geral de Saúde no ano transato, tendo já recebido indicações
para procederem à aquisição de equipamento de proteção individual a exemplo daquilo
que fizeram anteriormente.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços
2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde,
Segurança Social e Proteção Civil.
À data de 31 de agosto de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com
capacidade de 1.931 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena,
Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data apenas a ZAP de Vila do Bispo se
encontrava ativada, no entanto, durante o período de análise estiveram ativas ZAP nos
municípios de Portimão e Olhão.
De igual modo, continuam preparadas unidades hoteleiras e militares para uma reserva
regional. Uma rede composta por 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data, não se encontravam
ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização
destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas câmaras municipais, em conjunto com as juntas de
freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens
alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais
vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem
infetados ou estão em vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega
de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser
promovidas, pelos diferentes municípios, medidas locais de apoio à economia local,
nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Foi, igualmente, reportado pela Segurança Social, a existência de uma grande procura,
por parte da população, para ajuda alimentar, sendo que este apoio continua a ser
suportado pela Segurança Social e Municípios.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre
o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que permitiu o
encaminhamento de pessoas que estavam internadas nos Lares de Idosos ou de
Deficiência.
Zonas de Apoio à Autoridade de Saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as
Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro,
Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de
Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
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Os municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio
epidemiológico a realizar à população, mantiveram o referido apoio, tendo sido
incrementado, praticamente por todos os municípios, o apoio no âmbito do processo de
vacinação que decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na
Região, bem como nos Hospitais de Faro e Portimão.
A falta de uma estrutura, destinada ao alojamento de turistas, sobretudo estrangeiros,
que testam positivo, no momento da partida no Aeroporto Internacional de Faro, no
quando pretendem fazer o registo de entrada nas unidades hoteleiras, ou ainda em
qualquer outra situação, criou grandes constrangimentos às estruturas de proteção civil,
quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional.
No final do mês de julho, e com o processo de vacinação globalmente a decorrer bem, e
em alinhamento com o ritmo do resto do país, o Presidente da ARS Algarve comunicou
que 56,3% da população total do Algarve, já estava com a vacinação completa e 68%
com pelo menos a 1.ª dose, salientando que, a vacinação era a razão para o menor
número de mortes e de internamentos registados. No dia 13 de agosto, pelo Presidente
da ARS Algarve foi referido que, relativamente ao processo de vacinação, havia registo
de 291.113 pessoas com vacinação completa e 320.396 pessoas com pelo menos uma
dose inoculada.
Continuaram a registar-se constrangimentos atinentes ao processo de agendamento da
vacinação, nomeadamente a não comparência no centro de vacinação para onde
efetivaram o agendamento, o que obriga a constantes contactos para, em alternativa, se
vacinarem outras pessoas, evitando o desperdício de vacinas.
Ainda no que concerne a este assunto, os municípios, sempre que lhes é solicitado
continuaram a assegurar os seguintes apoios:
• Transporte de cidadãos, que não dispõem de meios de transporte, aos locais de
vacinação e o regresso aos locais de origem;
• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,
estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao
agendamento para vacinação dos mesmos;
• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto
dos cidadãos.
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Equipamentos de Proteção Individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local,
continuou-se a registar um fornecimento solidário de equipamentos de proteção
individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando
os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade
dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização
permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantiveram-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com
meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema
integrado de Emergência Medica (SIEM), bem como uma reserva estratégica de âmbito
regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com
situações de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma
a assegurar o cumprimento do princípio da informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de
comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação
epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC manteve a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam habitualmente
o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o
Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde e a
Delegada de Saúde Regional, e onde é efetuado o ponto de situação regional e uma
atualização relativa às medidas adotadas na região para responder à pandemia da
doença COVID-19.
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6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
No mês de julho, a situação nas fronteiras da UE e Schengen permaneceu estável e sem
tempos de espera superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento
dos “Corredores Verdes”. Durante este período, registou-se a categorização de Portugal
como área de preocupação de variante do vírus por parte da Alemanha até 7 de julho, o
que exigiu o cumprimento de medidas adicionais aos trabalhadores do setor dos
transportes, contudo, sem registo de trânsito ou interrupções do tráfego. Nas fronteiras
externas os tempos de espera registados não estão relacionados com medidas
introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Os controlos de fronteira justificados
pela pandemia de COVID-19, mantiveram-se estes apenas num número reduzido de
países, como é o caso da Dinamarca, Noruega e França. A partir de 26 de julho, a
Finlândia suspendeu os controlos nas suas fronteiras internas.
A 1 de julho, entraram em vigor os Regulamentos do Certificado Digital COVID da UE
visando a facilitação da circulação de forma segura dos titulares deste Certificado na UE
e espaço Schengen durante a pandemia de COVID-19, através da emissão de um
certificado de vacinação, recuperação e/ou teste. O Certificado é emitido em formato
digital, em papel, ou ambos, e contém um código QR com as informações necessárias,
bem como uma assinatura digital que permite verificar a sua autenticidade, validade e
integridade. A aplicação de medidas de teste e/ou quarentena aos titulares deste
Certificado mantém-se, contudo, na esfera de decisão e atuação dos Estados-Membros.
Em relação à dimensão externa deste Certificado, mediante um ato de execução da
Comissão, certificados emitidos por um país terceiro podem ainda ser considerados
como equivalentes, isto é, serão interoperáveis com o sistema de leitura europeu.
Durante os meses de julho e agosto, foram adotados vários atos de execução
relativamente a certificados de países terceiros tornando interoperáveis os certificados
dos seguintes países: Suíça, (adotado a 9 de julho), San Marino e Vaticano (adotados a
2 de agosto), Macedónia do Norte, Turquia e Ucrânia (adotados a 20 de agosto). A
Comissão mantém contactos com vários países neste sentido, quer numa fase preliminar
quer na fase de preenchimento de uma check list.
Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de
Crise (IPCR), de 5 de julho, a Comissão informou que todos os Estados-Membros estão
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oficialmente conectados à “EU Gateway” e, solicitou que respeitem a obrigação de
comunicar as restrições aplicadas.
Também nesta Mesa Redonda do IPCR, a Presidência eslovena apresentou, no âmbito
das Recomendações sobre viagens, uma nota relativa ao procedimento de ativação do
“travão de emergência” e à revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da
Recomendação 2020/912, a partir dos quais os seus residentes podem realizar viagens
não essenciais para a UE, durante o período de verão. A nota da Presidência eslovena
pretendeu clarificar os procedimentos a adotar em cada uma das Recomendações para
ativação do “travão de emergência”, nomeadamente, as obrigações de comunicação
formais à Comissão e ao Conselho. No âmbito da revisão do Anexo I da Recomendação
2020/912 do Conselho, a Presidência convidou os Estados-Membros a indicar, até 7 de
julho, quais os países terceiros que podem requerer uma atenção especial para efeitos
da sua exclusão ou inclusão na lista de “países seguros”.
Neste sentido, na Mesa Redonda do IPCR de 12 de julho, a Presidência propôs a retirada
do Ruanda e da Tailândia do Anexo I da Recomendação 2020/912 por terem
ultrapassado o limiar da taxa de notificação, sem que nenhum Estado-Membro se tivesse
oposto a esta proposta. Após análise da situação epidemiológica de vários países, a
Presidência considerou que apenas a Ucrânia e o Vietname estavam em condições de vir
a integrar a lista. A Recomendação revista foi publicada a 16 de julho com a retirada do
Ruanda e da Tailândia e, apenas, com a inclusão da Ucrânia.
Ainda nesta Mesa Redonda, a Comissão interveio para referir as notificações de Malta e
da Eslováquia sobre as restrições de viagem impostas no quadro do regulamento do
Certificado Digital COVID da UE, manifestando preocupação com as medidas aplicadas
por estes países e referindo que tinha dúvidas de que as mesmas fossem proporcionais
e não-discriminatórias. Sublinhou ainda que a liberdade de circulação é um direito de
todos os cidadãos e não apenas dos detentores de certificados de vacinação, reiterando
que têm de ser evitadas proibições de viagem, apenas podendo aplicar-se testes e
quarentena/isolamento.
No âmbito da revisão da lista de “países seguros” do Anexo I da Recomendação
2020/912 a Presidência eslovena propôs, a 25 de agosto, a retirada de Israel,
Montenegro, Kosovo, Líbano, República da Macedónia do Norte e EUA desta lista, à luz
da evolução da situação epidemiológica nestes países que se agravou. Sugeriu manter
na lista a Arménia, Azerbaijão, Japão e Sérvia, contudo, estes países continuarão a ser
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alvo de monitorização. A proposta da Presidência foi aprovada e a revisão da
Recomendação foi publicada a 30 de agosto.
Ainda em relação à Recomendação 2020/912 sobre fronteiras externas, vários Estados-
Membros mantiveram ativo o mecanismo de “travão de emergência”, durante o mês de
julho, em relação a países terceiros, nomeadamente, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Chéquia, Dinamarca e Espanha. Em agosto, Dinamarca e Espanha deixaram de ter este
mecanismo ativo.
No âmbito desta Recomendação, praticamente todos os Estados-Membros já se
encontram a aceitar comprovativos de vacinação de países terceiros, para efeitos de
permissão de viagens não essenciais e para a não aplicação de restrições,
nomeadamente, de teste e/ou quarentena/autoisolamento A aceitação exclusiva do
Certificado Digital COVID da UE mantém-se apenas na Chéquia, na Suécia e em Portugal.
Em relação ao Formulário de Localização de Passageiros (PLF), a 6 de julho o Comité de
Ameaças para a Saúde Transfronteiriça foi convocado e a votação escrita foi encerrada
a 20 de julho, com um parecer favorável à adoção do novo ato de execução para permitir
a transmissão de dados do PLF não só do passageiro infetado, mas também das pessoas
expostas. Na semana de 21 de julho, dois PLFs nacionais foram conectados com sucesso
(Itália e Malta) usando o Formulário de localização digital de passageiros da UE
(EUdPLF).
A 26 de julho, uma nova Decisão de Execução relativa ao PLF entrou em vigor de forma
a incluir o intercâmbio de dados de pessoas expostas, a permitir a troca de dados
fornecidos pelas operadoras em caso de mau funcionamento temporário dos seus
sistemas e para introduzir mais flexibilidade nos dados de viagem a serem recolhidos e
transmitidos.
Na reunião do Health Security Committee, a 4 de agosto, a Comissão informou que a
Eslovénia também já se encontra ligada à plataforma eletrónica do formulário de
localização de passageiros. Podendo, portanto, trocar dados de localização de contactos
transfronteiriços com outros Estados-Membros que possuam um formulário nacional de
localização de passageiros. Por enquanto, são três países conectados, Itália, Malta e
Eslovénia.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
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capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e
Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio continuado à vacinação de
diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, em
outubro de 2020, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas,
designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC),
também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos
portugueses no estrangeiro que se encontrem em situações de emergência.
O GEC recebeu, durante o período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto, um
total de 2549 chamadas telefónicas e 1585 emails, relacionados com pedidos de
informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID,
informações DGS/SEF, etc.
Vertente Cooperação para o Desenvolvimento
Portugal continuou fortemente empenhado no apoio aos Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste (TL) nos seus esforços de luta contra a COVID-
19, designadamente através da implementação do “Plano de Ação na resposta sanitária
à pandemia COVID-19, entre Portugal e os PALOP e TL”, nos eixos da disponibilização
de recursos, da formação e da vacinação.
Depois de uma remessa inicial em maio para Cabo Verde, o processo de envio de vacinas
para os nossos principais parceiros da cooperação registou uma aceleração e uma
densificação ao longo dos meses de julho e agosto, dando assim sequência à
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operacionalização do compromisso político anunciado por Portugal, em fevereiro de
2021, de disponibilizar, aos PALOP e TL, pelo menos 5% do seu lote das vacinas
adquiridas no âmbito da União Europeia. Este compromisso veio a ser reforçado a 17 de
julho, à margem da Cimeira da CPLP, em Luanda.
Até ao dia 26 de agosto, a Cooperação Portuguesa disponibilizou mais de 500 mil doses
de vacinas da Astrazeneca contra a COVID-19 aos PALOP e a TL, acompanhadas do
material necessário para viabilizar a sua administração, incluindo, nomeadamente,
seringas e agulhas, num esforço financeiro que ultrapassa 1 milhão de euros, a que
acresce, ainda, o transporte de todo este material para os países recetores.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data de 31 de agosto de
2021, acolheram um total de 204 utentes, 204 dos quais dados como recuperados, não
permanecendo nenhum utente no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias
Navais (ETNA). À mesma data, na EAR da ETNA encontravam-se 7 utentes. A EAR na
ETNA acolheu, até ao momento, 73 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que reporta o presente relatório: um centro de
acolhimento com prontidão de 3 dias e oito centros de acolhimento com prontidão de 5
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (100 PAX) 0 0 0 INDSPONIVEL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (65 PAX) 0 0 0 INDISPONIVEL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (96 PAX) 0 0 0 INDISPONIVEL
ALMADA BNL 96 0 96 3 dias
ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 7 7 53 Activo
156 7 0 0 7 149
VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias
LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias
TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias
AMADORA RL2
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias
331 0 0 0 0 331
BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias
68 0 0 0 0 68
TOTAIS 555 7 0 0 7 548
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
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dias. A partir do dia 27 de agosto de 2021, três destes centros de acolhimento passaram
a estar disponíveis para o eventual acolhimento de cidadãos Afegãos. Estes centros
encontram-se localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e
ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na ETNA e na BA11).
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e em outros
possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os
6.033 e mantêm-se em prontidão 4.214, caso seja necessário.
No período a que se reporta este documento foram requeridos novos apoios no âmbito
dos Voluntários da Família Militar, tendo sido registado um total de 15 empenhamentos
de voluntários entre os dias 30 de julho e 24 de agosto de 2021. No dia 31 de agosto de
2021 não se encontrava nenhum voluntário empenhado.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
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(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 31 de agosto de 2021, estavam constituídas 38 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região
Autónoma da Madeira, num total de 561 militares empenhados, 315 militares a operar.
A 23 de agosto de 2021, iniciou-se na ARS LVT a primeira fase de desativação de EOPTC,
conforme planeamento de phasing out aprovado. Desta forma, de acordo com o modelo
de empenhamento em vigor, passam a operar em nível verde um total de 7 EOPTC em
simultâneo (redução de 10 para 7 equipas).
Na ARS Norte, em 30 de abril de 2021, estendeu-se o apoio de 1 EOPTC ao processo de
agendamento de vacinação, aumentando para um máximo de 9 EOPTC a operar em
simultâneo a partir de 12 de maio de 2021. Atualmente, na referida região encontram-
se a operar 6 equipas.
Na RAA, à data de 31 de agosto de 2021, a EOPTC a operar tinha efetuado um total
acumulado de 24.284 contactos, 1.875 inquéritos epidemiológicos e 30.388
agendamentos de vacinação.
Na RAM, à data de 31 de agosto de 2021, as EOPTCs a operar tinham efetuado um total
acumulado de 4.926 contactos e 4.517 inquéritos epidemiológicos e 41 agendamentos
de vacinação.
À data de 31 de agosto de 2021, as EOPTC a operar apresentam um total de 239.141
inquéritos epidemiológicos realizados, num total de 455.452 contactos estabelecidos e
um total de 285.147 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 14
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 10
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 16
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 10
AVE/FAMALICÃO 1 15
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 11
CÁVADO I - BRAGA 1 10
BARCELOS/ESPOSENDE 1 11
MARÃO/DOURO NORTE 1 14
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -
6/12 78/140
BAIXO MONDEGO EXE 1 15
DÃO LAFÕES 1 17
PINHAL LITORAL 1 11
3/3 43/43
SINTRA I 1 21
LISBOA NORTE I 1 21
ALMADA/SEIXAL 1 21
LEZÍRIA 1 21
ARRÁBIDA 1 18
AMADORA II 1 20
LISBOA CENTRAL 1 20
CASCAIS I 1 14
CASCAIS II 1 18
OESTE NORTE 1 19
LOURES/ODIVELAS I 1 13
OESTE SUL 1 19
MÉDIO TEJO 1 17
ARCO RIBEIRINHO 1 17
LOURES/ODIVELAS II 1 17
7/15 134/276
ALENTEJO CENTRAL I 1 21
ALENTEJO CENTRAL II 1 21
ALENTEJO CENTRAL III 1 21
1/3 21/63
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16
22/38 315/561
A Operar desde 09JUL21
Standby desde 31MAI21
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM 24H
NTM 24H
NTM 24H
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
Estado
A Operar desde 30ABR21
A Operar desde 12MAI20
A Operar desde 03MAI21
Standby desde 31MAI21
Standby desde 31MAI21
A Operar desde 03MAI21
A Operar desde 29DEZ20
TOTAL
MAR
FAP
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde 31DEZ20
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
Standby desde 23AGO21
Standby desde 26JUL21
A Operar desde 23AGO21Alentejo
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
EXE
MAR
EXE
FAP
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
A Operar desde 03MAI21
A Operar desde 07JAN21
Suspensa 22MAI21
Standby desde 20ABR21
Suspensa
A Operar desde 11JAN21
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Apoio à vacinação na região de LVT
No âmbito do apoio ao Ministério da Saúde, em 23 de junho de 2021, as Forças Armadas
aprontaram e empenharam uma EAVAC, composta por 41 militares, designadamente 2
médicos, 28 enfermeiros e 11 militares para apoio, de modo a reforçar a capacidade de
inoculação de vacinas na região de LVT. A partir do dia 2 de julho de 2021, até à
atualidade, esta equipa viu-se reforçada com 6 elementos (1 médico e 5 militares de
apoio), estando neste momento a operar com um total de 47 militares.
