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4 DE OUTUBRO DE 2021

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«Artigo 5.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de qualquer vaga aberta em quadro de zona

pedagógica ou quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

(…)

1 – Os concursos de pessoal docente são abertos anualmente.

2 – Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades

temporárias são abertos os seguintes concursos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

3 – (Revogado.)

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores aos grupos para os quais possuem habilitação

profissional.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – (NOVO) Os docentes de carreira podem apresentar candidatura a todas as vagas de quadro abertas a

concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas, de quadro de agrupamento

de escolas, escolas não agrupadas e de quadro de zona pedagógica.

Artigo 9.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados no procedimento

concursal de mobilidade interna a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

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