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24 DE NOVEMBRO DE 2021

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seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a

reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças

e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências

e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007,

de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º

252/2000, de 16 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro

Os artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]:

a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com

atribuições específicas, a criar por decreto-lei, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da presente

lei.

b) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 15.º

[…]

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Constança Urbano de Sousa —

Pedro Delgado Alves — Mara Coelho — Lúcia Araújo Silva — Francisco Rocha — Jorge Gomes — Elza Pais

— Cristina Sousa — João Miguel Nicolau — Rita Borges Madeira — Sílvia Torres — Cristina Mendes da Silva

— Olavo Câmara — Maria da Graça Reis — Romualda Fernandes — Joana Bento — Eurídice Pereira —

Fernando José — João Azevedo Castro — Dora Brandão — Clarisse Campos — Pedro Sousa — Maria Joaquina

Matos — José Rui Cruz — Joaquim Barreto — Ana Passos — Sofia Araújo — Norberto Patinho — Palmira

Maciel — Susana Amador — Martina Jesus — Nuno Fazenda — Paulo Porto.

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