A EAVAC encontra-se a operar no Centro de Vacinação do Pavilhão Gimnodesportivo da
cidade Universitário, em sistema de “Porta Aberta”, tendo efetuado até 31 de agosto de
2021, 41.429 inoculações.
Período Atividade Planeada Atividade efetuada [Inoculações]
23 a 30JUN21 Sistema "Porta Aberta" Capacidade
para 1200 inoculações/dia
1708
01 a 31JUL21 21563
01 a 31AGO21 18158
Total 41429
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 1 julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, foram
admitidos 11 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa.
Acumulado (desde 23Mar21)
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 27 0 10862 26853 19229
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 16017
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 4090
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 130 7201 10782 31269
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 40 49 0 13281 15339 4719
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 64 5674 7450 29287
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 4033
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 6534
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 3418
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 20390
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 3 0 0 2056 13234 0
DÃO LAFÕES 216 149 0 32170 18543 0
PINHAL LITORAL 301 186 0 24309 18845 0
SINTRA I 0 0 0 1280 11374 5281
LISBOA NORTE I 0 0 0 4800 14578 13499
ALMADA - SEIXAL 11 18 0 7317 20596 2317
LEZÍRIA 0 0 0 1868 8579 17531
ARRÁBIDA 0 70 0 916 7533 1557
LISBOA NORTE II (c) 0 0 0 2755 4413 7570
SINTRA II (c) 0 0 0 32 6823 3075
AMADORA I (RL2) (a) 0 0 0 6500 15964 3815
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 47 0 6590 10726 4125
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) (a) 0 0 0 4374 17121 9468
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 0 0 5215 11569 4873
CASCAIS II (BIMec) 0 0 0 3808 16859 7083
AMADORA II (RCmds/RC3) 17 29 0 7865 13495 7213
OESTE NORTE (DSP) 7 22 0 5351 7534 1795
LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13290 16730 5952
OESTE SUL 8 9 0 9038 12084 3537
ESTUÁRIO DO TEJO (b) 0 0 0 8553 9879 3329
MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 4243 5998
ARCO RIBEIRINHO 0 48 0 1629 4527 2056
LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 2212 5502 5658
ALENTEJO CENTRAL I 0 0 0 5029 14391 0
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 677 2538 0
ALENTEJO CENTRAL III 24 77 0 1508 3759 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 98 107 1875 24284 30388
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 0 0 0 4517 4926 41
627 829 301 239141 455452 285147
EXE
Norte EXE
MAR
FAP
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
Acumulado (desde 19Nov20)RAMO
D -1 (31AGO21)
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 1 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, foram concluídas as
seguintes solicitações da ANEPC:
Material
• Efetuada a retração da tenda cedida à Câmara Municipal de Castanheira de Pêra;
Continuam em implementação os seguintes apoios:
• Cedência de dez marquesas para apoio na vacinação no Município de Loures.
Pessoal
Foram concluídas ainda:
• O apoio de pessoal com prática nas áreas dos cuidados de saúde e geriatria, no Lar
da Fundação Maria Inácia Perdigão Silva em Reguengos de Monsaraz;
• Pedido de médico e enfermeiros para apoio à vacinação na ARS Alentejo (Portalegre,
Évora, Beja e Santiago do Cacém).
Continuando ainda em implementação:
• Ativação do apoio à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, tendo em vista o
reforço, em caso de necessidade, da capacidade de resposta desta Unidade em Sines
(DIRSAM aguarda pré-aviso de 72 horas da data de início da vacinação).
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 31 de agosto de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 18.388 testes de
RT-PCR ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
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em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 100 trabalhadores, 91,00%
encontravam-se em teletrabalho (87 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, a DGPJ procurou
recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a
monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse
impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
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judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público e aos
procedimentos de injunção. No passado dia 30 de julho foram divulgados os dados
estatísticos do primeiro trimestre de 2021 relativos ao movimento e à duração média
das ações cíveis, dos processos executivos cíveis, dos processos de falência, insolvência,
recuperação de empresas e de processos especiais de revitalização, dos processos
penais, laborais e tutelares, dos procedimentos de injunção e, finalmente, dos processos
crime e tutelares educativos em fase de inquérito nos serviços do Ministério Público. A
segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de
indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e
fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente,
permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de
resposta e a eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere ao Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2021 um
crescimento de 1169% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução
teve lugar através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano
de 2019.
Ainda no que se refere aos sistemas públicos de mediação, mantém-se em vigor o
Despacho de 05/05/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça com competência
delegada, o qual determinou a retoma da possibilidade de realização de sessões de
mediação em contexto presencial, revogando assim o anterior Despacho de 11/1/2021
que suspendeu tal possibilidade.
No dia 29 de junho, procedeu-se à assinatura de Protocolo para instalação do Julgado
de Paz de Santo Tirso”.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
mantêm-se em regime de teletrabalho).
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O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,
com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,
permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As
salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram
assegurar 4.977 e 1.362 sessões de videoconferência nos meses de julho e agosto
respetivamente, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos
Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da
Justiça, e que reflete um decréscimos substancial face aos meses anteriores resultado
da redução da atividade judiciária em período de férias judiciais de 16 de Julho a 31 de
Agosto .
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve um nível de atividade, realizada maioritariamente em regime de
teletrabalho, ajustada ao período de férias e com foco nas implementações a concluir
até 1 de setembro, das quais destacamos a instalação e entrada em funcionamento do
juízo de Família e Menores da Maia conforme preconizado no artigo 26 do DL 38/2019
de 18 de Março e a criação da 3ª secção cível no Tribunal da relação de Guimarães em
resposta a solicitação deste tribunal e com o devido aval do CSM, o que implicou em
ambos os casos, a criação e configuração de unidades orgânicas (acessos, permissões)
e a movimentação de processos. Ao longo deste período continuaram os trabalhos de
substituição e configuração de novos postos de trabalho dos funcionários judiciais, tendo
sido disponibilizados durante as férias judiciais 2.371 PCs nas secretarias, 552 PCs nas
salas de audiência e 98 impressoras multifunções.
No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se ainda a consulta
pública de processos judiciais que rondou os 47.053 em julho e 27.032 em agosto e a
emissão de certidões judiciais na ordem das 5.941 em julho e 2.884 em agosto.
Comparativamente com os períodos homólogos de 2020, a consulta publica de
processos judiciais foi superior em 120% em julho e 73% em agosto e a emissão de
certidões judiciais foi superior em 115 % em julho e 104% em agosto.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 88,4% do total), sendo que, presentemente,
desses 78,5% encontram-se em teletrabalho total e 21,5% em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
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A partir de 1 de setembro, será assegurado novamente a prestação de atendimento
presencial sem necessidade de marcação prévia, sendo assim necessário, num sistema
de rotatividade dos trabalhadores afetos à área funcional do atendimento ao público, a
presença no instituto destes elementos.
O INPI tem continuado a garantir o acesso aos seus serviços e a resposta às diversas
solicitações de informação. Assim, durante o mês de julho e agosto foram rececionadas
através da Linha Azul 5.655 chamadas, 3.555 pedidos de informação por email, e
realizados 41 atendimentos via Teams.
Relativamente à atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), tem também
vindo a acompanhar a procura, cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria
dos atos praticados. Neste período deram entrada no INPI 3.335 pedidos de marca e
outros sinais distintivos do comércio (os dados de agosto são ainda provisórios).
No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam 149
pedidos de invenção.
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, manteve-se nos
mesmos níveis que em 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços
online de 100%, com 18.546 atos praticados eletronicamente.
Neste período foi ainda disponibilizada uma nova webpage do site do INPI dedicada às
Pequenas e Médias Empresas, onde se inclui um conjunto de brochuras informativas
sobre as temáticas ligadas à PI.
A 28 de julho celebrou-se ainda o 45.º aniversário do INPI com o lançamento de um novo
vídeo institucional e a publicação de uma “Edição especial do 45.º aniversário do INPI”,
convidando os utilizadores de PI a embarcar numa viagem não só de dados históricos,
como também de curiosidades e outras informações.
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela preferência pela regra do prévio
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços
de identificação civil e dos registos, relativamente aos serviços situados em concelhos
de risco elevado. Nos outros serviços, e na sequência da RCM que fixou as medidas de
desconfinamento, os serviços do IRN retomaram, na medida do possível, o atendimento
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espontâneo. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 10,59% encontravam-se
em teletrabalho (152 em teletrabalho total e 341 em teletrabalho parcial).
A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados
mais de dois mil divórcios, cerca de 9.500 casamentos, 18 mil registos de óbito e perto
de 10.500 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento
presencial, deram entrada ao balcão 90 mil pedidos de registo, aos quais se somas 20
mil por correio, e 110 mil pelo canal online. No que respeita ao registo automóvel, foram
apresentados um total 450 mil atos, dos quais, 128 mil ao balcão, 3 mil por correio e
cerca de 311 mil online. Foram constituídas 4.346 empresas online e 191 pela via
tradicional (correio e balcão), sendo de referir que foi contabilizada a realização de 1.526
procedimentos de Empresa na Hora e 2.633 procedimentos Casa Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,
iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega até ao dia 31 de agosto, de
cerca de 750 mil cartões.
No passado dia 7 de maio, foi introduzido o novo serviço de renovação automática do
Cartão de Cidadão, onde as pessoas com 25 anos ou mais, que tenham o Cartão de
Cidadão caducado ou quase a caducar, recebem em casa a carta PIN para fazer a
renovação automática, sem alteração de dados. Desde a data de início deste novo
serviço, e até ao dia 31 de agosto, foram já enviadas cerca de 710 mil cartas pins para
renovação automática dos cartões de cidadão, e efetuadas perto de 400 mil renovações
(55,2% do total de cartas enviadas).
No período de referência foram efetuados mais de 950 mil pedidos/renovações de Cartão
de Cidadão (49% do total anual de 2021), dos quais 58% presenciais e 42% não
presenciais. No mesmo período foram realizadas cerca de 860 mil entregas de Cartão
de Cidadão (48% do total anual de 2021), das quais 53% presenciais e 47% não
presenciais.
Para além destas medidas, com o aliviar dos condicionalismos impostos pela
necessidade de combate à propagação da doença Covid-19, o IRN iniciou, no passado
dia 21 de agosto, o atendimento público extraordinário, para pedidos e entregas de
Cartão de Cidadão e Passaporte Eletrónico Português, aos sábados, nos balcões do
Departamento de Identificação Civil no Campus da Justiça, sem necessidade de
agendamento prévio.
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Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas cerca de 95 mil declarações de nascimento. Desse total, perto
de 45 mil foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em
44,66 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas mais de 4 mil
declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 62 declarações online de
nascimentos ocorridos no estrangeiro.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020, que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 1397 trabalhadores em teletrabalho [diminuição face ao
período anterior (1637)], encontrando-se 1158 funcionários em regime de rotatividade
[diminuição face ao período anterior (1378)] e 253 funcionários em regime de jornada
contínua [diminuição face ao período anterior (300)].
As formas alternativas de trabalho têm sido adaptadas em função da evolução da
situação epidemiológica, observando-se de uma forma global que a cessação do regime
da suspensão dos prazos processuais proporcionou o início do retomar do normal
funcionamento dos tribunais. Nessa circunstância, regista-se o aumento do número de
trabalhadores que exercem as suas funções em regime presencial, mantendo-se, todavia,
as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros
atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes.
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Foi adquirido uma
bolsa de 500 acrílicos e 1.393.000 máscaras, números correspondentes às
necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas
secretarias/tribunais foi retomado.
Desde o início da pandemia, foram identificados 552 casos positivos (67 magistrados,
425 oficiais de justiça e 60 outros). De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 7 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
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Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, I.P., passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. Estes testes foram realizados aos internados no Hospital Prisional São
João de Deus, no âmbito de rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos
confirmados, no âmbito do protocolo entre a DGRSP, o INEM, I.P., e o INSA, I.P., para
profissionais dos estabelecimentos prisionais, bem como do protocolo entre a DGRSP, o
INEM, I.P., e o INSA, I.P., para reclusos entrados e em quarentena.
Em todas as Unidades Orgânicas da DGRSP está a ser medida a temperatura corporal
das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos
trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes
do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional
e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de
flexibilização da pena.
No final de agosto há registo de 17 casos positivos para a COVID-19 no Sistema Prisional,
sendo 8 de trabalhadores (7 guardas prisionais e 1 outros) e 9 de reclusos oriundos da
liberdade. De salientar que, desde o início da situação de pandemia, há 1.916 casos
recuperados, sendo 586 de trabalhadores, 1.308 de reclusos, 2 de crianças filhas de
reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires e 20 de jovens internados em Centros
Educativos. Por fim releva-se que no sistema prisional e tutelar educativo não se registou
qualquer óbito em consequência da doença COVID-19 e que todas as situações de surto
foram resolvidas atempadamente e com os meios de saúde próprios dos serviços.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, no dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto.
No que se refere à vacinação dos trabalhadores, e entre 20 de janeiro e o presente, pode
fazer-se o seguinte balanço:
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Unidade Orgânica Profissionais TotaisProfissionais vacinados
com 1 Dose
Profissionais com esquema
vacinal completo
Taxa de cobertura
vacinal completa
Profissionais não
vacinadosOservações
CCCRE 8 8 100,005 pela DGRSP, 2 pelo SNS e 1 pelas duas
entidades
CCDAEL 4 4 100,00
CCGCS 6 5 83,33
CCGP 8 7 87,5 1 não quer
DDA 8 8 100,00
DF 10 10 100,00
DGRH 18 8 44,44
DIE 5 5 100,00
DPO 2 2 100,00
DRRC 191 178 93,19 13 não estão vacinados
DRRN 192 174 90,634 não querem ser vacinados e 2 tiveram
covid
DRRSI 280 26 232 82,86 20 11 aguardam e 9 recusaram
DSATEPC 8 6 75,00 1 recusa e 1 problemas saúde
DSCPGP 28 23 82,14
DSEMPL 15 14 93,33 1 recusa
DSF 18 15 83,33
DSJJ 11 10 90,91 1 teve Covid
DSS 138 118 85,51
DSVE 138 134 97,10
Subtotal 1088 26 961 88,33 20
EP Alcoentre 202 176 87,13
EP Angra H e CA Horta 108 89 82,41
EP Aveiro 43 23 53,491 recusa, 5 baixas médicas e 14 tiveram
Covid
EP Beja 80 72 90,00 2 atestado, 5 recusas e 1 positivo
EP Braga 71 52 73,24 19 testaram positivo
EP Bragança 49 49 100,00
EP Caldas Rainha 57 54 94,74 1 recusa, 1 positivo e 1 baixa prolongada
EP Carregueira 205 164 80
EP Castelo Branco 95 78 82,11 9 recusas, 3 positivos
EP Caxias 145 95 65,52
EP Chaves 51 49 96,08
EP Covilhã 70 69 98,57 1 gravidez
EP Elvas 47 44 93,621 recusa e 2 de baixa e não se sabe se foram
vacinados
EP Évora 48 44 91,67 3 GP recusaram e 1 grávida
EP Faro 64 54 84,38
EP Funchal 189 182 96,30
EP Guarda 148 143 96,62
EP Guimarães 54 50 92,59 1 vai ser vacinado a 13/07 e 2 recusaram
EP Izeda 125 2 97 77,6
EP Lamego 53 45 84,91 8 tiveram covid mas já têm vacina agendada
EP Leiria 74 69 93,24 5 recusas
EP Leiria Jovens 144 140 97,22
EP Linhó 186 148 79,5718 recusas e 20 que se deconhece a
situação
EP Lisboa 264 229 86,74
EP Monsanto 63 63 100,00
EP Montijo 77 70 90,91 5 não vacinados e 2 não se sabe
EP Odemira 40 35 87,502 baixa, 1 transferencia e 2 com vacina
agendada
EP Olhão 48 40 83,33
EP Pinheiro Cruz 183 159 86,89
EP PJ Lisboa 68 56 82,35 2 recusas e 10 testaram positivo
EP PJ Porto 47 20 42,55
EP Ponta Delgada 81 73 90,12Todos os profissionais de saúde em avença
estão vacinados
EP SCB-Feminino 45 40 88,89
EP Setúbal 89 71 79,78 8 recusaram
EP Silves 63 62 98,41
EP Sintra 206 185 89,81 10 recusas e 11 baixa ou covid +
EP Tires 135 101 74,81
EP Torres Novas 35 35 100
EP Vale Judeus 189 161 85,19
EP Viana Castelo 58 57 98,28
EP Viseu 81 73 90,12 4 recusas e 4 com situações diversas
GJC 9 8 88,89
GTIC 15 11 73,3
HPSJD 328 278 84,76
Instruendos 139 3 135 97,12 1 recusa
SAI Norte e Centro 6 5 83,33 1 teve Covid
SAI-SUL 8 6 75
EP Coimbra 201 3 176 87,56 11 11 tiveram covid e aguardam vacinação
EP Paços Ferreira 231 220 95,24 11 9 rescusaram e 2 não elegíveis
EP Porto 285 240 84,21
EP SCB-Masculino 200 2 180 90,00 18 deconhece-se a situação destes 18
EP Vila Real 58 57 98,28 1 covid
EP Vale Sousa 144 132 91,67
Subtotal 5704 10 4964 87,03 40
CE Bela Vista 27 23 85,19 2 tiveram covid e 2 recusaram
CE Navarro Paiva 39 38 97,44
CE Olivais 45 42 93,33 1 recusou e 2 tiveram covid
CE PAOliveira 35 33 94,29 2 por razões de saúde
CE Sta Clara 20 17 85,00
CE Stº António 33 33 100,00
Subtotal 199 0 186 93,47 0
Taxa de cobertura total =87,41% (acima 38,66% da taxa nacional ( 48,75%)
Taxa do nº de trabalhores que já recebeu pelo menos 1 dose = 87,96% (acima 22,55% da taxa nacional (65,41%)
taxa de não vacinados - 0,85% (abaixo cerca de 33,74% da taxa nacional (34,59%)
Serviços Centrais
os centros educativos tem a taxa mais
elevada de cobertura vacinal (93,47%) Os
Serviços Centrais a maior taxa de não
vacinados (1,8%)
Estabelecimentos Prisionais
Centros Educativos
Totais 6991 36 6111 87,41 60
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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O processo generalizado de vacinação aos reclusos teve início a 4 de junho e permite
fazer o seguinte ponto de situação:
Estabelecimentos PrisionaisReclusos
Totais*1Vacinas Administradas
Reclusos
vacinados 1
dose
Reclusos
Esquema
vacinal
completo
Taxa de
cobertura
vacinal
completa*2
Reclusos não
vacinados no
momento da
vacinação *3
observações
EP AVEIRO 98 Pfizer, Janssen 98 100,00 6
EP BRAGA 81 Janssen 80 98,77 7
EP BRAGANÇA 76 Pfizer 76 100,00 0
EP CASTELO BRANCO 120 Janssen 112 93,33 16 Faltam 5 reclusos que deram entrada
EP CHAVES 50 Pfizer e Astrazeneca 49 98,00 1
EP COIMBRA 525 Janssen 500 95,24 40
EP COVILHÃ 85 Pfizer e Astrazeneca 82 96,47 6
EP GUARDA 249 Janssen e Astrazeneca 226 90,76 15
EP GUIMARÃES 85 Janssen 2 80 94,12 3
EP IZEDA 280 Pfizer, Janssen 266 95,00 6
EP LAMEGO 73 Pfizer 68 93,15 3
EP PAÇOS FERREIRA 536 Pfizer e Astrazeneca 530 98,88 13 Faltam os reclusos que tiveram infeção COVID e estão no interva lo dos 6 meses .
