Página 1
Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 II Série-A — Número 9
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que adote medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na área do Perímetro de Rega do Mira e no Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. — Recomenda ao Governo o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.º 264/2018, de 13 de agosto,
e n.º 48/2019, de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola
Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, e a sua inclusão na lista nacional de escolas a reabilitar e modernizar. — Recomenda ao Governo a resolução do problema
ambiental no aterro do Zambujal de Cima, concelho de Sesimbra.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 9
2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A
SALVAGUARDA DA QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E NO
PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Realize estudos que prevejam os efeitos cumulativos das atividades económicas desenvolvidas na área
do Perímetro de Rega do Mira e no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre os
ecossistemas e habitats afetados, água superficial e subterrânea, solos, qualidade do ar e saúde humana, e que
incluam cenários alternativos de longo prazo para o futuro do território.
2 – Elabore um plano de exploração da Albufeira de Santa Clara que, face às situações de escassez, defina
os níveis de exploração e reserva de água para os diferentes usos, e um plano de eficiência e gestão hídrica do
Aproveitamento Hidroagrícola do Mira que tenha em conta fatores sociais, ambientais e económicos.
3 – Garanta uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o provimento dos recursos humanos e
logísticos das estruturas existentes, envolvidas no combate à exploração laboral e ao tráfico de seres humanos,
de modo a incentivar migrações seguras, ordenadas e regulares.
4 – Crie, localmente, um modelo de resposta que permita uma intervenção integrada no concelho de
Odemira e em outros territórios com elevada procura de imigrantes, com base num modelo de governação que
possibilite o acompanhamento de todas as ações no seu âmbito e que considere a participação das partes
interessadas locais.
5 – Adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise das atividades económicas,
designadamente agrícolas, desenvolvidas no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos impactos ambientais
e sociais.
6 – Reveja, urgentemente, o Programa Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, de modo a
atualizar o quadro estratégico e o modelo territorial, que visam responder aos novos desafios de
desenvolvimento da região.
7 – Acelere a elaboração do Programa da Orla Costeira Espichel – Odeceixe.
8 – Conclua a elaboração do Programa Especial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina.
9 – Promova processos de planeamento articulados entre si e que permitam uma abrangente participação
pública, envolvendo os agentes regionais.
Aprovada em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 264/2018, DE 13 DE AGOSTO, E N.º 48/2019, DE 15 DE MARÇO, SOBRE A
REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 FREI CAETANO BRANDÃO, EM BRAGA, E A SUA INCLUSÃO
NA LISTA NACIONAL DE ESCOLAS A REABILITAR E MODERNIZAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Página 3
30 DE SETEMBRO DE 2021
3
Governo que:
1 – Cumpra as Resoluções da Assembleia da República n.º 264/2018, de 13 de agosto, e n.º 48/2019, de
15 de março, e inclua a Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, na lista nacional de escolas
prioritárias a reabilitar e modernizar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no
domínio da educação, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e
equidade e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.
2 – Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário da intervenção referida
no ponto anterior.
Aprovada em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA AMBIENTAL NO ATERRO DO
ZAMBUJAL DE CIMA, CONCELHO DE SESIMBRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, com urgência, tome as seguintes medidas:
1 – Assegure que, no aterro em Ribeiro do Cavalo, Zambujal de Cima, freguesia do Castelo, concelho de
Sesimbra, não são depositados mais resíduos inertes.
2 – Identifique e remova, de forma definitiva e eficaz, os resíduos contaminados e depositados naquele
aterro.
3 – Sele e requalifique o espaço, para evitar os cheiros nauseabundos e fumos, prejudiciais para a qualidade
de vida das populações.
Aprovada em 17 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.