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Segunda-feira, 15 de novembro de 2021 II Série-A — Número 37

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 198 e 199/XIV): (a) N.º 198/XIV — Prorroga, para o ano de 2022, o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro. N.º 199/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª (PEV): Estabelece a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino obrigatório. Projetos de Resolução (n.os 1508 a 1513/XIV/3.ª): N.º 1508/XIV/3.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda em articulação com o Município de Carregal do Sal

a um levantamento atualizado de necessidades financeiras e logísticas com vista a assegurar a comparticipação nacional para o desenvolvimento do Projeto de Requalificação e Musealização da Casa do Passal. N.º 1509/XIV/3.ª (CH) — Pela proteção das áreas protegidas na prospeção e pesquisa de lítio. N.º 1510/XIV/3.ª (CH) — Pela obrigatoriedade do tema bullying no contexto das aulas de cidadania e desenvolvimento. N.º 1511/XIV/3.ª (CH) — Pelo aumento das quotas de música de origem nacional portuguesa. N.º 1512/XIV/3.ª (PS) — Pela defesa e valorização da área protegida da serra de Montejunto. N.º 1513/XIV/3.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure o apoio ao tecido social e empresarial afetado pelo encerramento da refinaria da Galp em Matosinhos e salvaguarde a sustentabilidade ambiental do território.

(a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 1022/XIV/3.ª

ESTABELECE A GRATUITIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS DESEMPREGADAS, PESSOAS COM IDADE IGUAL OU

INFERIOR A 18 ANOS E PARA ESTUDANTES DO ENSINO OBRIGATÓRIO

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tem, insistentemente, colocado na agenda política a questão da

importância do fomento da utilização dos transportes coletivos.

Esta matéria tem uma relevância inquestionável de ordem ambiental e social.

Num momento em que a mitigação das alterações climáticas se revela uma emergência, a qual é preciso

levar muito a sério, e sendo o setor dos transportes um daqueles que mais contribui para as emissões de gases

com efeito de estufa, embora, paradoxalmente, seja um dos setores que mais tem agravado o cômputo geral de

emissões, urge inverter esta situação e trabalhar consequente e eficazmente para a diminuição da utilização do

automóvel particular e para o incentivo à utilização dos transportes coletivos. Esse objetivo concorre igualmente

para despoluir as cidades e para gerar localidades mais sustentáveis.

É evidente que o incentivo para que os cidadãos optem pelo transporte coletivo, mormente nos seus

movimentos pendulares, depende de uma boa rede de transportes, que dê resposta às necessidades dos

utentes. Por isso, o PEV tem batalhado tanto pelo reforço do transporte ferroviário, e também pelo aumento de

oferta da diversidade de transportes urbanos, não esquecendo as zonas do País que não podem continuar sem

qualquer transporte que proporcione a mobilidade das populações.

A questão dos tarifários dos títulos de transporte é também muito relevante, e já provou ter eficácia na

mobilização dos cidadãos para a utilização dos transportes coletivos. O PEV empenhou-se muito, ao longo dos

anos, quer na melhoria da rede de transportes, quer na diminuição dos preços dos títulos de transporte (seja

através do passe 4-18, como do passe Sub23, como também do passe único a um preço comportável).

Os Verdes reafirmam que investir na melhoria dos transportes públicos, no âmbito da sua quantidade e

qualidade, não se trata, de todo, de um qualquer despesismo, mas sim de um investimento com um retorno

muito positivo para a sociedade, designadamente ao nível do combate às alterações climáticas.

Mas mais, a garantia de bons transportes públicos é um direito que o Estado deve garantir aos seus cidadãos.

A ligação do território nacional, a quebra do isolamento de localidades que gera discriminações em função da

dimensão territorial, assim como o próprio direito à mobilidade das populações, para poderem trabalhar, estudar,

aceder aos serviços de saúde, usufruir de desporto e de cultura, ou por qualquer outra razão, têm de ser

assegurados, não sendo aceitável que o Estado se demita da garantia desses direitos.

