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26 DE OUTUBRO DE 2021

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Proposta de Lei n.º 116XIV/3.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022;

1. A referida proposta de lei e o Relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2022 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;

2. Em especial foram analisadas as áreas relativas a competência da Comissão de Defesa Nacional,

nomeadamente o Capítulo Cinco, referente aos programas orçamentais e políticas públicas setoriais, e

especificamente o subcapítulo 5.8 referente ao Programa Orçamental 07 «Defesa», no qual se identifica as

políticas e medidas para o setor da Defesa, bem como a quantificada destas medidas e respetivas fontes de

financiamento;

3. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da

República, cabendo a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o respetivo parecer;

4. Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022, no que respeita a área da Defesa Nacional, está em

condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,

posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

A Deputada Autora do Relatório, Ana Miguel dos Santos — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de 19 de outubro de 2021.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª referente ao

Orçamento do Estado para o ano de 2022.

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República, no dia 11 de outubro de 2021, tendo sido admitida

e remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respetivo relatório e parecer.

Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis.

Nos termos enunciados, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a

Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2022 na parte respeitante à sua competência em

razão da matéria.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2022, que