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12 DE OUTUBRO DE 2021

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de 12 de novembro.

Em 2015, o Governo entendeu «a necessidade de proceder a alguns ajustamentos que passavam pela

clarificação de alguns aspetos do articulado e pela correção de erros ou gralhas e pela harmonização de

requisitos técnicos. Foi assim aprovado o Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.

Posteriormente foram sendo feitos ajustes à legislação conforme descrito na nota técnica que é parte

integrante do presente parecer.

5. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 764/XIV – «Determina a

obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, procedendo à

quinta alteração ao Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto

para o debate.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2021.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão do dia 12 de outubro de 2021.

6. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 764/XIV/2.ª (PAN)

Determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações

pecuárias, procedendo à quinta alteração ao Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Data de admissão: 29 de março de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Apreciação dos requisitos formais

III. Análise de direito comparado

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro e Luísa Colaço (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Gonçalo Sousa Pereira (CAE) Helena Medeiros (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 12 de maio de 2021.