Através do presente projeto de lei, o PEV dá mais um contributo para o fomento da utilização dos transportes

coletivos, desta vez por via de uma modalidade tarifária que garanta a gratuitidade da utilização dos serviços de

transporte coletivo de passageiros a segmentos específicos da população, a saber:

Às pessoas com deficiência que tantas vezes vivem isoladas e «aprisionadas» sobre os seus próprios

condicionalismos ou limitações de deslocação, devendo ser-lhes garantidas todas as condições para uma

mobilidade adequada e desejada;

Às pessoas desempregadas que, sem rendimentos ou com parcos subsídios, precisam de se deslocar para

procurar trabalho, sendo os transportes públicos determinantes para a sua capacidade de deslocação;

Às pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos, para as quais é determinante gerar hábitos e dependências

saudáveis de utilização dos transportes coletivos, para que, no futuro, não sintam o ímpeto de substituir esse

modo de mobilidade pelo automóvel particular. É um contributo de educação para a mobilidade sustentável, que

o PEV considera que deve ser também garantido a todos os estudantes do ensino obrigatório,

independentemente da idade.

O PEV cria, através do presente projeto de lei, uma modalidade tarifária que isenta estes segmentos

populacionais de pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou

monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana (AM) ou

Comunidade Intermunicipal (CIM) da área de residência habitual dos beneficiários.

Com um objetivo de melhoria dos padrões ambientais e de melhoria de condições sociais e de cada cidadão,

o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece uma modalidade tarifária, a qual confere o direito à gratuitidade na utilização dos

serviços de transporte público coletivo de passageiros para:

a) Pessoas com deficiência;

b) Pessoas desempregadas;

c) Pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos ou estudantes do ensino obrigatório.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O disposto na presente lei é obrigatório para todas as entidades emissoras de títulos de transporte público,

nos termos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, nomeadamente operadores e entidades gestoras de

sistemas de bilhética, e deve ser considerada uma obrigação de serviço público conforme previsto no artigo 23.º

do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP).

2 – A gratuitidade consubstancia-se na isenção de pagamento do título de utilização mensal ou de 30 dias

consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área

Metropolitana (AM) ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do domicílio fiscal do beneficiário.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários da isenção referida no artigo anterior:

a) as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

b) as pessoas em situação de desemprego inscritas no IEFP;

c) as pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos, ou, independentemente da idade, os estudantes que

frequentam o ensino obrigatório.

Artigo 4.º

Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais encontra-se regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais,

na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais

para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, com recurso a tecnologias de informação.

Artigo 5.º

Procedimento

1 – A isenção de pagamento dos títulos de transporte, prevista na presente lei, é declarada pelas entidades

emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento

do modelo de adesão aprovado pelas autoridades de transporte competentes, nos termos do RJSPTP.

2 – O requerimento previsto no número anterior é acompanhado da apresentação dos seguintes documentos,

nos casos previstos na alínea a) do artigo 3.º:

a) Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;

b) Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária;

c) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

3 – O requerimento previsto no n.º 1 é acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, nos casos

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previstos na alínea b) do artigo 3.º:

a) Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;

b) Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária;

c) Declaração de inscrição no IEFP.

4 – O requerimento previsto no n.º 1 é acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, nos casos

previstos na alínea c) do artigo 3.º:

a) Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;

b) Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária;

c) Declaração de matrícula em ciclo de estudos do ensino obrigatório, para pessoas de idade superior a 18

anos.

Artigo 6.º

Compensação financeira

1 – A compensação às entidades emissoras de títulos de transporte público, pela isenção de pagamento

prevista na presente lei, corresponde ao valor da tarifa de venda ao público do título de referência.

