O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41

38

exercidos em acumulação com o mandato e aqueles exercidos nos três anos anteriores.

Artigo 14.º

Atualização da declaração

1 – Nova declaração, atualizada, é apresentada no prazo de 60 dias a contar da cessação das funções que

tiverem determinado a apresentação da declaração precedente, bem como de recondução ou reeleição do

titular.

2 – Deve ser apresentada uma nova declaração no prazo de 30 dias, sempre que no decurso do exercício

de funções:

a) Se verifique uma alteração patrimonial efetiva que altere o valor declarado referente a alguma das alíneas

do n.º 2 do artigo anterior em montante superior a 50 salários mínimos mensais;

b) Ocorram factos ou circunstâncias que obriguem a novas inscrições nos termos do n.º 3 do artigo anterior.

3 – A declaração a apresentar no final do mandato deve refletir a evolução patrimonial que tenha ocorrido

durante o mesmo.

4 – Os titulares do dever de apresentação das declarações devem, três anos após o fim do exercício do cargo

ou função que lhe deu origem, apresentar declaração final atualizada.

5 – Para efeitos do cumprimento do dever de apresentação referido no número anterior, as entidades em

que os titulares exerciam funções procedem à notificação prévia destes, com a antecedência mínima de 30 dias

em relação ao termo do prazo de três anos.

6 – As declarações previstas no presente artigo devem indicar os factos que originaram o aumento do ativo

patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a

50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração dos rendimentos.

Artigo 15.º

Registo de interesses

1 – A entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas assegura, nos termos

do artigo 17.º, a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses constantes da declaração única

referida no artigo 13.º

2 – A Assembleia da República e o Governo publicam obrigatoriamente nos respetivos sítios da Internet os

elementos da declaração única relativos ao registo de interesses dos respetivos titulares.

3 – Os municípios, bem como as freguesias com mais de 10 000 eleitores, mantêm um registo de interesses

próprio e acessível através da Internet dos quais devem constar:

a) Os elementos objeto de publicidade e constantes da declaração única entregue junto da entidade

responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas pelos titulares dos seus órgãos e

dirigentes dos seus serviços vinculados a essa obrigação;

b) Declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos

que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses dos demais titulares dos seus órgãos,

em termos a definir em regulamento a aprovar pelo respetivo órgão deliberativo.

4 – As demais autarquias locais não referidas no número anterior podem criar um registo de interesses

mediante deliberação das respetivas assembleias.

5 – A constituição dos registos de interesses das autarquias locais referidas nos números anteriores deve

ser comunicada à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas, à qual deve

ser fornecida hiperligação para a secção da respetiva página eletrónica onde se encontram publicitadas.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 18 PROJETO DE LEI N.º 805/XIV/2.ª <
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 19 apresentaram as suas iniciativas, à exceção do CDS-PP, PE
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 20 restantes membros da Comissão que ficou con
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 21 Anexos Texto de substituição Terceir
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 22 Artigo 16.º […] 1 – […
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 23 6 – [Revogado.] 7 – [Reinserido como n.º 4 do arti
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 24 Artigo 5.º Norma revogatória e de re
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 25 Exercício de funções em regime de exclusividade SI
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 26 3. REGISTO DE INTERESSES DADO
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 27 APOIO OU BENEFÍCIOS APOIO OU BENEFÍCIO ENTIDADE NA
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 28 4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 29 III – DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 30 declaração Garantias patrimon
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 31 ANEXO II (a que se refere o artigo 7.º do texto de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 32 f) Titulares de cargos de direção superior
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 33 coletivas de fins lucrativos com exceção: a
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 34 investidura no cargo, tenham detido, nos te
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 35 exoneração de sócio, nos termos previstos no Código das S
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 36 artigo 9.º pelos titulares de cargos políti
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 37 equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos,
Pág.Página 37
Página 0039:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 39 Artigo 16.º Ofertas institucionais e hospitalidade
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 40 pessoas singulares, apenas é disponibilizad
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 41 eletrónico em tempo real à declaração de interesses apres
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 42 Artigo 19.º Códigos de Conduta <
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 43 Artigo 23.º Aplicação aos membros dos órgãos de go
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 44 ANEXO (a que se refere o n.º 1 do ar
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 45 Sexo Natural de Nascido em Estado
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 46 DADOS RELATIVOS A FILIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU
Pág.Página 46
Página 0047:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 47 SOCIEDADES SOCIEDADE NATUREZA NATUREZA E ÁREA DE A
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 48 ATIVO PATRIMONIAL I – PATRIMÓNIO IMO
Pág.Página 48
Página 0049:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 49 Bens a declarar no estrangeiro Indicação do facto que ori
Pág.Página 49