EP PJ PORTO 26 Pfizer 26 100,00 0
EP PORTO 843 Pfizer 841 99,76 26
EP SCB-FEMININA 306 Pfizer 1 277 90,52 3
EP SCB-MASCULINO 353 Pfizer 349 98,87 2
EP VALE SOUSA 311 Pfizer e Astrazeneca 4 301 96,78 7 Faltam 6 reculsos entrados
EP VIANA CASTELO 58 Pfizer e Janssen 58 100,00 1
EP VILA REAL 81 Pfizer e janssen 77 95,06 6
EP VISEU 76 Pfizer, Janssen 3 70 92,11 2
EP ALCOENTRE 480 Janssen 453 94,38 44
EP CALDA RAINHA 84 Pfizer 69 82,14 0
EP CARREGUEIRA 747 Janssen 693 92,77 44
EP CAXIAS 278 Pfizer 258 92,81 S/C
EP PJ LISBOA 103 Pfizer, Janssen 102 99,03 S/C
EP LINHÓ 403 Janssen 258 64,02 68
LEIRIA JOVENS 199 Pfizer 145 72,86 S/C
EP LEIRIA 129 Pfizer 114 88,37 S/C
EP LISBOA 871 Janssen e Astrazeneca 800 91,85 66
EP MONSANTO 89 Pfizer, Janssen 88 98,88 2
EP MONTIJO 118Janssen, Moderna e
Pfizer118 100,00 21
EP FARO 126 Pfizer 87 69,05 6
EP SETÚBAL 135 Janssen 126 93,33 6
EP SINTRA 586 Vacina Janssen e Pfizer 494 84,30 4 Faltam os 46 que estiveram infetados em Junho
EP TIRES 375Moderna, Astrazeneca
e Janssen351 93,60 13
EP TORRES NOVAS 35 Pfizer 34 97,14 S/C
EP VALE JUDEUS 502 Janssen 413 82,27 55
HPSJD 72 Pfizer 69 95,83 S/C
EP BEJA 191 Janssen 1 150 78,53 17 15 reclusos aguardam para ser vacinados pelo centro de saude
EP ELVAS 53 Pfizer 43 81,13 S/C
EP ÉVORA 30 Pfizer, Janssen 30 100,00 0
EP ODEMIRA 31 Pfizer 30 96,77 1
EP PINHEIRO CRUZ 543 Janssen e Pfizer 512 94,29 57
EP OLHÃO 63 Pfizer, Janssen 62 98,41 1
EP SILVES 70 Pfizer 66 94,29 S/C
ANGRA HEROISMO 321 Pfizer, Janssen, Astrazeneca 253 78,82 Angra+Horta
HORTA
PONTA DELGADA 148 Pfizer, Janssen, Astrazeneca 128 86,49 11
FUNCHAL 279 Pfizer, Astrazeneca 269 96,42 19
Total 11373 11 10381 91,28 598
Taxa de inoculações Taxa de recusas
91,37 5,26
Nota
*1 nº de reclusos à data de 1 agosto
*2 à data de 10 de agosto
*3 recusas no momento do ato vacinal, estes reclusos poderão já não se encontrar no EP ou no sistema 0,096720302 Taxa de reclusos com apenas 1 inoculação
0,05 Por cada 100 reclusos não chega a haver uma recusa
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Concluída a vacinação generalizada da população prisional, neste momento, a DGRSP
em articulação com as autoridades de saúde pública, procede à vacinação dos reclusos
que, tendo tido anteriormente doença COVID-19, vão ficando em condições temporais
para que lhes seja inoculada a vacina e também dos reclusos oriundos da liberdade que
entram no sistema prisional sem que tivessem ainda sido vacinados.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., possui todos os seus serviços em funcionamento e mantém o processo
de recuperação de pendências, conjugando o regime presencial na realização dos
exames e o regime de teletrabalho na elaboração de relatórios. Ao momento, encontra-
se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência
no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),
designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de
perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,
entre outras).
O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas e vem
também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do
Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. No período
referido, houve um trabalhador do INMLCF, I.P., contagiado com o Sars-Cov-2. A
generalidade dos trabalhadores do INMLCF, I.P., está vacinada.
6.4. Administração Pública
No que concerne ao diploma que estabelece as medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, o Decreto-Lei n.º
10-A/2020, de 13 de março, mantém-se o mesmo em vigor, tendo sido objeto da
trigésima alteração por via do Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho.
Até ao dia 22 de agosto de 2021, a situação declarada para efeitos da Lei de Bases da
Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, foi a
situação de calamidade, tendo a mesma cessado por força da entrada em vigor da
Resolução de Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declarou, na
sequência da situação epidemiológica da COVID -19, até às 23:59 h do dia 30 de
setembro de 2021, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________
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Durante o mês de julho de 2021, a pandemia da doença COVID-19 revelou uma fase de
crescimento, associada à presença e proliferação de variantes, tendo-se registado um
aumento da incidência, razão pela qual se justificou a adoção de novas medidas de
mitigação e contenção.
Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho,
procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de
junho, e a par de proceder à revisão periódica do âmbito de aplicação territorial das
medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, designadamente através da
identificação de novos «municípios de risco muito elevado», determinou a limitação de
circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas
equiparadas a vias públicas, dos cidadãos que residam nos municípios sujeitos às regras
de «risco elevado» e «risco muito elevado».
Nesta sequência a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho,
procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de
junho, porquanto considerou justificada a manutenção da vigência da situação de
calamidade, em todo o território continental, assim como efetuou a revisão semanal do
âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID
-19, dispensou os menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem
da infeção por SARS -CoV -2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos
nos municípios de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana
e as sextas-feiras a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do
certificado digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15
e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco
elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o
território nacional continental e alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-
A/2021, de 9 de junho.
No dia 1 de agosto de 2021 entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º
101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs
70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e determinou, em virtude do
avanço no processo de vacinação ter permitido atingir os 52 % de portugueses
totalmente vacinados, abolir a existência de regras em função do nível de risco dos
concelhos, e considerar a existência de regras aplicáveis para todo o território nacional
continental.
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Esta Resolução do Conselho de Ministros determinou que, face ao facto de 50% da
população possuir a vacinação completa, a partir de dia 1 de agosto o regime do
teletrabalho deixou de ser obrigatório para ser considerado recomendado sempre que
as funções em causa o permitissem.
Ainda na referida Resolução do Conselho de Ministros a limitação à circulação na via
pública foi suprimida, assim como foram eliminados os limites aos horários de abertura
e encerramento de determinados estabelecimentos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, estabeleceu
orientações quanto à progressão do levantamento de medidas restritivas, atento a
evolução de determinados fatores e indicadores, assim como de patamares de
percentagem da população com vacinação completa (70 % e 85 % da população com
vacinação completa).
Atingido no dia 18 de agosto de 2021 o patamar de 70 % da população com vacinação
completa, conforme fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de
30 de julho, procedeu-se ao levantamento de algumas medidas restritivas através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que determinou
o termo da situação de calamidade e declarou, para efeitos da Lei de Bases da Proteção
Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a situação de
contingência para todo o território nacional continental.
Nesta nova situação foram mantidas algumas das medidas previstas na anterior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, designadamente no que concerne
ao regime do teletrabalho, e alteradas outras medidas das quais se destacam as
relacionadas com: i) a ocupação máxima dos espaços acessíveis ao público; ii) os limites
ao número de pessoas por grupo que pode permanecer em estabelecimentos; iii) o limite
de lotação em eventos de natureza familiar e iv) o limite de lotação no transporte coletivo
de passageiros .
Organização do trabalho na Administração Pública
Durante o mês de agosto em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário ficou
definido para efeitos do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação
atual, a matéria de organização desfasada de horários e de teletrabalho em situações
específicas (designadamente os trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime
excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplica a todo o
território nacional continental.
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No que respeita à matéria geral de teletrabalho (i.e., fora das situações de teletrabalho
em situações específicas) e nos termos do 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º
101-A/2021, de 30 de julho, a adoção do regime de teletrabalho foi determinado como
sendo recomendável sempre que as funções em causa o permitam.
Atualmente encontra-se em vigor a situação de contingência em todo o território nacional
continental, sendo o regime de teletrabalho o recomendável sempre que as atividades
assim o permitam, conforme consta no artigo 14.º da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que vigora até às 23:59h do dia 30 de
setembro de 2021.
Organização do atendimento e serviços públicos
Desde 21 de maio de 2021 que todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no
respetivo território reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-
se, no entanto, em todas elas, até 31 de agosto de 2021, o regime de atendimento
presencial mediante marcação prévia.
No que respeita aos serviços públicos desconcentrados, desde o dia 14 de junho que,
nos municípios de fase 1, realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso
a marcação prévia (sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos
municípios de risco elevado e muito elevado, manteve-se a preferência pelo atendimento
presencial mediante marcação prévia. A partir de 1 de agosto de 2021, já sob a vigência
da RCM n.º 101-A/2021, a realização do atendimento presencial sem necessidade de
marcação prévia passou a ser a regra aplicável a estes serviços em todo o território
nacional continental, sem distinção entre concelhos.
Salienta-se, no período abrangido pelo relatório, a publicação dos seguintes despachos:
• Despacho n.º 8053-A/2021, das áreas das Finanças, Justiça, Modernização do
Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
publicado no dia 13 de agosto de 2021, que clarifica que a prestação de trabalho
no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com
teletrabalho.
• Despacho n.º 8158/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública, publicado no dia 18 de agosto de 2021, que estabelece
orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas de Cidadão,
retomado a partir do dia 1 de setembro de 2021 (cfr. n.º 17 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, na sua redação atual).
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Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as
medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de
desinfeção – e deu-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de
Cidadão sob gestão da AMA. Foram realizados entre maio e julho de 2021 6.101 testes
aos trabalhadores das Lojas de Cidadão sob gestão da AMA.
No período compreendido entre 19 de abril e 31 de julho de 2021, as Lojas de Cidadão
realizaram 644.146 atendimentos.
Para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática,
renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 629 EC, sendo que, em
2021, já foram renovados, nestes espaços, aproximadamente 80.000 cartões de cidadão
– e levantamento nos Quiosques Cidadão, todos, entretanto encerrados), o Governo
promoveu, em setembro de 2020, a implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que é concretizado através do
envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando, assim,
deslocações aos balcões de atendimento. Esta medida contribui ainda para a
criação de mais vagas no atendimento presencial para os cidadãos, menores de 25
anos ou sujeitos ao regime do maior acompanhado, que, necessariamente, têm de
usar o canal presencial para renovar o seu cartão.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, serviço atualmente
disponível em 75 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma
maior necessidade de reforçar a resposta. Desde o início da disponibilização deste
serviço e até 30 de junho, foram entregues nos EC mais de 23 mil cartões de
cidadão, mais de 18 mil em 2021.
Os Espaços Cidadão oferecem também atualmente o acesso a dois novos serviços
digitais, relacionados com o contexto pandémico: o agendamento de vacina COVID
19 (disponível desde 26/04/2021) e a emissão de certificado digital COVID UE
(disponível desde 28/06/2021). Até final de agosto foram realizados nos EC 5.632
pedidos de agendamento da vacina COVID e 29.677 pedidos de certificado digital
COVID UE.
Importa ainda atualizar a referência aos valores dos seguintes serviços:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, a 24 de agosto de 2021, um total de
3.224.712 adesões e 2.060.821 CMD ativas. Em agosto, registaram-se 85.358
novas adesões à CMD. Há mais 2 milhões de CMD ativas que “abrem a porta” de
mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
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• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza online 1.247 e
1.505 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente. Foram promovidas
atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento
sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-C/2020, assim
como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro,
relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19.
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020 e até 25 de agosto de 2021, a entrada de 142.200
pedidos, tendo sido tramitados 130.918. O atendimento eletrónico no
eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até 25 de agosto,
39.923.286 acessos.
• Há 769 Espaços Cidadão (4 em consulados). Em 2020, os Espaços Cidadão
realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou, no período compreendido entre 1 de janeiro
e 25 de agosto de 2021, um total de 1.511.761 chamadas e 310.230 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e 25 de agosto de 2021 ascende a
3.403.409 chamadas e 761.819 emails tratados.
• Desde o dia 1 de junho de 2021 que está disponível o apoio por videochamada
para a realização de serviços públicos online através do portal ePortugal.
Atualmente, são 9 os serviços disponíveis (8 direcionados para cidadãos e 1 para
empresas):
o Ativar a Chave Móvel Digital;
o Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital;
o Renovar o Cartão de Cidadão (cidadãos com 25 anos ou mais);
o Alterar a morada do Cartão de Cidadão;
o Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão;
o Revalidar a carta de condução;
o Pedir o certificado de registo criminal de pessoas singulares;
o Marcar consulta no centro de saúde;
o Associar atributos empresariais com o Sistema de Certificação de
Atributos Profissionais (SCAP).
Até 25 de agosto de 2021 foram realizadas 970 videochamadas.
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• No atendimento telefónico, desde o dia 23 de julho de 2021 que está também
disponível o encaminhamento para atendimento direto em assuntos relacionados
com a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e Notariado, o Instituto da
Segurança Social, o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e a própria Agência
para a Modernização Administrativa, através do Centro de Contacto Cidadão (300
003 990). Desde aquela data e até 25 de agosto, foi registado um total de
124.439 chamadas encaminhadas para as respetivas filas de tratamento do IVR
das entidades competentes. No que respeita ao Centro de Contacto Empresa
(300 003 980), este permite a entrada direta para obtenção de esclarecimentos
sobre vários serviços dedicados à atividade económica e o atendimento (em fase
de projetos-piloto) para os seguintes serviços: alojamento local, saldos e
liquidações e feirante ou vendedor ambulante.
6.5. Transportes públicos e passageiros
No setor dos transportes públicos, no período de julho a agosto, verificaram-se níveis de
procura abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémico. Ao nível da
oferta mantiveram-se, em termos gerais, os serviços de transporte habituais neste
período do ano, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP) já obteve a certificação Covidclean da Eic e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já
obteve a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos
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emanados pela DGS, ACT e OIT. De referir que, a Fertagus já efetuou inclusive a
renovação desta certificação.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continuou a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde. A adaptação da oferta à
evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as
autoridades de transporte e os operadores de transporte.
No Metropolitano de Lisboa manteve-se em vigor o habitual plano de oferta em todas as
linhas durante os dias úteis. Aos fins de semana e feriados, manteve-se em vigor o plano
de oferta em todas as linhas, no entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido,
circulando comboios de 3 carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais
tempos de espera. Excecionalmente, quando se verificam aglomerados em determinados
períodos do dia ao fim de semana, circularam comboios de 6 carruagens,
nomeadamente durante as tardes na linha Verde com as deslocações para as praias
(Cais do Sodré – Linha de Cascais) e, com início dos jogos de futebol da Primeira Liga,
também nos dias de jogo.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente, verificou-
se a ultrapassagem dos 2/3 da carga (em vigor até ao dia 22 de agosto) de alguns
comboios em circulação, o que se deveu a perturbações na regularidade da circulação
resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e
avarias de comboios.
A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às
necessidades de mobilidade, mantendo uma oferta habitual para este período do ano. A
oferta manteve assegurada as necessidades de mobilidade e o cumprimento de
ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade até 22 de agosto.
No Metro do Porto, manteve-se uma oferta adequada às necessidades de procura e
assegurando os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à
pandemia.
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A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Embora
tenham decorridos dias de greve na IP (2 de julho e 28 de julho a 8 de agosto) não se
verificaram impactos na oferta da Fertagus, que foi garantida a 100%.