2 – Os termos do pagamento e da fiscalização da compensação financeira são definidos pelo Governo.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 45 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de novembro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1508/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA EM ARTICULAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CARREGAL

DO SAL A UM LEVANTAMENTO ATUALIZADO DE NECESSIDADES FINANCEIRAS E LOGÍSTICAS COM

VISTA A ASSEGURAR A COMPARTICIPAÇÃO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

DE REQUALIFICAÇÃO E MUSEALIZAÇÃO DA CASA DO PASSAL

Exposição de motivos

Aristides de Sousa Mendes nasceu em Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal a 19 de julho de

1885, tendo-se mudado para Lisboa em 1907, após a licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra,

tendo enveredado pela carreira diplomática. Aristides Sousa Mendes ocupou diversas delegações consulares

pelo mundo, como Zanzibar, Guiana Britânica, Brasil, Estados Unidos da América, Luxemburgo ou Espanha. O

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seu empenho na promoção de Portugal não passou despercebido. Quando foi cônsul-geral em Antuérpia foi

condecorado pelo Rei Leopoldo II da Bélgica como oficial da Ordem de Leopoldo e mais tarde comendador da

Ordem da Coroa.

Em 1938, mesmo nas vésperas do início da Segunda Guerra Mundial, Salazar nomeia-o cônsul em Bordéus,

França. E este é o início da história mais importante de Aristides de Sousa Mendes. Durante a Segunda Guerra

Mundial e sob a ditadura de Salazar, Portugal era uma nação alegadamente neutra e neste sentido, o governo

Português fez chegar a todos os diplomatas portugueses na Europa a «Circular 14», ordenando a suspensão

de vistos aos refugiados, até aprovação superior, incluindo explicitamente Judeus, Russos e apátridas.

Confrontado com o êxodo de refugiados que acorreram a Bordéus, cidade onde se instalara o Governo da

República Francesa na iminência da derrota e após a queda de Paris em mãos do exército alemão, Aristides de

Sousa Mendes ousou desobedecer de forma corajosa às ordens expressas de Salazar e, fazendo prevalecer

valores éticos e morais superiores, passou vistos para Portugal a todos aqueles que lhos requereram, salvando

assim mais de 30 mil vidas do terror da guerra e do jugo nazi.

Este ato heroico de Aristides de Sousa Mendes valeu-lhe um processo disciplinar, a expulsão do corpo

diplomático, a proibição do exercício da advocacia e a consequente privação de acesso a qualquer tipo de

vencimento. Na miséria, Aristides contou apenas com uma pensão simbólica da comunidade israelita em

Portugal, morrendo sozinho e indigente a 3 de abril de 1954, no Hospital da Ordem Terceira, em Lisboa.

Após a sua morte vários foram os reconhecimentos e honrarias que lhe foram atribuídos a título póstumo em

Portugal e no estrangeiro. Nos anos de 1960, o Yad Vashem, em Israel, prestou-lhe homenagem através da

atribuição do título de «Justo entre as nações» e da plantação de vinte árvores em sua memória no parque Yaar

Mayishuy.

Em 1987 o Presidente da República Mário Soares atribuiu-lhe o grau de Oficial da Ordem da Liberdade,

pedindo publicamente à sua família desculpas «em nome do Portugal democrático, pela injustiça e sofrimento

causados». Posteriormente, o mesmo Presidente da República viria a atribuir-lhe a Grã-Cruz da Ordem Militar

de Nosso Senhor Jesus Cristo e, mais recentemente, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa

elevou-o ao grau de titular da Grã-Cruz da Ordem da Liberdade. Refira-se que, em 1987, a Assembleia da

República aprovou por unanimidade a sua reintegração na carreira diplomática, a título póstumo, que foi feita no

grau de ministro plenipotenciário de 2.ª classe – embaixador.

No passado dia 19 de outubro de 2021, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 47/2020,

o Parlamento conferiu a Aristides de Sousa Mendes a maior homenagem nacional concedendo-lhe honras de

Panteão Nacional, como forma de perpetuar a sua memória «enquanto homem que desafiou a ideologia fascista,

evocando o seu exemplo na defesa dos valores da liberdade e dignidade da pessoa humana».

Tendo sido dado o reconhecimento a Aristides de Sousa Mendes, contudo, a casa de Cabanas de Viriato,

onde viveu Aristides de Sousa Mendes, também faz parte da História e das suas memórias. A sua edificação

remonta ao Século XIX, destacando-se pelo ecletismo da arquitetura e pela imponência da fachada principal,

com entrada nobre de grande aparato, mas principalmente pela memória do cônsul que habitou na Casa do

Passal, também conhecida por Vila de São Cristóvão ou Casa do Doutor Aristides de Sousa Mendes. Devido à

sua relevância em termos arquitetónicos, científicos e cultural, foi classificada em 2011 Monumento Nacional

através do Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de

maio de 2011.

