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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2022.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República a 11 de outubro de

2021, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua tramitação,

e tendo, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, baixado nessa mesma data à

Comissão de Orçamento, Finanças, enquanto comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

1. Política Orçamental para 2022

O Orçamento do Estado de 2022, em conjunto com os instrumentos financeiros previstos no Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR), suporta a estratégia de modernização do País, assente nos desafios

estratégicos que enfrentamos: demografia, famílias e jovens; desigualdades e coesão social; transição

climática e transição digital.

A política orçamental para 2022 do XXII Governo Constitucional centra-se em três pilares:

1. Recuperação Económica e Social;

2. Aumento do Rendimento das Famílias;

3. Apoiar as Empresas no Investimento, Inovação, Tesouraria e Simplificação;

Dentro das competências da 10.ª Comissão Parlamentar, procederemos à análise do 2.º Pilar – Aumento

do Rendimento das Famílias, do qual elencamos as principais medidas:

• Garantia para a Infância – Um novo apoio para apoiar as famílias com crianças e jovens com menos

de 18 anos, composta por medidas que visam reforçar o apoio ao rendimento destas famílias;

o Reforço do Abono de Família – o 1.º e 2.º escalão serão reforçados de forma faseada nos próximos 2

anos (2022 e 2023), até garantirem um valor de 600 euros por criança por ano (50 euros por mês).

Este reforço corresponde a um aumento médio de 52% para as crianças com mais de 6 anos.

o Complemento ao Abono de Família – garantirá a todas as crianças e jovens (até aos 17 anos,

inclusive) em risco de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (faseado:

em 2022 o valor mensal será de 70 e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se

de um aumento significativo do apoio, correspondendo a um aumento de 63 euros para crianças com

mais de 6 anos em 2023.

o Complemento Garantia para a Infância – assegura que os titulares do direito a abono de família acima

do 2.º escalão, que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem, entre o

abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor;

(transferido pela Autoridade Tributária – AT).

• Atualização de pensões – além do aumento regular das pensões até aos 878 euros, haverá um

aumento extraordinário de 10 euros para os 1,9 milhões de pensionistas com pensões mais baixas (até