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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional na mesma data.

3 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 1391/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo que proceda à

desclassificação de todos os documentos militares datados até 1975, ocorreu na reunião da Comissão de dia 3

de novembro de 2021, nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução.

O Sr. Deputado Diogo Leão (PS) referiu-se à existência de dois arquivos fundamentais, e ao processo de

desclassificação que quer o Exército quer a Marinha têm levado a cabo. Referiu-se também à legislação

específica que regula o acesso a documentos confiados, considerando que há documentos que, pela sua

natureza (nalguns casos mais pessoal) têm de estar sujeitos a um tratamento de alguma confidencialidade.

Considerou também que a provação do projeto de resolução poderia prejudicar a lógica de reserva que permite

ao tratamento destes documentos. Manifestou, ainda, perceber a utilidade e o interesse no acesso a essas

matérias embora considere que o distanciamento do tempo é fundamental para a apreciação correta dos

mesmos.

A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos indicou que o enquadramento legal destas matérias é claro e se

encontra enquadrado pela Lei do Segredo de Estado, tendo a classificação um limite temporal de 30 anos.

Indicou concordar com a substância do projeto de resolução, discordando da forma como está escrito e do

pendor ideológico, considerando não estar em condições de apoiar o projeto de resolução.

O Sr. Deputado Pedro Morais Soares (CDS-PP) considerou que a possibilidade de desclassificação pode

desrespeitar compromissos internacionais do Estado português ou colocar em possível perigo o Estado ou

cidadãos.

A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos (PSD) voltou a pedir a palavra para dar nota de que o critério de

classificação é muito semelhante ao do segredo de Estado, logo tem limite temporal.

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) indicou que existem documentos que ainda estão classificados, cuja

desclassificação não põe em causa a segurança externa ou interna do País, promovendo antes a democracia e

a transparência sobre um período negro da nossa história. Reforçou ainda que as leis podem ser alteradas, e

recordou que se trata apenas de um projeto de resolução, considerando tratar-se de uma ação proativa dar a

conhecer um regime que tenta legitimar a ocupação e uma guerra fratricida, considerando que o acesso aos

documentos só legitimará a democracia.

4 – O Projeto de Resolução n.º 1391/XIV/2.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Defesa Nacional,

nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do RAR na reunião de dia 3 de novembro de 2021, com registo áudio.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 3 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1453/XIV/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021,

APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO

ANTIGO COMBATENTE)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Três Deputados do Grupo Parlamentar do PAN tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

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