Atento o seu relevo, a requalificação e musealização da Casa do Passal, histórica casa de Aristides de Sousa

Mendes, é uma peça fundamental da valorização da sua memória e da perpetuação do seu legado junto das

gerações vindouras. No entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, só com a conclusão deste

processo se assegurará o pleno reconhecimento nacional do ato de consciência de Aristides de Sousa Mendes.

Em 2001, a Casa do Passal foi adquirida pela Fundação Aristides de Sousa Mendes, com o intuito de aí se

erigir uma Casa-Museu, a sede da fundação, um centro de exposições, uma biblioteca e um arquivo. Em 2013,

iniciou-se o processo de requalificação e musealização da Casa do Passal, que à data estava em ruína. Nesse

ano, celebrou-se um contrato de comodato, que cedeu a Casa do Passal pelo prazo de dez anos à Direção-

Regional de Cultura do Centro que, com o apoio dos fundos europeus do programa do Quadro de Referência

Estratégico Nacional (QREN), levou a cabo a substituição da cobertura, reforço e estabilização estrutural do

edifício.

A segunda fase deste processo foi assumida pelo município de Carregal do Sal, enquanto dono da obra, com

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financiamento do Programa Centro 2020, visando assegurar a organização do espaço da quinta da Casa do

Passal, a colmatação dos arranjos exteriores próximos da casa e uma intervenção de continuidade do que já se

encontra executado.

Atendendo a que este se trata de um projeto que visa garantir a concretização de um gesto de pura justiça

histórica, com uma dimensão nacional e um elevado potencial de dinamização económica da Região Centro,

com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende assegurar que o Governo, em

articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes e o Município do Carregal do Sal garanta uma solução

que assegure a conclusão projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal e respetivos espaços

exteriores, mobilizando a comparticipação nacional necessária para acesso à sua concretização com recurso a

financiamento enquadrado no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Para o efeito, urge proceder a

novo levantamento de necessidades financeiras, tendo em conta que o decurso do tempo deixou desatualizadas

em parte as estimativas iniciais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, apresenta o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que:

1 – Articule com o Município de Carregal do Sal e com demais parceiros institucionais, designadamente, a

Fundação Aristides de Sousa Mendes, um levantamento atualizado de todas as necessidades financeiras e

logísticas que se vierem a verificar ao longo do desenvolvimento do Projeto de Requalificação e Musealização

da Casa do Passal, com vista a assegurar a comparticipação nacional do projeto no quadro do Fundo Europeu

de Desenvolvimento Regional;

2 – Desencadeie a elaboração de um protocolo de colaboração entre o Governo, nomeadamente através

das áreas da Cultura, da Economia e da Coesão Territorial, e o Município do Carregal do Sal, para definir os

termos de partilha da comparticipação nacional do projeto.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — João Azevedo — Maria da

Graça Reis — Rosário Gambôa — Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Miguel Matos — Telma Guerreiro

— Francisco Rocha — Cristina Sousa — Hortense Martins — Sílvia Torres — Ana Passos — Nuno Fazenda —

Pedro Sousa — Rita Borges Madeira — Clarisse Campos — Jorge Gomes — Elza Pais — Ivan Gonçalves —

Susana Amador — Anabela Rodrigues — Cristina Mendes da Silva — Dora Brandão — Luís Capoulas Santos

— Eurídice Pereira — Fernando José — Maria Joaquina Matos — Olavo Câmara — João Azevedo Castro —

Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Vera Braz — Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura

— André Pinotes Batista — Sofia Araújo — Joaquim Barreto — Paulo Pisco — Martina Jesus — Francisco

Pereira Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1509/XIV/3.ª

PELA PROTEÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS NA PROSPEÇÃO E PESQUISA DE LÍTIO

Exposição de motivos

Após ser tornada pública a avaliação ambiental, antes mesmo de ser lançado concurso para a atribuição de

direitos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio em oito áreas (em vez de 11 da lista inicial), as conclusões

não são consensuais e por isso há algumas matérias a acautelar.

