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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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de quadro nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores».

No entender dos proponentes, «é preciso garantir que o critério de ordenação da graduação profissional

não seja violado, aquando da inclusão dos docentes dos quadros nas prioridades dos concursos interno e de

mobilidade interna, evitando casos de tratamento desigual entre docentes. A transparência e a previsibilidade

de procedimentos nesta matéria são fundamentais também para a própria estabilidade da vida pessoal e

profissional dos docentes».

Da mesma forma, entendem que «só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com

base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento estável e digno da escola pública».

Pelo exposto, pretendem os proponentes que o sistema vigente evolua no sentido da vinculação

automática, através do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que

perfaçam três anos de serviço.

Para tal, apresentam o referido diploma, que se desdobra em 8 artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho;

• Artigo 3.º – Aditamentos ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho;

• Artigo 4.º – Reposicionamento remuneratório;

• Artigo 5.º – Criação de Grupos de Recrutamento;

• Artigo 6.º – Redução do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica;

• Artigo 7.º – Norma Revogatória;

• Artigo 8.º – Entrada em vigor e produção de efeitos.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

No que ao enquadramento parlamentar concerne, transcreve-se o seguinte3:

• «Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que só se encontra pendente,

neste momento, uma iniciativa com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data Autor Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Resolução

821 Pela abertura de um concurso adicional para os contratos de patrocínio do ensino artístico especializado

2020-12-30 BE

[DAR II série A n.º 53, 2020.12.30, da 2.ª SL da XIV Leg

(pág. 4-5)]

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

3 Ver páginas 4 e seguintes da nota técnica anexa.