Na CP, mantém-se a 100% a oferta dos serviços urbanos, e foi reposta a 100% a oferta
dos serviços regionais e Intercidades. No serviço Alfa Pendular a oferta é de 75 %. Os
serviços internacionais, por seu turno, foram parcialmente retomados: no caso do Celta,
que liga as cidades do Porto e de Vigo, a 50% (duas circulações); no caso do comboio
Raiano foi retomada a circulação no troço Elvas – Badajoz.
Na Área Metropolitana de Lisboa, no mês de julho a oferta de serviços manteve-se estável
face ao período anterior, tendo havido apenas correções pontuais para responder às
necessidades de mobilidade das populações.
Na Área Metropolitana do Porto, foram assegurados níveis de oferta de transporte tendo
por referência a oferta a 100% de período não escolar. Ressalva-se que, no início do mês
de julho, e em função das necessidades transmitidas pelos municípios e centros
escolares, foi mantida a oferta de período escolar em alguns serviços de modo a garantir
as necessidades de transporte dos alunos do pré-escolar, 1º ciclo e 2º ciclo cujas
atividades letivas terminaram mais tarde. Do mesmo modo se procedeu garantindo o
transporte necessário para os alunos que prestaram exames finais do 3º ciclo e
secundário. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de oferta
definido.
Procura de transporte
Neste período os níveis de procura nas empresas tuteladas mantiveram-se abaixo da
procura média diária em período homólogo pré-pandémico:
• Metropolitano de Lisboa apresentou cerca de 49% da procura registada em
período não pandémico;
• Transtejo/Soflusa apresenta cerca de 59% da procura registada em período não
pandémico;
• Metro do Porto apresenta cerca de 66% da procura registada em período não
pandémico
A Fertagus durante o mês de julho e agosto teve um crescimento de 12% face ao período
homologo de 2020. Quando comparado com o mesmo período (2019) em pré-pandemia,
verificou--se uma quebra de 31%.
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A procura dos serviços da CP, de acordo com dados da semana de 19 a 25 de agosto de
2021, registou um decréscimo de cerca de 32% neste período face ao período homólogo
reportado a 2019 (pré-pandemia).
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, apenas foi possível analisar os dados até julho de 2021, tendo-se verificado que
o número de passes carregados foi 67% do verificado no período homólogo de 2019,
apesar de haver um aumento do número de passageiros transportados de 2% face ao
mês de junho de 2021.
Relativamente à AMP, também apenas foi possível analisar os dados até julho de 2021,
que indicam uma estabilização do número de passageiros transportados face ao mês de
junho de 2021 apesar de ser um período de férias escolares, nos quais tradicionalmente
se traduz numa diminuição sazonal na utilização dos transportes públicos.
Possivelmente este decréscimo sazonal foi compensado pelo aumento de procura
decorrente do progressivo desconfinamento e maior utilização do transporte público nas
zonas balneares. Apesar da tendência de recuperação, ainda se verificam valores de
procura de cerca de 66% face ao período homólogo pré-pandémico.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
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Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista manteve-se isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
De referir as ações de limpeza de higienização e desinfeção está a ser dada continuidade
ao plano de trabalho estruturado, prevendo limpezas com periodicidade diária, de
acordo com a utilização dos espaços. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais
relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita
aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de gel desinfetante
aos utilizadores (distribuído em função do respetivo fluxo). As principais estações
possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade
do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Está, também,
estabelecido um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de
resposta a casos suspeitos no próprio dia, para atuar em qualquer estação e/ou
apeadeiro no país. No que diz respeito ao material circulante a CP efetua a desinfeção
dos veículos diariamente.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
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6.6. Trabalho e ação social
Teletrabalho e organização desfasada de horários de trabalho
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia foi um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo, ao longo do
tempo, definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação
de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de
teletrabalho assumiu um papel fundamental no combate à pandemia.
O teletrabalho obrigatório, tal como definido no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de
outubro na sua redação atual, não carece de acordo escrito entre empregador e
trabalhador, tendo tal obrigatoriedade sido estendida aos trabalhadores temporários e
prestadores de serviços. Importa ainda referir que o teletrabalho obrigatório não se
aplica aos trabalhadores de serviços essenciais abrangidos pelo artigo 10.º do Decreto-
Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos
estabelecimentos de ensino referidos no n.º 4 do artigo 2.º.
Nos casos em que não se revela possível adotar o regime de teletrabalho, há lugar à
organização desfasada dos horários de trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-
A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, em todos os locais de trabalho com mais
de 50 trabalhadores a laborar, incluindo trabalhadores temporários e prestadores de
serviços. Este regime também se aplica nos locais de trabalho (co-working) em que várias
empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam atividade simultaneamente, não
sendo prevista a sua operacionalização nos estabelecimentos de educação pré-escolar
das instituições do setor social e solidário e aos estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo que têm regras próprias.
Além das medidas anteriormente referidas, o Governo, através do diploma que
estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de
minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das
relações laborais definiu outras medidas complementares para garantir a proteção dos
trabalhadores, designadamente: i) A constituição de equipas de trabalho estáveis, de
modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma
mesma equipa ou departamento; ii) A alternância das pausas para descanso, incluindo
para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o
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distanciamento social entre trabalhadores; iii) A utilização de equipamento de proteção
individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente
impraticável em razão da natureza da atividade.
No período considerado, o regime de teletrabalho obrigatório referido acima continuou
a ser aplicável apenas aos municípios de risco elevado e muito elevado, ao passo que as
regras relativas à organização desfasada de horários e ao teletrabalho [obrigatório] em
situações específicas, designadamente nas situações de trabalhadores abrangidos pelo
regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, ou trabalhadores
com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, continuaram a aplicar-se a todo o
território nacional continental. Com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho deixaram de existir regras em função do nível
de risco dos concelhos.
Neste sentido, atendendo aos critérios de avaliação de risco e ao facto de que pelo menos
50 % da população já se encontrava com a vacinação completa, a partir de dia 1 de
agosto o teletrabalho passou a ser recomendado sempre que as atividades o permitam,
mantendo-se aplicáveis, para efeitos do Decreto -Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, em
todo o território nacional continental, as regras relativas à organização desfasada de
horários e de obrigatoriedade de teletrabalho nas situações específicas supra referidas.
Sem prejuízo das medidas complementares adotadas, importa referir que a adesão
global ao teletrabalho ao longo de toda a evolução da pandemia veio demonstrar, por
um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de
trabalho. Contudo, enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista
das condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos
horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a
que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social
como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, já foi apresentado pelo Governo o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que poderá
servir como base para esta reflexão.
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Medidas no âmbito da Ação Social
Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e
Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às
pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo
respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,
de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio
garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos
acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi
suspensa, e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com
deficiência, a comparticipação dos cuidados domiciliados, o princípio da redução das
comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio
à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços
essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o
diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e
liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de
pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos
cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira
da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com
atividade suspensa.
Na sequência da assinatura a 5 de julho de 2021 do Compromisso de Cooperação
2021/2022, refere-se ainda que montante global do processamento das
comparticipações financeiras às IPSS, com atualização de 3,6% com produção de efeitos
a janeiro de 2021 foi efetuado.
No Compromisso de Cooperação foi consensualizado pagamento de comparticipação
única no processamento do mês de agosto, no valor de 8 M€, tendo em conta o contexto
pandémico e os custos associados. Informa-se que o mesmo foi efetuado para a
globalidade dos acordos das respostas sociais de ERPI, Lar Residencial e Residência
autónoma, no mês de agosto.
Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,
domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro
de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de
22,5 milhões de euros. No 1.º semestre de 2021 para pagamento da domiciliação de
serviços de Centro de Dia já foi pago 4.400.801,76€.
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Com o reforço da linha nacional de emergência social, regulada pela Portaria n º
371/2019, de 14 de outubro, foram criadas equipas de referenciação distrital, com início
de atividade a 20 de abril, num total de chamadas/pedidos superior a 25 mil.
As Cantinas Sociais, concebidas ao abrigo do Programa de Emergência Alimentar (PEA),
desde sempre assumiram uma vertente complementar ao Programa Operacional de
Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) e a outras medidas, pelo que,
tendencialmente seriam progressivamente desativadas à medida que a situação
subjacente fosse mitigada, através de um perfil de diminuição do número de refeições a
fornecer pelas instituições cuja alteração dependeria da demonstração objetiva das
condições dos utentes por parte dessas instituições.
No âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade aplicado devido ao
COVID-19, e que o país atravessou ao longo do ano de 2020-2021, foi sentida a
necessidade de se proceder à manutenção do número de refeições protocoladas com as
cantinas sociais. Atualmente, os 18 distritos do País têm cobertura de Cantina Social,
com a média de 29 protocolos por distrito.
Para o ano 2021 foram celebrados 521 protocolos de cantina social com as respetivas
IPSS, com a aprovação do valor financeiro no total de 11.915.425,00€. Relativamente
ao fornecimento de refeições nas cantinas sociais, este apresenta uma taxa média de
execução de 89%.
Foi possibilitada, em todos os distritos, a atribuição de apoios económicos de
emergência, através da gestão de fundos fixos, que permitem disponibilizar, no
momento, verba aos cidadãos para resposta às necessidades básicas que constituem
despesas urgentes e inadiáveis que não podem ser supridas de outra forma. No contexto
atual de pandemia, o elevado fluxo de entradas em território nacional de requerentes e
beneficiários de proteção internacional que não dispõem de meios suficientes para
permitir a sua subsistência, requer que lhes sejam asseguradas condições materiais de
acolhimento, tendo em vista a garantia da satisfação das suas necessidades.
Neste enquadramento foi efetuado um reforço da distribuição dos plafonds de Fundo
Fixos nos Centro Distritais, especificamente para as rubricas de FAASIL – Ações de Apoio
a Candidatos a Asilo e de FAREF – Ações de Apoio a Refugiados totalizando um montante
de mais de 250 mil euros.
Com o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram criadas EAR, em todos os
distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e
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utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas, infetados com SARS-CoV-2, que
careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Relativamente às altas hospitalares e vagas extra-acordo em ERPI, o Protocolo de
Compromisso para 2021-2022, de 5 de julho, mantém até 31 de dezembro de 2021, os
termos e condições definidos na Adenda de 2020.
Fez-se assim a sinalização e acompanhamento das situações relativas às pessoas que,
por motivos sociais, permanecem internadas, após a alta clínica, em Hospitais do SNS
e sua integração em ERPI, em regime de vagas extra-acordo, sempre que não se revele
possível em vaga com acordo.
Este processo, até ao momento, envolveu 12 Centros Distritais e cerca de 70 instituições
do setor social e solidário. Até 31 de julho, foram abrangidas nestas vagas 221 pessoas,
tendo sido pago o montante de 967.762,64€
Quanto ao recurso ao Layoff simplificado pelas Instituições Particulares de Solidariedade
Social, foram abrangidos mais 25 mil trabalhadores (25.261), em 2020, num montante
superior a 22,2 milhões de euros (22.292.874,91€), e mais de 29 mil trabalhadores
(29.234), em 2021, num montante superior a 28,6 milhões de euros (28.665.256,9€).”
No âmbito da articulação entre o MTSSS, ISS, IP e as Forças Armadas Portuguesas, o
Programa de ações de sensibilização pelas Forças Armadas sobre cuidados especiais
para minimizar a transmissão de COVID-19, em ERPI e Lares Residenciais, totalizaram
cerca de 2.500 ações presenciais, com uma audiência de mais de 34.700 profissionais.
Ainda neste âmbito no 2.º semestre de 2021 realizaram-se 27 sessões temáticas on-line,
com 13.330 participações de profissionais das respostas sociais designadamente
Centros de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Casas de Acolhimento, do setor social e
solidário.
Verificando-se a necessidade de reforçar medidas de caráter preventivo, quanto aos
procedimentos tendentes a conter a transmissão do novo coronavírus, continua a
entender-se adequado fazê-lo através de acompanhamento periódico pelas entidades
competentes para intervenção nos referidos estabelecimentos e unidades, de modo a
garantir a efetiva implementação de tais medidas. Assim, no âmbito das visitas
preventivas, ao abrigo do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, até finais do mês de
agosto, foram efetuadas 7.528 visitas, estando agendadas mais de 3.729.
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No âmbito da segunda fase do programa de intervenção preventiva para despistagem
COVID-19, já foram realizados mais de 318.297 testes, abrangendo perto de 1.978 ERPI
e 215 Lares Residenciais, tendo sido registados 3.253 resultados positivos, em 2.158
respostas sociais.
Por seu turno, com o programa intervenção preventiva para despistagem COVID-19 em
profissionais de respostas de apoio à infância, foram realizados mais de 60.018 testes
rápidos, com um total de 94 casos positivos:
• 1ª Fase: 15 a 19 março, foram realizados 34.938, 62 positivos, em 3636
entidades
• 2ª Fase: 5 a 9 abril, foram realizados 2.615, 10 positivos, em 260 entidades
• 3ª Fase: 19 a 23 abril, foram realizados 3.314, 4 positivos, em 290 entidades
• 4ª Fase: 3 a 7 maio, foram realizados 2.466, sem casos positivos, em 241
entidades
• 5ª Fase: 17 a 21 maio, foram realizados 1.355, sem casos positivos, em 130
entidades
• 6ª Fase: 31 maio a 4 junho, foram realizados 1.285, 6 positivos, em 115
entidades
• 7ª Fase: 14 a 18 de junho, foram realizados 5.908, 7 positivos, em 557 entidades
• 8ª Fase: 21 junho a 2 julho, foram realizados 8.137, 5 positivos, em 722
entidades
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 em estruturas residenciais, iniciado a 6 de
janeiro de 2021, conforme os dados autodeclarados pelas Entidades em resposta ao
inquérito, até finais do mês de agosto já garantiu a vacinação de 105.487 pessoas com
a 2ª dose, 58.194 utentes e 47.293 profissionais em 1.812 respostas sociais (64,12%).
6.7. Educação
No período em análise, e tal como previsto no plano de desconfinamento e de acordo
com o calendário escolar, o pré-escolar, o 1.º ciclo e 2.º ciclo mantiveram o ensino
presencial sem constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-
Geral da Saúde (DGS), até dia 8 de julho, que marcou o encerramento do ano letivo
2020/2021. Também as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível
da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família
(CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de
ensino, continuaram a ser asseguradas, e estiveram em funcionamento as unidades
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especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem. As emissões do
#EstudoEmCasa mantiveram-se até ao final do ano letivo.
No período em análise, nomeadamente de 5 a 8 de julho, ocorreu a última fase do
processo de testagem, nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos
por 100 000 habitantes, de acordo com a calendarização determinada pela orientação
conjunta DGS/DGEstE.
Neste período decorreu, com normalidade, a 1.ª fase dos exames finais nacionais do
ensino secundário, com a participação de 202 750 alunos.
Neste período iniciou-se, igualmente, a preparação do ano letivo 2021/2022 com o
desenvolvimento do procedimento de aquisição de equipamentos individuais de
proteção.
O Conselho de Ministros aprovou a 26 de agosto de 2021, a autorização para aquisição
de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de
educação e ensino. Desta forma, desenvolveram-se os procedimentos tendentes à
operacionalização dos testes rápidos de antigénio a realizar nas primeiras semanas do
novo ano letivo.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
• Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;
• Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).
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Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os
trabalhadores como para os leitores. No dia 5 de abril reabriram as salas de exposições,
assim como o serviço de Bar (em regime de esplanada e take-away até dia 3 de maio,
data em que reabriu para consumo no local). A partir do dia 3 de maio, a Biblioteca
Nacional retomou também o seu o horário integral de sábado.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos
quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como
Museus Nacionais, reabriram3 a 5 de abril a sua atividade, ainda com as restrições de
circulação de pessoas decorrente das medidas legislativas adotadas.
Nos meses de julho e agosto, para além de vários eventos ocorridos nos diferentes
equipamentos culturais dos quais se destaca - o Dia Internacional da Juventude,
celebrado a 12 de agosto - a que os museus, monumentos e palácios, tutelados pela
DGPC aderiram, mantiveram-se abertas ao público as exposições dos seguintes museus:
• Museu Nacional Grão Vasco, “Identidades Portuguesas |Pintura de Viagens,
desde 06/05/2021”
• Museu Nacional de Machado de Castro, “Ruralidades desde 08/05/2021;
• Museu Nacional Soares dos Reis, desde 16/05/2021
• Palácio Nacional da Ajuda, “D. Maria II (1819-1853) |De princesa brasileira a
rainha de Portugal, desde 26/05/2021
• Museu Nacional de Arqueologia, “Ídolos. Olhares Milenares/Ídolos. Miradas
Milenarias/Idols. Millennial Gazes.”, desde 9 de abril.
• Museu Nacional de Arte Antiga, “Vi o Reino Renovar. Arte no tempo de D. Manuel
I”, desde 25/06/2021.
O mês de agosto representou o melhor mês em número de visitantes, desde que se
iniciou a monitorização dos efeitos da pandemia COVID-19 (18 de maio de 2020). Os
3 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus:
1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta
2. Torre de Belém (Lisboa)
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museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC foram frequentados por 265.058
visitantes. O mês de julho representou mais 192% em relação ao mês homólogo de 2020
e o mês de agosto mais 19% em relação a agosto de 2020.
A um maior número de visitantes correspondeu um aumento das receitas.
1.ESTATÍSTICA DE VISITANTES ATÉ FINAL DE 18 MAIO/2020 A AGOSTO DE 2021
12 407
47 227
90 624
222 681
129 609
97 110
23 424 27 5998 828 0 0
26 229
79 562
109.183+131,2%
146.321+61,5%
265.058+19,0%
Mai(18-31)
Jun(1-30)
Jul(1-31)
Ago(1-31)
Set(1-30)
Out(1-31)
Nov(1-30)
Dez(1-31)
Jan(1-14)
Fev(enc.)