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Não há dúvidas de que o lítio trará vários benefícios económicos a Portugal, no entanto no mesmo documento

pode ler se que «o conhecimento geológico e mineiro nas várias áreas com potencial para o lítio é inconsistente

e incompleto». E aqui incluem-se as áreas: Arga, Seixoso – Vieiros, Massueime, Guarda – Mangualde (4 zonas)

e Segura, do centro e norte do País.

O documento conclui que do ponto de vista ambiental, a prospeção e pesquisa de lítio poderá ter efeitos na

qualidade do ambiente, nomeadamente no que diz respeito à água. «Em algumas áreas de prospeção e

pesquisa, como em Arga, existem concessões de águas minerais naturais muito próximas dos seus limites e

com perímetros de proteção associados».

A avaliação refere também que a delimitação das áreas exclui do seu âmbito a Rede Nacional de Áreas

Protegidas e a Rede Natura 2000. No entanto em algumas áreas verificam se sobreposições, nomeadamente

na zona de Arga e Guarda-Mangualde. Além disso, o plano do Governo para o lítio não salvaguarda a exclusão

de áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais: reservas da biosfera, e os geoparques.

«Das áreas avaliadas, 6 ocupam áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos

pelo Estado português (Reserva da Biosfera transfronteiriça da Meseta Ibérica, Reserva da Biosfera

transfronteiriça Tejo-Tajo internacional, Geoparque NaturTejo da Meseta Meridional e Geoparque Serra da

Estrela).

Sendo que, se as operações mais intrusivas (como trincheiras e poços de pesquisa) forem intensas e

demoradas, «isso poderá produzir efeitos negativos nas atividades relacionadas com lazer e turismo, sobretudo

de natureza». A implementação do plano de prospeção e pesquisa de lítio terá também impacto na preservação

do património arqueológico e arquitetónico, e deverá incluir medidas de salvaguarda, conclui a Avaliação.

Nestas zonas ainda se vive e respira natureza e assim se pretende que continue, em harmonia. No entanto

apesar do Governo ter garantido por escrito que isso não iria acontecer, na prática, encontram se incluídas

zonas protegidas á mercê das avaliações ambientais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Defenda o território português da prospeção e da pesquisa de lítio dentro das áreas consideradas

protegidas a nível nacional, tal como em zonas consideradas vulneráveis por interferir com a qualidade da água,

terrenos e a vida das populações, ou nas áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional,

nomeadamente as áreas da rede natura 2000.

Palácio de São Bento, 12 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1510/XIV/3.ª

PELA OBRIGATORIEDADE DO TEMA BULLYING NO CONTEXTO DAS AULAS DE CIDADANIA E

DESENVOLVIMENTO

Exposição de motivos

O Homem é um ser social, e de relacionamentos entre si, enquanto membros de uma sociedade compete a

cada indivíduo procurar alcançar uma coexistência pacífica com o próximo, mas, infelizmente, essa realidade

está longe de ser alcançada.

Cada vez mais há relatos de situações mais ou menos graves que demonstram uma total falta de respeito

por valores que cada vez mais se perdem, sobretudo por falta de educação básica. São milhares os que relatam

determinados episódios vivenciados, como sendo traumáticos e causadores sintomas como, por exemplo, baixa

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autoestima não só no momento em que foi vivenciado, mas sobretudo, muitas vezes, passados dezenas de

anos.

Formulada com o fim de contribuir para a formação, no ensino básico, da relação entre o indivíduo e o mundo

que o rodeia, a disciplina de cidadania e desenvolvimento estabeleceu domínios programáticos como

obrigatórios, outros como trabalhados e finalmente num 3.º grupo temas opcionais.

Tendo como objetivo que os alunos adquiram competências e conhecimentos de cidadania por parte dos

professores, estes são então o veículo primordial para passar conhecimentos na área do bullying e desse saber

e experiência que passarão no contexto escolar, os ideais que veiculem a formação de adultos íntegros e com

respeito pelo outro.

