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10 DE NOVEMBRO DE 2021

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d) A produção do PEPAC seja suportada por um diagnóstico das necessidades específicas da agricultura

das várias NUT III e da explicitação das respostas que o PEPAC dá a essas necessidades;

e) A consulta inclua uma análise das principais alterações das candidaturas do PU 2021 face às dos anos

anteriores, das respetivas causas e das suas consequências, em particular na equidade da repartição dos apoios

entre territórios e tipos de agricultores;

f) A divulgação dos resultados da «Avaliação ex-ante e Ambiental Estratégica» do PEPAC seja feita

progressivamente, o mais breve possível e sempre com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento de

todos os interessados.

2 – Exclua a possibilidade de transferências de fundo do 2.º para o 1.º pilar da Política Agrícola Comum

(PAC).

3 – A PAC seja impulsionadora da transição ecológica agroflorestal, em coerência e coordenação com todas

as políticas com incidência no território, como previsto no Programa Nacional do Ordenamento do Território e

no Portugal 2030.

4 – Dote os Ministérios da Agricultura, do Mar e do Ambiente e da Ação Climática de meios humanos e

tecnológicos adequados para capacitar agricultores, produtores florestais e organizações representativas ao

nível da prevenção de incêndios, da gestão e conservação de solos, biodiversidade e recursos hídricos.

5 – Inclua metas concretas de carácter progressivo nas medidas agroambientais, cujo cumprimento seja

efetivamente monitorizado, condicionando o valor e a continuidade dos apoios ao cumprimento das metas, e

incentivando a melhoria da eficácia e eficiência dessas medidas.

6 – Exclua dos apoios públicos as áreas agrícolas não cultivadas e sem prestação de serviço ambiental

contabilizado e monitorizado.

7 – Elimine a dependência do histórico nos apoios atribuídos através dos regimes de pagamentos diretos

da PAC.

Aprovada em 1 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.