Mar(enc.)
Abr(5-30)
Mai(1-31)
Jun(1-30)
Jul(1-31)
Ago(1-31)
Ano: 2020 Ano: 2021
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2.VISITANTES ONLINE JULHO E AGOSTO
Os Visitantes Online constituem um novo paradigma das visitas aos Equipamentos
Culturais, que se tem revelado fundamental para dar a conhecer e divulgar o Património,
sob a tutela desta Direção-geral, neste período pandémico que estamos a viver, mas que
não pode mais ser descurado. Identificam-se os principais números, por comparação
com o mês anterior.
3.RECEITA DA BILHÉTICA DE MAIO A JULHO: 2020-2021
No período em análise, observa-se que o ano de 2021 tem representado um crescimento
mensal desta receita face ao período homólogo de 2020.
O mês de julho de 2021 representa um crescimento de 104% face ao valor da bilhética
do mês de julho de 2020. Importa, no entanto, ter presente que ainda não foram
alcançados os valores de bilhética de Janeiro, fevereiro e março de 2020 que superam o
melhor mês de 2021.
Fonte: DPGCRFP/DPGC
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4.LOJAS DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS (MAIO-AGOSTO)
O valor das receitas em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) em julho
representou mais 7%, quando comparado com o mês anterior e em agosto representou
mais 57% face a Julho.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Nos meses de julho e agosto, garantido sempre a observância das orientações da tutela
(principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS, o OPART
manteve a atividade normal cumprindo com a programação artística prevista. Em termos
de organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam mantiveram-se
no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes trabalhadores operaram
de acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados.
Teatro Nacional de São Carlos
Em julho, o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) apresentou os últimos espetáculos da
temporada 2020/2021, o que se traduziu numa atividade intensa e artisticamente
relevante, nomeadamente com estreia absoluta da Messa da Requiem, de Donizetti.
Destaque, também, para a realização dos concertos no Millennium Festival ao Largo e
para as duas apresentações em Museus Nacionais, ao abrigo do protocolo com a
Direção-Geral do Património Cultural.
No âmbito do Millennium Festival ao Largo (MFaL), salienta-se o regresso do Festival ao
Largo de São Carlos e a adaptação do espaço às exigentes medidas de prevenção e
controlo da pandemia. À semelhança do que se verificou em 2020, os concertos foram
transmitidos em streaming nas redes sociais do TNSC e do patrocinador principal e, nos
dias 10 e 17, também na RTP 2, o que permitiu ampliar significativamente a audiência.
No dia 15, foi anunciado o vencedor da primeira edição do “ABC…Compositor! Prémio
Incentivo à Criação”, que foi entregue a Marco Pereira, pela sua composição “O
Mostrengo”. A obra, para orquestra sinfónica, será estreada pela Orquestra Sinfónica
Portuguesa no decurso da temporada 2021/2022 e será editada pela AVA Musical
Editions.
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Ao abrigo de um protocolo de colaboração entre o OPART e a Direção-Geral do
Património Cultural e sob a designação “São Carlos nos Museus e Monumentos”, o TNSC
apresentou um concerto no Museu Nacional Soares dos Reis e outro no Museu Nacional
de Arte Antiga. O mês terminou com a realização de audições para o preenchimento de
uma vaga no naipe dos meio-sopranos do Coro do Teatro Nacional de São Carlos.
Em agosto, período de descanso das equipas e de inatividade artística, manteve-se a
partilha de conteúdos educativos e de entretenimento nas redes sociais, nomeadamente
a retransmissão dos 10 episódios da série “ABC…Compositores!” e do vídeo “O que está
atrás do pano?”.
Audiência de Espetáculos ao vivo
5, 7 de julho de 2021:340
9, 10 de julho de 2021: 314
12 de julho de 2021: 167
13 de julho de 2021: 180
14 de julho de 2021: 180
15 de julho de 2021: 180
16 e 17 de julho de 2021:1.115
22 de julho de 2021: 65
23 de julho de 2021: 19
TOTAL: 2.560
Streaming do Millennium Festival ao Largo
MFaL: 9 de julho: Batidas do Destino
Facebook MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 147
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 1.800
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MFaL: 12 de julho: Agora muda tudo
Facebook MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 96
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 1.400
MFaL: 13 de julho: Da opereta à canção vienense
Facebook MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 194
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 1.700
MFaL: 14 de julho: Paisagens Ibero-Americanas
Facebook MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 194
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 2.400
MFaL: 15 de julho: Fado Canção e Guitarradas
Facebook MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 126
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 1.500
MFaL: 16 e 17 de julho: Música para Cinema
Youtube MFaL
Alcance máximo simultâneo do direto 200
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance total estimado 3.500
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RTP2
MFaL: 10 de julho de 2021: share 0,6%; rate 22.000;
MFaL: 17 de julho de 2021: share 1,8%; rate 68.000.
Os resultados de 17 de julho foram os melhores desde 2017.
Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para os espetáculos previstos.
Os projetos digitais “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists” decorreram neste
período conforme previsto.
Indicadores de participação:
Julho Agosto
Site
Visitas 23 504 12 077
Visitantes 19 175 10 436
Facebook + 98 seguidores (+ 0,20%) - 14 seguidores (- 0,02%)
Instagram + 407 seguidores (+
2,88%)
+ 55 seguidores (+ 0,39%)
Spotify + 3 seguidores (+ 0,9%) + 18 seguidores (+ 5,4%)
Espetáculos em julho
Teatro Camões: O Canto do Cisne, 1 a 4 de julho, com 1.454 espetadores (Ocupação:
82%).
Vamos Falar de Dança: Conversas Pré-Espetáculo (O Canto do Cisne), 3 de julho, com
20 espetadores (Ocupação: 100%).
Ensaio Aberto a 13 julho, com 45 espetadores (Ocupação: 56,25%).
Aulas Públicas dos Bailarinos, a 8 julho, com 49 espetadores (Ocupação: 61,65%)
Millennium Festival ao Largo
O Canto Do Cisne/Shostakovitch Pas-de Deux/In The Future, de 22 a 24 julho, com 552
espetadores (Ocupação: 100%)
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Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: O Canto do Cisne, de 16 a 17 julho, com 622
espetadores.
Estúdios Victor Córdon
Durante o mês de julho de 2021, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 100% do seu espaço físico para o período de tempo
indicado. No mês de agosto de 2021, os EVC estiveram encerrados ao público e apenas
esteve a equipa presente para a preparação do início de temporada.
Programas e participações:
• Programa Território IV
• Programa Residências Artísticas
• Programa Em Trânsito
• Programa Acolhimento
• Programa Uma Coleção para Amanhã
• Jovens Compositores – ensaios para o espetáculo Geografias de uma casa
Formação para Professores de Dança Clássica
Os EVC lançam a segunda formação para professores de dança clássica, proporcionando
uma oportunidade para o alargamento de competências e conhecimento. A par da 1ª
edição, mantém-se a abordagem aos princípios básicos aplicados à dança e ao corpo,
em conjugação com o entendimento do movimento, na sua forma mais analítica e
orgânica.
A 4.ª sessão da formação realizou-se no dia 24 de julho, com uma lotação total de 14
participantes.
TNDMII
No período de julho e agosto, o Teatro Nacional D. Maria II recebeu nos seus espaços
3.229 espectadores em 13 sessões. Apresentou também na Sala Estúdio do Centro
Cultural de Belém 2 espetáculos num total de 11 sessões. Recebeu 2.997 espetadores.
No mês de agosto, em parceria com a Fundação Centro Cultural de Belém, o TNDMI
apresentou 2 espetáculos.
TNS
No mês de julho, o TNSJ manteve a sua atividade pública presencial. Cerca de metade
da equipa passou a um regime de trabalho misto, combinando teletrabalho e serviço
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presencial, e os restantes trabalhadores operaram presencialmente, boa parte dos quais
segundo um regime de rotatividade, assegurando processos de ensaio, montagem e
exibição de espetáculos e operações de manutenção, entre outras. O Centro de
Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória, esteve também aberto ao
público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano de Contingência da
instituição.
Entre 1 e 31 de julho, o Teatro Nacional São João apresentou 4 produções teatrais de
acesso pago, tendo totalizado 1.107 espectadores, e 1 produção de acesso gratuito, que
contou com 100 espectadores. O TNSJ realizou ainda duas iniciativas, promovidas pelo
seu Centro Educativo, que contaram com 60 participantes. Foram ainda retomadas
algumas visitas guiadas e a iniciativa Leituras no Mosteiro, que contaram com 240
participantes. O TNSJ manteve ainda uma programação online, promovendo a
transmissão de conversas e entrevistas, dos vídeos do projeto Bambolina! – Dicionário
Videográfico de Teatro e do documentário Visita, que totalizou 8.317 visualizações.
Durante o mês de agosto, o TNSJ não teve atividade pública, mantendo apenas a
realização de ensaios de novos projetos.
Cinemateca
Relativamente ao período de 1 de julho a 31 de agosto, inclusive, de acordo com os
normativos legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a
reabertura faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de
cada um deles. Excecionalmente, as salas de cinema da Cinemateca não fecharam em
agosto para a tradicional pausa de verão da sua programação. A decisão desta abertura
foi tomada como forma de compensar os espetadores pelo encerramento forçado das
salas de cinema no primeiro trimestre deste ano decorrente da pandemia. A
programação de agosto seguiu um modelo diferente do habitual e teve duas sessões
diárias de segunda a sábado ao final do dia na Rua Barata Salgueiro e uma sessão da
Cinemateca Júnior no Salão Foz aos sábados de manhã.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionaram mediante marcação
prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
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1.2. A livraria Linha de Sombra esteve aberta entre as 12h00 e as 22h00;
1.3. O Bar-Restaurante funcionou, com serviço de esplanada e no espaço interior com
as restrições ditadas para este tipo de atividade, no horário adaptado (das 12h00 às
22h30);
1.4. A sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período, com duas sessões diárias nas
tardes de segunda a sábado.
2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, realizaram-se as sessões de sábado às
15h00 (durante o mês de julho) e às 11h00 (durante o mês de agosto). Foram também
realizadas oficinas no âmbito do Programa de Verão. Estão também disponíveis,
mediante marcação prévia, visitas guiadas para grupos restritos, sempre em
conformidade com as disposições da DGS em vigor.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, o
serviço de visionamentos in loco esteve em funcionamento. Quanto ao serviço de
cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento,
prossegue nos termos habituais.
4. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca
permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções
que desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das
atividades e serviços da Cinemateca.
Na sequência do levantamento de algumas das restrições de combate à pandemia
COVID-19, nomeadamente as que dizem respeito ao funcionamento dos equipamentos
culturais e o fim das limitações à circulação na via pública a partir das 23h, a Cinemateca
alterou os horários das sessões a partir do dia 9 de agosto, coincidindo com o regresso
das sessões ao ar livre na esplanada nesse mesmo dia.
Desta forma a partir do dia 9 de agosto a primeira das duas sessões diárias teve lugar
às 19h na sala M. Félix Ribeiro e a segunda sessão, no horário noturno, teve início sempre
às 21h30 na esplanada.
No que diz respeito aos espaços concessionados, os horários foram também alterados:
a livraria funcionou de segunda a sábado das 18h às 22h (a partir de setembro, a Linha
de Sombra volta ao horário habitual das 13h às 22h) e o Bar-Restaurante de segunda a
sábado das 12h30 às 01h com um máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10
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pessoas na esplanada. Para o acesso ao serviço de refeições no interior do restaurante,
aos sábados e às sextas-feiras a partir das 19h, passaram a ser aplicáveis as regras
relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid.
No interior do edifício da Cinemateca e na sala de cinema mantem-se a obrigatoriedade
de uso de máscara de proteção individual.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor.
O período de referência foi marcado pelas alterações das medidas aplicáveis a
determinados municípios no âmbito da situação de calamidade regulado pela Resolução
do Conselho de Ministros (RCM) n.º 86-A/2021, de 1 de julho; RCM n.º 91-A/2021 de 9
de julho; RCM n.º 92-A/2021 de 15 de julho; RCM n.º 96-A/2021 de 22 de julho; RCM
n.º 101-A/2021 de 30 de julho; bem como pela declaração da situação de contingência,
regulada pela RCM n.º 114-A/2021, retificada a 27 de agosto pela Declaração de
Retificação n.º 28-A/2021.
Durante o mês de julho a aplicação das medidas não ocorreu uniformemente em todo o
País na medida em que a situação epidemiológica verificada em certos municípios
justificou a aplicação de regras diferentes.
Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela
DGS, era permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas
profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades
de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida
a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite
de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de
todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de
formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com
limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre
e em ginásios e academias.
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Em municípios de Risco Elevado era permitida a prática de atividade física e desportiva,
em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público, e desde que no
cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Em municípios de Risco Muito Elevado, desde que no cumprimento das orientações
específicas da DGS, era permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e
competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas
as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades
desportivas de baixo e médio risco descritas nas orientações da DGS; c) a prática de
atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; d) a prática de atividade física
e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo
e de modalidades desportivas que não sejam de baixo ou médio risco de acordo com as
orientações da DGS.
Atendendo, contudo, a limitações impostas à circulação, em determinados municípios
as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades
olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a
atividades profissionais.
A RCM n.º 101-A/2021 de 30 de julho, veio prosseguir a estratégia gradual de
levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19. Com a entrada
em vigor da referida RCM, as regras aplicáveis passaram a ser consideradas, de igual
forma, para todo o território nacional continental, deixando de existir regras em função
do nível de risco dos concelhos. Atendendo aos critérios de avaliação de risco e ao facto
de pelo menos 50% da população encontrar-se, à data, com a vacinação completa , a
partir do dia 1 de agosto de 2021, os espetáculos desportivos profissionais passaram a
admitir 33% de público, de acordo com as orientações da DGS e de acordo com o
previsto na alínea b) do n.º 24 da norma 019/2020, da DGS, sempre que o número de
participantes/espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500,
em ambiente fechado o acesso ao recinto exige que se faça prova de Certificado Digital
COVID-19 ou prova de realização de um teste diagnóstico a SARS-CoV-2 negativo, de
acordo com as normas e orientações da DGS e da legislação em vigor; os equipamentos
desportivos, passaram a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento,
com o limite das 02:00h, ficando excluído o acesso ao público a partir da 01:00h; foi
permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, a prática der
todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, bem como
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todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação;
foi, igualmente, permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e
academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou
academia, de Certificado Digital COVID da EU, ou de um teste com resultado negativo
de diagnóstico a SARS-CoV-2, para a participação em aulas de grupo.
Atualmente, encontra-se em vigor a RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara
a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, retificada a 27
de agosto pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2021. No que ao setor do Desporto
diz respeito, mantém-se as normas que vigoravam anteriormente, à exceção da
referência de lotação para a presença de público em eventos desportivos que aumentou
de 33% para 50%, de acordo com as diretrizes emanadas na Orientação 009/2021 da
DGS.
Se por um lado a admissão de público em espetáculos desportivos profissionais, o
aumento para 50% da lotação de público em eventos desportivos, bem como o
alargamento do horário de funcionamento dos equipamentos desportivos teve um
impacto muito positivo no Desporto, por outro, a obrigatoriedade de apresentação de
Certificado Digital COVID-19, ou teste com resultado negativo de diagnóstico a SARS-
CoV-2, para acesso a aulas de grupo em ginásios e academias, veio criar mais
constrangimentos a este setor, uma vez que a faixa etária entre os 12 e os 17 anos não
se encontra vacinada com o esquema vacinal completo e não é logisticamente viável
realizar testes diários para acesso às aulas de grupo. Adicionalmente, de acordo com a
orientação n.º 030 da DGS, mantém-se a obrigatoriedade de distanciamento de 3
metros, ou 2 metros com máscara, entre participantes de aulas de grupo, levando a uma
menor capacidade de lotação nas referidas aulas.
6.10. Ambiente
SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março
de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de
dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual
da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança
semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.
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Durante os meses de julho e agosto foram realizadas nove iterações de recolha de
informação junto das 355 EG dos sistemas de águas e resíduos, no âmbito da referida
monitorização.
Em nenhuma das respostas obtidas nessas nove iterações (que contaram no máximo
com 16 e no mínimo com 7 EG respondentes, na última semana de agosto), foram
reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados,
não tendo sido, igualmente, apontada nessas iterações, situações de anomalia na
prestação dos serviços prestados, com exceção de uma situação pontual reportada na
iteração de 17 de agosto, por parte de uma entidade gestora a atuar no serviço em alta
de gestão de resíduos que, no entanto, não colocou em causa a prestação dos serviços.
Recorde-se que a ERSAR apena solicita o envio de resposta ao questionário no caso de
se verificar a ocorrência de alguma situação excecional/grave, pelo que a baixa
percentagem de resposta aos inquéritos lançados semanalmente se prende, certamente,
com o facto de tais situações não estarem, durante os últimos meses, já a ocorrer.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, as quais durante os meses de julho e agosto variaram
entre 89% e 96% no serviço de abastecimento público de água, entre 86 % e 99% no
serviço de saneamento de águas residuais urbanas e entre 91% e 100 % no serviço de
gestão de resíduos urbanos. Os dados reportados durante os dois meses em causa
evidenciaram níveis muito reduzidos nos quantitativos relativos a situações de
quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19.