O Chega defende assim que o tema bullying seja incluído como tema obrigatório na disciplina em questão,

pois só com seres humanos que se saibam respeitar a si mesmos poderemos ter esses mesmos seres humanos

a respeitarem outros, percebendo que valores como igualdade devem ser percebidos desde tenra idade e

criando assim atitudes e comportamentos de uma sociedade digna.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Defina o tema bullying como domínio obrigatório, no 1.º grupo, da disciplina cidadania e desenvolvimento.

Palácio de São Bento, 12 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1511/XIV/3.ª

PELO AUMENTO DAS QUOTAS DE MÚSICA DE ORIGEM NACIONAL PORTUGUESA

Exposição de motivos

A cultura define-nos como povo e a preservação da nossa língua e dos nossos costumes dai depende.

Muitas vezes e, cada vez mais, se verificam adoções de expressões e estrangeirismos muitas vezes iniciados

pela camada jovem da nossa sociedade que denotam essa apropriação pelo que ouvem, veem ou vivenciam ao

seu redor. Isto acontece devido a influências variadas que começam por ser familiares, mas as mais fortes

sabemos que são as sociais, junto de grupos de amigos.

Para que a nossa cultura e a nossa língua sejam defendidas e preservadas devemos começar pelas bases

e essas encontram-se atualmente nos meios de comunicação. São estes os principais difusores das tendências

que depois são adotados pela camada jovem da nossa sociedade.

Atualmente as quotas referentes à música portuguesa nos meios de comunicação incluem, na verdade, todos

os intérpretes que mesmo não sendo de origem portuguesa se cantarem na nossa língua preencham esse

requisito e assim entram na referida quota. Ora esta premissa irá fazer com que muitas vezes por razões de

escolha pessoal, de quem tem esse poder na mão, faça com que os autores portugueses sejam muitas vezes

postos de lado das escolhas finais. Com isto há milhares de artistas de nacionalidade portuguesa que todos os

dias perdem a oportunidade de mostrarem ao público português o seu trabalho tanto nas rádios nacionais, como

também nas televisões nacionais. O que passa na rádio e entra como música portuguesa muitas vezes, na

verdade é música brasileira, africana ou de outra origem dos PALOP e muitas vezes até de origem estrangeira.

Assim não estamos a apoiar a criatividade e origem da verdadeira música do nosso País ou inclusivamente

os nossos artistas, desta forma a nossa cultura não evolui por falta de apoio dos próprios portugueses, das

pessoas (diretores, coordenadores e afins) que aprovam as músicas que entram ou não na quota. Torna-se

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caricato verificar que os portugueses preferem, por razão de hábito, ouvir música estrangeira. E infelizmente

essa razão deve-se ao pouco apoio dado pelos meios de comunicação.

O Chega considera importante que os portugueses gostem e tenham a oportunidade de conhecer o que

representa as suas raízes, mesmo nas vertentes mais modernas, e por isso urge rever este pressuposto e alterar

a quota da música portuguesa para os 60%.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Defenda o aumento das quotas de música portuguesa e de artistas de origem portuguesa nas rádios

nacionais, para 60%.

Assembleia da República, 12 de novembro, de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1512/XIV/3.ª

PELA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DA SERRA DE MONTEJUNTO

A serra de Montejunto constitui um património biológico, geológico e cultural inigualável na região Oeste.

Situada entre os municípios de Alenquer e Cadaval detém, desde 1999, e por via do Decreto-Regulamentar n.º

11/99, de 22 de julho, que cria e regulamenta a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, o estatuto de área

protegida de âmbito regional.

A serra de Montejunto constitui para as populações do concelho de Alenquer, do concelho do Cadaval e, de

uma forma geral, para toda a região Oeste, uma marca identitária a defender e a valorizar. Trata-se de uma área

de grande valor natural, polo de grande biodiversidade, riqueza patrimonial e de extrema importância económica

e cultural para todos os que usufruem dos serviços prestados pelos ecossistemas presentes na área protegida

de serra de Montejunto.

