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24 DE NOVEMBRO DE 2021

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1 – Modernize e eletrifique integralmente a Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d´Alva, nomeadamente:

a) Acelerando a conclusão do projeto de execução e a realização das obras de modernização e eletrificação

da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Peso da Régua;

b) Procedendo à abertura imediata dos concursos para a elaboração dos projetos de execução da

requalificação e eletrificação da Linha do Douro entre Peso da Régua e Pocinho e entre Pocinho e Barca d’Alva;

c) Garantindo que das empreitadas conste uma avaliação da segurança dos pilares da ponte ferroviária que

se situam na foz do rio Tua, através de vistoria submarina;

d) Avaliando, no quadro do Plano Ferroviário Nacional, a possibilidade de reabilitar e reativar o ramal do

Sabor, com as devidas e necessárias readaptações.

2 – Requalifique e adquira material circulante de tração elétrica adequada à oferta nas diversas secções da

Linha do Douro.

3 – Diligencie junto do Governo de Espanha para que se reabra a ligação ferroviária a Salamanca, de acordo

com o sugerido no estudo da Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia

Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the internal

EU borders, de março de 2018, e do relatório da Agência Ferroviária da União Europeia Fostering the railway

sector through the european Green Deal, publicado em 2020.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADAPTE AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA APOIAR

PARA EMPRESAS QUE CONTINUEM A TRABALHAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de

modo a que seja considerada para esse efeito a faturação real das empresas.

2 – Crie um sistema, no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das empresas que não

corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado.

3 – Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e

imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.

4 – Reajuste o Programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas,

nomeadamente:

a) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente

estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;

b) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR

RENDAS»);

c) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas, nas

quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.

5 – Altere o Programa APOIAR, para permitir que os empresários em nome individual sem contabilidade