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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA

ANTÓNIO INÁCIO DA CRUZ, EM GRÂNDOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Programe, agende e execute, urgentemente, as obras de reabilitação e requalificação do edificado da

Escola Secundária António Inácio da Cruz, em articulação com o município de Grândola e com a comunidade

educativa, dotando-a das condições físicas que potenciem o adequado desenvolvimento dos planos curriculares,

proporcionando condições de trabalho e de desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, com

adequação de espaços que permitam a acessibilidade e uma escola inclusiva para todos.

2 – Garanta o cabimento dos recursos financeiros necessários, no quadro da programação dos fundos

comunitários, sem prejuízo do recurso a financiamento nacional, através do Orçamento do Estado ou de outras

fontes de financiamento existentes para essa finalidade, atendendo às necessidades identificadas pela

comunidade educativa.

3 – Retire imediatamente as coberturas com fibrocimento.

4 – Assegure a participação da comunidade escolar, professores, funcionários, pais, estudantes e autarquias

locais no processo de requalificação e reabilitação, partilhando com a escola e demais comunidade educativa o

calendário desse processo.

5 – Garanta a modernização tecnológica, através do reforço de rede de comunicações, em particular

eletrónicas, da substituição de equipamentos obsoletos e de mobiliário, reforçando o material didático.

Aprovada em 27 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA UMA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM MAIS

ÚTIL PARA A SOCIEDADE E MAIS JUSTA PARA TODOS OS TERRITÓRIOS E AGRICULTORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Como forma de fortalecer a consulta pública do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-

2027 (PEPAC) e os seus resultados:

a) Providencie o acesso público, em condições de igualdade para todos os interessados, às Bases de Dados

do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, (IFAP) e do Programa de Desenvolvimento Rural

2014-2020 (PDR 2020), nomeadamente com recurso às ferramentas informáticas produzidas pelo Gabinete de

Planeamento, Políticas e Administração Geral, pelo IFAP e pela Autoridade de Gestão do PDR 2020;

b) Inclua nas bases de dados referidas na alínea anterior todos os resultados do pedido único (PU) desde

2015 até 2021 (inclusive), bem como a informação atualizada sobre a execução do PDR 2020;

c) A desagregação territorial da informação referida nas alíneas anteriores inclua no mínimo o detalhe por

NUT III e, sempre que possível, os resultados por concelhos.