Importa lembrar ainda que a Diretiva Habitats veio reforçar a necessidade de conservação da biodiversidade,

de uma forma geral, em todos os Estados-Membros, através da proteção dos habitats naturais, da fauna e da

flora selvagens do território da União Europeia. Tal contribui para o estabelecimento de uma rede ecológica

europeia, a Rede Natura 2000, que agrega, para além das Zonas Especiais de Conservação, as Zonas de

Proteção Especial relativas à proteção de aves selvagens.

Assim, a serra de Montejunto passou a integrar ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

76/2000, de 5 de julho, a lista nacional de sítios (PTCON0048 – serra de Montejunto, com 3830,49 ha), visto

possuir uma área representativa de habitats naturais, da fauna e da flora selvagens.

Acresce que, no decorrer de 2020, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, que

classifica como zonas especiais de conservação (ZEC) os sítios de importância comunitária (SIC) do território

nacional, onde se inclui a criação da ZEC da serra de Montejunto.

No seguimento de uma desejada descentralização de competências, a serra de Montejunto tem beneficiado

de um grande incremento e esforço de intervenção e coordenação entre os municípios de Alenquer e Cadaval

no sentido de reforçar a gestão da área da serra de Montejunto, tendo estes municípios criado para o efeito uma

associações de fins específicos, constituída ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com vista à gestão

conjunta da área da serra de Montejunto, sendo uma das competências atribuídas pelos municípios em causa

a conservação da natureza e a valorização do património natural da serra do Montejunto.

É notória a mais-valia da descentralização de competências nesta área e a mais-valia da gestão

intermunicipal, que permite hoje ter recursos humanos e materiais dedicados integralmente à gestão de uma

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área protegida como esta, bem como objetivos e planos estruturados, para o consistente reforço do investimento

na conservação e na preservação dos valores naturais, patrimoniais e culturais desta área.

Mas ainda há muito a fazer para garantir a adequada proteção da Paisagem Protegida da Serra de

Montejunto, área protegida de âmbito regional. Assim, no seguimento do trabalho que tem vindo a ser

desenvolvido, urge agora definir orientações claras, que garantam a aplicação de medidas de conservação e a

salvaguarda dos valores naturais presentes, articulada com todos os intervenientes neste território: ONGA,

associações culturais e desportivas, associações de baldios existentes, agentes económicos, demais entidades,

populações e, em especial, os Municípios de Alenquer e Cadaval, que detêm, à data de hoje, um papel

fundamental na conservação e na preservação da serra de Montejunto.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva os maiores esforços com vista à célere elaboração do Plano de Gestão e cartografia da

Zona Especial de Conservação da Serra de Montejunto.

2 – Tendo em vista a gestão e a regualmentação da presente área protegida de âmbito regional, colabore

na elaboração do respetivo Regulamento de Gestão, ao abrigo do n.º 8 do artigo 15.º do Regime Jurídico da

Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2021

As Deputadas e os Deputados do PS: João Miguel Nicolau — Nuno Fazenda — Hugo Pires — Palmira Maciel

— Miguel Matos — Francisco Rocha — Cristina Sousa — Hortense Martins — Sílvia Torres — Ana Passos —

Pedro Sousa — Rita Borges Madeira — Jorge Gomes — Elza Pais — Ivan Gonçalves — Susana Amador —

Anabela Rodrigues — José Rui Cruz — João Azevedo — João Azevedo Castro — Cristina Mendes da Silva —

Dora Brandão — Luís Capoulas Santos — Maria da Graça Reis — Eurídice Pereira — Fernando José — Maria

Joaquina Matos — Olavo Câmara — Norberto Patinho — Vera Braz — Lúcia Araújo Silva — Rosário Gambôa

— Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura — André Pinotes Batista — Joaquim Barreto — Sofia

Araújo — Martina Jesus — Francisco Pereira Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1513/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O APOIO AO TECIDO SOCIAL E EMPRESARIAL

AFETADO PELO ENCERRAMENTO DA REFINARIA DA GALP EM MATOSINHOS E SALVAGUARDE A

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DO TERRITÓRIO

Em comunicado de 21 de dezembro de 2021, a Galp anunciou a decisão de descontinuar as operações de

refinação em Leça da Palmeira, Matosinhos, a partir de 2021, e concentrar as suas atividades de refinação e

desenvolvimentos futuros no complexo de Sines.

