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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

NACIONAL PARA A TELESSAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Atualize e aplique o Plano Estratégico Nacional de Telessaúde aprovado em 2019, bem como a

regulamentação já existente nesta matéria, criando um Comité Consultivo Permanente de Telessaúde,

coordenado pelo Centro Nacional de Telessaúde, ouvindo as ordens profissionais na área da saúde,

associações de doentes e utentes e sociedades científicas.

2 – Assegure a participação de entidades e estruturas, incluindo associações representativas de doentes

ou utentes na implementação do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde.

3 – Reforce as unidades do Serviço Nacional de Saúde para a realização de teleconsultas, através da

instalação de equipamentos tecnológicos modernos e capazes de garantir a realização das mesmas com

qualidade, atualizando os requisitos para concursos públicos de forma a permitir a existência de equipamentos

que sigam normas técnicas de interoperabilidade e cibersegurança.

4 – Defina e concretize um plano de divulgação da telessaúde junto de entidades e serviços de saúde e

dos seus utentes.

5 – Assegure o acesso aos serviços digitais e de telessaúde, através de canais de utilização simples, que

permitam uma experiência uniforme do cidadão, independentemente do motivo que determine a referida

utilização.

6 – Garanta o acesso universal dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, aos respetivos médicos de

família ou outro médico assistente, através de teleconsulta com recurso a imagem, com o consentimento dos

utentes, generalizando a oferta de serviços de telessaúde nos diferentes níveis de cuidados.

7 – Atribua aos serviços e unidades do Serviço Nacional de Saúde os meios necessários à concretização

dos programas de teleassistência e à existência dessa resposta complementar no âmbito dos cuidados de

saúde, designadamente o recurso a tele-monitorização, criando as condições para a articulação

interinstitucional entre as entidades envolvidas nas diversas áreas e setores.

8 – Promova a integração de cuidados entre serviços e unidades de saúde e entre os diversos níveis de

atuação do Serviço Nacional de Saúde - Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares,

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados –, garantindo a interoperabilidade dos sistemas de

informação existentes no Serviço Nacional de Saúde, assegurando a comunicação, referenciação e partilha de

informação, em condições de cibersegurança e proteção de dados de saúde.

9 – Concretize uma Rede de Tele-assistência Domiciliária, articulada com uma Rede de Apoio Domiciliário

e dirigida a doentes crónicos e utentes considerados de risco mais elevado.

10 – Assegure que o avanço nos programas de hospitalização domiciliária integra os serviços de

telessaúde e o acesso aos meios de telemonitorização e teleconsulta, com segurança e eficácia.

11 – Disponibilize, em todas as unidades do SNS, modelos desmaterializados de recurso a canais digitais

assentes no Registo de Saúde Eletrónico, que permitam a marcação de consultas e renovação da medicação

habitual.

12 – Identifique a potencial inclusão de soluções de telessaúde nas diferentes etapas do circuito da

prestação de cuidados e, em matéria de prevenção, com a promoção de autoavaliações ou autorrastreios

digitais que permitam identificar precocemente problemas de saúde.

13 – Reforce os recursos humanos e proceda à formação dos atuais quadros de forma a garantir uma

resposta eficaz e atempada na área da telessaúde.

14 – Regulamente a elaboração, divulgação e atualização de Normas de Orientação Clínica na área da

telessaúde.

15 – Preveja a formação obrigatória dos vários grupos profissionais em matéria de telessaúde, com o

envolvimento das instituições de ensino superior.

16 – Crie mecanismos que permitam a reformulação por parte dos vários colégios de especialidade da