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15 DE NOVEMBRO DE 2021

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caricato verificar que os portugueses preferem, por razão de hábito, ouvir música estrangeira. E infelizmente

essa razão deve-se ao pouco apoio dado pelos meios de comunicação.

O Chega considera importante que os portugueses gostem e tenham a oportunidade de conhecer o que

representa as suas raízes, mesmo nas vertentes mais modernas, e por isso urge rever este pressuposto e alterar

a quota da música portuguesa para os 60%.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Defenda o aumento das quotas de música portuguesa e de artistas de origem portuguesa nas rádios

nacionais, para 60%.

Assembleia da República, 12 de novembro, de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1512/XIV/3.ª

PELA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DA SERRA DE MONTEJUNTO

A serra de Montejunto constitui um património biológico, geológico e cultural inigualável na região Oeste.

Situada entre os municípios de Alenquer e Cadaval detém, desde 1999, e por via do Decreto-Regulamentar n.º

11/99, de 22 de julho, que cria e regulamenta a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, o estatuto de área

protegida de âmbito regional.

A serra de Montejunto constitui para as populações do concelho de Alenquer, do concelho do Cadaval e, de

uma forma geral, para toda a região Oeste, uma marca identitária a defender e a valorizar. Trata-se de uma área

de grande valor natural, polo de grande biodiversidade, riqueza patrimonial e de extrema importância económica

e cultural para todos os que usufruem dos serviços prestados pelos ecossistemas presentes na área protegida

de serra de Montejunto.

Importa lembrar ainda que a Diretiva Habitats veio reforçar a necessidade de conservação da biodiversidade,

de uma forma geral, em todos os Estados-Membros, através da proteção dos habitats naturais, da fauna e da

flora selvagens do território da União Europeia. Tal contribui para o estabelecimento de uma rede ecológica

europeia, a Rede Natura 2000, que agrega, para além das Zonas Especiais de Conservação, as Zonas de

Proteção Especial relativas à proteção de aves selvagens.

Assim, a serra de Montejunto passou a integrar ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

76/2000, de 5 de julho, a lista nacional de sítios (PTCON0048 – serra de Montejunto, com 3830,49 ha), visto

possuir uma área representativa de habitats naturais, da fauna e da flora selvagens.

Acresce que, no decorrer de 2020, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, que

classifica como zonas especiais de conservação (ZEC) os sítios de importância comunitária (SIC) do território

nacional, onde se inclui a criação da ZEC da serra de Montejunto.

No seguimento de uma desejada descentralização de competências, a serra de Montejunto tem beneficiado

de um grande incremento e esforço de intervenção e coordenação entre os municípios de Alenquer e Cadaval

no sentido de reforçar a gestão da área da serra de Montejunto, tendo estes municípios criado para o efeito uma

associações de fins específicos, constituída ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com vista à gestão

conjunta da área da serra de Montejunto, sendo uma das competências atribuídas pelos municípios em causa

a conservação da natureza e a valorização do património natural da serra do Montejunto.

É notória a mais-valia da descentralização de competências nesta área e a mais-valia da gestão

intermunicipal, que permite hoje ter recursos humanos e materiais dedicados integralmente à gestão de uma

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