A tabela abaixo apresenta a disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados,
traduzindo a situação das sete entidades gestoras respondentes ao inquérito de 2021-
08-31.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL[1] AO SERVIÇO[2]
Abastecimento público de água 95% 95%
Saneamento de águas residuais 99% 99%
Gestão de resíduos urbanos 100% 100%
[1] Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais [2] Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais
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Época balnear
A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado
por praia, é que no decorrer do mês de julho mais de 8,45 milhões de pessoas estiveram
nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 952 bandeiras vermelhas
(ocupação plena) e 1 798 amarelas (ocupação elevada).
No decorrer do mês de agosto estima-se que mais de 9,79 milhões de pessoas estiveram
nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 1801 bandeiras vermelhas
(ocupação plena) e 2731 amarelas (ocupação elevada).
A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado
por praia, é que no decorrer dos meses de junho, julho e agosto mais de 23,3 milhões
de pessoas estiveram nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 3 030
bandeiras vermelhas (ocupação plena) e 4 915 amarelas (ocupação elevada).
ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
No exercício das suas competências como autoridade nacional nos domínios da energia
e dos recursos geológicos (cf. Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação
atual), a DGEG procurou assegurar a manutenção dos padrões de qualidade do serviço
público prestado às empresas e cidadãos e, em simultâneo, promover as medidas
extraordinárias de saúde pública adotadas para combater e mitigar os efeitos na
economia e na sociedade decorrentes da pandemia COVID-19.
Como tal, no passado mês de maio assinala-se a manutenção das orientações e
recomendações emitidas sobre a organização e funcionamento dos espaços físicos de
trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física entre
trabalhadores, de forma a assegurar a necessária prevenção de riscos de contágio e
salvaguarda da saúde perante a necessária alternância do teletrabalho com o regime
presencial.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
A ERSE assegurou a manutenção do cumprimento das regras para garantir o melhor
cumprimento das medidas de mitigação de riscos de contágio por parte dos operadores
económicos regulados, em especial operadores de rede e comercializadores junto da
população em geral como, a título de exemplo, a inibição de deslocações para ações
presenciais por parte dos referidos operadores para além das estritamente necessárias
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à salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de energia (eletricidade
e gás).
No sítio da internet da ERSE, encontra-se disponível uma base de dados com as medidas
normativas adotadas por força da pandemia COVID-19 no presente âmbito, e respetivas
informações adicionais, como, a título de exemplo, uma nota interpretativa sobre a
aplicação do regime de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás natural
e suspensão da respetiva faturação.
Por fim, a totalidade dos trabalhadores da ERSE encontra-se em teletrabalho desde o
início de novembro de 2020, sem prejuízo para o prosseguimento da respetiva atividade
com pontuais reagendamentos de ações ou atividades com presença física.
Entidade de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM)
No período de referência, a EDM assegurou o cumprimento das necessárias regras de
segurança na alternância do teletrabalho com o regime presencial, com vista a assegurar
a continuidade dos projetos e obras de recuperação ambiental de zonas degradadas por
antigas explorações mineiras abandonadas e dos trabalhos de monitorização ambiental
das referidas áreas mineiras.
Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE)
No exercício das suas competências de fiscalização e a supervisão de todas as áreas do
sector energético constituição e de gestão e manutenção das reservas estratégicas
nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, a declaração do Estado de Emergência por
força da pandemia da COVID-19 exigiu a redução de cerca de 60% da sua atividade
presencial, o que não impediu a implementação do regime de teletrabalho.
A ENSE manteve a realização periódica de testes antigénios junto dos seus colaboradores
e respetivas empresas prestadoras de serviço, através uma equipa de enfermagem
destacada para o efeito, bem como a higienização das respetivas instalações e viaturas
de serviço.
A ENSE logrou acompanhar a evolução do setor energético desde o início da pandemia
COVID-19, mediante a operacionalização de um gabinete de ligação permanente entre o
respetivo centro de coordenação operacional de energia (CCOE), os operadores do
Sistema Petrolífero Nacional (SPN) e organismos públicos como, entre outros, a
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Forças de Segurança, Instituto
da Mobilidade e dos Transportes, para a monitorização de eventuais alterações do
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normal funcionamento do SPN e subsequente adoção de medidas de resposta
adequadas (a título de exemplo, divulgar informação sobre postos de abastecimento
eventualmente encerrados ou com escassez de combustíveis mediante a monitorização
das quantidades disponíveis). A monitorização do CCOE também abrangeu as condições
de fornecimento de energia elétrica a povoações, ao abrigo da qual foi possível auxiliar,
sempre que necessário, o operador de rede de distribuição na identificação das
anomalias e reposição do fornecimento com a maior brevidade possível.
No âmbito da monitorização diária aos preços praticados pelos operadores de mercado
no SPN constata-se que os preços não só recuperaram para os níveis pré pandemia como
ultrapassaram os mesmos no período de referência. Com efeito, no caso do gasóleo
simples, comparando os valores de maio de 2020 e 2021, o preço médio de venda ao
público (PMVP) aumentou 19,14% que compara com o aumento do preço de referência
ENSE de 27,05%., ao passo que o PMVP da gasolina simples 95 subiu 19,14% enquanto
o preço de referência ENSE subiu em 24,04%. Estes montantes contrastam com as
descidas entre maio de 2019 e 2020, por ocasião do registo da queda do PMVP do
gasóleo simples de –14,77% e da queda no PMVP da gasolina simples 95 de –14,66%.
Terminada a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, a ENSE retomou, no
passado mês de maio, as diligências de inquirições presenciais de testemunhas, com a
observância de todas as normas de segurança aplicáveis, no âmbito dos processos de
contraordenação sobre os quais assume as competências de instrução e decisão
processual.
6.11. Infraestruturas
Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,
grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a
União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação
epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem
realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do
despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que
não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço
aéreo para o Brasil e Reino Unido.
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Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração
nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e
Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de
essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de
isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui. A 18
de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de
emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais
podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido
alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas
profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de
voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento
profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)
do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril. Neste sentido, as
renovações da situação de calamidade foram mantendo no essencial as medidas
aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos, e atualizada a lista dos países e
das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras, nomeadamente,
em matéria de tráfego aéreo e aeroportos.
Importa assinalar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de
maio, que renovou a declaração da situação de calamidade até 30 de maio de 2021,
passou a prever a autorização de voos de e para o Reino Unido por equiparação aos
países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen,
restringindo, contudo, a viagens essenciais no caso de estes países se encontrarem com
nível elevado de taxa de incidência, sendo também atualizada a lista dos países e das
competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras (Despacho n.º 4473-
D/2021, de 30 de abril, objeto de posterior atualização pelo Despacho n.º 5187-A/2021,
de 21 de maio, e pelo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio).
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até ao
dia 16 de maio, Medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do
estado de emergência. Através do Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 abril, entendeu-se
ser de autorizar a atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para
abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), sem sujeição aos condicionalismos
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anteriormente aplicáveis, mantendo, porém, a interdição de desembarque e licenças
para terra quer de passageiros quer de tripulações.
Todavia, as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a
implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem
permitido alguma retoma da atividade.
Assim, e por via do Despacho n.º 4957-B/2021, foi permitido o embarque, desembarque
e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos
localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem
ou destino eram de países para os quais só se admitia a realização de viagens essenciais.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no decorrer do ano de 2021, em
resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das
dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID_19. Nos meses de julho e agosto
2021, foram pagos, 7,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no
âmbito dos programas:
• PDR2020 (Continente) – 5,8 M€
• PRORURAL+ (Açores) – 212 mil€
• PRODERAM2020 (Madeira) – 1,5 M€
Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu
ao pagamento de 32 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos
no âmbito dos 3 programas acima referidos.
Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o
exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas
no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da
Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito
da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às
entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão
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de candidaturas decorreu de 14 a 26 de julho. A 16.08.2021 foram aprovadas 6
candidaturas envolvendo 124 contratos de destilação de vinho em todo o território do
continente, esgotando-se assim o montante da dotação atribuída (10M€).
Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a
monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir
eventuais prorrogações de prazos.
Ainda decorrente do período pandémico que vivemos e com o objetivo de melhorar as
condições de vida e de trabalho dos trabalhadores temporários nas explorações agrícolas
dos concelhos de Odemira e Aljezur, o Ministério da Agricultura, decidiu abrir um aviso
para submissão de candidaturas ao incentivo para instalações de Alojamento Temporário
Amovíveis (IATA), de acordo com os termos definidos na Resolução de Conselho de
Ministros (RCM) N.º 69/2021, de 4 de junho, que vem adaptar o disposto na RCM n.º
179/2019, de 24 de outubro. O período de candidaturas decorre de 27 de agosto a 22
de outubro e conta com uma dotação orçamental de 5M€.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
No quadro do progressivo desconfinamento e retoma da atividade económica, o
Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os
impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios
adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos
agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do
setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de
valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais
como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos
novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
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6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica
provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar
e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a
DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento não se registam casos ativos nem embarcações paradas.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 31 de agosto)
Peniche 57 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Sines 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. De salientar que a
Docapesca promoveu ainda a realização de 717 testes a Pescadores, Armadores e
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Comerciantes dos portos de pesca de Sesimbra, Sines, Portimão, Quarteira, verificando-
se até ao momento 2 casos positivos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços
médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu
um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à
doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades
onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de
freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por
lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela
Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 22,5
toneladas de pescado. (15,2 toneladas em 2020 e 11.8 toneladas em 2021)
Vacinação pescadores estrangeiros
Considerando que no sector das pescas existem cidadãos pertencentes a comunidades
estrangeiras que trabalham em empresas e embarcações, foi solicitado às organizações
de produtores e associações representativas dos pescadores, que procedessem não só
à identificação destes pescadores, mas também que apoiassem na inscrição dos
mesmos para a vacinação contra a COVID-19.
Evolução das medidas de apoio ao setor
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
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para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 795
candidaturas representando um total em apoio público de 7.880.446,40€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.351.314,98€ e na
RAA 363.881,56€.
Continente:
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Aviso
Valor aprovado Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.228.953,55€ 118
30 Covid19-Arrasto Costeiro 892.591,69 € 45
31 Covid19-Polivalentes 3.707.249,14€
426
77 Covid19-Doença 159.241,51€
36
78 Covid19 563.547,55€
108
83 Covid19 328.862,96€
62
TOTAL 7.880.446,40€
795
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária)
foram rececionadas a partir de 14 de maio de 2020, encontrando-se analisadas todas as
candidaturas entradas até à presente data.
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Das candidaturas analisadas decorrentes da pandemia COVID-19, foram pagas 498
candidaturas no montante de 443.342 €, todas por quebra do valor do pescado igual ou
superior a 40 % face ao período homólogo de 2019 ou 2018.
Em 2020, foram apresentados 2.311 pedidos de compensação salarial, dos quais 682
decorrentes da Pandemia COVID-19 e 1.287 devido a condições atmosféricas adversas.
No mesmo ano, foram aprovadas 2.079 candidaturas no montante global de 1 milhão e
223 mil euros.
Em 2021, e até á presente data, já foram apresentadas 614 candidaturas, 89 das quais
são decorrentes da pandemia por COVID-19. No presente ano foram aprovadas e pagas
881 candidaturas (a maioria entradas no final de 2020), correspondendo a 589 mil
euros.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. Foi
reforçada, em abril, em mais 20 M€ a Linha de Crédito ao Setor das Pescas totalizando
assim de 40 M€; Até 31 de agosto já foram recebidas candidaturas de 35,2 M€, dos
quais 26,0 M€ foram já contratualizados.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas
candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca
3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem
agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e
Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho de 2020, tendo sido rececionadas 62 candidaturas tendo sido aprovadas
37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu, até 15 de
fevereiro, a segunda fase de submissão das candidaturas a estes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações, das
quais 32 foram aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros
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(€841.555,96). Assim, foram neste âmbito aprovados 69 apoios que se elevam a 2 983
486,26 euros, dos quais estão pagos 2.983.486,26 euros.
Resumidamente, no âmbito do Mar2020 foram efetuadas as seguintes operações:
No âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:
O total de apoios no âmbito da COVID-19 ascendem aos 13,94 milhões de euros.
Descrição N.º Operações Valor (milhares €)
Cessações temporárias 795 7 880
Produtores Aquicultura 69 2 983
EPI (Equipamentos Proteção Individual) 53 2 512
EPI (OP) - Organizações de Produtores 6 129
TOTAL MAR2020 864 13 504
Descrição N.º Operações Valor (milhares €)
COVID (2020) 377 330
COVID (2021) 121 112
TOTAL COVID 498 442
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ASSUNTO: SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - RELATÓRIO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DE 01 DE JULHO A
31 DE AGOSTO DE 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”;
b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 – Operação “Situação Calamidade”;
c) Diretiva Operacional n.º 45/2021 – Operação “Encorajador”;
d) Ordem Parcelar n.º 1 à Diretiva Operacional nº 45/21 – Operação “Encorajador – Situação de Contingência”.
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 010000JUL21 a 312359AGO21, identificar os fatores
condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a
evolução da situação e apresentar eventuais propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-B/2021, de 2 de junho, foram
aprovadas novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de
combate à pandemia da doença COVID -19, a vigorar até ao final de agosto de 2021.
b. Através da RCM 74-A/20211, de 9 de junho, foram alteradas as medidas aplicáveis em situação
de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
c. O Conselho de Ministros, através da RCM n.º 101-A/2021, de 29 de julho, prorrogou a situação
de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 31 de agosto de
2021.
d. Com o Despacho n.º 7577-A/2021 do Ministério da Saúde, datado de 30 de julho, foram
definidos os indicadores relativos à avaliação de risco e monitorização da pandemia de COVID-
19, em função dos quais seriam aplicáveis as medidas previstas nos artigos 35.º e 36.º da RCM
n.º 101-A/2021, de 29 de julho.
e. Pela RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, no seguimento das orientações quanto à progressão
do levantamento de medidas restritivas, foi declarada a situação de contingência no âmbito da
pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2021.
1 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2021 e alterada pelas RCM 76-A/2021, RCM 91-A/2021, RCM 92-A/2021 e RCM 96-A/2021, quanto às medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.
7.Anexos
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f. Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua versão mais recente
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho, mantém-se a existência de um quadro
sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas na regulamentação da situação
de alerta, contingência e calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil,
assim como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
g. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do
uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, não sofreu
alterações durante o período em apreço.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
(1) A GNR, a partir de 01 de julho e até 31 de agosto, no âmbito da execução das Diretivas
Operacionais “Situação Calamidade”, “Encorajador” e da Ordem Parcelar “Encorajador –
Situação de Contingência”, manteve um conjunto de ações inerentes à intensificação do
patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacio-
nal, no sentido de contribuir para o adequado acompanhamento das dinâmicas sociais cor-
relacionadas com progressão do levantamento de medidas restritivas, garantindo-se o
cumprimento das medidas de carácter excecional estabelecidas no âmbito da pandemia
Covid-19.
(2) No mesmo período a GNR prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo
de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de pro-
teção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanha-
mentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e
bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no período em apreço salienta-se:
(1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo empenhado
Patrulhas auto realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios Transporte coletivo de passageiros rodoviário
Embarcações
176.780 80.944 168.538 133.892 295 163 929
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01JUL21 a 31AGO21
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Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 11
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de calamidade 1
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo I (art.º 10º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 20.º) 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 16.º)
0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Total – 12
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01JUL21 a 31AGO21
Autos de Notícia por Contraordenação
Incumprimento das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas 190
Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos 166
Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
127
Incumprimento da observância do dever cívico de recolhimento domiciliário 89
Incumprimento da observância das regras de realização de eventos 84
Incumprimento da observância da limitação de circulação em municípios de nível 4 70
Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos edifícios públi-cos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
51
Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento fí-sico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público
43
Incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação supe-rior a cinco lugares
34
Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares
25
Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 20
Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes co-letivos de passageiros
16
Incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou sepa-ração de pessoas que não estejam doentes
4
Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do esta-belecimento ou nas suas imediações
2
Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabeleci-mentos
1
Incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
1
Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
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Autos de Notícia por Contraordenação
Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas platafor-mas intermediárias no setor da restauração e similares
0
Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimen-tos de comércio a retalho
0
Incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estru-turas e respostas de acolhimento
0
Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva 0
Incumprimento da observância da proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 923
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01JUL21 a 31AGO21
Detidos
Condução sem habilitação legal
Condução com taxa de álcool superior a
1,2 g/l
Resistência e coação
Desobediência Estupefacientes Outras
845 1740 149 185 230 435
Total – 3.584
Tabela 4 – Registo do número de detidos de 01JUL21 A 31AGO21
(2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e
mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados
de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de
ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da
Covid-19, com particular atenção no que respeita às medidas impostas pelo Governo,
designadamente quanto às restrições à circulação às entradas e saídas da Área
Metropolitana de Lisboa (AML), entre as 15h00 do dia 02 de julho de 2021 e as 06h00 do
dia 05 de julho de 2021.
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Efetivo empenhado
Nº de ações
N.º de fiscalizações nos limites da AML
Nº de recusas entrada/saída
da AML
Veículos
Comboios Todos exceto transporte coletivo de
passageiros
Transporte coletivo de passageiros
332 47 7670 22 1 582
Tabela 5 – Empenhamento e quantitativo de ações no período de 02JUL21 a 04JUL21
A GNR continuou a utilizar as redes sociais para relembrar a importância da obtenção do
certificado Digital COVID, cujo objetivo visa facilitar a circulação livre e segura no espaço da
União Europeia.