Percebendo o impacto desta decisão, sobretudo no que respeita ao destino dos trabalhadores afetos àquela

unidade industrial, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requereu a audição com carácter de urgência do

Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

À data, o Governo reiterou que a transição energética não pode «deixar ninguém para trás» e esclareceu

que o Fundo para uma Transição Justa, inicialmente pensado para as zonas mineiras e para as centrais a

carvão, tinha sido alargado a outros territórios com indústrias poluentes, incluindo o concelho de Matosinhos.

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As repercussões locais e nacionais do encerramento do complexo petroquímico foram, entretanto,

corroboradas pelo estudo de impacto socioeconómico encomendado pela Câmara Municipal de Matosinhos à

Universidade do Porto. Neste âmbito, o município promoveu a criação de um grupo de trabalho de

acompanhamento da situação, que tem cooperado com a CCDR-N e o Ministério do Ambiente e da Transição

Climática.

O Fundo para uma Transição Justa tem como objetivo ajudar a uma adaptação às novas oportunidades de

emprego através do investimento na formação e na requalificação dos trabalhadores e dos candidatos a

emprego, da assistência na procura de emprego, bem como de medidas de inclusão social.

Tem sido evidente, ainda, o esforço de cooperação institucional do Governo com o Município de Matosinhos

e destes com a Galp, procurando responsabilizar e envolver a empresa, no respeito estrito pelo Plano Diretor

Municipal de Matosinhos em vigor, e encontrar soluções de atividade económica não poluente e ambientalmente

sustentável para o atual perímetro da refinaria.

Por outro lado, com visível contributo da Presidência Portuguesa da União Europeia, é claro que as

instituições comunitárias defendem uma transição justa para os processos de descarbonização da economia. A

criação do Fundo para uma Transição Justa pela União Europeia e os resultados obtidos na Cimeira Social do

Porto são demonstrativos do empenho europeu e nacional na minimização dos impactos sociais e económicos

da transição climática.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure o devido acompanhamento pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Direção-Geral de

Energia e Geologia do projeto de desmantelamento da refinaria e de descontaminação de solos;

2 – Promova a criação de instrumentos de apoio aos trabalhadores afetados direta e indiretamente pelo

encerramento da refinaria;

3 – Promova o apoio e a capacitação das empresas sediadas ou a sediar em Matosinhos, principalmente

nas áreas da transição climática e digital, que contribuam para diversificação económica da região e para a

minimização do impacto social e económico resultante do encerramento da refinaria, criando os apoios

adequados à sua fixação no concelho.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Joana Lima — Hugo Pires — Nuno Fazenda — Tiago Barbosa Ribeiro

— Hugo Carvalho — Eduardo Barroco de Melo — Isabel Oneto — Rosário Gambôa — Cristina Mendes da Silva

— Carla Sousa — Alexandre Quintanilha — Constança Urbano de Sousa — Carlos Brás — João Paulo Correia

— Pedro Sousa — Bacelar de Vasconcelos — Palmira Maciel — Miguel Matos — Francisco Rocha — Cristina

Sousa — Hortense Martins — Sílvia Torres — Ana Passos — Rita Borges Madeira — Jorge Gomes — Elza Pais

— Ivan Gonçalves — Susana Amador — Anabela Rodrigues — José Rui Cruz — João Azevedo — Dora Brandão

— Luís Capoulas Santos — Maria da Graça Reis — Eurídice Pereira — Fernando José — Maria Joaquina Matos

— Olavo Câmara — João Azevedo Castro — Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Vera Braz — Lúcia

Araújo Silva — Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura — André Pinotes Batista — Sofia Araújo

— Joaquim Barreto — Paulo Porto — Paulo Pisco — Martina Jesus — Francisco Pereira Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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