Destaca-se ainda a continuação das ações de patrulhamentos conjunto da GNR com a
Guardia Civil no intuito de facilitar a prestação de informações aos compatriotas turistas de
ambos os países, contribuindo assim para um verão mais seguro. Especialmente importante
devido à pandemia da Covid-19,a cooperação tem como objetivo facilitar o acesso à
aplicação da lei a uma parte dos cidadãos dos dois países, melhorar a cooperação geral
entre as autoridades, prestar assistência prática e linguística aos militares do país de
acolhimento, facilitar a comunicação com as autoridades nacionais de aplicação da lei
competentes do país de visita, realçando-se, ainda, as potencialidade que advêm para as
forças envolvidas da sinergia resultante da troca de experiências.
Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção especial dada aos idosos que
vivem sozinhos e isolados, em áreas rurais ou menos povoadas, através do aconselhamento
e da presença reiterada do patrulhamento de proximidade, sensibilizando-os
especialmente quanto aos crimes de burla e aos cuidados de proteção individual.
Na linha do que antecede, durante o período de 01 de julho de 2021 a 31 de agosto de
2021, a GNR realizou 102 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e
público em geral.
Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt2 continuou a
cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo a 479
pedidos de esclarecimento entre 01 de julho e 31 de agosto, num total acumulado de 9.049
pedidos, o que em muito tem contribuído para a adequação dos comportamentos aos
normativos inerentes à situação de calamidade.
2 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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(3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
124 8.499 31
Tabela 6 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01JUL21 a 31AGO21
(4) Registo total de meios empenhados
Meios empenhados e EPI consumidos
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
95.650 6.171.286 499 11.038 168.227
Tabela 7 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01JUL21 a 31AGO21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
(1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de
pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal,
contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
(2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 38 120 59 19.027 238 2.053
Tabela 8 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01JUL21 a 31AGO21
(3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
761 242 32.693
Tabela 9 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01JUL21 a 31AGO21.
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d. Controlos móveis
(1) No âmbito dos controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,
autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos dos deveres associados
às medidas aplicáveis em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, regista-se o
seguinte conjunto de ações e de empenhamento.
Unidades Número de Operações Efetivo da GNR Efetivo do SEF
CTer Bragança 5 10 2
CTer Castelo Branco 2 6 0
CTer Faro 13 34 8
CTer Guarda 10 23 4
CTer Portalegre 10 3 7
CTer Évora 2 5 0
Total 42 81 21
Tabela 10 – Registo das ações de controlos móveis no período de 01JUL21 a 31AGO21
(2) Alguns destes controlos móveis foram executados em conjunto com o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
(1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
(2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela GNR, observa-
se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais
estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que
concerne ao incumprimento das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas (190) e
à obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (166).
(3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
(1) Desde 13 de fevereiro de 2021 a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de
Vacinação do Efetivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de
grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios
operacionais, priorizando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos
do Coronavírus.
(2) Para o efeito e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa
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e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e
os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando
nas instalações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3
elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de
médicos, auxiliares, administrativos e militares da USHE no controlo de acessos. Nas
restantes regiões do país o processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do
SNS.
(3) De salientar que até 31 de agosto de 2021 foram vacinados o seguinte efetivo:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
Vacinados entre 01JUL21-31AGO21
1ª Dose 2ªDose 1ª Dose 2ªDose
1.500 6.311 6,72% 27%
Situação do efetivo em 31AGO21
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
861 18.881 3,78% 82,88%
Tabela 11 – Registo do Processo de Vacinação do efetivo da GNR em 31AGO21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados
da DGS referentes a 31AGO21, indicam 1.037.927 casos confirmados e 17.743 óbitos, pelo que
será expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita
ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da
declaração de situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e
responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda.
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução pandémica em Território
Nacional. Nesta senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará o respetivo
processo de monitorização.
d. Do esforço desenvolvido pela GNR, nas várias ações de sensibilização junto da população,
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observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para a situação de
contingência vigente, bem patente no reduzido número de autos de notícia por
contraordenação e de detenções efetuadas. No caso, com tradução na elaboração de 923 autos
por contraordenação, destacando-se a redução em 42% no que concerne à não utilização das
máscaras ou viseiras em espaços públicos comparativamente com o período homólogo.
e. Pelo exposto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto interna
como externamente, sempre em cooperação com outras instituições e organismos, para a
promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, visando a
proteção da sociedade como um todo e, em particular, da população mais fragilizada e
vulnerável, contribuindo assim para a mitigação do impacto e riscos associados à pandemia da
Covid-19.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 07 de setembro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Assinado de forma digital em 07-09-202119:03
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos CleroTenente-general
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro da situação de Calamidade – 01JUL a 31AGO2021
1. Nota Introdutória
a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração da situação de calamidade e de
contingência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia
provocada pela COVID-19:
(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise
de longa duração; e
(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no
terreno perante as diversas ocorrências.
b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os
efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo
um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no
sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.
c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento
das restrições existentes, continuou a desenvolver ações de fiscalização das condutas contrárias às
restrições legais impostas.
d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 01 de julho e 31 de agosto, relativo
ao período em que vigorou a situação de calamidade e de contingência, conforme, designadamente:
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho;
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 junho, com as sucessivas alterações
semanais por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho, da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021,
de 22 de julho;
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho;
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto.
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2. Impacto da pandemia nos recursos humanos
a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19.
b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência da sociedade portuguesa.
c. No dia 31 de agosto de 2021, verificavam-se 59 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-
19.
d. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-
19, na ordem dos 14,5%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha
sobrevindo a recuperação de 2866 profissionais.
e. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar
a continuidade da capacidade operacional, e desde o início da pandemia, a PSP tem uma totalidade de
2925 profissionais que estiveram ou estão infetados.
3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
30.113 3.222 12.468 150.715 157.466 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
4.544 36.182 157.466 725 674 221 50.022 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 867 603 b) 264 93 171
Chefe de polícia 2168 1368 b) 800 331 469
Agente de polícia 16695 10902 b) 5793 2444 3349
Pessoal com funções não policiais 559 394 b) 165 71 94
Total 20289 13267 b) 7022 2939 4083
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Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
25 708 59 486 7.924 69 1.562
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI 31 de agosto
Acumulado de Detenções no âmbito da situação de calamidade e de contingência
Artigo 3.ºArtigo 12.ºArtigos 13.ºArtigos 16.ºArtigo 22.º Resistência / Coação TOTAL
14 4 1 0 0 6 25 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00JUL2021 até 3124H00AGO2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00JUL2021 às 3124H00AGO2021)
Al. a) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 i)
14 47 136 4 0 17 29 4 45
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 r)
0 23 41 0 76 105 0 0 8
Número de autos levantados (JUN2020)
Valor total das coimas já cobradas
Número de autos levantados neste período
Valor cobrado neste período
Pagamento voluntário neste período
26.339 662.375,07€ 559 63.047,10€ 3.523€
Notas Finais:
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 3.306 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional;
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b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da
pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade e
de Contingência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com
especial incidência em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da
propagação da pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento
social e do uso de máscara de proteção;
c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização e a realização de operações de
fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas, seja em período diurno ou
noturno, mas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento
das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, bem como a continuação da
realização de operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o
cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que
concerne à prevenção da propagação do vírus;
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;
(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;
(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27
de outubro.
e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte
dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 14 detenções concretas,
foram efetuadas:
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUL a 31AGO
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios, salienta-se:
(1) No período em apreço a PSP assegurou na sua área de responsabilidade, através das suas várias
valências (segurança pessoal, trânsito, investigação criminal, entre outras), a segurança na
deslocação e permanência em TN de 203 Altas Entidades nacionais e estrangeiras, sendo que destas
106 Altas Entidades beneficaram da medida de segurança de segurança pessoal;
Período N.º de cidadãos fiscalizados no
âmbito da obrigação de confinamento obrigatório
N.º de Autos por violação do confinamento obrigatório, que não
tenham dado origem a detenção
01JUL-31AGO 41.972 98
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(2) Balanço Público da Presidência Portuguesa da União Europeia, que decorreu no Centro Cultural
de Belém – Lisboa;
(3) UNWTO Mayors Forum for Sustainable Urban Tourism, que decorreu no Porto entre 8 e 10 de
julho;
(4) 82.ª Volta a Portugal;
(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-
se o aumento considerável da sua frequência;
(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID-19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(7) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a continuidade da operação Polícia Sempre Presente
- Verão Seguro 2021 que terminará no final de setembro de 2021, início da época desportiva de
Futebol adequando a PSP o seu policiamento em função do regresso do público aos estádios. A
PSP deu início à operação “A solidariedade não tem idade – A PSP com os idosos” com o tem por
objetivo principal contactar e dialogar com os cidadãos com mais de 65 anos, visando detetar casos
de fragilidade social, vulnerabilidade física e psíquica comprometedores da segurança e casos de
suspeita de crimes de violência doméstica ou outros contra a vida ou integridade física, bem como
se encontra a preparar a operação do próximo ano letivo 2021/2022 através da Diretiva do Ano
Letivo 2021/2022 e Diretiva do Início do Ano Letivo 2021/2022. No plano rodoviário, a PSP
desenvolveu operações policiais no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (álcool e velocidade)
bem como operação policial no âmbito da Euro Control Route (autocarros de turismo/transporte
de passageiros).
O Diretor Nacional, em substituição
Constantino José Mendes de Azevedo Ramos
Superintendente-Chefe
Constantino José Mendes de Azevedo Ramos
c=PT, title=Diretor Nacional Adjunto para a UOOPSEG, o=Polícia de Segurança Pública, cn=Constantino José Mendes de Azevedo Ramos 2021.09.09 17:37:46 +01'00'
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Relatório Situação de Calamidade/Contingência
1 de julho a 31 de agosto de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________
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Relatório de Situação de Calamidade | introdução
A partir de 1 de maio de 2021, passou a vigorar a situação de calamidade, decretada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril (entretanto alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 46-C/2021, de 6 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 13 de maio, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 20 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de
27 de maio, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 2 junho, pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 18 de junho, pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 86-A/2021, de 1 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 8 de julho, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de
22 de julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 29 de julho).
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, foi declarada a situação de
contingência, que vigorará até às 23h59m do dia 30 de setembro
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 julho a 31 de agosto de 2021, conforme
solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração da Situação de
Calamidade
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no
normal exercício das suas competências, a que acrescem as atribuições de carácter excecional na vertente do controlo
de pessoas nas fronteiras externas, o controlo sanitário e cominação para isolamento profilático, exigindo reafectação
de recursos humanos e técnicos a essas funções.
1.1. Controlos móveis
Foram instituídos controlos móveis nos termos do n.º 3 do art.º 27.º da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45-C/2021 a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar
os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos.
Cidadãos controlados
223
73
389
268
174
422
118
111
32
- -
57
- -
252
56
69
- -
87
105
66
98
- -
76 1
91
225
65 11
8
- - -
94
469
38
471
- - -
84
112
-
41
-
75
- -
130
905
62
- - - 18
- - - -
55 10
5
1/ju
l
2/ju
l
3/ju
l
4/ju
l
5/ju
l
6/ju
l
7/ju
l
8/ju
l
9/ju
l
10/j
ul
11/j
ul
12/j
ul
13/j
ul
14/j
ul
15/j
ul
16/j
ul
17/j
ul
18/j
ul
19/j
ul
20/j
ul
21/j
ul
22/j
ul
23/j
ul
24/j
ul
25/j
ul
26/j
ul
27/j
ul
28/j
ul
29/j
ul
30/j
ul
31/j
ul
1/ag
o
2/ag
o
3/ag
o
4/ag
o
5/ag
o
6/ag
o
7/ag
o
8/ag
o
9/ag
o
10/a
go
11/a
go
12/a
go
13/a
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14/a
go
15/a
go
16/a
go
17/a
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18/a
go
19/a
go
20/a
go
21/a
go
22/a
go
23/a
go
24/a
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25/a
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26/a
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27/a
go
28/a
go
29/a
go
30/a
go
31/a
go
II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________
134
Página 135
O CCPA do Vilar Formoso (2.414) destaca-se com o maior registo de fiscalizações. Os restantes CCPA surgem
assim ordenados: Caia (1.451), Castro Marim (1.018), Quintanilha (850) e Valença (201).
1.1.1. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel quepermite efetuar a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e
documentos, cumprindo integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a
eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento
dos documentos, facto de vital importância neste período de pandemia.
1.2. TRAVEL.SEF
No sentido de cumprir o isolamento profilático, previsto na legislação em vigor, os dados dos passageiros
inseridos na aplicação Travel.sef.pt, no período em apreço, foram os seguintes:
Em termos de registo por origens e nacionalidades:
Fronteira Totais TOP Origens TOP Nacionalidades
Aérea 42.432 Brasil 25.721 Brasil 17.343
Reino Unido 15.758 Portugal 16.568
Marítima 0 Nepal 594 Reino Unido 4.399
África do Sul 298 Itália 1.147
Terrestre 19 Índia 75 Nepal 540
Suécia 1 Espanha 298
Totais 42.451 Chipre1 França 272
1.3. Fronteiras Externas
1.3.1. FRONTEIRAS AÉREAS
Na fronteira aérea foram controlados 1.330.545 passageiros (700.425 nas entradas e 630.120 nas saídas),
provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).
933
985
870
1 0
49
675
637
460
717
505
861
889
706
666
516
797
762
827
523
769
874
550
1 01
9
860
782
986
728
751
519
938
745
1 05
5
967
823
775
567
700
681
831
963
587
563
624
544
742
775
849
369
522
359
448
499
492
782
265
516
280
427
432
528
671
402
514
1/ju
l
2/ju
l
3/ju
l
4/ju
l
5/ju
l
6/ju
l
7/ju
l
8/ju
l
9/ju
l
10/j
ul
11/j
ul
12/j
ul
13/j
ul
14/j
ul
15/j
ul
16/j
ul
17/j
ul
18/j
ul
19/j
ul
20/j
ul
21/j
ul
22/j
ul
23/j
ul
24/j
ul
25/j
ul
26/j
ul
27/j
ul
28/j
ul
29/j
ul
30/j
ul
31/j
ul
1/ag
o
2/ag
o
3/ag
o
4/ag
o
5/ag
o
6/ag
o
7/ag
o
8/ag
o
9/ag
o
10/a
go
11/a
go
12/a
go
13/a
go
14/a
go
15/a
go
16/a
go
17/a
go
18/a
go
19/a
go
20/a
go
21/a
go
22/a
go
23/a
go
24/a
go
25/a
go
26/a
go
27/a
go
28/a
go
29/a
go
30/a
go
31/a
go
TRAVEL.SEF JULHO E AGOSTO 42.451
30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________
135
Página 136
1.3.1.1. Viagens essenciais
Mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as
situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar,
estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.3.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
ESTADOS TERCEIROS (Principais Aeroportos)
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros
(Chegadas) Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 2.868 369.328 103
PF002 - FARO 2.105 168.175 632
PF003 - PORTO 550 45.103 107
Total Geral 5.523 523.243 779
ESTADOS TERCEIROS (Movimentos Fronteira Aérea)
Postos de Fronteira Entradas Saídas Totais
PF001 - LISBOA 390.371 292.903 744.319
PF002 - FARO 177.979 156.895 334.874
PF003 - PORTO 54.201 50.066 104.267
PF004 - MADEIRA 60.093 53.949 114.042
PF005 - LAJES 2.846 2.241 5.087
PF006 - STA MARIA 22 20 42
PF007 – P. DELGADA 12.891 10.779 23.670
PF008 - PORTO SANTO 1.721 1.983 3.704
PF009 - BEJA 7 0 7
PF098-TIRES 294 239 533
Total Geral 700.425 630.120 1.330.545
Considerando o movimento de passageiros, as nacionalidades mais representativas foram:
TOP 10 Nacionalidades Entradas Saídas Totais
REINO UNIDO 196.221 172.534 368.755
PORTUGAL 186.624 164.102 350.726
ESTADOS UNIDOS 62.687 57.593 120.280
IRLANDA 51.712 44.682 96.394
BRASIL 39.526 33.497 73.023
FRANÇA 24.459 24.277 48.736
ITÁLIA 13.708 12.968 26.676
CANADÁ 13.397 9.891 23.288
ESPANHA 13.131 14.555 27.686
ROMÉNIA 9.129 9.335 18.464
II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________
136
Página 137
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da hora de
embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns
constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados.
1.3.1.3. Indicações cautelares na fronteira aérea
Registo para um total de 745 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de
processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adultos/menores desparecidos, controlo específico e
apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.
1.3.1.4. Recusas de Entrada
No período em referência registaram-se um total de 227 recusas de entrada – 206 no Aeroporto de Lisboa, 18
no Aeroporto do Porto e 3 no Aeroporto de Faro. O Brasil foi a nacionalidade mais representativa.
TOP Nacionalidades
Total
BRASIL 193 INDIA 4 TURQUIA 3 GUINÉ-BISSAU 2 GUINÉ 2 MARROCOS 2 BOLIVIA 2 GÂMBIA 2
1.3.1.5. Dados comparativos 2020/2021
Este período foi caracterizado pela recuperação de um movimento de passageiros mais próximo do normal
para a época do ano.
No período em avaliação (de 1 de julho a 31 de agosto), verificou-se um aumento de tráfego, com mais 772.535
passageiros controlados comparativamente ao período análogo de 2020.
Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %
jul 01 a 07 20 904 11 923 32 827 45 695 43 037 88 732 55 905 170,30%
jul 08 a 14 21 117 12 896 34 013 47 783 42 872 90 655 56 642 166,53%
jul 15 a 21 25 003 16 555 41 558 57 065 46 483 103 548 61 990 149,17%
jul 22 a 28 30 431 20 292 50 723 77 280 59 787 137 067 86 344 170,23%
jul/ago 29 a 04 36 651 26 301 62 952 87 837 74 857 162 694 99 742 158,44%
ago 05 a 11 36 541 32 148 68 689 91 082 81 314 172 396 103 707 150,98%
ago 12 a 18 34 082 37 042 71 124 99 770 88 661 188 431 117 307 164,93%
ago 19 a 25 51 291 38 841 90 132 99 531 95 271 194 802 104 670 116,13%
ago/set 26 a 2 75 927 72 607 148 534 115 802 118 960 234 762 86 228 58,05%
Total 331 947 268 605 600 552 721 845 651 242 1 373 087 772 535 128,64%
Mês Semana2020 2021 Análise
30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________
137
Página 138
1.3.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
O despacho nº 6794-B/2021 de 9 de julho, o despacho nº 7374-F/2021 de 23 de julho e o despacho nº 7746-
C/2021 de 6 de agosto, prorrogaram e mantiveram as medidas até então definidas para os navios de cruzeiro,
nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios
de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou
destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação de
comprovativo de realização de teste molecular por RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado
negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de
crianças que não tenham ainda completado 24 meses de idade.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 5.377 embarcações sujeitas a controlo, num total de 3.960 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
▪ Registaram-se 52.351 emissões, em julho, e 53.595 em agosto, de Passaporte Eletrónico Português.
▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 111.832 chamadas, com um tempo médio de espera de
13m05s, respondidas79.856 comunicações por correio eletrónico e efetuados 6.309 agendamentos.
▪ As Relações Públicas deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 25 email
externos e responderam a 8 reclamações registadas no Livro Amarelo.
▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante registou-se a atualização da legislação, de acordo com
o estabelecido pelo Despacho n.º 6521-D/2021, de 02 de julho, bem como o Despacho n.º 7374-G/2021, de
23 de julho, que estabeleceram várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal
continental, bem como da publicação do referido normativo nas redes sociais. Verificou-se ainda a publicação
de informação sobre o atendimento exclusivo para emissão de Passaportes Urgentes, na Loja do Passaporte.
Incluiu-se conteúdo multimédia de sensibilização para a vacinação e cumprimento das normas aprovadas pela
DGS.
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 199 pedidos de proteção internacional – tendo sido
apresentados 82 em Posto de Fronteira e 117 em território nacional, dos quais 2 foram apresentados no CIT
da UHSA, e 1 em Estabelecimento Prisional, no âmbito de Processos de Afastamento Coercivo. Decorrente da
crise no Afeganistão, e dos esforços de evacuação que foram desenvolvidos pelos Estados-Membros da UE e
pela Comissão, foram evacuados e transferidos para Portugal, entre 27/08/2021 e 31/08/2021, 84 cidadãos
afegãos, cujos pedidos de proteção internacional se encontram ainda a ser registados, em virtude de parte
deste grupo se encontrar em isolamento profilático. Assim, dos 199 pedidos de proteção internacional
registados, 19 referem-se a este grupo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________________________
138
Página 139
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
▪ Manutenção do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 2 casos; Carreira Geral (CG) 1 caso;
Dirigentes 0 casos.
▪ Aumento das situações de quarentena: CIF 14 casos; CG 1 caso; Dirigentes 0 casos.
▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho: CIF 17; CG 75 casos e Dirigentes 0 casos.
▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Atividade operacional
As direções regionais (DR) do continente e das regiões autónomas da Madeira e Açores têm mantido a
cooperação permanente com a GNR, PSP e PM, ao nível dos controlos móveis e controlos sanitários, bem como ao
nível da troca de informação e identificação no âmbito de contágio em comunidades de imigrantes.
A DCINV participou em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos organizados que se
dedicam ao auxílio à imigração ilegal e crimes conexos, e à cooperação policial, quer no âmbito EMPACT, quer no
âmbito da cooperação Internacional, nomeadamente, com a Interpol.
Destaca-se a reunião operacional no âmbito da Operação LIMASSOL, com vista à preparação da OTF (Task
Force Operacional), cujos participantes são Portugal, Chipre e Letónia, bem como a Europol (AP Migrant Smuggling)
e a Operação “Liberterra”, coordenada pela Interpol, e que juntou 47 países membros e parceiros, como a Europol,
a OIM, a UNODC e o ROCK.
Durante esta operação, foram resgatadas cerca de 417 vítimas de tráfico de seres humanos, incluindo
crianças, e identificados mais de 3.400 imigrantes ilegais, e, em Portugal, foram identificados cerca de 65 imigrantes
ilegais, resgatadas 19 vítimas de Tráfico de Pessoas e realizadas 5 detenções de cidadãos moldavos já com ordem de
expulsão de Portugal. Esta operação, em que participaram todas as FSS foi coordenada pelo SEF.
Importa, também, referir a participação do SEF junto de representantes de diversas entidades dos EUA, no
âmbito do “Visa Waiver Program”.
Realce para a participação da DCInv/UATP no 4.º debate do ciclo de debates “O Impacto da Covid-19 e as
Desigualdades", com o subtema "Tráfico de Seres Humanos em Tempo de Pandemia", realizado na Assembleia da
República, promovido pela Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias.
O SEF foi anfitrião da 95ª reunião da UCIC nacional, e que contou com a participação de todas as entidades
que integram as Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Relativamente ao protocolo celebrado com a Ordem dos Advogados, registaram-se intervenções nos principais
aeroportos, nomeadamente Lisboa e Porto, onde 72 cidadãos receberam apoio jurídico por parte dos advogados da
OA.
30 DE SETEMBRO DE 2021_________________________________________________________________________________________________________________
139
Página 140
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir
para o Relatório Setorial na sequência do decurso das situações de calamidade e de
contingência, no período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto de 2021
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de
Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão
de riscos e do planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção
e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e, ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e
representação institucional; 2) a resposta operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Durante o período em referência, foram mantidas as reuniões da Subcomissão para o
acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19, criada por determinação da Comissão
Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto órgão interministerial de coordenação em matéria de
proteção civil.
A Subcomissão passou a reunir com periodicidade mensal a partir de julho de 2021, tendo reunido nos
dias 1 de julho e 5 de agosto, de modo a monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção
civil. A sua atividade permitiu acompanhar e partilhar constrangimentos sentidos, promovendo a
colaboração institucional para os ultrapassar e formulando propostas no âmbito das ações de resposta.
Ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil
• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, de 24 de
março.
• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda), cujo
acionamento havia sido determinado no antecedente.
• Municipais – Durante o período em causa, e de acordo com informação disponibilizada pelos
Municípios, ocorreu um aumento do número de Planos Municipais de Emergência de Proteção
Civil ativados, os quais totalizavam 215 à data de 31 de agosto, de acordo com a seguinte
distribuição geográfica:
Distrito PMEPC Ativados
Aveiro 14
Beja 14
Braga 14
Bragança 12
Castelo Branco 11
Coimbra 8
Évora 14
Faro 16
Guarda 0
Leiria 12
Lisboa 16
Portalegre 14
Porto 11
Santarém 20
Setúbal 13
Viana do Castelo 6
Vila Real 2
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.
II SÉRIE-A — NÚMERO 9______________________________________________________________________________________________________
140
Página 141
Distrito PMEPC Ativados
Viseu 18
TOTAL 215
De notar que, tendo estando vigente, até 22 de agosto, a declaração da situação de calamidade para
todo o território de Portugal Continental e, desde 23 de agosto, a situação de contingência, deveria
ter ocorrido a ativação automática da totalidade dos planos de emergência do respetivo nível territorial
(cfr. n.º 3 do artigo 17.º e n.º 4 do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil), o que, na prática, não
tem ocorrido.
Ativação do Sistema de Aviso à População por SMS
Na sequência de decisão articulada entre o MAI e o MS, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, a ANEPC procedeu, em 23 de agosto, à
ativação do sistema de aviso à população por SMS, para difusão de mensagem referente à vacinação
contra a COVID-19. Ao todo, foram difundidas mais de 9 milhões de mensagens escritas a cidadãos
nacionais e a clientes com cartão em roaming.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
Importa considerar os Despachos n.º 10942-A/2020 e n.º 858-A/22021, que preveem a constituição
de, pelo menos, uma EAR ao nível distrital. Verificou-se, ao longo dos meses de julho e agosto, um
decréscimo da utilização das EAR, sendo as Regiões do Norte e do Alentejo as que acomodaram
doentes nestas estruturas, num total diário acumulado de 332 utentes em julho e 514 em
agosto. A ANEPC suportou os custos de funcionamento destas EAR, num valor de 219.281,21€.
Figura 1 – Evolução mensal da acomodação em EAR nos meses de julho e agosto.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro, mantém-se
em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil,
Forças Armadas e Forças de Serviços de Segurança. Destacam-se, ainda, as missões de
descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o
apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População.
Região Distrito Descontaminação Infraestruturas – julho e agosto 2021
Ações FFAA GNR BB SMPC
Norte
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 67 2 2 32 31
Porto 138 0 0 87 51
Viana Castelo 167 0 0 13 154
Vila Real 86 0 10 42 34
Subtotal Norte 458 2 12 174 270
Centro Aveiro 56 0 34 20 2
Castelo Branco 0 0 0 0 0
30 DE SETEMBRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
141
Página 142
Região Distrito Descontaminação Infraestruturas – julho e agosto 2021
Ações FFAA GNR BB SMPC
Coimbra 20 0 0 14 6
Guarda 24 0 24 0 0
Leiria 21 0 13 8 0
Viseu 132 0 6 126 0
Subtotal Centro 253 0 77 168 8
Lisboa e Vale
do Tejo
Lisboa 0 0 0 0 0
Santarém 0 0 0 0 0
Setúbal 0 0 0 0 0
Subtotal LVT 0 0 0 0 0
Alentejo
Évora 44 0 44 0 0
Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 2 0 0 0 2
Subtotal Sul 46 0 44 0 2
Algarve Faro 3 0 0 3 0
Subtotal Algarve 3 0 0 3 0
TOTAIS 760 2 133 345 280
Figura 2 – Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 1 e 30 de junho de 2021.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a
coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita
ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da
respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação
clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de
Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou
pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de
prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre
os utilizadores.
Região Distrito
ZCAP e Outras Infraestruturas Situação
COVID Não
COVID Mistas
Total
ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Norte
Braga 22 4 11 371 380 33 39
Bragança 4 4 0 81 095 8 17
Porto 3 7 17 27628 6 1
Viana Castelo 3 22 8 331 048 0 18
Vila Real 2 0 7 9262 9 6
Subtotal Região Norte 34 37 43 114 4 413 56 81
Centro
Aveiro 8 6 6 201 206 6 19
Castelo Branco 4 2 1 7960 0 0
Coimbra 0 1 12 13530 0 0
Guarda 1 13 0 14694 1 0
Leiria 16 9 2 27504 5 4
Viseu 12 0 3 15760 12 21
Subtotal Região Centro 41 31 24 96 4 654 24 44
Lisboa e
Vale do
Tejo
Lisboa 0 0 1 1111 0 0
Santarém 10 2 0 12506 12 39
Setúbal 3 0 0 31 279 2 3
Subtotal Região LVT 13 2 1 16 1 896 14 42
Alentejo
Beja 2 11 0 13410 0 0
Évora 1 2 0 3184 3 74
Portalegre 0 2 5 7236 4 0
Subtotal Região Sul 3 15 5 23 830 7 74
Algarve Faro 1 1 18 201 249 9 0
Subtotal Região Algarve 1 1 18 20 1 249 9 0
TOTAIS NACIONAIS 92 86 91 269 13 557 110 241
II SÉRIE-A — NÚMERO 9______________________________________________________________________________________________________
142
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Figura 3 – Ponto de Situação das ZCAP a 31 agosto 2021
2. A resposta operacional
O dispositivo especial para a COVID-19 encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser
aumentado até ao nível vermelho.
Ainda que não estejam ativos, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios
Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e
34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de
Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território
continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado pela COVID-19.
No que concerne às equipas especializadas, as mesmas foram desativas, fruto da evolução positiva da
situação pandémica, não tendo existido, em julho e agosto, qualquer equipa especializada.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-hospitalar, no
período de 1 de julho a 31 de agosto, registaram-se 153 536 ocorrências, envolvendo
320 591 operacionais.
Região Distrito Ocorrências Operacionais
Norte
Braga 11 068 24 381
Bragança 3 769 6 276
Porto 25 424 54 369
Viana do Castelo 3 965 8 757
Vila Real 3 834 7 772
Subtotal Norte 48 060 101 555
Centro
Aveiro 12 353 25 746
Castelo Branco 3 198 6 638
Coimbra 5 786 11 539
Guarda 4 332 7 610
Leiria 8 042 17 220
Viseu 7 376 14 720
Subtotal Centro 41 087 83 473
Lisboa e Vale
do Tejo
Lisboa 28 032 57 607
Santarém 8 318 18 262
Setúbal 12 679 26 944
Subtotal LVT 49 029 102 813
Alentejo
Beja 3 655 7 810
Évora 3 380 6 980
Portalegre 2 478 5 202
Subtotal Alentejo 9 513 19 992
Algarve Faro 5 847 12 758
Subtotal Algarve 5 847 12 758
TOTAIS NACIONAIS 153 536 320 591
Figura 4 – Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre 1 julho e 31 de agosto.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil, destaca-se
que, a 31 de agosto, estavam 88 bombeiros infetados (num acumulado de 2 551 bombeiros),
encontrando-se, ainda, em isolamento profilático ou noutra situação impeditiva de prestar serviço 224
bombeiros (num acumulado de 15 076 bombeiros).
Distritos
Situação no CB Motivo da afetação Positivos
Recuperados
Testado
(Sim/Não)
Origem da afetação
Regressados ao Serviço
Voluntário Profissional / Permanente
EIP Positivo Isolamento Profilático
Outro Em
serviço Outra
Isolamento Profilático
Outros
Aveiro 495 353 74 185 647 275 179 641 224 698 627 275
Beja 114 167 27 95 281 27 88 258 126 182 273 27
Braga 316 274 69 209 602 57 202 431 114 545 578 56
30 DE SETEMBRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
143
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Distritos
Situação no CB Motivo da afetação Positivos
Recuperados Testado
(Sim/Não)
Origem da afetação
Regressados ao Serviço
Voluntário Profissional / Permanente
EIP Positivo Isolamento Profilático
Outro Em
serviço Outra
Isolamento Profilático
Outros
Bragança 80 201 59 64 139 201 63 289 118 222 138 201
Castelo Branco
191 137 37 68 234 131 68 173 121 244 230 131
Coimbra 248 179 26 196 371 82 195 378 86 367 369 82
Évora 130 275 36 74 260 181 74 186 235 206 258 181
Faro 72 247 19 66 336 2 66 238 187 151 331 2
Guarda 1712 3748 695 84 223 5932 84 166 5952 203 223 5932
Leiria 195 156 34 119 309 76 107 280 138 247 292 76
Lisboa 363 629 23 290 919 96 261 591 320 695 861 86
Portalegre 103 95 29 52 193 34 51 166 37 190 188 34
Porto 889 616 51 460 1323 233 455 861 370 1186 1314 231
Santarém 119 118 21 82 232 26 72 168 56 202 212 21
Setúbal 169 409 9 205 553 34 202 318 111 476 539 34
Viana do Castelo
206 261 78 78 244 301 75 473 44 501 240 300
Vila Real 73 81 32 79 177 9 78 129 34 152 174 9
Viseu 139 142 35 141 314 2 140 254 119 197 306 2
Totais Distritais
5614 8088 1354 2547 7357 7699 2460 6000 8392 6664 7153 7680
FEPC 1 19 0 4 20 0 3 20 0 20 19 0
Totais acumulados
5615 8107 1354 2551 7377 7699 2463 6020 8392 6684 7172 7680
Situação Atual
95 112 17 88 205 19 2463 6020 53 171 7172 7680
224 14852
Figura 5 – Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 31 de agosto de 2021.
Manteve-se, ainda, a monitorização diária do número de bombeiros vacinados, garantindo-se uma
permanente articulação com a sala de situação da Task-Force, bem como a ligação e disponibilidade
permanentes através da caixa de email vacina.bombeiros@prociv.pt, para resposta a pedidos de
esclarecimento e de dúvidas dos Corpos de Bombeiros, e a gestão de uma linha telefónica para Apoio
Psicossocial COVID-19 para Corpos de Bombeiros, dirigida a elementos de Comando, para os
auxiliar a gerir o stresse dos seus bombeiros decorrente da pandemia, permitindo que, em caso de
necessidade, esse apoio fosse assegurado pelas Equipas de Apoio Psicossocial da ANEPC. Foi ainda
levada a cabo uma campanha de sensibilização para as medidas de mitigação pós-vacinação contra a
COVID-19, através da divulgação de cartaz junto de todos os Corpos de Bombeiros.
Em obediência ao imperativo legal constante da alínea b) do n.º 9 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 10-A/2020, que faz impender sobre a ANEPC a constituição da reserva estratégica
nacional de EPI de emergência médica para os Corpos de Bombeiros, no período temporal em apreço,
foram adquiridos os EPI com as tipologias e quantidades indicadas no quadro infra e cujo encargo
ascendeu, no referido período, a € 759.614,22.
Objeto Valor contratual Quantidades
Luvas de Nitrilo – Contingência
COVID-19
106.940,58 € (isento de
IVA) 1 222 178 unidades
Fatos de Proteção Integral –
Contingência COVID-19
652.673,64 € (isento de
IVA) 438 036 unidades
Desta forma, a ANEPC tem promovido o apoio logístico aos corpos de bombeiros, sendo que já foram
distribuídos um total de 2 766 607 equipamentos de proteção individual2 (2 milhões, 766 mil e 607
unidades).
2 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas
descartáveis e fatos completos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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